Moro e o Dilema do Prisioneiro, pelo Juiz Alexandre da Rosa

Enviado por Alex Pontes

Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa (TJ/SC) explica o Dilema do Prisioneiro conduzido por Sérgio Moro (a partir de 26m 25s).

Redação

41 Comentários

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    1. Ah, sei! 
      Juiz “bola nossa”,

      Ah, sei! 

      Juiz “bola nossa”, como disse certa feita aqui o Nassif para um repórter-torcedor, cuja verdade é a sua vontade.  

      Triumph des Willens! Cínico!

  1. Vai além da simples aplicação do JOGO.

    Na carnificina empreendida pelos meninos voluntariosos de Curitiba o uso do JOGO como meio de pressão psicológica, moral e social foi apenas o aperitivo. Para começar porque, mesmo se tivesse sido respeitado o limite do JOGO, a aplicação antecipada da pena, consistente na exposição midiática linchatória, mesmo dos que não foram presos e apenas acusados como suspeitos, multiplica e torna irreparáveis os danos experimentados pelos suspeitos, antecipadamente condenado. 

    Porém, os agentes partiram para a pressão aberta sobre os parentes das vítimas e, pior e mais ilegal, submeteram o processo legal aos interesses privados ocultos por trás das pautas da grande mídia. Se estivesse ocorrendo somente o jogo nas regras do “Dilema do Prisioneiro”, o Direito já estaria jogado na lata do lixo. Porém, com os crimes praticados na quebra das regras do processo sob sigilo de justiça, em que os agentes públicos comandados por Moro, Dallagnol e o Delegado Anselmo, ou eles próprios, foram corrompidos por interesses dos empresários donos das grandes empresas de mídia. Como vão julgar os agentes supostamente corrompidos por empresas privadas, as grandes empreiteras, as autoridades evidentemente corrompidas pelos interesses das empresas privadas de comunicação?

     

    Aí temos que recorrer a uma outra teoria. A TEORIA DA ESCULHAMBAÇÃO!

  2. O silêncio de Gilmar Mendes
    Na Satyagraha, Gilmar Mendes acusou o juiz, procuradores e delegados da PF de serem uma quadrilha. Sua crítica se fundaria na falta de distância que deveria haver entre as autoridades da persecução penal, essencial para as garantias constitucionais.
    A situação agora é semelhante, mas Gilmar ainda está calado, ou melhor está se expressando pouco contra essa que seria, pela sua lógica, uma outra “quadrilha”.
    Até quando Gilmar ficará quieto? Talvez até a Lava-jato ter cumprido seu papel político.

  3. O pecado original

    Este jogo parte do pressuposto que os dois são criminosos.

    Logo, ele inverte o principío legal da presunção da inocência.

    Ou seja,  todos nós somos culpados até prova em contrário.

    Trata-se de um principio cristão do pecado orginal.

    Todos somos pecadores (criminosos) e precisamos confessar nossos pecados (crimes) ao padre (juiz).

    Após confessar e pagar a penitência (cumprir a pena) arbitrada pelo representante de Deus na terra, o padre (juiz) podemos retomar a vida normal, livre de pecados (inocentes)…

    Até o próximo pecado e nova penitência, segundo a lei de Deus interpretada por seu representante, legal, sic…

    1. Aplicar este conceito na

      Aplicar este conceito na esfera pública é um retrocesso civilizatório. Um retorno a Idade Média, ou um estado de exceção/guerra, o que dá no mesmo.

      Uma coisa é o cidadão optar pela confissão de um crime, outra coisa é o Estado de Direito presumir a necessidade de confissão de um crime que se supõe cometido.

      E ingenuidade não está em supor inocente um criminoso, mas em supor menor um poder maior. Isto é, o livre arbítrio do Estado, necessáriamente, atuante sob o comando de um cidadão mais poderoso que todos os outros, haja vista que age pelo Estado (sem ser eleito) e, neste caso, sem leis que o limitam. Será que o cidadão, necessariamente criminoso e que está preso, confessou tudo? Qualquer um pode ser mantido preso ad aeternum, a partir de um indício qualquer, para cofessar. Quem não é culpado, até confessar?

  4. MORO E O FIM DO ESTADO DE DIREITO

    A EXCELÊNCIA MORO JULGA APOIADO NA OPINIÃO PÚBLICA E NÃO NA LEI CONSTITUÍDA.

    ESTAMOS PRESENCIANDO O OCASO DA CONSTITUIÇÃO PELAS MÃOS DE UM JUIZ DE DIREITO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

    ELE REVOGOU O ESTADO DE DIREITO PELO DIREITO DE EXCEÇÃO, COMO SE ESTIVESSE NA SÍRIA A SERVIÇO DO ISIL, AL QAEDA E OUTROS GRUPOS FACÍNORAS.

    O QUE ME CUSTA ENTENDER É COMO OS GUARDIÕES DA CONSTITUIÇÃO, QUE DEVERIAM SER O STF E SEUS MINISTROS ACEITA PASSIVAMENTE ISTO TUDO !!!

    SERÁ QUE TAMBÉM ESTÃO SUJEITO A OPINIÃO PÚBLICA, OPINIÃO ESTA CONDUZIDA POR UMA MÍDIA MALDITA. QUE SERVE AO DEUS MERCADO E SABE-SE LÁ A QUEM MAIS ????

    ASSISTIMOS O FIM DA LEI CONSTITUÍDA.

    PRENDEMOS SUSPEITOS E OS COLOCAMOS “DE MOLHO”, ENJAULADOS, PARA QUE “REFRESQUEM” SUAS MEMÓRIAS COMO NA ÉPOCA ÁUREA DO REGIME MILITAR NO BRASIL.

    DAQUI UM POUCO, MORO INSTITUIRÁ A PENA DE MORTE, POIS A OPINIÃO (???!!!) PÚBLICA ASSIM O DESEJA.

    PRENDER, BATER, ARREBENTAR E MATAR E DEPOIS PERGUNTAR OU JULGAR…..

    ESTE É O JUIZECO QUE ESTÁ SUJEITANDO NOSSAS LEIS A OPINIÃO FACISTA E FACÍNORA DE GENTE DESMIOLADA, CONDUZIDA POR UMA MÍDIA FALADA, ESCRITA E TELEVISIVA QUE NÃO SUPORTA CONVIVER COM A DEMOCRACIA.

    IMPRENSA QUE ESTÁ POR UM FIO DE NAVALHA DEPOIS DO ADVENTO DA INTERNET.

    O JUIZECO MORO SERVE AO INTERESSE DESTA OPINIÃO E NÃO A LEI.

    TENHO DITO.

  5. Esse crime chamado justiça

    Assisti ao vídeo integralmente e primeiro os parabéns ao juiz Alexandre da Rosa e segundo demonstra a incompetência das polícias e do mp em não buscar, apresentar e trabalhar em provas tornando tudo subjetivo e fazendo com que anti democraticamente cada juiz, cada corte se entenda como absoluto e parcial à sua conviniência.

    As declarações desse juiz sobre a questão “pobre matando pobre”  são corajosas e demonstra a questão da justiça olhada pelo ponto de vista de classe.

    Parabéns novamente ao juiz da Rosa por deixado o rei nú.

    1. sobre a questão “pobre matando pobre”

      recomendo Direito Penal Brasileiro. Nilo Batista e Zafaroni distrincham o modus operandi do sistema penal para que as agências policiais e os “criminosos” selelitivizados se degladiem até a morte fora do status quo das classes média e alta.

      1. não sou da área jurídica, mas

        Prezado senhor Alex.

        Muito grato pela sua deferência.

        Atuo na área de HVAC e Energia, mas entendi perfeitamente a apresentação do juiz da Rosa e inclusive me surpreendi por encontrar pessoas tão lúcidas e ao menos aparentemente (não o conheço) ligado a Direitos Humanos e claramente tendência de esquerda na forma da denúncia, mas tentarei ler a obra que o senhor me recomenda.

        Atenciosamente.

        CGBrambilla02082015sbc.

  6. Janio de Freitas  destruiu 

    Janio de Freitas  destruiu  operação Lava jato!!! Disse ele. é uma operação politica  com ajuda  da Mídia!

    Evidente que  seu texto é elucidativo e  expõe entre outras coisas   o procurador pastor  e a Mída  em seu culto no RJ  na Igreja Batista!

  7. O problema é que não há no caso nenhum Dilema do Prisioneiro!

    Pode parecer absurdo porém no caso da Lava a Jato não há o DILEMA DO PRISIONEIRO coisa nenhuma, simplesmente porque vários delatores tinham a mesma advogada!

    Para que haja o dilema do prisioneiro a delação deve ser feita sem o conhecimento de ambas as partes, ou seja o prisioneiro A não sabe o que o prisioneiro B delatou ou vai delatar. 

    É clara e límpida a diferença do DILEMA DO PRISIONEIRO com o produto das delações premiadas da Lava a Jato, há um fator que não está sendo levado em conta, um só advogado para todos os delatores. No momento que há um só advogado para diversos delatores há o CONLUIO DA SAFADEZA , ou seja:

    Delator A

    Delator B

    Advogado C

    Juiz M

    O juiz M quer que os delatores A e B digam coisas que comprometam X e Y, mas que A e B não comprometam Z e W, o que acontece, o Advogado C, combina com os delatores A e B o que eles tem que delatar, desta forma A não compromete muito B, compromete totalmente X e Y e deixam de fora Z e W.

    O problema é que quando o advogado C, tem os delatores A, B, C, D, E, F, G, H e I, e começam a combinar para comprometer X1, X2, X3, X4, …..Xn e Y1, Y2, Y3, ….Ym sem comprometer Z1, Z2,….Zk e W1, W2, W3…..Wj, começa embolar tudo, pois é realmente uma tropa de delatores, pessoas a serem comprometidas, pessoas a serem resguardadas que fica impossível para o advogado C, que de repente não tem muitas luzes em administrar todo este monte de letrinhas, aí o delator C não diz a mesma coisa que o G e esquece que W3 devia ser poupado, começa então a mudança de delações, porém cada vez que muda mais, mais gera confusão, e termina todo mundo se complicando!

    O que está havendo na Lava a Jato é uma zorra completa, que se algum advogado conseguir acesso a duas delações conflitantes o CONLUIO DA SAFADEZA se desmonta.

    A comparação melhor que se pode fazer matematicamente é com a TEORIA DE SISTEMAS DINÂMICOS, onde se sabe que se tendo muitas equações diferenciais que individualmente podem parecer estáveis, quando se começa resolver o sistema a tendência do mesmo é ir na direção do CAOS, com diversos pontos de bifurcação que divergem na solução sem que haja uma solução única.

    COMO GERALMENTE ADVOGADOS NÃO ENTENDEM NADA DE MATEMÁTICA CERTAMENTE APOSTO MAIS NO CAOS DO QUE QUALQUER COISA.

    1. “absurdo porém no caso da

      “absurdo porém no caso da Lava a Jato não há o DILEMA DO PRISIONEIRO coisa nenhuma, simplesmente porque vários delatores tinham a mesma advogada!”:

      Se fosse somente esse erro analitico e teorico, tava otimo!  Nao eh.  A LavaBunda eh caso claro de gigolagem estatal e nao encaixa exatamente nas teorias normais, Teori:

      Essa porra eh mal intencionada do comeco ao fim.  E sempre foi.  Desde os primeiros “acordes” mediaticos.

      E MAIS UMA VEZ note o fantastico e inacreditavel erro freudiano de Moro que nos foi informado ontem a respeito de Othon:  voce tambem sabia que “as provas indiciam”?

      Oh, se fosse comigo esse filho da puta tava frito…  Eh que devido a coisas que nunca falei mais de mil vezes no blog, eu estou EXTREMAMENTE sensitivo a gigolagem.  Eu nao sou puta de ninguem e nao estou disposto a ser puta de ninguem.

      Othon esta sendo GI GO LA DO.  Pelo judiciario.

      E os putos “marinheiros” estao caladissimos!  Nao eh estranho?

      1. Ivan, descrevi um pouco melhor abaixo.

        Leia e verás que não é só a presença da advogada que tira por completo a total analogia entre o “caso Lava a Jato” e o “Dilema do prisioneiro”

    2. Discordo

      A lógica desse conluio valeria se as delações fossem todas no mesmo momento.

      Na Lava Jato os delatores subsequentes delatam sem saber os exatos termos daquelas já feitas (falta de acesso integral, ou nenhum acesso, o que instiga a manipulação do dilema), e ainda sem saber das futuras. Sem mencionar as delações feitas que acabam sendo aditadas com o tempo, como a que acusou Eduardo Cunha.

      A atuação da advogada, na minha opinião, reforça o dilema, já que a “defesa” age de acordo com o discurso da acusação/juiz, sem nenhum contraponto, como se fosse apenas mais um membro do MPF.

      1. Há diversas variáveis que invalidam o emprego do Dilema.

        Alex.

        O problema é mais complexo, a teoria dos jogos não é algo para ser utilizada levianamente. Para se caracterizar Dilema do Prisioneiro tem que haver uma série de pressupostos. Primeiro os prisioneiros devem ser comparsas com o mesmo crime a ser delatado, pois se assim não for a matriz de soluções não é simétrica e desta forma o prisioneiro que tem menores chances de cumprir pena ele tem maiores chances de colaborar que o outro. O caso em questão se aproxima do que se chama Jogos de Informação Incompleta, pois os jogadores não tem a informação completa da matriz de soluções, ou seja, a informação é assimétrica. Se os 7 constituintes da advogada Catta Preta, mais os outros que não eram conseguissem obter a matriz das soluções e minimizar as penas eles ganhariam UM PREMIO NOBEL DE MATEMÁTICA. 

        Mais outro problema, a advogada sabendo das duas penas possíveis poderia agir eticamente de forma a minimizar as penas forçando um delatar mais e outro menos, deslocando a matriz a outras posições, algo que seria extremamente arriscado para seus clientes,

        O caso das múltiplas delações levadas em diferentes tempos, como por exemplo a de Youssef, sendo ele o primeiro delator ele não pode agir dentro do espirito de colaboração entre delatores para minimizar a pena, pois o que anteriormente foi dito não há como ser negado. Por outro lado os seguintes delatores devem conhecer a priori os dados das delações dos primeiros, pois se a advogada for ética ela deve informar o que ela sabe do que foi delatado e mais ou menos provado para não levar ser constituintes seguintes a mentir. Esta falta de simultaneidade é mais um fator complicador.

        Em resumo, o dilema do prisioneiro, serve para dois comparsas que atuaram no mesmo crime, numa mesma situação e tem simetria no julgamento, fora isto teremos outro dilema e outra solução. O dilema do prisioneiro é um exemplo muito simplificado da teoria dos jogos, partindo de dois elementos, matriz simétrica, decisão independente sem elementos estranhos a decisão.

        Em resumo, quando se vê na frente de um problema complexo como este, em matemática não se retira variáveis para simplificar o problema e o simplificando reduzi-lo para uma situação simples, para com esta solução simples achar a solução mais complexa.

        Acho que inclusive a advogada Catta Preta deve ter caído isto sim, num dilema de um advogado, pois conforme a composição de sugestões que ela desse prejudicava um e favorecia o outro, e talvez isto tenha levado a saída tão intempestiva, pois caiu num problema ético sério, ela deve ter cruzado a linha em algum ponto e criado um problema para seus constituintes.

        O QUE POSSO DIZER É SE O JUIZ MORO ESTA TENTANDO UTILIZAR A TEORIA DOS JOGOS, MAIS ESPECIFICAMENTE O DILEMA DO PRISIONEIRO PARA RESOLVER OS PROBLEMAS ELE É UM LUNÁTICO (E POSSO ESCREVER ISTO, SEM MEDO DE SER PROCESSADO, POIS POSSO PROVAR COMO O CASO NÃO SE ENCAIXA NO PROBLEMA).

        1. Maestri,
          em relação aos

          Maestri,

          em relação aos mesmos crimes a serem delatados como pressuposto para o dilema veja que estamos partindo do pressuposto de existir uma organização criminosa sob os moldes da Lei 12.850/13. Ainda que possa inexistir co-autoria  nessa ou naquela corrupção, ou mesmo na lavagem, o fato é que a dita organização (delito autônomo) traria o mínimo de simetria necessária para se forjar o dilema.

          Veja que as penas para a organização são de 3 a 8 anos, ou seja, um pouco acima do mínimo já enseja um regime semiaberto, o que concretiza o dilema.

          Outro ponto importante que vc levanta, o fato da advogada, acaso fosse ética, levar os termos de delação anterior para outros potencais delatores. A delação anterior fica sob sigilo absoluto, ou seja, mesmo a advogada participando dela não pode trazer seus termos para o potencial delator. O que é público (via vazamento ilegal) é apenas a delação e seus efeitos para o delator, mas não seus exatos termos. Como são crimes complexos, pluralidades de autoria, além da organização criminosa em si, o indiciado acaba no dilema.

          Esse o ponto central, uma vasta gama de informações acumuladas a partir de delações subsequentes que se torna objeto das mais variadas manipulações. Como agravante, uma advogada em parceria com juiz e MPF, sem oferecer algum contraponto ao indiciado.

           

          1. Tu mesmo da a resposta.

            Para haver simetria deveriam todos cometerem o mesmo crime, estarem a par de todos os fatos, e possuirem a mesma chance de ter a mesma sentença. 

            Neste caso todas estas hipóteses não são válidas. Youssef, e outros eram operadores, outros eram os corruptos, outros eram os corruptores, uns são cabeça do desvio, outros são meros coadjuvantes, e além de tudo isto as delações não são ao mesmo tempo.

            São tanta as variáveis que agora entendo porque a Catta Preta saiu de fininho e foi parar em Miami, ela deve ter se enrolado tanto pois não acredito que ela não tenha pelo menos instruído seus constituintes nas delações.

            Os empresários dizem claramente que foram chantageados, os operadores talvez não sejam OPERADORES do mesmo grau, os diretores dizem que os empresários que aceitavam voluntariamente as propinas.

            EM RESUMO, SE O MORO PENSAVA QUE ESTAVA NO TIMÃO DESTA NAVE DE INSENSATOS, TALVEZ EM BREVE SE DÊ CONTA QUE ESTÁ REALMENTE DIRIGINDO UM CARRO SEM FREIOS NA DECIDA DE UMA ENORME MONTANHA, OU SEJA COMPLETAMENTE INCONTROLÁVEL.

          2. O crime de organização

            O crime de organização criminosa é um mesmo delito imputados a todos.

            Se não houver essa imputação haverá co-autoria em lavagem ou corrupção, ou seja, tb crime único. A simetria de julgamento decorre do mesmo juízo competente para todos. Estar a par de todos os fatos entendo como requisito contrário ao dilema, por esse pressupor que o indiciado não pode saber o que o corréu teria dito. Assim, se ficar a par é que não se pode ter o dilema.

            Realmente as variáveis são múltiplas mas na minha visão isso reforça o dilema como método de se extrair confissões, já que o indiciado acredita piamente no dilema.

            Portanto, ainda que matematicamente talvez não se tenha o dilema (como vc defende), a questão, pra mim, é que processualmente o estrago para o indiciado já está feito sob a ótica da auto-defesa, não da matemática.

            Em suma, dada a gravidade do processo penal, o dilema, ainda que aparente, já seria suficiente para prejudicar o acusado.

             

          3. O dilema do prisioneiro continua

            Realmente vai ter essa discussão sobre a tipificação, se na lei de 2013, ou se na associação delitiva do CP.

            Ocorre que para a questão do dilema do prisioneiro, seja pela lei de 2013, seja pela associação delitiva, o crime continua sendo único para cada acusado.

             

          4. Não entendeste ainda meu ponto de vista.

            Não estou defendendo o Moro nem a forma de levar o caso, só estou dizendo que se ele está pensando que está fazendo uma coisa e na realidade está fazendo algo totalmente diferente, ele já perdeu o rumo desde o início.

            Ou seja, neste caso estou dizendo em última instância é que além de prejudicar o acusado ele está se prejudicando, principalmente porque esta montando algo sem pé nem cabeça, pensando ser alguém altamente intelectualizado e moderno(?).

          5. Sem dúvida, nossa divergência

            Sem dúvida, nossa divergência se resumiu a ver a questão sob a ótica do acusado ou do juiz.

            E tc concordei que matematicamente ele acha estar fazendo uma coisa que na verdade é muito mais complexa.

            Contudo, na minha visão isso não vai afetar o processo pq acho que as delações podem ser anuladas não pq as variáveis estavam completamente erradas, mas sim porque, independente do dilema aparente, o acusado acabou coagido.

            Como vc mesmo coloca, nem advogado e nem o Judiciário (STF ou STJ) tem condilções para examinar, pela matemática, se a delação foi ou não sob um verdadeiro dilema. Mas o dilema aparente já coagiu o acusado.

          6. Tudo bem, mas se vestir com falsas vestes.

            O meu problema é que estes janotinhas da Lava a Jato pensam que estão fazendo algo de MODERNO e CIENTÍFICO, e na verdade não estão fazendo nada disto e muito menos operando o direito tradicional da forma correta.

            É importante desmistificar o aparente “cientifismo modernoso” que tentam aparentar, a medida que estão é regredindo na aplicação da lei e não evoluindo.

            Por isto deixo claro, MORO NÃO ESTÁ SEGUINDO TEORIA NENHUMA, ESTÁ SE SERVINDO DE UMA PITADA DE MODERNIDADE E UM CAMINHÃO DE ATRASO.

          7. Moderno e Científico? Muito

            Moderno e Científico? Muito mais para Medieval, prender para confessar.  Os “mediavais” pelo menos admitiam, sem esse verniz todo.

            abraço

    3. “COMO GERALMENTE ADVOGADOS

      “COMO GERALMENTE ADVOGADOS NÃO ENTENDEM NADA DE MATEMÁTICA CERTAMENTE APOSTO MAIS NO CAOS DO QUE QUALQUER COISA.”

      Maestri,

      A advogada e o juiz deveriam conhecer um pouco de Análise Combinatória. Olha o tamanho do caos que terão de estudar para entenderem o que fizeram. rsrs…

       

      Ensino Médio: Análise Combinatória Introdução Análise CombinatóriaArranjosPermutaçõesCombinaçõesRegras gerais CombinatóriaArranjos simplesPermutações simplesCombinações simplesArranjos c/ repetiçãoPermutações c/ repetiçãoCombinações c/ repetiçãoPropr. das combinaçõesNúmero binomialTeorema binomial

       

      Temos uma página sobre Análise Combinatória com Exercícios com os conceitos utilizados, respostas ou comentários.

       

      Introdução à Análise Combinatória

      Análise Combinatória é um conjunto de procedimentos que possibilita a construção de grupos diferentes formados por um número finito de elementos de um conjunto sob certas circunstâncias.

      Na maior parte das vezes, tomaremos conjuntos Z com m elementos e os grupos formados com elementos de Z terão p elementos, isto é, p será a taxa do agrupamento, com p<m.

      Arranjos, Permutações ou Combinações, são os três tipos principais de agrupamentos, sendo que eles podem ser simples, com repetição ou circulares. Apresentaremos alguns detalhes de tais agrupamentos.

      Observação: É comum encontrarmos na literatura termos como: arranjar, combinar ou permutar, mas todo o cuidado é pouco com os mesmos, que às vezes são utilizados em concursos em uma forma dúbia!

      Arranjos

      São agrupamentos formados com p elementos, (p<m) de forma que os p elementos sejam distintos entre sí pela ordem ou pela espécie. Os arranjos podem ser simples ou com repetição.

      Arranjo simples: Não ocorre a repetição de qualquer elemento em cada grupo de p elementos.

      Fórmula: As(m,p) = m!/(m-p)!

      Cálculo para o exemplo: As(4,2) = 4!/2!=24/2=12.

      Exemplo: Seja Z={A,B,C,D}, m=4 e p=2. Os arranjos simples desses 4 elementos tomados 2 a 2 são 12 grupos que não podem ter a repetição de qualquer elemento mas que podem aparecer na ordem trocada. Todos os agrupamentos estão no conjunto:

      As={AB,AC,AD,BA,BC,BD,CA,CB,CD,DA,DB,DC}

      Arranjo com repetição: Todos os elementos podem aparecer repetidos em cada grupo de p elementos.

      Fórmula: Ar(m,p) = mp.

      Cálculo para o exemplo: Ar(4,2) = 42=16.

      Exemplo: Seja C={A,B,C,D}, m=4 e p=2. Os arranjos com repetição desses 4 elementos tomados 2 a 2 são 16 grupos que onde aparecem elementos repetidos em cada grupo. Todos os agrupamentos estão no conjunto:

      Ar={AA,AB,AC,AD,BA,BB,BC,BD,CA,CB,CC,CD,DA,DB,DC,DD}

      Arranjo condicional: Todos os elementos aparecem em cada grupo de p elementos, mas existe uma condição que deve ser satisfeita acerca de alguns elementos.

      Fórmula: N=A(m1,p1).A(m-m1,p-p1)

      Cálculo para o exemplo: N=A(3,2).A(7-3,4-2)=A(3,2).A(4,2)=6×12=72.

      Exemplo: Quantos arranjos com 4 elementos do conjunto {A,B,C,D,E,F,G}, começam com duas letras escolhidas no subconjunto {A,B,C}?

      Aqui temos um total de m=7 letras, a taxa é p=4, o subconjunto escolhido tem m1=3 elementos e a taxa que este subconjunto será formado é p1=2. Com as letras A,B e C, tomadas 2 a 2, temos 6 grupos que estão no conjunto:

      PABC = {AB,BA,AC,CA,BC,CB}

      Com as letras D,E,F e G tomadas 2 a 2, temos 12 grupos que estão no conjunto:

      PDEFG = {DE,DF,DG,ED,EF,EG,FD,FE,FG,GD,GE,GF}

      Usando a regra do produto, teremos 72 possibilidades obtidas pela junção de um elemento do conjunto PABC com um elemento do conjunto PDEFG. Um típico arranjo para esta situação é CAFG.

      Permutações

      Quando formamos agrupamentos com m elementos, de forma que os m elementos sejam distintos entre sí pela ordem. As permutações podem ser simples, com repetição ou circulares.

      Permutação simples: São agrupamentos com todos os m elementos distintos.

      Fórmula: Ps(m) = m!.

      Cálculo para o exemplo: Ps(3) = 3!=6.

      Exemplo: Seja C={A,B,C} e m=3. As permutações simples desses 3 elementos são 6 agrupamentos que não podem ter a repetição de qualquer elemento em cada grupo mas podem aparecer na ordem trocada. Todos os agrupamentos estão no conjunto:

      Ps={ABC,ACB,BAC,BCA,CAB,CBA}

      Permutação com repetição: Dentre os m elementos do conjunto C={x1,x2,x3,…,xn}, faremos a suposição que existem m1 iguais a x1, m2 iguais a x2, m3 iguais a x3, … , mn iguais a xn, de modo que m1+m2+m3+…+mn=m.

      Fórmula: Se m=m1+m2+m3+…+mn, então

      Pr(m)=C(m,m1).C(m-m1,m2).C(m-m1-m2,m3) … C(mn,mn)

      Anagrama: Um anagrama é uma (outra) palavra construída com as mesmas letras da palavra original trocadas de posição.

      Cálculo para o exemplo: m1=4, m2=2, m3=1, m4=1 e m=6, logo: Pr(6)=C(6,4).C(6-4,2).C(6-4-1,1)=C(6,4).C(2,2).C(1,1)=15.

      Exemplo: Quantos anagramas podemos formar com as 6 letras da palavra ARARAT. A letra A ocorre 3 vezes, a letra R ocorre 2 vezes e a letra T ocorre 1 vez. As permutações com repetição desses 3 elementos do conjunto C={A,R,T} em agrupamentos de 6 elementos são 15 grupos que contêm a repetição de todos os elementos de C aparecendo também na ordem trocada. Todos os agrupamentos estão no conjunto:

      Pr={AAARRT,AAATRR,AAARTR,AARRTA,AARTTA,
      AATRRA,AARRTA,ARAART,ARARAT,ARARTA,
      ARAATR,ARAART,ARAATR,ATAARA,ATARAR}

      Permutação circular: Situação que ocorre quando temos grupos com m elementos distintos formando uma circunferência de círculo.

      Fórmula: Pc(m)=(m-1)!

      Cálculo para o exemplo: P(4)=3!=6

      Exemplo: Seja um conjunto com 4 pessoas K={A,B,C,D}. De quantos modos distintos estas pessoas poderão sentar-se junto a uma mesa circular (pode ser retangular) para realizar o jantar sem que haja repetição das posições?

      Se considerássemos todas as permutações simples possíveis com estas 4 pessoas, teriamos 24 grupos, apresentados no conjunto:

      Pc={ABCD,ABDC,ACBD,ACDB,ADBC,ADCB,BACD,BADC,
      BCAD,BCDA,BDAC,BDCA,CABD,CADB,CBAD,CBDA,
      CDAB,CDBA, DABC,DACB,DBAC,DBCA,DCAB,DCBA}

      Acontece que junto a uma mesa “circular” temos que:

      ABCD=BCDA=CDAB=DABC
      ABDC=BDCA=DCAB=CABD
      ACBD=CBDA=BDAC=DACB
      ACDB=CDBA=DBAC=BACD
      ADBC=DBCA=BCAD=CADB
      ADCB=DCBA=CBAD=BADC

      Existem somente 6 grupos distintos, dados por:

      Pc={ABCD,ABDC,ACBD,ACDB,ADBC,ADCB}

      Combinações

      Quando formamos agrupamentos com p elementos, (p<m) de forma que os p elementos sejam distintos entre sí apenas pela espécie.

      Combinação simples: Não ocorre a repetição de qualquer elemento em cada grupo de p elementos.

      Fórmula: C(m,p) = m!/[(m-p)! p!]

      Cálculo para o exemplo: C(4,2)=4!/[2!2!]=24/4=6

      Exemplo: Seja C={A,B,C,D}, m=4 e p=2. As combinações simples desses 4 elementos tomados 2 a 2 são 6 grupos que não podem ter a repetição de qualquer elemento nem podem aparecer na ordem trocada. Todos os agrupamentos estão no conjunto:

      Cs={AB,AC,AD,BC,BD,CD}

      Combinação com repetição: Todos os elementos podem aparecer repetidos em cada grupo até p vezes.

      Fórmula: Cr(m,p)=C(m+p-1,p)

      Cálculo para o exemplo: Cr(4,2)=C(4+2-1,2)=C(5,2)=5!/[2!3!]=10

      Exemplo: Seja C={A,B,C,D}, m=4 e p=2. As combinações com repetição desses 4 elementos tomados 2 a 2 são 10 grupos que têm todas as repetições possíveis de elementos em grupos de 2 elementos não podendo aparecer o mesmo grupo com a ordem trocada. De um modo geral neste caso, todos os agrupamentos com 2 elementos formam um conjunto com 16 elementos:

      Cr={AA,AB,AC,AD,BA,BB,BC,BD,CA,CB,CC,CD,DA,DB,DC,DD}

      mas para obter as combinações com repetição, deveremos excluir deste conjunto os 6 grupos que já apareceram antes, pois AB=BA, AC=CA, AD=DA, BC=CB, BD=DB e CD=DC, assim as combinações com repetição dos elementos de C tomados 2 a 2, são:

      Cr={AA,AB,AC,AD,BB,BC,BD,CC,CD,DD}

      Regras gerais sobre a Análise Combinatória

      Problemas de Análise Combinatória normalmente são muito difíceis mas eles podem ser resolvidos através de duas regras básicas: a regra da soma e a regra do produto.

      Regra da soma: A regra da soma nos diz que se um elemento pode ser escolhido de m formas e um outro elemento pode ser escolhido de n formas, então a escolha de um ou outro elemento se realizará de m+n formas, desde que tais escolhas sejam independentes, isto é, nenhuma das escolhas de um elemento pode coincidir com uma escolha do outro.

      Regra do Produto: A regra do produto diz que se um elemento H pode ser escolhido de m formas diferentes e se depois de cada uma dessas escolhas, um outro elemento M pode ser escolhido de n formas diferentes, a escolha do par (H,M) nesta ordem poderá ser realizada de m.n formas.

      Exemplo: Consideremos duas retas paralelas ou concorrentes sem que os pontos sob análise estejam em ambas, sendo que a primeira r contem m pontos distintos marcados por r1, r2, r3, …, rm e a segunda s contem n outros pontos distintos marcados por s1, s2, s3, …, sn. De quantas maneiras podemos traçar segmentos de retas com uma extremidade numa reta e a outra extremidade na outra reta?

      É fácil ver isto ligando r1 a todos os pontos de s e assim teremos n segmentos, depois ligando r2 a todos os pontos de s e assim teremos n segmentos, e continuamos até o último ponto para obter também n segmentos. Como existem m pontos em r e n pontos em s, teremos m.n segmentos possíveis.

      Número de Arranjos simples

      Seja C um conjunto com m elementos. De quantas maneiras diferentes poderemos escolher p elementos (p<m) deste conjunto? Cada uma dessas escolhas será chamada um arranjo de m elementos tomados p a p. Construiremos uma sequência com os m elementos de C.

      c1, c2, c3, c4, c5, …, cm-2, cm-1, cm

      Cada vez que um elemento for retirado, indicaremos esta operação com a mudança da cor do elemento para a cor vermelha.

      Para escolher o primeiro elemento do conjunto C que possui m elementos, temos m possibilidades. Vamos supor que a escolha tenha caído sobre o m-ésimo elemento de C.

      c1, c2, c3, c4, c5, …, cm-2, cm-1, cm

      Para escolher o segundo elemento, devemos observar o que sobrou no conjunto e constatamos que agora existem apenas m-1 elementos. Suponhamos que tenha sido retirado o último elemento dentre os que sobraram no conjunto C. O elemento retirado na segunda fase é o (m-1)-ésimo.

      c1, c2, c3, c4, c5, …, cm-2, cm-1, cm

      Após a segunda retirada, sobraram m-2 possibilidades para a próxima retirada. Do que sobrou, se retirarmos o terceiro elemento como sendo o de ordem (m-2), teremos algo que pode ser visualizado como:

      c1, c2, c3, c4, c5, …, cm-2, cm-1, cm

      Se continuarmos o processo de retirada, cada vez teremos 1 elemento a menos do que na fase anterior. Para retirar o p-ésimo elemento, restarão m-p+1 possibilidades de escolha.

      Para saber o número total de arranjos possíveis de m elementos tomados p a p, basta multiplicar os números que aparecem na segunda coluna da tabela abaixo:

      RetiradaNúmero de possibilidades1m2m-13m-2……pm-p+1No.de arranjosm(m-1)(m-2)…(m-p+1)

      Denotaremos o número de arranjos de m elementos tomados p a p, por A(m,p) e a expressão para seu cálculo será dada por:

      A(m,p) = m(m-1)(m-2)…(m-p+1)

      Exemplo: Consideremos as 5 vogais de nosso alfabeto. Quais e quantas são as possibilidades de dispor estas 5 vogais em grupos de 2 elementos diferentes? O conjunto solução é:

      {AE,AI,AO,AU,EA,EI,EO,EU,IA,IE,
      IO,IU,OA,OE,OI,OU,UA,UE,UI,UO}

      A solução numérica é A(5,2)=5×4=20.

      Exemplo: Consideremos as 5 vogais de nosso alfabeto. Quais e quantas são as possibilidades de dispor estas 5 vogais em grupos de 2 elementos (não necessariamente diferentes)?

      Sugestão: Construir uma reta com as 5 vogais e outra reta paralela à anterior com as 5 vogais, usar a regra do produto para concluir que há 5×5=25 possibilidades.

      O conjunto solução é:

      {AA,AE,AI,AO,AU,EA,EE,EI,EO,EU,IA,IE,II,
      IO,IU,OA,OE,OI,OO,OU,UA,UE,UI,UO,UU}

      Exemplo: Quantas placas de carros podem existir no atual sistema brasileiro de trânsito que permite 3 letras iniciais e 4 algarismos no final?

      XYZ-1234

      Sugestão: Considere que existem 26 letras em nosso alfabeto que podem ser dispostas 3 a 3 e 10 algarismos que podem ser dispostos 4 a 4 e em seguida utilize a regra do produto.

      Número de Permutações simples

      Este é um caso particular de arranjo em que p=m. Para obter o número de permutações com m elementos distintos de um conjunto C, basta escolher os m elementos em uma determinada ordem. A tabela de arranjos com todas as linhas até a ordem p=m, permitirá obter o número de permutações de m elementos:

      RetiradaNúmero de possibilidades1m2m-1……pm-p+1……m-23m-12m1No.de permutaçõesm(m-1)(m-2)…(m-p+1)…4.3.2.1

      Denotaremos o número de permutações de m elementos, por P(m) e a expressão para seu cálculo será dada por:

      P(m) = m(m-1)(m-2) … (m-p+1) … 3 . 2 . 1

      Em função da forma como construímos o processo, podemos escrever:

      A(m,m) = P(m)

      Como o uso de permutações é muito intenso em Matemática e nas ciências em geral, costuma-se simplificar a permutação de m elementos e escrever simplesmente:

      P(m) = m!

      Este símbolo de exclamação posto junto ao número m é lido como: fatorial de m, onde m é um número natural.

      Embora zero não seja um número natural no sentido que tenha tido origem nas coisas da natureza, procura-se dar sentido para a definição de fatorial de m de uma forma mais ampla, incluindo m=0 e para isto podemos escrever:

      0!=1

      Em contextos mais avançados, existe a função gama que generaliza o conceito de fatorial de um número real, excluindo os inteiros negativos e com estas informações pode-se demonstrar que 0!=1.

      O fatorial de um número inteiro não negativo pode ser definido de uma forma recursiva através da função P=P(m) ou com o uso do sinal de exclamação:

      (m+1)! = (m+1).m!,    0! = 1

      Exemplo: De quantos modos podemos colocar juntos 3 livros A, B e C diferentes em uma estante? O número de arranjos é P(3)=6 e o conjunto solução é:

      P={ABC,ACB,BAC,BCA,CAB,CBA}

      Exemplo: Quantos anagramas são possíveis com as letras da palavra AMOR? O número de arranjos é P(4)=24 e o conjunto solução é:

      P={AMOR,AMRO,AROM,ARMO,AORM,AOMR,MARO,MAOR,
      MROA,MRAO,MORA,MOAR,OAMR,OARM,ORMA,ORAM,
      OMAR,OMRA,RAMO,RAOM,RMOA,RMAO,ROAM,ROMA}

      Número de Combinações simples

      Seja C um conjunto com m elementos distintos. No estudo de arranjos, já vimos antes que é possível escolher p elementos de A, mas quando realizamos tais escolhas pode acontecer que duas coleções com p elementos tenham os mesmos elementos em ordens trocadas. Uma situação típica é a escolha de um casal (H,M). Quando se fala casal, não tem importância a ordem da posição (H,M) ou (M,H), assim não há a necessidade de escolher duas vezes as mesmas pessoas para formar o referido casal. Para evitar a repetição de elementos em grupos com a mesma quantidade p de elementos, introduziremos o conceito de combinação.

      Diremos que uma coleção de p elementos de um conjunto C com m elementos é uma combinação de m elementos tomados p a p, se as coleções com p elementos não tem os mesmos elementos que já apareceram em outras coleções com o mesmo número p de elementos.

      Aqui temos outra situação particular de arranjo, mas não pode acontecer a repetição do mesmo grupo de elementos em uma ordem diferente.

      Isto significa que dentre todos os A(m,p) arranjos com p elementos, existem p! desses arranjos com os mesmos elementos, assim, para obter a combinação de m elementos tomados p a p, deveremos dividir o número A(m,p) por m! para obter apenas o número de arranjos que contem conjuntos distintos, ou seja:

      C(m,p) = A(m,p) / p!

      Como

      A(m,p) = m.(m-1).(m-2)…(m-p+1)

      então:

      C(m,p) = [ m.(m-1).(m-2). … .(m-p+1)] / p!

      que pode ser reescrito

      C(m,p)=[m.(m-1).(m-2)…(m-p+1)]/[(1.2.3.4….(p-1)p]

      Multiplicando o numerador e o denominador desta fração por

      (m-p)(m-p-1)(m-p-2)…3.2.1

      que é o mesmo que multiplicar por (m-p)!, o numerador da fração ficará:

      m.(m-1).(m-2)…..(m-p+1)(m-p)(m-p-1)…3.2.1 = m!

      e o denominador ficará:

      p! (m-p)!

      Assim, a expressão simplificada para a combinação de m elementos tomados p a p, será uma das seguintes:

      Número de arranjos com repetição

      Seja C um conjunto com m elementos distintos e considere p elementos escolhidos neste conjunto em uma ordem determinada. Cada uma de tais escolhas é denominada um arranjo com repetição de m elementos tomados p a p. Acontece que existem m possibilidades para a colocação de cada elemento, logo, o número total de arranjos com repetição de m elementos escolhidos p a p é dado por mp. Indicamos isto por:

      Arep(m,p) = mp

      Número de permutações com repetição

      Consideremos 3 bolas vermelhas, 2 bolas azuis e 5 bolas amarelas. Coloque estas bolas em uma ordem determinada. Iremos obter o número de permutações com repetição dessas bolas. Tomemos 10 compartimentos numerados onde serão colocadas as bolas. Primeiro coloque as 3 bolas vermelhas em 3 compartimentos, o que dá C(10,3) possibilidades. Agora coloque as 2 bolas azuis nos compartimentos restantes para obter C(10-3,2) possibilidades e finalmente coloque as 5 bolas amarelas. As possibilidades são C(10-3-2,5).

      O número total de possibilidades pode ser calculado como:

      Tal metodologia pode ser generalizada.

      Número de combinações com repetição

      Considere m elementos distintos e ordenados. Escolha p elementos um após o outro e ordene estes elementos na mesma ordem que os elementos dados. O resultado é chamado uma combinação com repetição de m elementos tomados p a p. Denotamos o número destas combinações por Crep(m,p). Aqui a taxa p poderá ser maior do que o número m de elementos.

      Seja o conjunto A=(a,b,c,d,e) e p=6. As coleções (a,a,b,d,d,d), (b,b,b,c,d,e) e (c,c,c,c,c,c) são exemplos de combinações com repetição de 5 elementos escolhidos 6 a 6.

      Podemos representar tais combinações por meio de símbolos # e vazios Ø onde cada ponto # é repetido (e colocado junto) tantas vezes quantas vezes aparece uma escolha do mesmo tipo, enquanto o vazio Ø serve para separar os objetos em função das suas diferenças

      (a,a,b,d,d,d) equivale a ##Ø#ØØ###Ø
      (b,b,b,c,d,e) equivale a Ø###Ø#Ø#Ø#
      (c,c,c,c,c,c) equivale a ØØ######ØØ

      Cada símbolo possui 10 lugares com exatamente 6# e 4Ø. Para cada combinação existe uma correspondência biunívoca com um símbolo e reciprocamente. Podemos construir um símbolo pondo exatamente 6 pontos em 10 lugares. Após isto, os espaços vazios são prenchidos com barras. Isto pode ser feito de C(10,6) modos. Assim:

      Crep(5,6) = C(5+6-1,6)

      Generalizando isto, podemos mostrar que:

      Crep(m,p) = C(m+p-1,p)

      Propriedades das combinações

      O segundo número, indicado logo acima por p é conhecido como a taxa que define a quantidade de elementos de cada escolha.

      Taxas complementares

      C(m,p)=C(m,m-p)

      Exemplo: C(12,10) = C(12,2)=66.

       

      Relação do triângulo de Pascal

       

      C(m,p)=C(m-1,p)+C(m-1,p-1)

      Exemplo: C(12,10)=C(11,10)+C(11,9)=605

      Número Binomial

      O número de combinações de m elementos tomados p a p, indicado antes por C(m,p) é chamado Coeficiente Binomial ou número binomial, denotado na literatura científica como:

      Exemplo: C(8,2)=28.

      Extensão: Existe uma importante extensão do conceito de número binomial ao conjunto dos números reais e podemos calcular o número binomial de qualquer número real r que seja diferente de um número inteiro negativo, tomado a uma taxa inteira p, somente que, neste caso, não podemos mais utilizar a notação de combinação C(m,p) pois esta somente tem sentido quando m e p são números inteiros não negativos. Como Pi=3,1415926535…, então:

      A função envolvida com este contexto é a função gama. Tais cálculos são úteis em Probabilidade e Estatística.

      Teorema Binomial

      Se m é um número natural, para simplificar um pouco as notações, escreveremos mp no lugar de C(m,p). Então:

      (a+b)m = am+m1am-1b+m2am-2b2+m3am-3b3+…+mmbm

      Alguns casos particulares com m=2, 3, 4 e 5, são:

      (a+b)2 = a2 + 2ab + b2

      (a+b)3 = a3 + 3 a2b + 3 ab2 + b3

      (a+b)4 = a4 + 4 a3b + 6 a2b2 + 4 ab3 + b4

      (a+b)5 = a5 + 5 a4b + 10 a3b2 + 10 a2b3 + 5 ab4 + b5

      A demonstração segue pelo Princípio da Indução Matemática.

      Iremos considerar a Proposição P(m) de ordem m, dada por:

      P(m): (a+b)m=am+m1am-1b+m2am-2b2+m3am-3b3+…+mmbm

      P(1) é verdadeira pois (a+b)1 = a + b

      Vamos considerar verdadeira a proposição P(k), com k>1:

      P(k): (a+b)k=ak+k1ak-1b+k2ak-2b2+k3ak-3b3+…+kkbk

      para provar a propriedade P(k+1).

      Para que a proposição P(k+1) seja verdadeira, deveremos chegar à conclusão que:

      (a+b)k+1=ak+1+(k+1)1akb+(k+1)2ak-1b2+…+(k+1)(k+1)bk+1

      (a+b)k+1=(a+b).(a+b)k=(a+b).[ak+k1ak-1b+k2ak-2b2+k3ak-3b3+…+kkbk]=a.[ak+k1ak-1b+k2ak-2 b2+k3ak-3b3+…+kkbk]
      +b.[ak+k1ak-1b+k2ak-2b2+k3ak-3b3+…+kk bk]=ak+1+k1akb+k2ak-1b2+k3ak-2b3+…+kkabk
      +akb+k1ak-1b2+k2ak-2 b3+k3ak-3b4+…+kkbk+1=ak+1+[k1+1]akb+[k2+k1]ak-1b2+[k3+k2]ak-2b3
      +[k4+k3] ak-3b4+…+[kk-1+kk-2]a2bk-1+[kk+kk-1]abk+kkbk+1=ak+1+[k1+k0] akb+[k2+k1]ak-1b2+[k3+k2]ak-2b3
      +[k4+k3]ak-3b4+…+[kk-1+kk-2]a2bk-1+[kk+kk-1]abk+kkbk+1

      Pelas propriedades das combinações, temos:

      k1+k0=C(k,1)+C(k,0)=C(k+1,1)=(k+1)1

      k2+k1=C(k,2)+C(k,1)=C(k+1,2)=(k+1)2

      k3+k2=C(k,3)+C(k,2)=C(k+1,3)=(k+1)3

      k4+k3=C(k,4)+C(k,3)=C(k+1,4)=(k+1)4

      … … … …

      kk-1+kk-2=C(k,k-1)+C(k,k-2)=C(k+1,k-1)=(k+1)k-1

      kk+kk-1=C(k,k)+C(k,k-1)=C(k+1,k)=(k+1)k

      E assim podemos escrever:

      (a+b)k+1=ak+1+(k+1)1akb + (k+1)2ak-1b2 + (k+1)3ak-2b3
      +(k+1)4ak-3b4 +…+ (k+1)k-1a2bk-1 + (k+1)kabk + kkbk+1

      que é o resultado desejado.

      1. Corretíssimo Wedster!

        Webster

        E como colocaste no início do comentário, isto é só para calcular o número de situações possíveis no caso do “pseudo-dilema da tropa dos prisioneiros” da Lava a Jato, utilizando análise combinatória que é visto no segundo grau.

        A partir desta análise vemos a quantidade de combinações possíveis.

        OU AQUELES QUE ACHAM QUE ESTÃO FRENTE A UM PROBLEMA SIMPLES SÃO GENIOS E FUTUROS GANHADORES DE UM NOBEL EM MATEMÁTICA (que não acredito), 

        OU SÃO UM BANDO DE PERFEITOS IDIOTAS (mais provável).

        Ficam olhando um caso simplificado ao extremo e posteriormente pensam em utilizar em um caso EXTREMAMENTE complexo.

        Olha, meu filho fez doutorado em Yale e trabalha com a teoria dos jogos, os artigos dele, cada um com mais de 50 páginas nem eu consigo entender direito, e olha que não sou um completo imbecil em matemática.

        Não querendo ser pai coruja, mas sendo, olha o currículo resumidíssimo do rapaz!

        https://sites.google.com/site/lucasjovermaestri/cv

        Como sujestão deixo para quem acha que sabe o que é teoria dos jogos dar uma olhadinha num artigo antigo (2010) que tem na rede (são só 66 páginas!)

        Se um “operador do direito” passar da primeira página do modelo (começa na página 4) dou um prêmio (é só entender até a metade da página 5, são 66!).

        1. Maestri, Primeiramente meus

          Maestri

          Primeiramente meus parabéns pelo belo currículo do seu filho LUCAS MAESTRI que merece ser transcrito resumidamente:

           Degrees:Ph.D., Economics, Yale University, 2011(under the supervision of Larry Samuelson)  M.Phil., Economics, Yale University, 2008   M.A., Economics, Yale University, 2007   M.A., Economics, Getulio Vargas Foundation (EPGE/FGV), 2005   B.A., Economics, Federal University of Rio Grande do Sul, 2003.      Voltando a falta de conhecimento da matemática por parte da advogada e do juiz, bastava uma simples consulta a um professor de matemática sobre as situações possíveis no caso do “pseudo dilema da tropa dos prisioneiros” da Lava Jato que demonstraria a impossibildade de uma advogada conduzir nove processos de delações, mas, a soberba não permite a consulta. O próprio advogado do delator Roberto Costa, Nelio Machado que se retirou da causa, tinha denunciado a impossibilidade da advogada atuar em diversos processos de delações. Amigo, saudades dos nossos debates nos tempos do portal do LN.Um forte abraço!!   

  8. Quando o juiz argumentou que

    Quando o juiz argumentou que seriam injustos os benefícios dados aos criminosos em decorrência da delação, desisti de continuar assistindo por desonestidade intelectual. Os benficios não são resultado da devolução do dinheiro, meritíssimo, mas em decorrência dos benefícios para a sociedade do aprofundamento das investigações que levam ao “desbaratamento” do sistema corruptor que, isso sim, seria benéfico para a sociedade. Quanto às constantes bravatas contra o Moro, uma inocente pergunta: se o processo legal prevê instâncias decisórias, os que se julgam injustiçados podem sempre recorrer às cortes superiores, que, aliás, tem negado seus pedidos. Porque culpar o Moro? Não seria eleger o bode expiatório do Goebbels?

  9. O mundo dá voltas….

    Hoje ele se porta como o caçador (nesse jogo ridículo, onde falta o bom senso), amanhã ele será a caça.

    maniqueísmo1.rel dualismo religioso sincretista que se originou na Pérsia e foi amplamente difundido no Império Romano (sIII d.C. e IV d.C.), cuja doutrina consistia basicamente em afirmar a existência de um conflito cósmico entre o reino da luz (o Bem) e o das sombras (o Mal), em localizar a matéria e a carne no reino das sombras, e em afirmar que ao homem se impunha o dever de ajudar à vitória do Bem por meio de práticas ascéticas, esp. evitando a procriação e os alimentos de origem animal.2.p.ext. qualquer visão do mundo que o divide em poderes opostos e incompatíveis.”admitir que os bons sejam sempre bons e os maus sempre maus é uma demonstração de m.”

     

  10. O que disse ‘mato no  peito”

    O que disse ‘mato no  peito” ficou famoso tb por dizer que a “verdade é uma quimera”. Pois agora sabemos que Justiça é uma quimera. 

  11. Dilma já teve todas as

    Dilma já teve todas as oportunidades para acabar com a república do paraná e não o fez até agora.

    A leniencia dela para com o País já beira o absurdo. Prisões inconstituicionais, ataques a ex presidente, o que ocorre é algo absurdo quase inimagínável. E o pior é a falta de reação da Presidencia, órgão máximo de um País como o Brasil.

    Se ela não agir poderá vir a cair justamente por esse motivo.

     

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