A inconstitucionalidade do saco de maldades de Dilma-Levy

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Márcio Sotelo Felippe

Do Justificando

José da Silva era um jovem brasileiro que enfim havia conseguido um posto no mercado de trabalho formal após concluir, com atraso, a 8ª. série. Depois de alguns bicos e empregos sem registro, conseguiu um lugar com anotação na carteira e começou a pagar INSS. Salário parco, mas que lhe permitiu alugar um cômodo e casar com sua namorada Maria dos Santos, que estava grávida. Ele pensou que tinha muita sorte na vida, porque essa gravidez calhou de ser quando conseguiu o emprego de 1,5 salário-mínimo. Comprou a mobília a prestação, pagava luz, água, gás, mantimentos básicos, alimentação do bebê e roupas. Sobrava quase nada, só dinheiro da cerveja no boteco de vez em quando, e Maria, sempre às voltas com os cuidados com a criança, só se distraia mesmo vendo a novela da Globo na TV, no aparelho que tem ainda 19 meses de prestação.

Mas a empresa em que José trabalhava fez uns cortes de pessoal. Como qualquer empresário esperto sabe, quando se faz cortes os custos da rescisão são menores para os que têm menos tempo de serviço. José tinha 17 meses de trabalho e foi pra rua.

As prestações da mobília atrasaram, a luz foi cortada. Por sorte a mãe de José, viúva, tinha um dinheirinho guardado e dava algum para o leite do bebê (o pai de Maria é desconhecido e a mãe mora no sertão nordestino).

José foi atrás do seguro desemprego. Ele sabia que contribuindo 6 meses tinha direito. Mas na repartição disseram que o governo aumentou o prazo. Agora precisava pagar 18 meses, e ele tinha apenas 17 meses de contribuição.

José saiu da repartição tão desnorteado, pensando como fazer para pagar as prestações, comer e alimentar o bebê, que não viu o ônibus. Morreu na contramão atrapalhando o tráfego.

Maria, com um bebê para criar, foi atrás da pensão por morte. Ela sabia que se o marido estivesse contribuindo para o INSS tinha direito. Mas na repartição explicaram que o governo havia alterado isso. José teria que ter contribuído 24 meses, e só contribuiu 17 meses.

Fritz e Eva são um casal alemão. Ficaram desempregados. Recebiam salário-desemprego. Eles tinham 2 filhos em idade escolar, de 12 e 14 anos. A vida ficou bem difícil. As despesas escolares com os filhos e as necessidades deles crescendo à medida em que se tornavam adolescentes afetavam os gastos essenciais à sobrevivência, como alimentação, higiene, saúde, aquecimento, roupas, etc. Tinham um casal de amigos, Friedrich e Milda, também desempregados e recebendo seguro-desemprego. Frederich e Milda, com 2 filhos, de 3 e 5 anos, tampouco estavam dando conta da sobrevivência. Fritz e Eva viram que recebiam a mesma quantia de benefícios sociais pelos dois filhos em idade escolar que Frederich e Milda pelos seus que, em idade pré-escolar, tinham necessidades muito menores.

Fritz e Eva tinham ouvido falar da Lei Hartz IV. Uma comissão formada pelo governo alemão e presidida pelo executivo da Volkswagen (por que não estamos surpresos?) Hartz havia proposto uma reforma previdenciária e trabalhista, transformada em lei, que rebaixava os benefícios sociais e utilizava critérios estatísticos questionáveis para fixá-los. Viram que segundo a comissão Hartz (e depois segundo a lei alemã) não fazia diferença que os filhos tivessem zero ou 14 anos.

Fritz e Eva foram aos tribunais alegando que o Estado alemão não os provia das condições necessárias de subsistência e que a responsabilidade era da reforma Hartz, que deveria ser declarada inconstitucional por ferir o princípio da dignidade humana.

O Tribunal Federal Constitucional da Alemanha decidiu que o mínimo existencial deve cobrir os meios que são vitais para manter uma existência de acordo com a dignidade humana, que englobe tanto a existência física dos indivíduos, alimentação, vestuário, utensílios domésticos, habitação, higiene, saúde, quanto a possibilidade de manter relações inter-humanas e um mínimo de participação na vida social, cultural e política.[1]

Fritz e Eva, assim, ganharam a demanda. O Tribunal não disse qual seria exatamente o valor dos benefícios que garantiriam o mínimo existencial. Mas determinou ao Legislativo que no prazo de um ano renovasse o procedimento que o fixou e fizesse uma avaliação realista dele de modo a garantir subsistência digna. Por exemplo, não uniformizar sem qualquer critério os benefícios para famílias que tem filhos de 0 a 14 anos, como se as necessidades fossem idênticas em qualquer faixa de idade.

A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade humana. A Lei Fundamental da Alemanha consagrou esse princípio como texto constitucional no pós-guerra e naquele momento era trivial interpretá-lo como uma resposta histórica à barbárie nazista, em modo lógico negativo. Ou seja, o Estado deveria abster-se de condutas que violassem o direito das pessoas à vida, integridade física, etc. Mas o tempo não poderia deixar de tornar claro que do modo negativo alcança-se, logicamente, por inferência, o modo positivo. O Estado não deve só abster-se de condutas para garantir aos cidadãos a sua existência (como não matá-los), mas também promover positivamente essa existência de modo a torna-la digna. A decisão do Tribunal alemão fixou esse paradigma positivo da dignidade humana.

Nossa Constituição diz, no artigo 1º., que a dignidade humana é fundamento da República. No artigo 3º que é objetivo fundamental da República construir uma sociedade justa, livre e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização.

Certamente não há qualquer diferença ontológica entre o princípio da dignidade humana inserta na Lei Fundamental da Alemanha e aquele contemplado pela nossa Constituição.

Fritz e Eva não foram aos Tribunais reivindicar um benefício porque viviam na mais absoluta miséria ou por depender de entidades assistenciais voluntárias. O benefício eles já tinham. Argumentaram que era insuficiente e essa insuficiência, concordou o Tribunal, violava o princípio da dignidade humana. O Tribunal determinou ao Legislativo que fizesse cálculos e utilizasse métodos transparentes e consistentes. José e Maria, que também vivem em um país cuja Constituição assegura o princípio da dignidade humana, leriam na Exposição de Motivos da Sra. Presidente que os auxílios sociais que pensavam ter não existem mais para “beneficiar os trabalhadores mais vulneráveis”.

Segundo o DIEESE, o número de trabalhadores que não tem acesso ao auxílio-desemprego passará, com as medidas de Dilma-Levy, de 3,2 milhões para 8 milhões. De acordo com a Auditoria Cidadã, a União gastou 45% do seu orçamento para pagar juros e amortizações, o que significa, em reais, a bagatela de 978 bilhões. É parte do dinheiro que José e Maria necessitavam para sobreviver e que está no bolso dos bolsos de rentistas e especuladores, e bem assim 4,8 milhões de brasileiros.

A Alemanha, sociedade capitalista, consegue dar um mínimo de concretude ao princípio da dignidade humana sem absolutamente nada de revolucionário.

Enquanto algum Tribunal brasileiro não der concretude nesse plano ao princípio da dignidade humana (e exigir um mínimo de racionalidade do Executivo para que não tenhamos que ler que medidas dessa natureza existem para “beneficiar os trabalhadores mais vulneráveis”) compete a nós dizer, em nossas aulas de Direito ou palestras, que o princípio da dignidade humana no Brasil não passa de um ornamento constitucional.

Se o princípio da dignidade humana tem algum sentido, o saco de maldades de Dilma-Levy é inconstitucional.            

Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.

Junto a Rubens Casara, Marcelo Semer, Patrick Mariano e Giane Ambrósio Álvares participa da coluna Contra Correntes, que escreve todo sábado para o Justificando.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

13 Comentários

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  1. Tão claro quanto a água, e

    Tão claro quanto a água! E por isso mesmo “TRANSPARENTE”, o que, por definição, não é visto;

    O que interessa aqui é “calar a boca” dos rentistas para que não interfiram na fonte das falcatruas dessa mescla abjeta e disforme que se infiltrou no governo do país e SE DIZ de esquerda (no Brasil a esquerda NUNCA esteve no poder). 

    Temos aí um gordo acepipe, de quase U$ 400 bilhões, a ser distribuído pelo Sr. Levy.

  2. “Fritz e Eva foram aos

    “Fritz e Eva foram aos tribunais alegando que o Estado alemão não os provia das condições necessárias de subsistência e que a responsabilidade era da reforma Hartz, que deveria ser declarada inconstitucional por ferir o princípio da dignidade humana.”

    Enquanto isso, no Brasil, José se aposentou em novembro de 2014, após 35 anos de contribuição ao INSS. Neste momento, o fator previdenciário mordeu cerca de 38% do seu benefício. José contribuiu pelo salário teto da previdência por todo o período de apuração para o cálculo do beneficío.

    Logo após, vem o pacote de maldades Dilma/Levy, e, caso José morra amanhâ, a sua viúva, com a qual José é casado há 20 anos e tem 47 anos(a viúva), receberá pensão de apenas 50% do benefício do José.

    Ou seja, a viúva do José será lançada na miséria pelo governo.

    Os nomes são fictícios(exceto Dilma/Levy), mas os personagens são reais(inclusive Dilma/Levy).

    Em tempo: penso que fazem este tipo de coisa pois sabem que jamais serão alcançados por ela.

  3. Ótimo texto, bem fundamentado

    Ótimo texto, bem fundamentado e que mostra o quanto essas medidas do governo federal contra os trabalhadores são indefensáveis. Ainda mais vindo de uma candidata, que recebeu meu voto, e que disse que não mexeria nos direitos dos trabalhadores. E desde quando piorar as condições para receber seguro-desemprego e pensões não é atacar os direitos dos trabalhadores? Indefensáveis, portanto, essas medidas do governo. E para conseguir uma economia que vai diretamente para o bolso dos mais ricos. É o Robin Hood ao avesso: está tirando dos pobres para dar para os ricos. Ora, presidenta, por que não taxar as grandes fortunas? Ou combater com mais firmeza a sonegação de impostos pelos ricos? E até mesmo reduzir os juros da dívida pública, que provocaria economia muito maior? Não elegemos um governo para aplicar o receituário de Aécio ou Marina.

  4. Faltou mencionar que, fora o pacote de maldades,

    o Levy vem de um dos bancos mais caras-de-pau sonegadores de impostos do pais. Ele, no minimo, deveria dar uma palavrinha sobre o aparecimento vergonhoso do Bradesco na operação zelotes. Esse sujeito não tem caráter nenhum para exigir sacrifícios de ninguém, principalmente de pobre pagador de impostos!

  5. Justiça de Moro não respeita dignidade humana

    Por que a Justiça de Moro não respeita o princípio da dignidade humana ao atacar os empregos gerados pelas empreiteiras que prestam serviço a Petrobrás? O critério de punir a Petrobrás é político, pois sabemos que as empreiteiras da Lava Jato prestam serviço a diversos governos estaduais, como é o caso da Mendes Júnior que toca a obra do Rodoanel em São Paulo.

  6. Lei nova apenas para emprego

    Lei nova apenas para emprego novo. A interpretação do direito novo.

    Em complemento ao excelente artigo, acrescente-se que as novas regram só devem ser aplicadas aos que ingressarem no trabalho após a edição das novas leis. Esta só valem a partir daí. É a lógica do direito, da eqüidade e da justiça.

    Tomemos um rasteiro exemplo e hipótese de uma partida de futebol onde as regras fossem mudadas no intervalo. Muito bem, palmeirense ferenho, sou presidente da Federação Paulista de Futebol. O primeiro tempo termina 1 x 0 para o Corinthians, tendo o Palmeiras metido 4 bolas na trave do Corinthians. O Palmeiras não pode perder a partida de maneira alguma sob pena de imediato rebaixamento e sério prejuízo a sua torcida e ao campeonato num todo. No intervalo, reuno os representantes da Fifa e da CBF e altero a lei para ficar estipulado que bola na trave vale meio gol. Assim, o placar a valer era de 2 x 1 a favor do Palmeiras…. 

    Pois bem, até as reformas administrativas neoliberais de desmonte do Estado brasileiro promovidas pelo governo de FHC, a interpretação acima era a válida: as novas regras só valeriam para aqueles que depois da edição da nova lei se empregassem. 

     

  7. “Fritz e Eva, assim, ganharam

    “Fritz e Eva, assim, ganharam a demanda. O Tribunal não disse qual seria exatamente o valor dos benefícios que garantiriam o mínimo existencial. Mas determinou ao Legislativo que no prazo de um ano renovasse o procedimento que o fixou e fizesse uma avaliação realista dele de modo a garantir subsistência digna. Por exemplo, não uniformizar sem qualquer critério os benefícios para famílias que tem filhos de 0 a 14 anos, como se as necessidades fossem idênticas em qualquer faixa de idade.”

    ______________________________

    Vamos lá:

    De um lado o Fritz, a Eva, o Tribunal, o Legislativo e a Alemanha. De outro lado o José, seu filhinho de poucos dias de vida, sua esposa, suas dívidas, sua TV, os órgão da burocracia, a Constituição e o Brasil.

    Resumindo: de um lado a Alemanha e de outro o Brasil.

    Fosse um jogo qualquer, o placar, conforme se depreeende do texto e da realidade, seria de 7 x 0. Porém, como não se trata de aqui de jogo nenhum e sim de vidas humanas, consideremos:

    1) A Alemanha permitiu a constituição de um dos regimes mais sangrentos e desumanos da História, responsável direto pela morte de mais de 50.000.000 de pessoas durante a 2ª Guerra Mundial, e por isso mesmo se penitenciou.

    2) Tal penitência resultou num dos Estados socialmente menos injustos do Mundo (não sistema econômico, vide a direção dada sob influência do dirigente da Wolkswagen). E não à toa o Estado Alemão atendeu aos reclamos verdadeiros do casal Fritz e Ana.

    3) No Brasil jamais se constituiu um regime tão sangrento e tão danoso à Humanidade, porém, em contrapartida,  ou em contraposição à Alemanha, o Brasil, após 350 anos de escravização de humanos e genocídio de índios, constituiu um Estado – Estado de Fato – permissivo e garantidor da manutenção de um sistema econômico que representa o que há de mais vil, sádico e deplorável no Planeta. 

    Decorre daí a triste e trágica história de milhares de Josés e de suas famílias.

  8. Justificando? O Quê?

    Nassif: poucas vezes li artigo de tanto mau gosto como este, assinado pelo Dr. Marcio Sotelo Felipe, do blog “Justificando”.

    Seria de lhe interpelar — justificando o quê? ou a quem?

    Começa pelo paralelo traçado entre o social-econômico alemão e o brasileiro, para as classes menos favorecidas, tanto as de lá como de cá, tratando-as como se fossem irmãs siamesas simétricas, sendo uma parte (a germânica) alimentada a caviar e a outra (a brasileira) a pão e água.

    E o que causa espécie nesse ex procurador geral do Estado de São Paulo, com aparentes trabalhos em defesa de injustiçados, é o texto jocoso de “o saco de maldades da Dilma”.

    No caso Pinheirinho, por exemplo, ele, que pretensamente saiu em defesa dos ocupantes, não escreveu “o saco de maldades do Alkmin” e limitou-se a censurar a truculência da Polícia Militar, a partir do ato dos soldados mandados, e não dos comandantes, a começar do Governador. No caso, chegou até a endossar o envio de uma moção à OEA. Pura fanfarronice, que não passou disso.

    Que a realidade político-partidária não é das melhores, no momento, concordamos.

    Que a perspectiva socioeconômica do Pais requer cuidados, endossamos.

    Que a corrupção nos três poderes da Nação, indistintamente, esta merecendo ser desnudada e castigada como nunca, assinamos em baixo.

    Porém, não é criando ópera bufa, onde a situação de Fritz e Eva, em texto de alto cinismo, deva ser comparada, em manifesto político-partidário, com a tragédia de José da Silva e Maria dos Santos.

    É uma nova modalidade de “panelaço”, onde o autor, da sua varanda gourmet bate no fundo da frigideira com cuidado para não riscar o teflon, enquanto de sua ampla varanda gourmet no Morumbi assiste o apagão nos barracos e escuta o silêncio da favela de Paraisópolis…

  9. Estranho! Nesse post não há

    Estranho! Nesse post não há nenhum comentário dos justificadores de todas as medidas de Dilma (e Levy). Talvez porque seja impossível de ngar que as medidas propostas por Dilma (e Levy) são absurdas. Minha hipótese é que estas medidas seja a conta imposta a  Dilma para Levy assumir o Ministério. 

  10. Nassif: poucas vezes li

    Nassif: poucas vezes li artigo de tanto mau gosto como este, assinado pelo Dr. Marcio Sotelo Felipe, do blog “Justificando”.

    Seria de lhe interpelar — justificando o quê? ou a quem?

    Começa pelo paralelo traçado entre o social-econômico alemão e o brasileiro, para as classes menos favorecidas, tanto as de lá como de cá, tratando-as como se fossem irmãs siamesas simétricas, sendo uma parte (a germânica) alimentada a caviar e a outra (a brasileira) a pão e água.

    E o que causa espécie nesse ex procurador geral do Estado de São Paulo, com aparentes trabalhos em defesa de injustiçados, é o texto jocoso de “o saco de maldades da Dilma”.

    No caso Pinheirinho, por exemplo, ele, que pretensamente saiu em defesa dos ocupantes, não escreveu “o saco de maldades do Alkmin” e limitou-se a censurar a truculência da Polícia Militar, a partir do ato dos soldados mandados, e não dos comandantes, a começar do Governador. No caso, chegou até a endossar o envio de uma moção à OEA. Pura fanfarronice, que não passou disso.

    Que a realidade político-partidária não é das melhores, no momento, concordamos.

    Que a perspectiva socioeconômica do Pais requer cuidados, endossamos. 

    Que a corrupção nos três poderes da Nação, indistintamente, esta merecendo ser desnudada e castigada como nunca, assinamos em baixo.

    Porém, não é criando ópera bufa, onde a situação de Fritz e Eva, em texto de alto cinismo, deva ser comparada, em manifesto político-partidário, com a tragédia de José da Silva e Maria dos Santos.

    É uma nova modalidade de “panelaço”, onde o autor, da sua varanda gourmet bate no fundo da frigideira com cuidado para não riscar o teflon, enquanto de sua ampla varanda gourmet no Morumbi assiste o apagão nos barracos e escuta o silêncio da favela de Paraisópolis…

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