CFM tenta suspender Mais Médicos na Justiça

Jornal GGN – Após anunciar a saída de câmaras e comissões técnicas do governo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou uma ação civil pública contra a União, representada pelos ministérios da Saúde e da Educação, para suspender o Programa Mais Médicos. Segundo o Conselho, a ação proposta na sexta-feira (19), traz argumentos sobre três pontos específicos do programa. A entidade garantiu que outras ações serão apresentadas na Justiça nos próximos dias.

Roberto Luiz d’Ávila, presidente do CFM, afirmou que a entidade vai tentar derrubar a Medida Provisória no Congresso e, em último caso, no Judiciário. “Nós já estamos com o nosso jurídico trabalhando para levantar quais são as ilegalidades e as inconstitucionalidades, e esperamos que o Congresso saiba corrigir esses erros”.

D’Ávila explica que a medida não irá resolver a escassez de médicos nos confins do país. “O que falta para o Brasil são ações estruturantes de fixação de médicos no interior e de investimentos em saúde pública”, ressalta. Para ele, o governo perdeu uma grande oportunidade “de anunciar os 10% do PIB para a saúde e uma carreira de estado (para os profissionais da saúde)”, disse. “As medidas anunciadas foram paliativas, midiáticas e eleitoreiras”, crava.

A ação civil proposta pelo CFM pede que os conselhos regionais de Medicina (CRM) não registrem os médicos estrangeiros (que aderirem ao programa) que não passarem pela revalidação dos diplomas emitidos por universidades do exterior (pelo exame Revalida) e pelo Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) até que a questão seja analisada pelo Judiciário. O CFM também argumenta que o programa de iniciativa do governo federal fará com que haja duas categorias de profissionais da área no país: uma que poderá exercer a medicina livremente em todo o território nacional e outra composta pelos inscritos no programa, que terão o seu exercício profissional limitado a certa região.

A entidade afirma que a ação não é contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas pelo cumprimento da exigência legal de que demonstrem efetivamente sua capacidade técnica para o exercício da profissão médica.

Com informações da Agência Brasil

Redação

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