Conselho da Justiça Federal aprova anteprojeto que regulamenta novos TRFs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na última sexta-feira (28), em sessão ordinária, o anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais das 6ª , 7ª, 8ª e 9ª Regiões. Os novos tribunais foram criados pela Emenda Constitucional número 73 (EC 73) e ainda deve ser aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser enviado ao Congresso Nacional. A expectativa de Felix Fischer, presidente do STJ  e do CJF, é de que o documento seja apreciado pelo Congresso somente no segundo semestre.

No dia 6 deste mês, o deputado federal André Vargas (PT-PR) promulgou a EC 73, um dia após assumir a presidência interina do Congresso Nacional por motivo de viagem do presidente Renan Calheiros.  A emenda é decorrente da Proposta de Emenda Constitucional número 544 (PEC 544) aprovada pela Câmara em abril. Renan Calheiros resistia a convocar sessão para promulgar e transformar a proposta em emenda. Calheiros dizia ter dúvidas se a criação de novos tribunais deveria ocorrer por iniciativa do Congresso ou do poder Judiciário. Além disto, ele alegava mudanças no texto aprovado na Câmara, que impediria a promulgação da matéria.

Presidente interino do Congresso promulga emenda que cria tribunais

Novas jurisdições

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição sobre os estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição exclusiva sobre Minas Gerais; o da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição sobre os estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição sobre Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

De acordo com o texto do anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões deixarão de exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos novos TRFs. Com isso, o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, passará a ter jurisdição apenas sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª Região, com sede do Rio de Janeiro, continuará como está, com jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Os TRFs da 3ª e 4ª Regiões, com sede, respectivamente, em São Paulo e Porto Alegre, passam a ter jurisdição exclusiva sobre os estados onde se situam. O TRF da 5ª Região, com sede em Recife, ficará com jurisdição sobre os estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

Os atuais juízes dos TRFs já existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Caso existam cargos remanescentes, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.

Os juízes federais titulares e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs ficarão automaticamente vinculados a eles, mas poderão optar por integrar a lista de antiguidade da região à qual pertenciam originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais.

Custos

O anteprojeto não fala de gastos específicos com estruturas e equipamentos, apenas disciplina que  o custeio, assim como já é feito na Justiça Federal, virá dos recursos do Poder Judiciário da União. Ou seja, os recursos destinados aos novos TRFs terão como origem o Tesouro Nacional. Quanto à prioridade de gastos, segundo a assessoria de imprensa do CJF, será definida pelo Conselho da Justiça Federal – esse ponto, entretanto, ainda não foi definido.
 
Recursos Humanos
 
O anteprojeto não só possibilita que sejam chamados candidatos de outros concursos do Poder Judiciário da União que ainda estejam valendo, como também a realização de novos concursos.
 
Outras regulamentações

Além da regulamentação dos novos tribunais, o anteprojeto também modifica a forma de composição do CJF. Hoje, o conselho é composto pelo presidente, vice-presidente e três ministros do STJ, além dos cinco presidentes dos TRFs existentes. Após a regulamentação, os nove presidentes dos TRFs poderão participar do Conselho por meio de rodízio. Caberá ainda ao CJF regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias para sua execução, quando aprovada.

Outro dispositivo alterado diz respeito ao corregedor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ, que integra o CJF, e que, pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo vice-presidente do STJ. 

Consulte abaixo o anterprojeto de lei que regulamenta a criacao dos novos tribunais

Redação

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