Campo de golfe olímpico no Rio: MPF questiona a Prefeitura

Documento produzido pelo SNI, p.1. Fonte: Ocupa Golfe

Completados 28 dias de ocupação, em frente ao terreno em que está sendo construído o controverso campo de golfe para as Olimpíadas de 2016, o pacífico movimento ambientalista Ocupa Golfe obteve a sua primeira resposta positiva das instituições. Há dias os ativistas reclamavam do desinteresse das autoridades públicas, assim como do silêncio dos conglomerados de mídia, particularmente da televisão aberta (1). 

Contudo, após acionarem o Ministério Público Federal (MPF), alegando “graves danos ambientais, bem como desvios na utilização da força da Guarda Municipal para constranger cidadãos que protestam contra a construção do campo de golfe”, os/as ativistas obtiveram, ontem (03/01), uma resposta alvissareira.

O procurador da República, Paulo Sérgio Ferreira Filho, atendendo às denúncias registradas pelos/as ativistas, determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro “se abstenha de adotar qualquer medida que implique na retirada dos manifestantes do movimento Ocupa Golfe”.

Ademais, o procurador exigiu que a Prefeitura também ofereça “esclarecimentos sobre os fatos narrados pelos reclamantes”, que dizem respeito a vantagens públicas oferecidas ao empreendimento particular que toca as obras do campo de golfe olímpico, assim como aos danos ambientais gerados na área, que integra região de reserva ambiental (2).

Seguramente, trata-se de uma decisão jurídica importante, pois traduz uma preocupação em preservar os direitos elementares da cidadania à livre expressão e à organização coletiva popular. Direitos convencionalmente desprezados pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB), que tende apenas a dialogar com os “senhores” da cidade, o grande capital, muito bem organizado e com voz assegurada em sua gestão (3).

Vale ainda assinalar que, conforme denúncias feitas pelos/as ativistas, existem salientes suspeitas de que o terreno em que está sendo construído empreendimento imobiliário particular, situado ao lado e responsável pelas obras do campo de golfe olímpico, é fruto de falsificação de documentos.

Atualmente o terreno está sob o controle da Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda., de propriedade de Pasquale Mauro. O terreno também pode consistir em terra pública. Antigo relatório do Serviço Nacional de Informações (SNI), produzido em 1979, aborda o assunto, assim como bela reportagem feita há poucos meses pela ESPN Brasil (4).
 

(1)    Saiba mais: http://ggnnoticias.com.br/blog/roberto-bitencourt-da-silva/ativistas-do-ocupa-golfe-denunciam-desinteresse-das-autoridades-e-ameacas-de-agressao

(2)    Saiba mais: http://ggnnoticias.com.br/blog/roberto-bitencourt-da-silva/olimpiadas-para-quem-golfe-para-quem

(3)    Saiba mais: https://www.brasil247.com/pt/247/artigos/162987/A-tirania-de-Eduardo-Paes-a-servi%C3%A7o-do-partido-dos-grandes.htm

(4) Saiba mais: http://espn.uol.com.br/video/437036_com-documentos-irregulares-campo-olimpico-de-golfe-e-construido-no-rj-em-terreno-do-governo-federal

 

Abaixo seguem, na íntegra, as recomendações feitas pelo Ministério Público Federal à Prefeitura do Rio de Janeiro.

“O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República abaixo firmado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos artigos 127 e segs. da Carta Magna e na Lei Orgânica do Ministério Público da União – Lei Complementar n.º 75/93, de 20 de maio de 1993, e ainda:

CONSIDERANDO a regra estabelecida no art. 127, caput, da Constituição Federal de 1.988, que define o Ministério Público como uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

CONSIDERANDO que, dentre as funções institucionais do Ministério Público, estabelecidas no artigo 129, inciso II, da Constituição da República, analisado em cotejo com o artigo 2º da Lei Complementar n. 75/93, insere-se a de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, o que lhe confere a legitimidade para atuar, em sede judicial ou extrajudicial, com vistas a garantir a observância pela Administração Indireta Federal das regras e princípios constitucionais que regem os concursos públicos;

CONSIDERANDO que o dispositivo 6º, inciso XX da Lei Complementar 75/93 prevê, dentre as atribuições do Ministério Público Federal, “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público Federal compete, nos termos do artigo 6º, inciso VII, alínea “c”, da Lei Complementar 75/93, promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;

CONSIDERANDO a petição do representante narrando a existência de um movimento pacífico e ordeiro de protesto denominado “Ocupa Golfe”, o qual visa apontar falhas ambientais e administrativas na construção de um campo de golfe para os Jogos Olímpicos de 2016 na área de proteção ambiental de Marapendi;

CONSIDERANDO que o representante narrou que a ocupação se dá de forma pacífica, sem prejuízo ao trânsito, sem ânimo de ocupação definitiva de logradouro público, sem depredação de patrimônio público ou privado e sem a utilização de qualquer tipo de violência;

CONSIDERANDO que o representante afirmou que a guarda municipal do Rio de Janeiro tem atuado de forma autoritária e com uso de força desproporcional, tentando dissipar o movimento, considerando irregular a presença da ocupação em logradouro público, apesar da finalidade clara de protesto do movimento;

CONSIDERANDO que, tendo em vista que a narrativa do representante denota situação em que haveria risco de iminente confronto entre manifestantes e a guarda municipal, o que pode ser corroborado com conflitos anteriormente ocorridos no dia 22 de dezembro de 2014, conforme se extrai do sítio eletrônico http://globoesporte.globo.com/olimpiadas/noticia/2014/12/rio-2016-protesto-tem-confusao-entre-manifestantes-e-guarda-municipal.html;

CONSIDERANDO que, diante do pedido de urgência perante o MPF, o feito foi distribuído ao plantão do dia 30 de dezembro de 2014, ocasião em que o procurador da República responsável solicitou esclarecimentos à guarda municipal no prazo de 48 horas;

CONSIDERANDO que, vencido o prazo e, ainda na presente data, a guarda municipal ou qualquer outro órgão não prestou qualquer informação acerca dos fatos narrados;

CONSIDERANDO que a CRFB/88, em seu art. 5°, XVI, garante o direito de reunião a todos, desde que pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; CONSIDERANDO que o direito de reunião deve se compatibilizar com outros direitos fundamentais, como o direito à propriedade privada, o direito de locomoção e da integridade física dos demais cidadãos;

CONSIDERANDO que cabe à Procuradoria dos Direitos do Cidadão adotar medidas extrajudiciais, na qualidade ombudsman, para que os direitos do cidadão sejam respeitados pelos demais órgão públicos;

CONSIDERANDO que o art. 13 da LC n° 75/93 dispõe que, recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

CONSIDERANDO que cabe ao procurador da República natural do feito a análise sobre eventual declínio de atribuição para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, não devendo tal decisão ser tomada no bojo do regime de plantão, sendo a presente medida tomada apenas em razão de sua urgência;

CONSIDERANDO que a presente recomendação visa apenas resguardar o direito de reunião dos manifestantes de forma não peremptória, aguardando-se, ainda, uma maior instrução dos procedimento extrajudicial, mas que, por outro lado, a não adoção das medidas cabíveis mínimas antes do fim do recesso do MPF poderia frustar o gozo do direito fundamental dos cidadãos manifestantes;

DETERMINO a expedição da presente recomendação à Guarda Municipal do Rio de Janeiro, entidade autárquica municipal, na pessoa de seu chefe administrativo, a fim de que:

a) se abstenha de adotar qualquer medida que implique na retirada dos manifestantes do movimento Ocupa Golfe, concentrado próximo ao canteiro de obras para a construção do novo campo de golfe para os jogos olímpico de 2016 na área de proteção ambiental de Marapendi, desde que estes não pratiquem nenhum ato de violência, depredação do patrimônio público e privado, obstrução do trânsito local ou do acesso de máquinas e trabalhadores responsáveis pela execução das obras;

b) preste esclarecimentos acerca dos fatos narrados pelo representante, concedendo-se dilação de prazo ao ofício anteriormente expedido pelo prazo improrrogável de 5 dias, devendo informar o acatamento ou não da presente recomendação.:

Determino, ainda, que a presente recomendação seja entregue ao representante através do correio eletrônico por ele informado, para ciência das medidas adotadas.

Encaminhe-se cópia integral dos autos junto ao ofício que encaminhará a presente recomendação. Encaminhe-se cópia da presente, para ciência, à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Junte-se, após, cópia da presente recomendação aos autos administrativos.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2015.

PAULO SÉRGIO FERREIRA FILHO

Procurador da República (em regime de plantão)”.

Redação

7 Comentários

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  1. Campo de golfe

    Roberto,

    Que o MPF se preocupe com o bem estar dos manifestantes, ok, e que peça explicação aos responsáveis diretos pela construção da tal praça esportiva.

    Já as alegações apresentadas pelo ativistas, para impedir a construção do campo de golfe, não se sustentam, basta a qualquer um conhecer o local e seu entorno.

    Acho que foi aqui no blog, que um intenauta explicou a real situação existente naquela região.

    O MPF, por sua vez, deveria se lembrar que tais obras não foram resolvidas “no grito’, todas as intervenções que têm por objeto as práticas de esporte nos Jogos 2016 foram submetidas à análise e posterior aprovação de diversas instâncias do serviço público. Além disto, também existe o caderno do COI, o que não é segredo para ninguém.

    Quanto à possibilidade de grilagem na Barra da Tijuca, sempre foi superior a 100%, qualquer criança sabe disto. Se o Poder Público resolvesse pegar pesado, bye bye para quase todos os condomínios residenciais, todos os shopping centers, toda a região à direita da Av. das Américas (sentido Barra-Recreio ), não sobraria nada.

    A razão disto tudo, em minha opinião, é pelo fato de o golfe ser um esporte exclusivo do andar de cima, e queira ou não, é preciso fabricar alguma coisa para azucrinar os Jogos 2016, como foi a moblidade urbana e o “nãovaitercopa” em 2014.

     

    1. Uma outra opinião

      Diferentemente do que imaginam alguns, o argumento que a área estava degradada é falacioso. A este respeito, basta que se leiam os pareceres ambientais encartados no inquérito civil público e na ação civil pública em juízo. São 2 pareceres da própria SMAC e 2 pareceres do GATE – MP no sentido contrário.

      Eu mesmo partcipei das reuniões no CONSEMAC e contatei a vergonhosa tramitação do procedimento de licenciamento: um escândalo!

      Além do mais, a contestação ao projeto do Campo de Golfe funda-se em uma série extensa de ilegalidades com nuançes de favorecimento e quiçá de corrupção, tendo em vista os indicativos de favorecimento, desvio de patrimônio público a algumas empresas que financiaram a campanha do atual Prefeito e de seu partido (PMDB).

      Sobre a grilagem de terras, a questão é mais grave ainda. Estamos falando de patrimônio público, de prejuízo aos combalidos cofres públicos que, alguns sabe-se-lá-o-porquê, preferem deixar pra lá… Não estamos falando da Barra toda, mas de uma área específica.

      Acreditar que os movimentos sociais sejam apenas para azucrinar os jogos revela um distanciamento da realidade e um grande desconhecimento da causa.

      O Ocupa Golfe e o Golfe Para Quem? visam exatamente isso, instigar o debate e mostrar para as pessoas o que realmente está por trás desse “negocio”!

       

       

       

       

    2. quantos assessores do paes por aqui…
      Valeu assessor do paes.

      Primeiro, há algo chamado de adquirente de boa-fé.
      Ou seja, qiem comprou imóvel grilado na barra, com toda a documentação correta, não importa como se deu o processo de legalização do imóvel. Importa que o adquirente agiu de boa-fé e não pode ser prejudicado pelos erros de um grileiro mafioso.

      Segundo, foi resolvido no grito sim, pois desde quando anunciaram a construção do hyatt, na praia da reserva e do campo de golfe, a população vem protestando e tentando ser ouvida, mas o prefeito sempre se recusou a dialogar.

      Terceiro, já existem 2 campos de golfe para a elite carioca e algumas poucas modificações no campo do Itanhangá resolveriam o problema do golfe olímpico.

      Quarto, se você conhecesse o local e seu entorno, saberia que era um santuário que fazia parte da área de preservação ambiental. Quem vê e não conhece, pensa que é apenas mato de beira de praia que serve pra espetar o pé. Santa ignorância burguesa!

      Quinto, sua opinião imbecil não tem suporte. Por favor, faça um fabor pra hmanidade e mantenha os punhos cerrados e a boca fechada, para não falar ou digitar qualquer asneira.

  2. extrema falácia!
    A área não estava degradada! Cansei de ir lá com meus amigos, correndo perigo, nos escondendo dos jagunços do grileiro, para tocarmos violão de madrugada num ambiente ainda não tocado pelo homem.
    A única coisa que havia na entrada, perto da cancela, era um pequeno galpão que mais de 25 anos atrás funcionava como uma pequena fábrica de cimento que serviu à construção do condomínio e do hospital rio mar.

    Quem conhece e ama o local sabe como isso é uma tremenda mentira!

    A flora e a fauna eram abundantes até a chegada dos tratores.

  3. GRILAGEM DE TERRAS

    BOA TARDE,

    ESTOU FAZENDO UMA PESQUISA SOBRE GRILAGEM DE TERRAS NA BARRA DA TIJUCA, VARGEM PEQUENA E VARGEM GANDE, GOSTARIA DE SABER SE VOÇÊS TEM ALGUM MATERIAL QUE POSSA ME AJUDAR, TUDO QUE FALE SOBRE  ESSAS ÁREAS E SOBRE O NONO OFÍCIO DE NOTAS E PASQUALE MAURO.

    OBRIGADO. 

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