O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na última sexta-feira (28), em sessão ordinária, o anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais das 6ª , 7ª, 8ª e 9ª Regiões. Os novos tribunais foram criados pela Emenda Constitucional número 73 (EC 73) e ainda deve ser aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser enviado ao Congresso Nacional. A expectativa de Felix Fischer, presidente do STJ e do CJF, é de que o documento seja apreciado pelo Congresso somente no segundo semestre.
No dia 6 deste mês, o deputado federal André Vargas (PT-PR) promulgou a EC 73, um dia após assumir a presidência interina do Congresso Nacional por motivo de viagem do presidente Renan Calheiros. A emenda é decorrente da Proposta de Emenda Constitucional número 544 (PEC 544) aprovada pela Câmara em abril. Renan Calheiros resistia a convocar sessão para promulgar e transformar a proposta em emenda. Calheiros dizia ter dúvidas se a criação de novos tribunais deveria ocorrer por iniciativa do Congresso ou do poder Judiciário. Além disto, ele alegava mudanças no texto aprovado na Câmara, que impediria a promulgação da matéria.
Presidente interino do Congresso promulga emenda que cria tribunais
Novas jurisdições
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição sobre os estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição exclusiva sobre Minas Gerais; o da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição sobre os estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição sobre Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
De acordo com o texto do anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões deixarão de exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos novos TRFs. Com isso, o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, passará a ter jurisdição apenas sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª Região, com sede do Rio de Janeiro, continuará como está, com jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Os TRFs da 3ª e 4ª Regiões, com sede, respectivamente, em São Paulo e Porto Alegre, passam a ter jurisdição exclusiva sobre os estados onde se situam. O TRF da 5ª Região, com sede em Recife, ficará com jurisdição sobre os estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.
Os atuais juízes dos TRFs já existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Caso existam cargos remanescentes, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.
Os juízes federais titulares e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs ficarão automaticamente vinculados a eles, mas poderão optar por integrar a lista de antiguidade da região à qual pertenciam originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais.
Custos
Além da regulamentação dos novos tribunais, o anteprojeto também modifica a forma de composição do CJF. Hoje, o conselho é composto pelo presidente, vice-presidente e três ministros do STJ, além dos cinco presidentes dos TRFs existentes. Após a regulamentação, os nove presidentes dos TRFs poderão participar do Conselho por meio de rodízio. Caberá ainda ao CJF regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias para sua execução, quando aprovada.
Outro dispositivo alterado diz respeito ao corregedor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ, que integra o CJF, e que, pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo vice-presidente do STJ.
Consulte abaixo o anterprojeto de lei que regulamenta a criacao dos novos tribunais
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