Luís Roberto Barroso, finalmente uma figura referencial

Há um enorme vácuo de figuras referenciais em todos os poderes, no Executivo Federal, nos estaduais, nos partidos políticos, no Congresso, no Poder Judiciário. Sinal desses tempos de transição profunda, de mudanças radicais, nos quais o novo ainda não se formou e grande parte do velho envelheceu.

A falta de referências leva ao obscurantismo, à radicalização cega, à confusão ente vida pública e show bizz que produziu, especialmente no STF, exemplos deploráveis, como o sadismo indisfarçável de um Joaquim Barbosa, o oportunismo ligeiro de um Ayres Britto – e o profundo de um Luiz Fux -, a truculência parcial e erudita de Gilmar Mendes. Não me atrevo a trazer exemplos destacados do Congresso, tal a sua inexpressividade.

Independentemente das mudanças, na vida das Nações são fundamentais as figuras referenciais. São elas que deslindam os novelos da modernização, definem os alicerces intemporais, os valores centrais sobre os quais será erigido o novo, tendo a devida visão contemporânea de mundo para entender e reconstruir valores e conceitos.

Ontem, depois de muitos e muitos anos, vi o novo-velho-eterno ressurgir no Poder Judiciário, com a sabatina a que foi submetido o jurista Luís Roberto Barroso. É uma luz vigorosa, um facho de discernimento, convicção e senso de responsabilidade em relação à Justiça como não se via há anos.

Em nenhum momento fugiu das questões pertinentes, a não ser em temas sobre os quais deverá se pronunciar quando Ministro. Abordou todas as questões com um didatismo, discernimento, sobriedade, educação, com uma capacidade de levantar pros e contra que foram esquecidas no Supremo – com a exceção honrosa de Ricardo Lewandowski.

Sobre o poder de investigação do Ministério Público

O poder de investigar tem que ser da polícia. Ao Ministério Público compete fiscalizar a polícia e investigar em situações excepcionais. Tem que dispor desse poder inclusive para bem exercer a fiscalização. A excepcionalidade é fundamental porque senão o MPF teria um poder de polícia sem que houvesse um órgão para fiscalizá-lo – como ele faz com a polícia.

Sobre as minorias

Cabe ao Congresso exercitar o poder das maiorias, através do voto. Ao Judiciário, defender os direitos das minorias. Ressalte-se que os grandes avanços do STF foram conduzidas pelos argumentos sólidos do próprio Barroso, na condição de advogado em casos célebres – como o do direito da gestante em abortar fetos anencéfalos.

 

Sobre a judicialização da política

Devido ao excessive detalhismo da nossa Constituição, o Congresso não pode legislar sobre todos os detalhes. Cabe ao Judiciário, então, criar a jurisprudência para a aplicação de cada medida, respeitados os princípios Constitucionais e legais. Mas o Judiciário não deve se intrometer em assuntos claramente da esfera política.

 

Sobre o julgamento do mensalão

A posição do STF foi um ponto fora da curva. Barroso afirmou ter estudado todas as decisões posteriores e nenhuma delas repetiu os métodos e a severidade do julgamento do mensalão. Garantiu que, quando for apreciar o caso, não será pautado nem pelo Executivo, nem pela opinião pública, nem pela imprensa. As declarações – contidas e elegantes – de Barroso destravam um nó que estava na garganta de todo operador do direito, com a submissão cega do STF aos clamores da turba.

 

Sobre a liberdade de imprensa

Não poderá em hipótese alguma haver censura prévia. Tem que se permitir a livre manifestação do pensamento. Mas não existe direito absoluto. Os abusos devem ser contidos.

Sobre a Constituição de 1988

Uma peça essencial, que garantiu inclusive a estabilidade política em períodos de alta turbulência.

 

Luis Nassif

1 Comentário

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  1. BATENDO PONTO

    Só pra registrar que passei por aqui, li e estou achando bem interessante este caminho de midia/mensagem que voces estao criando . . . .

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