A soltura de Pizzolato, por Miguel do Rosário

Enviado por Ronald 2

Ocultação de documentos fez justiça italiana soltar Pizzolato

Por Miguel do Rosário

De O Cafezinho

A mídia brasileira manda uma porção de repórteres para a Itália, para atazanar Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, ou para acompanhar a decisão da Justiça local, e não apura nada.

Porque a nossa imprensa não manda jornalistas à Itália para investigar, mas para manter a farsa de pé.

A decisão da justiça italiana que soltou Pizzolato foi, como sempre, distorcida.

Focaram apenas num dos argumentos da defesa, que é a precariedade terrível das prisões brasileiras.

Em comentário do post anterior sobre o mesmo assunto, um leitor nos dá o link de matéria publicada num jornal italiano.

Enquanto a íntegra da sentença não é liberada, temos que garimpar pedrinhas de informação aqui e lá, e jogar fora tudo que vem da mídia brasileira, que só sabe mentir, distorcer e manipular, sobretudo quando o tema é a Ação Penal 470, uma grande farsa na qual, ela mesma, a imprensa brasileira, é uma das artífices principais.

Pois bem, entre os argumentos da defesa aceitos pela Justiça Italiana, e que a mídia escondeu, está a ocultação, em detrimento do réu, das provas colhidas em inquérito paralelo – o 2474.

Ou seja, a Pizzolato foi negado, durante fase decisiva do processo, o acesso ao Laudo 2828, e a outros documentos que provavam sua inocência. Estes documentos foram escondidos no Inquérito 2474, o famoso gavetão, que só hoje está sendo liberado ao público.

O Inquérito 2474 era um aprofundamento das investigações sobre o mensalão (ao contrário do que alegaria Joaquim Barbosa, que mentiu descaradamente sobre o tema). Ele trazia elementos que permitiriam à Justiça, aos réus e à sociedade, entender o contexto das denúncias, num quadro maior. E trazia documentos, reitero, que inocentavam Pizzolato, como o Laudo 2828, feito pela Polícia Federal, a pedido do próprio Joaquim Barbosa e da Procuradoria, e que atestava categoricamente a inocência de Pizzolato e Gushiken.

Pizzolato não era o responsável pela movimentação dos recursos do Fundo Visanet, que, aliás, ao contrário do que oportunisticamente fingiu entender o STF, era de natureza privada (sobre isso, há até um episódio divertido, descrito no post “O dia em que Ayres Brito tomou LSD“).

As únicas provas contra o ex-diretor de marketing do BB foram assinaturas suas em memorandos internos, não deliberativos, sobre o Visanet. Mas esses memorandos continham assinaturas de outros diretores do BB, que nunca foram citados na Ação Penal 470.

Os documentos definitivos sobre os verdadeiros responsáveis (entre os quais não está Pizzolato) pelos recursos do Fundo Visanet foram criminosamente ignorados pelo STF.

Outro argumento da defesa aceito pela Justiça italiana foi a violação do duplo grau de jurisdição. Pizzolato não tinha mandato político e, portanto, deveria ser julgado em primeira instância, e não num STF transformado em tribunal midiático de exceção.

Pizzolato não podia, porém, ser inocentado porque a sua participação no desvio dos recursos do Fundo Visanet constituem o pilar de toda a Ação Penal 470.

Por isso, ele tinha que ser condenado de qualquer jeito, e os documentos que provavam sua inocência tinham que ser ocultados.

Conforme esperávamos, a Justiça italiana, infensa às pressões da mídia brasileira, começa a desmontar a farsa.

Redação

149 Comentários

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  1. O laudo 2828, que teria sido

    O laudo 2828, que teria sido escondido na AP 470, informação falsa do autor do post, é uma mentira o que ele diz sobre isso acima, foi citado expressamente no voto do relator que condenou Pizzolato. Qualquer pessoa que tenha lido os votos da AP 470 e que tenha a decência de falar a verdade, que tenha condições técnicas isentas de animosidade para não se afastar da verdade, sabe disso.

    Não há absolutamente nada no inquérito 2474 que inocente Pizzolato, um dos réus do mensalão contra os quais mais existem provas de sua culpabilidade.

    A decisão da justiça italiana é uma revisão ilegítima da decisão do STF proporcionada pela fuga de Pizzolato do Brasil.  Se todo criminoso condenado pela justiça brasileira fizer isso, temos agora uma instância judicial estranha, criada ao arrepio da Constituição Federal e contra a soberania brasileira. Pizzolato e seus acólitos são os criadores dessa coisa teratológica.

    A questão de inexistir instância revisora, na linha conceitual do 2º grau de jurisdição, é pacificada na jurisprudência do STF, existe súmula sobre isso inclusive, entendimento plenamente albergado pela Constituição Federal. Querer respaldar uma decisão da justiça italiana que se sobrepõe ao entendimento do STF acerca da matéria abre um precedente extremamente grave, de consequências nefastas e que contraria os interesses nacionais. Penso que a defesa da ideia é inconstitucional, pois desautoriza gravemente o STF. Em suma, estão comemorando uma decisão que desautoriza o STF em seu papel constitucional. Gostaria de ler a decisão da justiça italiana para ver quais foram os fundamentos usados para negar a valdiade do entendimento do STF, construído sob a égide da Constituição Federal, a qual não consagra o 2º Grau de jurisdição da forma que a defesa de Pizzolato e de outros réus queriam.

    Se hoje é Pizzolato quem é beneficiado por essa manobra, amanhã empresas como a Petrobras podem ser severamente prejudicadas em seus interesses, atacando severamente os interesses nacionais e os do povo brasileiro. Com relação a isso, Miguel do Rosário, um mero, ao que parece, jornalista sem qualquer visão jurídica pertinente ou que deva ser levada em consideração, não tem a menor ideia sobre o que escreve. Falta visão analítica e crítica ao autor do post sobre assuntos acerca dos quais ele, obviamente, não domina absolutamente nada.

    Pizzolato foi o réu que recebeu propina de Marcos Valério no valor de mais de 300 mil reais para liberar ilegalmente dinheiro da Visanet para a DNA Propaganda. Todo mundo sabe disso, apesar do post acima esconder isso dos leitores. Evidentemente que a justiça italiana não se debruçou sobre isso, sobre o mérito da acusação como um todo.

    De qualquer forma, na pior da hipóteses, Pizzolato pode cumprir pena na Itália. Essa parece ser a tendência, que está prevista na legislação italiana.

     

    1. Laudo 2828

      Alessandre,

      Miguel afirma que o Laudo 2828 confirma a inocência de Henrique Pizzolato, mas a o que faz sentido, uma vez que a Justiça italiana o levou em consideração para se definir pela soltura de Pizzolato, já você percebe de modo diferente.

      Se Miguel diz que o Laudo 2828 acaba de ficar disponível, poderia anexá-lo ao post. 

      Sem o tal documento, esta conversa fica um samba do loiro doido, mas com o documento, as pessoas interessadas poderão ler e tirar as próprias conclusões. 

      Quanto à libertação de Pizzolato, entendo que o fator CBattisti tenha pesado bastante.

      1. Link dos documentos

        Caro Alfredo,

         

        Bastaria que ele indicasse os links dos documentos que, espero, estejam disponíveis na internet. Há alguns meses vi documentos com assinaturas de outros diretores atestando faturas do contrato Visanet, que não foram citados no processo. Ademais vi também cópia do contrato, que foi celebrado ainda no governo fhc, com assinatura dos diretores da época, muitos dos quais permanceram assinando liberando faturas.

         

        Por que ele não fala isso?

         

        Esse pessoal tem memória bastante seletiva. Aprenderam com Ricupero!

      2. O post faz afirmações falsas

        A exemplo dessa:

        “E trazia documentos, reitero, que inocentavam Pizzolato, como o Laudo 2828, feito pela Polícia Federal, a pedido do próprio Joaquim Barbosa e da Procuradoria, e que atestava categoricamente a inocência de Pizzolato e Gushiken.”

        Como eu disse, o laudo 2828 foi expressamente citado no voto de Barbosa e, ao contrário do que diz Miguel do Rosário, ele condenava Pizzolato.

        A responsabilidade de Pizzolato na liberação dos recursos da Visanet para a DNA Propaganda foi comprovada no âmbito da responsabilidade do cargo de diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil. Existem inúmeras normas internas que comprovam que Pizzolato era sim o responsável por lidar com essa área no Banco do Brasil. Várias normas foram descumpridas.

        Por exemplo, Pizzolato liberou recursos milionários para a DNA Propaganda antes mesmo de qualquer prestação de serviços. Tudo isso estava fora do contrato assinado com o Banco do Brasil. Não existe nenhuma cláusula que autorizava a disponibilização de recursos da Visanet para a DNA Propaganda, muito menos da forma que foi feita.

        Além disso, tinha a questão dos bônus de volume, que Pizzolato, enquanto diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil, nada fez para que a DNA Propaganda não se apropriasse ilegalmente do dinheiro, ao contrário, agiu dolosamente para que o peculato fosse cometido. Se omitiu acerca de recursos que eram, por lei e por contrato, de propriedade do Banco do Brasil. A discussão sobre se os recursos da Visanet eram ou não públicos, ao fim e ao cabo, é totalmente irrelevante para a carcetrização do crime de peculato pelo qual ele foi condenado, além de também ter sido condenado por corrupção passiva.

        Ver Miguel do Rosário insistir nessa sandice só mostra o quanto ele não tem condições de enfrentar a discussão. Ele deveria estudar a jurisprudência do STF e constatar que recursos de sociedade de economia mista vêm sendo considerados pelo STF como recursos públicos, contrariando um entendimento do STJ que cada vez mais se mostra ultrapassado. E claro que os recursos do fundo Visanet, de qualquer ângulo que se analise, contábil ou juridicamente, eram de propriedade do Banco do Brasil, pois eram e são usados para custear o marketing e a publicidade, sem que o Banco do Brasil desembolse nada de suas contas para pagar os serviços prestados pelas agências de publciidade no mercado. Ou seja, não há contrapartida pecuniária do Banco do Brasil para contratar os serviços de marketing e publicidade, o que é suficiente para caracterizar os recursos do fundo Visanet como sendo juridicamente de propriedade do Banco do Brasil, já que há um ganho real por parte da empresa, que usa os recursos como se fossem seus.

        Como quem conhece a AP 470 sabe, esses recursos eram objeto de operações de mesclagem, uma técnica de lavagem de dinheiro consagrada por Marcos Valério e identificada pelo delegado Zampronha, da polícia federal, assim como também pelos parlamentares da CPMI que investigou o caso.

        Eu poderia citar todas as fontes e trechos do voto que comprovam a culpa cabal de Pizzolato, como fiz em várias outras oportunidades, aqui mesmo, neste blog. Mas não vou fazer isso porque, para mim, o mensalão é fato superado. Eu estou convicto de que Pizzolato é um dos réus mais culpados do processo do mensalão. Ele é um dos que fazem vergonha constatar o quanto descumpriu a lei. Recebeu propina, em dinheiro vivo, entregue pessoalmente a ele por um conhecido que trabalhou com ele na PREVI, que foi a pessoa que foi ao Banco Rural sacar o dinheiro, que é um negócio constrangedor. Isso dois dias antes de recursos milionários serem liberados para a DNA Propaganda. Em sua defesa, Pizzolato diz que era doação para o PT do Rio de Janeiro. Mas não explica porque Marcos Valério ligou para ele para ir pegar o dinheiro ao invés de entrar em contato diretamente com o PT do RJ. Ou seja, o cara mente demais em sua defesa. Como disse, é um negócio constrangedor de se ler.

         

         

          1. Você nem leu a decisão, fake

            Como sabe dizer o que os juízes do país cujo maior grupo econômico é a máfia disseram sobre o caso?

            O fato dos juízes italianos terem negado a extradição do criminoso Pizzolato é uma clara retaliação ao fato do Brasil ter negado a extradição de Battisti, apesar de ter gente dizendo o contrário. Até sobre as prisões brasileiras, que são mesmo uma lástima, eles falaram.

          2. Foi mal, esqueci que você já

            Foi mal, esqueci que você já tinha lido a decisão na íntegra, inclusive já preparava um recurso, a ser apresentado ao Tribunal de Alagoas rsrsrsrs

            Mas eu li a notícia italiana:

            Sivelli ha quindi ricapitolato gli argomenti portati dalla difesa contro l’estradizione. In primo luogo, il fatto che in Brasile “non doveva avere il processo davanti al supremo tribunale” ma un processo “ordinario così come lo hanno avuto altri imputati che non avevano la pubblica funzione”. Poi “la violazione del doppio grado di giudizio” e “il fatto che non è stata consentita l’acquisizione di prove dell’indagine parallela”. Infine, probabilmente elemento decisivo, secondo i difensori “il problema delle carceri, anche perché dall’altra parte non sono state in grado di confutare le nostre documentazioni”. Il riferimento è alla mancanza di garanzia del rispetto dei diritti umani nelle carceri brasiliane, sostenuto dalla difesa.

            http://www.ilfattoquotidiano.it/2014/10/29/henrique-pizzolato-allestradizione-in-brasile-per-banchiere-condannato/1177522/

            Putz, foi mal de novo, esqueci que você mal sabe o português rsrsrsr

          3. Pretender censurar o uso real da língua é q é ignorância

            A língua real está muito afastada da língua fictícia que consta das gramáticas normativas. Essa expressao é de uso comum, usá-la nao tem nada a ver com “saber português” ou nao. Preconceito linguístico é tao preconceito quanto racismo, machismo, homofobia. Sendo que, nesse caso, essa expressao nem mesmo é de uma variedade popular da língua, é de uso geral em circunstâncias nao formais, como a da escrita em blogs. Quer fazer críticas, se informe primeiro sobre o que fala. 

          4. “Foi mal”, no caso, é errado

            Simples assim. A expressão correta era “foi mau”, com “u”, já que ele quis dizer que errou quando fez o que fez. O que ele não fez não foi bom.

            Portanto, o certo era “foi mau” e não “foi mal”, pois não faz sentido dizer “foi bem”, já que o antônimo do que ele quis dizer é “foi bom”.

             

          5. E ele ainda tenta corrigir

            E ele ainda tenta corrigir com seu conhecimento gramatical de pré-vestibular(“mau é contrário de bom, mal é o oposto de bem. Não esquecem na hora de fazer a provinha”).

            hahahahahahahahaha

            Não sabe nem qual é a classe gramatical das palavras e seus usos, e vem querer dar lições com as regrinhas que decorou no segundo grau rsrsrsrsr

            Outra vez o incansável Argola já tinha dado uam dessas, mostrando seu conhecimento de quinta série, quando implicou com a concordância semântica de uma frase minha, alegando que estava incorreta. Tive que esfregar o Celso Cunha na fuça dele rsrsrsrs

             

          6. Qué qui eu traduça, fesor?

            “il fatto che non è stata consentita l’acquisizione di prove dell’indagine parallela”

          7. Calma, deixa ele aprender o

            Calma, deixa ele aprender o português primeiro, já decorou várias regrinhas de livros de segundo grau. É um cara esforçado!

          8. Nao senhor. A expressao é “foi mal”; o mal aí é um advérbio

            Ser está como uma espécie de verbo vicärio, e o mal incide sobre o verbo, nao sobre o sujeito. 

          9. Outro vigarista picareta

            Tá cheio desses nesse post. Armaria. O gordinho mineiro, iletrado e burro, que nunca leu Herzen e só soube da existência dele porque conheceu quando eu o citei. É um zé mané mesmo.

          10. Calma, Anarquista, trata-se

            Calma, Anarquista, trata-se de alguém cujo argumento em favor do processo do Mentirão é dizer que a justiça italiana é incompetente, desonesta e picareta, não tem capacidade para entender a Constituição brasileira(para o Argolo, a CF tem jurisdição sobre a Itália), e que desmerece à Itália, grande berço cultural da humanidade, como sendo o “país da máfia”.

            É um sujeito sem bagagem cultural, não viajado, cabecinha cheia dos estereotipos e chavões que ele leu na Veja.

          11. Então você leu a decisão?

            Então você leu a decisão?

            Tá lá escrito “em retaliação ao caso Battisti, rejeito o pedido de extradição”.

            Que maravilha!

          12. Eu me baseei no que saiu na imprensa, nada sobre o mérito

            Ou seja, minha análise é sobre os pontos indicados pela imprensa brasileira. Nenhum deles trata do mérito, como disse acima.

            É algo sobre as prisões brasileiras, sobre o duplo grau de jurisidição e supostamente algo sobre a responsabilidade de outras pessoas.

            O que eu faço questão de ressaltar é que vc, que nada sabe sobre direito hehehe, não tem condições de falar sobre o que exatamente foi decidido pela justiça italiana e como foi decido, quais foram os fundamentos.

            Chama a minha atenção que uma justiça italiana não afeita à legislação brasileira e provavelmente formada por juízes “meia-boca”, sem competência técnica para julgar o caso, não são constitucionalistas, não devem ser penalistas, não conhecem a legislação brasileira, tenha caído de paraquedas para querer analisar um processo de muitas laudas e altamente complexo, como o processo do mensalão, em pouco tempo. Faltou certamente até disposição para trabalhar em cima de um processo da magnitude do mensalão. A decisão deve estar cheia de erros factuais quanto ao que aconteceu no processo. Deve ter sido uma decisão a mais superficial possível, enganadora, desidiosa, desrespeitosa para com a justiça brasileira.

            Essa decisão é uma vergonha para a justiça italiana.

            Decisão feita nas coxas, de juízes que queriam logo se livrar do caso. O STF levou anos para processar e julgar o caso. Duvido que o mesmo acervo processual, com as investigações da polícia federal e da CPMI, testemunhas, laudos, etc, tenha sido analisado pelos juízes italianos de última hora. Mas não foi mesmo. Devem ter apreciado uma versão dirigida pela defesa de Pizzolato. Ou seja, analisaram uma versão deformada do processo original, que possui milhares de laudas, seguramente mais de 70 mil laudas e correu em segredo de justiça.

            Querer colocar essa decisão acima da decisão do STF é coisa de picareta, de gente desonesta.

          13. “Ou seja, minha análise é

            “Ou seja, minha análise é sobre os pontos indicados pela imprensa brasileira”

            Isso explica muita coisa.

            Sua argumentação jurídica é impecável: o Judiciário italiano é incompetente, picareta e desonesto, ao contrário do Judiciário brasileiro!

            Aliás, Ives Gandra alega ter lido todo o processo e, com base nisso, diz que o Zé Dirceu condenado sem provas.

            Você também considera o Gandra um incompetente, desonesto e picareta?

            Quer dizer, por coerência deveria, mas por falta de culhões…

          14. Qué que eu tradussa, fesor?

            “il fatto che non è stata consentita l’acquisizione di prove dell’indagine parallela”

          15. Claro, investigou outro assunto

            Os juízes italianos estão analisando um assunto sobre o qual não possuem nenhuma competência, seja jurisdicional, seja técnica mesmo, para quererem se sobrepor à justiça brasileira.

            Eles deveriam continuar a julgar os mafiosos italianos, que mandam e desmandam naquele país, e os juízes italianos são inócuos para enfrent[á-los. Os poucos que tentaram foram brutalmente mortos em atentados com carros-bomba. Aliás, a se julgar pela força que a máfia italiana tem na península, o país que mata juízes, logo podemos vislumbrar a baixa credibilidade de que é portadora a justiça italiana.

            Falta firmeza, hombridade, disposição, coragem para enfrentar a máfia. Os juízes italianos, com raras exceções, são “cueca frouxa”. Não são parâmetros para nada em relação ao direito brasileiro.

          16. Exatamente, Argolo!O

            Exatamente, Argolo!O incompetente Judiciário italiano resolveu não extraditar o Pizzolato por medo da máfia!

            hahahahaahhahahaahha

          17. Sugiro bibliografia acerca da

            Sugiro bibliografia acerca da isenção do STF, da ordeira e patriótica reforma do Estado dos anos 1990 etc. Afinal, não existe ninguém mais cândido nesse mundo do que Gilmar Mendes, d´accord? 

             

            http://livraria.folha.com.br/livros/grandes-reportagens/operacao-banqueiro-rubens-valente-1220955.html

            http://www.livrariacultura.com.br/scripts/resenha/resenha.asp?nitem=268438

            http://www.saraiva.com.br/o-principe-da-privataria-5237688.html

            http://www.livrariacultura.com.br/scripts/resenha/resenha.asp?nitem=5168255

            http://livraria.folha.com.br/livros/livro-reportagem/privataria-tucana-amaury-ribeiro-jr-1174618.html

             

            Ademais, parcial somos todos, não é mesmo? Senão, porque ficaríamos indignados com o suposto crime dos outros e faríamos vista grossa com os supostos crimes do confrades?

          18. Essa última foi demais

            Não gosto de entrar nesse tipo de discussão, mas essa sua última foi demais.

            Então a cara cínica e mentirosa do JB no plenário, quando, questionado pelos outros ministros dizendo que a o inquérito 2474 eram investigações posteriores e que não tinham nada a ver com a AP 470 simplesmente não aconteceu?

            Então não foi verdade que o sigilo do 2474 só foi quebrado pelo Levandowski, após as condenações, quando assumiu a presidência na viagem do JB, e ele ainda teve a cara de pau de suspender tudo quando retornou?

            Então para você se algúem se considera injustiçado no Brasl e possui dupla cidadania, fugir para seu outro país para obter justiça prova que ele é um bandido?

            Então no seu entendimento a justiça Italiana precisa julgar um cidadão Italiano pelas lei Brasileiras, e acatar todas as decisões do STF, senão está desautorizando a justiça Brasileira?

            E depois de tudo isso ainda se acha no direito de menospreszar a Itália, dizendo ser o “o país cujo maior grupo econômico é a máfia”?

            Sinceramente, considerando o nível dos seus argumentos, é uma vergonha que ainda tenha a coragem de questionar a isenção do Miguel. Será que não tem espelho em casa?

          19. Pizzolato é um bandido, ladrão, isso eu sei

            E Miguel do Rosário não possui credibilidade nenhuma quando aborda o assunto.

            Todos os argumentos que ele cita são falsos ou distorcidos.

            O inquério 2474 não prova nenhuma inocência de Pizzolato. Investiga fatos paralelos ao mensalão.

            Os atos praticados pelo corrupto Pizzolato, quando no comando da diretoria de marketing e comunicação do Banco do Brasil, foram apurados e devidamente comprovados nos autos da AP 470, em que ele, inclusive, foi flagrado recebendo propina de mais de 300 mil reais para liberar ilegalmente recursos para a DNA Propaganda, fazendo a festa da lavagem de dinheiro comandada por Marcos Valério, como todo mundo sabe.

            Miguel do Rosário, o tendencioso inimigo da verdade quando o assunto é mensalão, nada fala sobre esses fatos.

            Desafio o jornalista em questão a provar qual cláusula do contrato assinado com a DNA Propaganda autorizava as liberações.

            E desafio o jornalista em questão, que você acriticamente defende sem saber muito sobre o assunto, a mostrar que lei brasileira autoriza um diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil a receber propina do proprietário de uma empresa que presta serviços para o banco e, depois, aparecer liberando recursos que eram usados pelo BB para pagar os fornecedores.

            Avisa a ele lá e peça para ele provar a legalidade desse ato. Eu quero é debater com ele. Sobre o assunto, fico muito à vontade para debater com ele e qualquer outro jornalista da tropa de choque de Pizzolato na blogosfera. Podem chamar quem for. Debato e venço o debate, com folga.

          20. Então tá

            Na verdade não estou defendendo acriticamente o Miguel, só que antes de declarar que as afirmações dele são tendenciosas, você deveria criticar um pouco mais as suas.

            “Pizzolato é um bandido, ladrão, isso eu sei”.

            Acho que depois dessa não precisava nem de julgamento. Por favor, tragam a guilhotina…

             

          21. qué qui eu traduzza, ressort?

            “il fatto che non è stata consentita l’acquisizione di prove dell’indagine parallela”

          22. Esse trecho não significa nada

            Pois investigou outro assunto. Só os italianos é que não se deram conta disso.

            A verdade é que os juízes italianos estão analisando um assunto sobre o qual não possuem nenhuma competência, seja jurisdicional, seja técnica mesmo, para quererem se sobrepor à justiça brasileira.

            Eles deveriam continuar a julgar os mafiosos italianos, que mandam e desmandam naquele país, e os juízes italianos são inócuos para enfrentá-los. Os poucos que tentaram foram brutalmente mortos em atentados com carros-bomba. Aliás, a se julgar pela força que a máfia italiana tem na península, o país que mata juízes, logo podemos vislumbrar a baixa credibilidade de que é portadora a justiça italiana.

            Falta firmeza, hombridade, disposição, coragem para enfrentar a máfia. Os juízes italianos, com raras exceções, são “cuecas frouxas”. Não são parâmetros para nada em relação ao direito brasileiro. A Itália é mundialmente famosa por ser um país desmoralizado pela Máfia, que faz o que quer lá, maior grupo econômico do país hehehe. Uma zona total rsrs.

            Não me admira que um fake como vc, admirador e defensor de ladrão, aplauda essa falácia acima. Uma falácia escrita em italiano continua sendo uma falácia. Até vc deveria ser capaz de entender isso. Mas a tua vontade de defender ladrão fala mais alto…

          23. Pretensiosos esses italianos,

            Pretensiosos esses italianos, querer decidir assuntos de sua jurisdição.

            Entra com um recurso, Argolo, qualquer juíz brasileiro, que sabe que a Visanet é uma empresa pública, atenderá seu pedido. Daí você vai com uma cópia da decisão pra Itália e trás o Pizzolato de volta.

            A máfia não vai se meter com um valentão de internet como você.

          24. Pizzolato está é fodido na Itália

            Melhor coisa para ele era estar preso no Brasil. Pizzolato corre risco de vida dando vacilo na Itália.

            Ele corre um sério risco de aparecer com a boca cheia de formiga. Anote aí no teu caderninho.

            Depois não diga que eu não avisei. Ele sabe demais. Eu vejo duas opções para Pizzolato: ou coopera, entrando num programa de proteção a testemunhas, ou será morto como queima de arquivo.

            Pelo perfil, se ainda restar alguma inteligência na mente criminosa dele e sentido de auto-preservação, ele confessa os crimes e como funcionava o esquema do mensalão, gozando, a partir disso, da proteção das autoridades brasileiras e italianas, que prepararão a extradição. Caso contrário, sua vida vale muito pouco na Itália.

          25. piada pronta

            Levar esse ARgolo a sério, é piada pronta. O cara não tem nenhum escrupulo em escancarar do lado que se encontra. Nao vou afirmar que ele esteja a soldo do PSDB, mas que parece, parece.

        1. assinaturas

          Alessandre, vi documentos com varias assinaturas………..

          varios assinaram mais vezes que Pizzolato……………………..

          varios destes tinham cargo acima de Pizzolato…………….

          e nem sequer foram citados, arrolados…………..nem  condenados

          sabe porque????

          porque não eram petistas, admita isso meu caro.

        2. NENHUM dos documentos usados

          NENHUM dos documentos usados como prova contra Pizzolato continha apenas a assinatura dele.

          Sendo os demais diretores e gerentes co-responsáveis, não deveriam ter sido julgados (e condenados) na AP 470, juntamente com Pizzolato?

          Se você assina um documento junto com outra pessoa, não está se responsabilizando pelo seu conteúdo e pelas consequências advindas desse documento?

          Não é estranho que esses outros diretores e gerentes não tenham sido sequer incluídos como réus no processo?

          1. O que vc está dizendo é que mais pessoas seriam culpadas

            Isso não inocenta Pizzolato.

            Você sabe que ele recebeu propina para liberar dinheiro para a DNA Propaganda, não sabe? O que vc acha disso?

          2. Isso não responde a minha

            Isso não responde a minha pergunta.

            Se Pizzolato não tinha o poder de liberar recursos assinando sozinho, os outros diretores que assinaram junto com ele, e assim garantiram a validade dos documentos, deveriam ser co-réus, certo?

            Então por que ninguém nunca soube deles? Será porque alguns são ligados aos tucanos?

            Meu questionamento não é uma “dúvida razoável”? Ou a resposta seria “fora PT”?

             

          3. Claro que responde

            Você quer inocentar Pizzolato pedindo a condenação dos outros supostos envolvidos. É isso o que vc está fazendo.

            Se você não quer isso, por que então levanta a culpa de outras pessoas?

            O que importa, para a AP 470, é se Pizzolato era ou não culpado dos crimes de que foi acusado. A denúncia foi contra ele, o que não sinifica que outros não poderiam ser denunciados em outras ações penais.

            A eventual responsabilidade de outras pessoas está sendo apurada em outros procedimentos, ao que parece, não tenho certeza.

            O que importa é constatar que esse argumento não leva a nada. Pizzolato não é inocente porque outros também são supostamente culpados.

          4. Parabéns! Você chegou aonde

            Parabéns! Você chegou aonde eu queria.

            Realmente, o envolvimento dos outros diretores está sendo investigado. Sabe onde? No inquérito 2474, aquele que Joaquim Barbosa disse que não tinha nenhuma importância para a AP 470 e que deliberadamente escondeu dos outros ministros.

            Então, temos outros diretores que assinaram os documentos junto com Pizzolato e garantiram a liberação do dinheiro, mas isso não tem nenhuma importância, portanto não devemos nos incomodar em sequer ouví-los?

            Meu questionamento não tem o objetivo de provar a inocência de Pizzolato. Quem sabe o depoimento dos outros diretores poderia fazer isso. Mas como eles “não tinham importância nenhuma”, não vamos saber, não é mesmo?

            Cerceamento de defesa? Você vê por aqui. Plim! Plim!

          5. “Você quer inocentar

            “Você quer inocentar Pizzolato pedindo a condenação dos outros supostos envolvidos”:

            Mentira.  O que esta sendo notado eh o estado de excessao pra pppp’s.

          6. Pelo que eu sei, os 326 mil

            Pelo que eu sei, os 326 mil eram destinados ao PT do RJ e foram inclusive recebidos pelo partido. Ele era o mensageiro, e tinha completas condições de comprar o imóvel com recursos próprios.A liberação prévia de recursos para a DNA era praxe antiga, vários outros diretores antes dele fizeram o mesmo, as técnicas de lavagem de dinheiro do Marcos Valério eram reais e ele as usava desde FHC. Me parece que nada muda nos processos do banco do brasil desde FHC, exceto 2 coisas: o Pizzolato assume a Diretoria de Marketing e passa a assinar com os outros diretores as liberações (do mesmo modo que era antes) e a DNA passa de 90% para 100% da conta.

          7. Quem acredita nisso, ou é ingênuo ou é cínico

            Ou é do tipo que acredita em papai noel, coelhinho da páscoa ou é picareta. Vc se enquadra em uma das duas categorias.

        3. “A responsabilidade de

          “A responsabilidade de Pizzolato na liberação dos recursos da Visanet para a DNA Propaganda foi comprovada no âmbito da responsabilidade do cargo de diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil”

          Ler antes de comentar:

          “As únicas provas contra o ex-diretor de marketing do BB foram assinaturas suas em memorandos internos, não deliberativos, sobre o Visanet”

          MEMOS INTERNOS NAO DELIBERATIVOS. 

          A RESPEITO DO VISANET.

          Entendeu?

          Repito:  NAO DELIBERATIVOS.

          Alem disso, haviam VARIAS outras assinaturas nos mesmos documentos, porque somente ele foi “processado”?

        4. Querido, não se compra um

          Querido, não se compra um fósforo sem duas assinaturas no BB! O resto é bate boca, ou se vc preferir: “Pra que discutir com madame”

    2. 1. Visanet não é empresa

      1. Visanet não é empresa pública.

      2. Pizzolato não possuía função pública, portanto seu julgamento deveria ter sido feito na primeira instância, como qualquer outro cidadão, como, por exemplo, Eduardo Azeredo está sendo julgado em Belo Horizonte. 

       

      1. Tédio

        Sério que a Visanet não é empresa pública? Puxa vida, parabéns por nos alertar sobre essa obviedade.

        Mas essa não é e nunca foi a discussão. O que importava era constatar que os recursos do Fundo Visanet, ilegalmente liberados para a DNA Propaganda com a conivência e atuação direta de Pizzolato, eram de propriedade do Banco do Brasil, já que o Banco do Brasil pagava as campanhas de seus cartões Visa com esses recursos, conforme o regulamento do fundo.

        Se existe um dinheiro e eu posso usá-lo sem contrapartida para pagar os meus fornecedores de serviços de publicidade, é óbvio que o dinheiro é meu.

        Sobre a necessidade do julgamento dele ser no STF, esse foi um entendimento que surgiu no processo baseado no CPP e em dispositivos da Constituição Federal, amparado por súmula do STF, qual seja, Súmula 704, que trata da atração da competência por conexão ou continência:

        Súmula 704
        NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

        Fonte de Publicação
        DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
        Legislação
        Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIII, LIV, LV.
        Código de Processo Penal de 1941, art. 79.

        Precedentes
        RE 170125
        HC 68846
        HC 75841
        HC 74573
        Súmula 705

        Para vc entender o mínimo sobre o assunto, sugiro ler os precedentes acima citados e depois comparar com a decisão da AP 470 que fincou a competência do STF para julgar Pizzolato no autos do mensalão. Mas não tenha preguiça e queime as pestanas. Não fique esperando que jornalistas alinhados à defesa de Pizzolato por motivos políticos muitas vezes inconfessáveis dêem o seu não abalizado parecer para poder opinar.

        1. Concordo com você que é uma

          Concordo com você que é uma obviedade, porém, uma obviedade desconhecida do então presidnete do STF, o ministro Ayres Britto. Foi ele quem disse que a Visanet era uma empresa pública, no que foi seguido por seus ilustres pares.

        2. Leia mais e melhor!

          Tédio é o uso de argumentos desqualificadores, na forma “sabes com que estás falando?”. Quanto a juristas, prefiro os argumentos de um conservador em absoluto, como Ives Gandra, contrário ao resultado da AP-470, que os seus. A decisão do STF nada tem de técnica e sim, tão somente sim,foi política, a respeito do julgamento de Pizzolato e todos os outros que não tinham função pública (incluindo uma secretaria de empresa). Usar uma súmula para justificar essa decisão soa cômico, tão somente. Gilmar Mendes, mesmo, atravessou uma súmula de uma ponta a outra ao dar os dois HCs a Daniel Dantas em 2008. De outra feita, pouco após a negativa da separação do processo, no julgamento a respeito da corrupção eleitoral tucana em Minas comandada por Eduardo Azeredo, o processo tucano (neste caso com empresas públicas envolvidas, como CEMIG, COPASA, CODEMIG, TELEMIG) foi desmembrado. Ou seja, seu argumento de poder se auto destrói em três linhas. Leia mais e melhor! 

    3. “Com relação a isso, Miguel

      “Com relação a isso, Miguel do Rosário, um mero, ao que parece, jornalista sem qualquer visão jurídica pertinente ou que deva ser levada em consideração, não tem a menor ideia sobre o que escreve. “

      Pois é, os juízes italianos também, não fazem a mínima ideia do que fazem. Nem todos os judiciários do mundo podem se gabar de ser comandados por mentes jurídicas tão brilhantes como a do ex-ministro Joaquim Barbosa, autor intelectual da AP 470, suas teses maravilhosas(Domínio do Fato para condenar sem provas, influente doutirna tupiniquim que promete conquistar o mundo)e práticas brilahntes, como escondr provas que inocentam os réus sob segredo de Justiça, um primor de respeito a direitos universalmente consagrados.

      “Qualquer pessoa que tenha lido os votos da AP 470 e que tenha a decência de falar a verdade, que tenha condições técnicas isentas de animosidade para não se afastar da verdade, sabe disso.”

      Nesse sentido, juristas conservadores como Ives Gandra, outros nomes consagrados como Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Pedro Serrano, Luiz Flávio Gomes, e, aparentemente, todo o judiciário italiano não devem ter a decência para falar a verdade.

      “A questão de inexistir instância revisora, na linha conceitual do 2º grau de jurisdição, é pacificada na jurisprudência do STF, existe súmula sobre isso inclusive, entendimento plenamente albergado pela Constituição Federal. “

      E é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. O ESTADO brasileiro responde internacionalmente por desrespeito a tratados internacionais por qualquer um de seus entes. Isso se encontra pacificado no DIP.

      “Querer respaldar uma decisão da justiça italiana que se sobrepõe ao entendimento do STF acerca da matéria abre um precedente extremamente grave, de consequências nefastas e que contraria os interesses nacionais. “

      Pois é, os juízes italianos violaram a soberania do STF sobre aquele país. Nefastos.

      “Penso que a defesa da ideia é inconstitucional, pois desautoriza gravemente o STF. Em suma, estão comemorando uma decisão que desautoriza o STF em seu papel constitucional.”

      Papel constitucional de esconder provas para condenar inocentes e desrespeitar tratados internaiconais de direitos humanos?

      Em qual artigo da CF está essa pérola?

      Vamos aguardar!

      1. Não é a justiça italiana quem interpreta a Constituição Federal

        É o STF. Leia o art. 102 da Constituição Federal brasileira.

        Se o STF diz que o segundo grau de jurisdição não se aplica do jeito que a defesa quis, é esse entendimento que deve prevalecer e não o da justiça italiana.

        Sobre provas que comprovam os crimes cometidos por PIzzolato, o que mais existiu foi isso na AP 470.

        Até propina ele recebeu, no valor de mais 300 mil reais. Dois dias depois, estava liberando dinheiro para quem pagou a propina a ele.

        E aí?

        1. A justiça italiana não

          A justiça italiana não precisa interpretar a CF brasileira, até porque está não possui jurisdição no território brasileiro. Até porque o Mentirão violou valores universais do direito, como o direito ao duplo grau de jurisdição e, pasmem, da ampla defesa, direitos consagrados no Brasil também, mas violados pelo próprio STF, em sua auto-alegada prerrogativa de interpretar a CF como bem entender(lembra do minsitro Marco Aurélio perguntando ao ministro Gilmar Mendes se ele considerava uma rtigo da CF inconstitucional?Mendes queria interpretar o artigo constitucional de forma radicalmente oposta do que ele expressamente dizia).

          O STF por acaso extradita fugitivos para serem submetidos a pena de morte em seus países de origem?

          E aí?

          O STF não teria a obrigação de “interpretar” a legislação desses países?

          Não me faça rir, Argolo!

        2. art. 102 da CF

          Aonde esta escrito que o supremo decide quem tem duplo grau de jurisdição?

          Esse instituto normativo, decorre de um pacto internacional, de Sao Jose da Costa Rica, aonde se vetou decididamente o unico grau de jurisdicao, classificando-o como ususrpação do direito do cidadao contra o Estado.

          O Supremo foi instrumentalizado para exercer  a brutalidade de suprimir o segundo grau de jurisdição, esta jabuticaba do direito brasileiro, que preve julgamento  no Supremo (portanto julgamento numa so instancia), para pessoas com foro pivilegiado por prerrogativa de função. O min.  Joaquim em frase célebre, disse que o Supremo podia sim julgar numa so instancia, pois se chegasse ao proprio Supremo o recurso, eles ja sabiam como ia acabar o julgamento. Isso fugia totalmente ao espirito do conceito de duplo grau de jurisdição, 

          E a falta total de empenho em se julgar outros politicos da oposicao no mesmo crime, evidencia a parcialidade escancarada desse julgamento de exceção.

          1. Instituto normativo…cada picaretagem do cacete

            Meu filho ou filha, vá estudar o assunto e aprender alguma coisa. Vc não sabe de porra nenhuma, rapaz.

            Vou perder meu tempo discutindo com um iniciante repetidor de bobagem, que não conhece o mínimo de nada.

            Vá estudar o que é supralegalidade, bloco de constitucionalidade, controle de convencionalidade e o que o STF decidiu no caso do depositário infiel. Quando vc tiver feito o dever de casa mínimo para debater comigo, vc volta aqui. Até lá, será ignorado.

            Já fiquei irritado só de ver a sua arrogância típica de ignorante. Sabe nem o status do pacto de san josé da costa rica no direito brasileiro, segundo o STF. Sabe de nada. Não sabe nem a quantas anda, em termos jurisprudenciais, o debate sobre o bloco de constitucionalidade. Se soubesse, não viria com essa arrogância típica de ignorante.

             

          2. Impressionante os “argumentos

            Impressionante os “argumentos jurídicos” do Argolo!

            Mais impressionante ainda é que, tanto tempo depois, ele ainda não entendeu que existe algo chamado direito internacional, que os Estados celebram tratados e devem cumprí-los.

            Ah, Argolo, meses atrás(anos?)te pedi pra mostrar o fundamento de sua alegação sobre como o STF(que não representa o Brasil no plano exterior) poderia determinar o descumprimento de compromissos internacionais pelo Estado brasileiro.

            Já achou?

            Vamos aguardar mais um pouco!

    4. “Se hoje é Pizzolato quem é

      “Se hoje é Pizzolato quem é beneficiado por essa manobra, amanhã empresas como a Petrobras podem ser severamente prejudicadas em seus interesses, atacando severamente os interesses nacionais e os do povo brasileiro.”

      Causalidade nessa afirmação é inacreditável. Aprendeu assistindo as peripécias dos ministros durante o julgamento do Mentirão?

      Nem precisa responder, todo mundo sabe que o judiciário italiano é petista, beneficiário do bolsa família.

      1. O vínculo (causalidade é piada haha) é óbvio

        Só vc, o fake mais recalcitrante do blog, não viu.

        Basta atentar para o que aconteceu: alguém condenado pelo STF fugiu do país, usando documentos ideológica e formalmente falsos, frise-se, o que mostra o caráter criminoso da pessoa em questão, para obter uma decisão favorável em outro país, desautorizando a justiça brasileira. Se isso acontece em âmbito penal, com mais ainda facilidade poderá acontecer em outras áreas.

        Imagine a justiça americana decidindo algo sobre o pré-sal ou sobre casos de interesse nacional, se sobrepondo à justiça brasileira.

        No cerne do que aconteceu se encontra justamente isso, a desautorização da soberania brasileira por meio da desautorização do STF por uma justiça estrangeira, a qual, ao que tudo indica, não analisou a Constituição e a legislação brasileira como deveria, como deixa claro a decisão sobre o duplo grau de jurisdição, que não é albergado pela Constituição brasileira com o entendimento que foi dado pela justiça italiana.

        É a justiça italiana opinando e dizendo ao Brasil como deve ser interpretado o 2º grau de juridição, afastando a autoridade do STF.

        Se isso aconteceu neste caso, pode acontecer em qualquer outro.

         

         

        1. Soberania do STF no

          Soberania do STF no território italiano?

          Não viaja na maionese, Argolo, você está precisando fazer um profundo estudo do direito, você anda lendo demais juristas do naipe de Lobão, Constantino, Azevedo, Augusto Nunes, etc.

          O Pizzolatto está na Itália, a jurisdição é deles, aqui acontece o mesmo, Ronald Biggs não foi extraditado por quê?Porque a lei brasileira não permitia, sua esposa brasileira estava grávida. Há casos e mais casos como esses, se o STF se negar a extraditar um fugitivo condenado(devidamente, ao contrário do Mentirão)para que lhe seja aplicada a pena de morte, isso seria uma violação à soberania do Estado extraditado?

          Não fale bobagens.

          E nem no caso do Direito Internaiconal o Brasil tem razão, pois a Convenção Americana de Direitos Humanos, com entendimento pacificado na CIDH, considera a inexistência do duplo grau de jurisdição uma violação de sua carta. Ou seja, quando a CIDH sentenciar que o Brasil violou o Tratado que firmou soberanamente, ela estará violando a soberania brasileira?

           

          1. O problema é que eles estão entrando na competência do STF

            E sem conhecer ou fazer esforço para entender como o STF interpreta o duplo grau de jurisdição, etc.

            Num processo de extradição, a ajustiça do país requerido não pode simplesmente adentrar o mérito da decisão da justiça do país requerente, como se fosse uma instância meramente revisora. Isso não existe. São analisados aspectos específicos e não amplos, como se fosse um novo julgamento amplo da acusação. Você é ignorante e não sabe nada sobre o assunto.

            Não pode ser feito um novo julgamento, adentrando a competência do STF.

            Isso seria passar por cima da justiça do outro país, desrespeitar a sua soberania.

            O que a justiça do país requerido analisa é se o crime pelo qual a pessoa foi condenada no país requerente também é crime no país requerido, se existe tempo considerável de pena a ser cumprido(varia de tratado para tratado: no caso Brasi e Itália é nove meses de pena a ser cumprida), se a justiça que julgou se apresenta como “Tribunal de exceção”, se a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados, se o fato pelo qual é pedida tiver sido objeto de anistia na Parte requerida, e estiver sob a jurisdição penal desta, se o fato pelo qual é pedida for considerado, pela Parte requerida, crime político, se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais (aqui entra a alegação dos presídios brasileiros, o que é falha, pois Pizzolato iria cumprir pena na Papuda, um dos melhores presídios do Brasil), se o fato pela qual for pedida tiver sido cometido, no todo ou em parte, no território da Parte requerida ou em lugar considerado como tal pela sua legislação, se o fato pela qual for pedida tiver sido cometido fora do território das Partes, e a lei da Parte requerida não previr a punibilidade para o mesmo quando cometido fora do seu território, etc.

            Todos esses crittérios estão previstos no tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália.

            A maioria esmagadora das condições para não extraditar Pizzolato é afastada de plano.

            Sobra a absurda alegação de que o STF teria atuado como um Tribunal de Exceção ou que Pizzolato não teria tido os seus direitos mínimos de defesa respeitados. As duas alegações são falsas.

            Pizzolato teve todos os direitos de defesa mínimos respeitados num processo que durou mais de sete, oito anos. Ressalte-se que se trata de direitos de defesa mínimos. Teve o direito de apresentar defesa, conheceu a acusação, teve acesso às provas usadas para acusá-lo, em amplo contraditório etc. Não tem como dizer que ele não teve os seus direitos de defesa mínimos respeitados.

            O que existe, neste caso, é uma insistência de alguém que foi condenado por ser ladrão, corrupto, e não aceita a condenação. Por isso fugiu do país e armou o circo com a justiça italina, acostumada a ser omissa e fraca com os mafiosos que dominam aquela península há séculos.

            Aliás, a Itália é dominada por salteadores há séculos. Henri-Marie Beyle, o escritor francês, conhecido mundialmente como Stendhal, autor de obras-primas como Le Rouge et le Noir e La Chartreuse de Parme, um dos maiores escritores de todos os tempos, já escreveu sobre isso em suas crônicas sobre a Itália (depois que abandonou o exército francês, Beyle se radicou na Itália).

            Não é surpresa que uma região como a Itália, que existe como país há pouco mais de 150 anos, pois antes, na fase pós-Império Romano, só vivivam em conflitos entre si, um solo que já abrigou teocracias em pleno Ocidente, ache normal conviver com criminosos como Pizzolato. É só o que os italianos da idade média para cá sabem fazer: conviver com salteadores como Pizzolato. É a sina da península.

          2. “se a justiça que julgou se

            “se a justiça que julgou se apresenta como “Tribunal de exceção”, “

            E foi exatamente isso que os juízes italianos fizeram. Um Tribunal de Exceção se caracteriza pela não observação de garantias fundamentais, como o valor universalmente reconhecido do direito à ampla defesa, com seus corolários, como o acesso ao duplo grau de jurisdição.

            Se até juristas conservadores brasileiros como o Ives Gandra reconhecem que isso aconteceu, quem dirá de um juíz italiano, que certamente ficou horrorizado com a bárbarie dos métodos medievais empregados pelo STF, que envergonhou o Brasil mundo afora. As diatribes de Barbosa foram ilustrativas do quanto o judiciário brasileiro é desqualificado e medíocre, o que qualquer pessoa minimamente honesta reconhece.

            A Itália pós-Império romano é a Itália do Renascimento, a Itália de Dante, Da Vinci, Maquiavel, Michelangelo, é a Itália da Igreja Católica, núcleo político e normativo do mundo mediterrâneo, centro do sistema internacional de estados da Europa medieval, no qual o Papa arbitrava disputas internaiconais com base no Direito(exemplo único no mundo)?

            A Itália do século XIX é aquela cuja trilha sonora de seu nacionalismo eram as Óperas de Verdi?

            Realmente, o STF de Barbosa, Mendes, Britto e afins estão em condições de dar-lhes aulas sobre civilização.

          3. A Itália? hahaha

            País de bandidos. Sempre foi. Qualquer pessoa minimamente culta sabe disso. O próprio império romano se sobressaía, em boa medida, pela malícia, esperteza dos que povoavam a península.

            Os italianos são conhecidos formadores de bandidos.

            Tudo quanto é trambique, malícia, surgiu por aquelas bandas. País de salteadores. Sempre foi.

            O que não quer dizer que não existam pessoas de respeito. Mas a sociedade sempre se viu assediada pela bandidagem. Até hoje é, vide a máfia, que é o grupo econômico mais forte da Itália. Uma vergonha.

            Até o Berlusconi era ligado à máfia calabresa da ‘Ndrangheta. O Papa Francisco outro dia condenou essa máfia e a condescendência italiana com os crimes praticados por esse grupo que aterroriza as pessoas na Itália há séculos.

            O Poder Judiciário italiano vive com o c* na mão. Bando de covardes. Nunca encararam a máfia, com raras exceções, que acabaram brutalmente mortas, como o decente juiz Falcone das operações mãos limpas. Ao contrário, muitos dos juízes italianos são propineiros que recebem dinheiro da máfia italiana. Vivem do mensalão mafioso.

        2. Como interpreta o grupo grau

          Como interpreta o grupo grau de jurisdição concedida aos mensaleiros mineiros?

          Uma concessão seletiva?

          O STF pode fazer isso?

          Observe-se que o réu tinha dupla cidadania; ítalo-brasileira. Ele não escolheu a Inglaterra, França ou outro país para se refugiar. Desse ponto de vista, a justiça italiana estava julgar um cidadão italiano.

          Não vejo como aplicar o critério que o preocupa a personaidades  jurídicas como a Petrobras e outras, pois ao contrário de pessoa física, pessoa jurídica não possue dupla nacionalidade. Embora no Brasil, e somente no Brasil, parece, empresas estrangeiras aqui estabelecidas tem os mesmos direitos e privilégios que as aqui nascidas.

          Quanto a questão especifica do Pré-Sal, penso que a questão das 200 milhas ainda não é uma questão pacificada mundialmente. Devendo prevalecer nesses casos o dito de que “Quem acha é dono”, e o Brasil achou. Qualquer país que abra aqui uma frente de batalha jurídica, vais criar um precedente histórico extremamente perigoso entre as nações.

          O companheiro, admirável polemista – para o bem ou para o mal –  não estaria  deixando que a  emoção  suplantasse a razão?  Isso não é bom!

           

           

           

    5. Decisão Colegiada

      Prezado;

      O fato dos repasses terem sido feitos por Decisão Colegiada não é um atenuante… melhor, não seria o caso de envolver os outros diretores? 

      Com relação a tese da defesa tanto dos donos das agências, do Pizzolato e do JPC, que afirmavam poderem compravar o pagamento de serviços com os recursos, foram consideradas insuficientes, ou nem foram consideradas? (Sendo que vários veiculos comunicação teriam emitido notas e recebido grana como Globo, num passado distante li isso na Carata Capital).

      Perguntado, na moral. 

  2. Chora, Argola!
    O que o Miguel

    Chora, Argola!

    O que o Miguel de Rosário diz ´sobre a decisão da justiça italiana está correto:

     

    Sivelli ha quindi ricapitolato gli argomenti portati dalla difesa contro l’estradizione. In primo luogo, il fatto che in Brasile “non doveva avere il processo davanti al supremo tribunale” ma un processo “ordinario così come lo hanno avuto altri imputati che non avevano la pubblica funzione”. Poi “la violazione del doppio grado di giudizio” e “il fatto che non è stata consentita l’acquisizione di prove dell’indagine parallela”. Infine, probabilmente elemento decisivo, secondo i difensori “il problema delle carceri, anche perché dall’altra parte non sono state in grado di confutare le nostre documentazioni”. Il riferimento è alla mancanza di garanzia del rispetto dei diritti umani nelle carceri brasiliane, sostenuto dalla difesa.

    http://www.ilfattoquotidiano.it/2014/10/29/henrique-pizzolato-allestradizione-in-brasile-per-banchiere-condannato/1177522/

  3. Os que defendem o estupro do

    Os que defendem o estupro do Estado Democrático de Direito pelo STF fazem o mesmo que faziam aqueles que negavam violações de direitos humanos durante a ditadura militar. O STF – ao menos na composição responsável pela AP 470, o processo do “Mentirão” – maculou a imagem do Brasil no exterior, apresentou o país como uma republiqueta vagabunda e sem lei. E isso só analisando os “fundamentos” das sentenças do Mentirão, imaginem legendar os inúmeros barracos promovidos ao longo do processo, para que o mundo veja como se portam os juízes da mais alta corte brasileira. Seremos a vergonha do mundo.

  4. Além do laudo 2828, existe o

    Além do laudo 2828, existe o IP 2474, no qual consta documentos e auditorias que comprovam que o recurso fora aplicado efetivamente em publicidade, que não pertence ao BB e que Pizzolato não era responsável pela libera ao do recurso. A direita, a grande mídia e setores do MPF e judiciário podem chiar e contratar mil doutores Argolos, o fato é que o Brasil, a 7ª economia mundial e uma das maiores democracias do mundo, sofrerá humilhação perante as nações civilizadas por ter instituições tomadas por uma elite corrupta e vil.

  5. Pizzolato é o cara mais

    Pizzolato é o cara mais inocente do mundo. Segundo ele próprio, é claro (e aqueles que não querem que ele abra o bico). Numa entrevista dada no seu apartamento no RJ, quando ainda não era bode expiatório, confessou ter recebido uma bolsa com centenas de milhares de reais da secretária de Marcos Valerio, que deveria ser entregue a um dirigente do PT no dia seguinte. Quando perguntado porque aceitou intermediar isso, respondeu que José Dirceu pediu. Depois de perceber a lambança (ou ser alertado sobre ela), disse que não se lembrava do fato porque deu a entrevista sob efeito de fortes medicamentos. A Polícia Federal e o Ministério Público não acreditaram e usaram como prova de acusação a própria aquisição do apartamento no Rio a vista, a qual teria sido feita com o dinheiro dado por Marcos Valerio. E, o cúmulo do nonsense, Pizolatto entção recobrou a memória e defendeu-se dizendo que não ficou com um tostão daquele dinheiro, repassou tudo ao PT como combinado. Por essas e outras, não é de se espantar que ele tema pela própria vida.

    Sua soltura pelo Judiciário italiano não tem nada que ver com falta de provas, pois eles nem as quiseram buscar. Todos jornais da Itália proclamaram que ela se devia a vingança pelo Brasil ter se recusado a extraditar Battisti – daí a desculpa esfarrapada da condição das prisões brasileiras, amplificada pela mídia da Itália pois esta considerou uma afronta o Brasil ter usado como argumento para não extraditar Battisti a tese de que ele não teria um julgamento justo dada a precariedade das instituições democráticas italianas. O engraçado é que até o Mino Carta tentou desmentir essa relação entre os 2 casos, e argumentou que os italianos acreditaram que Pizzolato correria risco de vida no Brasil – se isso fosse verdade, teria menos que ver com a cadeia do que com perseguição política. Em outras palavras, dão razão ao próprio condenado, que diz temer pela vida no Brasil e, quando indagado sobre quem o mataria, responde: “adivinha”. Essa é a resposta de alguém que teme ser morto por um companheiro de cela? O resto é cortina de fumaça. Essa estória de inquérito paralelo e ocultação de provas é conversa mole, os advogados de Pizzolato e dos demais réus tiveram todo acesso a esses documentos, a prova disso é que justamente afirmam que lá estão papeis que inocentam seus clientes (mas espertamente, nunca se prestaram a torná-los públicos nem sequer vaza-los para a mídia, o que não seria dificuldade alguma). Miguel do Rosário não dá um pio sobre a grana que Pizzolato recebeu e o fim que foi dado a ela, pois não é preciso ser um gênio pra saber que é crime um dirigente de banco receber dinheiro de um cliente, que, por acaso, é pago com asinatura desse mesmo dirigente. Isso aí está no inquérito 2474? Com toda certeza, incluindo a conclusão do MP de que Pizzolato se apropriou da grana e não a repassou ao partido, o que é pior ainda. Pra ele.

    1. Deixa ver se eu entendi: é

      Deixa ver se eu entendi: é mentira a história de que Pizzolato foi solto porque foi condenado sem provas e não teve respeitado o direito ao duplo grau de jurisdição. A verdade é que houve grande exploração do caso por aprte da mídia, por motivos políticos, e o judiciário italiano cedeu, promovendo a farsa que é essa decisão.

      Tem certeza de que foi na Itália que isso aconteceu?

    2. Perfeito

      É o que eu venho dizendo há muito tempo. Pizzolato é talvez o réu mais culpado do mensalão. O que ele fez é um descalabro. Praticou peculato e corrupção passiva, completamente comprovados nos autos do mensalão.

      Miguel do Rosário presta um desserviço ao público leitor quando aborda o assunto. O sujeito não tem a menor imparcialidade ao lidar com o tema.

      Jornalismo totalmente comprometido em termos políticos. Não considero os seus textos sobre a AP 470 dignos da menor consideração ou acatamento. São péssimos e completamente tendenciosos. Beira a imoralidade, porque visivelmente não se trata de alguém interessado na verdade do caso.

      1. Nos colegas do blog,

        Nos colegas do blog, poderíamos fazer uma rateio e mandar o argolo fazer esta denúncia lá no judiciário italiano frente a frente com os advogados do Pizzolato .

        Se depender de mim, colaboro com R$200,00 .

        Deveríamos agir o mais rápido possível antes que esta farsesca AP470 seja mundialmente conhecida .

  6. Questão de Justiça

    Fato está que na Itália não existe que o “Tribunal Superior” julgue em primeira e única instância qualquer cidadão. Existe a “Corte Suprema di Cassazione” que tem a função de garantir a legitimidade, a exata observância e a uniforme interpretação das leis. Recorre-se à Corte Suprema di Cassazione como última instância, após o primeiro julgamento e a apelação.

    Seria uma barbaridade extraditar um cidadão italiano na base de um julgamento tão absurdo, pelo menos de acordo com a jurisprudência italiana.

    p.s. teria gostado de ver a mesma indignação no caso dos pilotos made in USA absolvidos pela Justiça made in USA   pela morte dos passageiros da GOL… mas essa é outra história.

  7. A farsa do mentirão desaba… e a fuça do PiG cai no chão!

    Na Itália é preciso provas.

    Não bastam reporcagens do PiG para atirar cidadãos na cadeia.

     

    Viva José Dirceu!

    Viva José Genoíno! 

    Heróis do povo brasileiro!

  8. A bolsa de valores encerrando

    A bolsa de valores encerrando com uma alta de 4,38% representa algo bastante sustentável ao governo Dilma, de hoje e de 2015.

  9. Interessante. Fui ao

    Interessante. Fui ao Megacidadania e encontrei o laudo 2828. É imenso. Dá um trabalhão destrinchá-lo. Fui direto para a conclusão,  respostas às perguntas feitas pelo relator da AP 470. O que chamou minha atenção foi a resposta à consulta  sobre quem eram os gestores do fundo Visanet, indicados pelo BB, no período de 2001 a 2005. A resposta indica quatro nomes. Nenhum deles é Henrique Pizzolato. E os quatro indicados não são réus da AP 470. 

    Há também, no início do documento, a informação de que a Visanet era uma empresa privada.

  10. Dúvidas

    As dúvidas sobre a ação penal 470, ocorreram no Brasil e certamente no mundo jurídico internacional, quando o Pizzolatti foi preso na Itália com grande quantidade de documentos relacionados ao caso.  A negativa da extradição me parece mais a defesa das garantias de um cidadão italiano, diante de um julgamento que gerou e gera muitas polêmicas no Brasil e America Latina, do que qualquer outra coisa.

  11. A Ação Penal 470 sempre foi uma farsa

    Eu nunca acreditei nessa Ação Penal 470, tudo me cheirava a mais uma tentativa de queimar o Governo do PT e tb alguns dos seus grandes ícones como o José Dirceu. Certamente,  eles tiveram que entrar num sistema já existente de compra de apoio para conseguir implantar os projetos de seu governo (pois já ouvi dizer que até D. Pedro fazia isso) … e ademais o ser humano faz isso há milênios, e discutir a ética disso usando como isca o PT é que cheirou a golpe. A ação penal apenas se aproveitou disso para dar um xeque-mate no PT, isso não tenho dúvidas.

  12. Receita da defesa

    Miguel do Rosário tem, com certeza, a receita perfeita para defender um vigarista como Pizzolato. Os ingredientes são bastante simples: meia xícara de cinismo, 200 ml de hipocrisia dissolvida em água morna e uma colherinha (das de sal) de demência. Na falta de demência, pode-se usar fanatismo concentrado. Depois, é só misturar tudo e jogar nos blogs pra ver se cola.

    1. E porque será que a Justiça Italiana…

      …. aceitou isto: ““il fatto che non è stata consentita l’acquisizione di prove dell’indagine parallela”  ?

       

      O Miguel Rosário tá bem influente por lá, né não?

    2. Juiz discorda

       A receita foi aquela usada pelos advogados de defesa. A corte italiana não concorda com sua avaliação de que os ingredientes da defesa  sejam cinismo, hipocrisia ou demência. O juiz concordou com os argumentos da defesa.

    3. O estilo Nelson rodrigues ou pior Joelmir beting…kkk

      serviu a muitos propósitos. Não é o fato de “receitar” que lhe permite algum brilhantismo. É a história que lhe conformará!

      rindo muito

  13. Depois desse vídeo

    Depois desse vídeo (engraçadíssimo, embora trágico), onde o presidente da mais alta corte de justiça do país, afirma que o fato da Visanet (nome de fantasia) possuir a palavra “brasileira” na razão social é evidencia de que é uma empresa pública, eu fico meio desconfiado da capacidade de alguns desses juízes.

    A parte engraçada começa em torno de 2:00, mas o vídeo inteiro é interessante. Ele menciona os documentos assinados por Pizzolato, mas não faz nenhuma menção aos outros diretores que também assinam os mesmos documentos.

    Também menciona que os recursos financeiros aportados pelo BB no fundo Visanet estão contabilizados no ATIVO. Claro, mané! O BB detém participação acionária no fundo Visanet, junto com outros bancos como Bradesco e Santander, portanto isso precisa ser contabilizado no ativo não circulante.

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=LQ7tvbQG40I%5D

     

    1. O que importa é que o dinheiro era do BB

      Eram recursos colocados à disposição do Banco do Brasil. Logo, eram de sua propriedade e não poderiam ser liberados da forma que foi por Pizzolato. O que Ayres Britto fala sobre a natureza pública da empresa Visanet é absolutamente irrelevante. Foi um equívoco. Ele, num primeiro momento, fala de companhia brasileira de meios de pagamento e depois fala em companhia brasileira de meios de comunicação. Ele se confundiu com o fato dos recursos da Visanet serem usados para custear a publicidade dos cartões Visa emitidos pelo banco do Brasil.

      O argumento sobre a rubrica contábil que colocava o dinheiro da Visanet como ativo do Banco do Brasil apenas reforça o peculato. Não sei como você pode interpretar de forma diferente disso.

      Sob qualquer ângulo que se analise, o recurso do fundo Visanet à disposição do Banco do Brasil era eminentemente público, de propriedade indiscutível do Banco do Brasil, que o contabilizava no ativo da empresa.

      E claro que não poderia ser de forma diferente: o BB usava os recursos do fundo Visanet para pagar os seus fornecedores no segmento de marketing e publicidade relativos às propagandas dos cartões Visa emitidos pelo banco!

      Os recursos são claramente públicos, apesar da irrelevância desse ponto para caracterizar o peculato, que pode ser cometido também quando os recursos à disposição do funcionário público são privados. O que importa é a posse ou o poder sobre sobre o recurso, que Pizzolato, enquanto diretor de marketing e comunicação, detinha. Ele era o maior responsável pela gestão dos recursos. Isso era disposição expressa dos manuais normativos do Banco do Brasil que tratavam sobre a diretoria de marketing e comunicação.

      1. O que importa é que qualquer

        O que importa é que qualquer empresa que tenha “brasileira/o” no nome só pode ser uma empresa pública. Vide a Empraba!

        hahahahahahahaha

        Um exemplo do trabalho genial que os juízes italianos não têm capacidade de compreender!

         

      2. Equívoco é você apertar o

        Equívoco é você apertar o botão errado na máquina de refrigerante e pegar uma fanta em vez de uma coca.

        O que Ayres Britto falou foi um completo desatino. Um estagiário do STF falar algo assim já seria, pelo menos, motivo de piada. O presidente da corte falar isso? Mereceria um comentário do Noblat sobre o uso do bafômetro antes de presidir a sessão (isso, claro, se Noblat não fosse parceiro).

        Quanto aos recursos, se eu me tornar sócio da sua empresa, pagando, por exemplo, R$ 50.000,00 por 20% dela, esse dinheiro vai para o seu caixa, mas continua sendo meu? Estranho isso.

        Quer dizer que o dinheiro aportado no fundo pelo Bradesco e pelo Santander continuava sendo deles, mesmo estando no caixa da Visanet (hoje conhecida como Cielo)?

        Você está ciente de que o BB também não é uma empresa 100% pública, certo? Então, a fração correspondente aos recursos do mensalão é de quantos porcento de recursos públicos e quanto de recursos privados, já que os acionistas privados também são “donos” do banco?

         

        1. O ponto é que essa discussão não é relevante para o peculato

          A discussão sobre se os recursos são públicos ou privados é absolutamente irrelevante para decidir se ele cometeu crime de peculato.

          Os recursos são do Banco do Brasil, juridicamente e contabilmente isso se comprova facilmente. São propriedade do Banco do Brasil, pois ele paga os fornecedores com esse dinheiro, sem fazer contrapartida ao Visanet. Se fosse um empréstimo do Visanet ao BB, ele teria que devolver o dinheiro, por exemplo. Não existe essa contrapartida contábil. O dinheiro é contabilizado como ativo do BB e a contrapartida contábil se dá nas contas passivas do BB. Quando eu falo que não há contrapartida é em relação à obrigação do BB de pagar o dinheiro de volta ao Visanet. Se os recursos fossem mesmo do Visanet, como se percebe facilmente, o BB não poderia usar os recursos contabilizando como se seus fossem, que é o que ele efetivamente faz.

          Ou seja, não existem dúvidas sobre a propriedade do banco do Brasil.

          Agora, com relação ao fato do BB ser uma sociedade de economia mista, é aqui que o teu pouco conhecimento sobre o assunto fica mais evidenciado. Em termos jurídicos, isso não muda nada. Um diretor do BB é considerado funcionário público em termos penais, isso por força de lei (leia o Código Penal brasileiro, talvez os italianos não tenha se dado a este trabalho hehe). Mesmo que o dinheiro seja considerado privado, e existe uma longa discussão no direito brasileiro sobre o assunto se bens de sociedade de economia mista são públicos ou privados, o fato é que, para fins de peculato, basta saber se o funcionário público tinha poderes ou posse dos recursos. E Pizzolato tinha.

          É só isso que importa discutir e se ele agiu dentro da lei. O STF disse que não, que ele não agiu e o condenou por peculato. É só essa a discussão que importa.

          Miguel do Rosário não sabe de nada disso e fica falando que o dinheiro não era público, como se isso mudasse alguma coisa para Pizzolato. Ele não sabe de nada. É um jornalista que desinforma as pessoas.

           

          1. O dinheiro entrou no caixa da

            O dinheiro entrou no caixa da Visanet (COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO – CNPJ/MF 01.027.058/0001-91).

            Sendo essa, uma empresa comprovadamente PRIVADA (apesar da loucura do Ayres Britto), os recursos constantes no caixa da empresa são privados, não importa que tenham tido origem pública. O BB COMPROU participação na empresa. É como se tivesse comprado um bem qualquer. O dinheiro gasto com esse bem vai para o caixa do antigo dono e não é público nem aqui e nem na China.

            Se tivesse comprado um prédio, seria contabilizado no ativo imobilizado. Como foi participação acionária, foi para o ativo não circulante.

            O BB, assim como os outros bancos, é ADMINISTRADOR dor recursos do fundo, podendo utilizá-los de acordo com suas necessidades (pagar por publicidade, por exemplo), até o limite correspondente ao seu percentual acionário da empresa. Mas o dinheiro que ele está movimentando é o que está no caixa da empresa, que, ressaltando mais uma vez, é PRIVADA.

            Dinheiro no caixa de empresa privada é privado. Simples assim. Não é dinheiro do caixa do BB. Alias, é bem simples determinar isso. É só ver se os recursos pagos a DNA foram registrados na contabilidade do BB ou na contabilidade da Visanet. Se essa movimentação contábil está no balanço da Visanet, esta discussão é absolutamente inútil.

          2. O dinheiro é contabilizado como ativo do BB

            Isso encerra o assunto sobre a propriedade ser mesmo do Banco do Brasil. Além disso, ele usa o dinheiro como se seu fosse, sem ter que pagar nada ao fundo Visanet, que existe para isso mesmo.

          3. Muito engraçado.
            A

            Muito engraçado.

            A participação acionária na Visanet é contabilizada como ativo não circulante do BB, quando o BB COMPROU a participação na empresa.

            Estou falando do dinheiro (que não corresponde ao total da participação acionária do BB), transferido do caixa da Visanet para a DNA. Foi contabilizado em qual empresa? Na pública (BB) ou na privada (Visanet).

            Claro que você sabe a resposta.

            A não ser que você ache um contador que diga ser possível uma empresa ter um caixa com um pedacinho público (BB) e um pedacinho privado (Bradesco e Santander). Isso sim, seria contabilidade criativa.

          4. Tá difícil

            Qual parte do “o Banco do Brasil não paga nada à Visanet para usar o dinheiro” vc não entendeu?

          5. A Visanet (hoje Cielo) não é

            A Visanet (hoje Cielo) não é só um fundo que serve para pagar propaganda e, de acordo com o STF, pagar também por apoio no congresso.

            Cada transação na maquininha gera um valor que entra no caixa da empresa. É um empresa que dá lucro, gera dividendos aos acionistas.

            Quando esses dividendos são pagos ao BB, eles tornam-se recursos públicos, ao serem registrados na contabilidade da empresa.

            Os mesmos dividendos, pagos ao Bradesco, ao Santander ou a qualquer outro acionista, continuam sendo privados, pois são registrados na contabilidade de empresas privadas.

            Não é a origem que determina se o dinheiro é publico ou privado, mas o destino.

            O dinheiro emprestado pelo BNDES como capital de giro, por exemplo, ao entrar no caixa da empresa, passa a ser privado. Se eu vou usar esse dinheiro para comprar coxinhas ou investir na empresa, ninguém tem nada com isso. Desde que eu pague as prestações, posso fazer o que quiser com ele, pois é meu (da empresa). As prestações, saem do caixa da empresa como dinheiro privado, mas ao ser contabilizadas no BNDES, passam a ser dinheiro público.

            A dinheiro aportado pelo BB não ficou ali, paradinho esperando o Pizzolato. É dinheiro que entrou no caixa da empresa e a fez funcionar. O BB, como um dos “donos” da empresa, pode autorizar o uso de parte do dinheiro da empresa para os fins que quiser. Por que um dos donos teria que pagar para administrar a empresa?

            A sua frase está incorreta: O BB não usa esse dinheiro. O BB administra parte da Visanet. Ele pode pagar despesas da própria Visanet com o dinheiro da empresa, com publicidade, por exemplo. O BB não pode “usar” o dinheiro da Visanet para pagar despesas do BB.. As notas da DNA foram emitidas para a Visanet, não para o BB.

          6. poderia objetar todo o seu texto pelo artigo “o” a frente do

            Visanet. Visa administradora de cartoes.. então não é “O” é    A!

            mas desde quando funcionarios do banco do brasil são funcionários publicos.. são funcionários no regime CLT e é isso que os diferencia dos funcionários estatutários.

            Informe-se!

          7. É um fundo, filhinho, fundo Visanet

            Larga de ser recalcitrante, ô sujeito.

            Outra coisa, desinformado, sobre os empregados do Banco do Brasil serem considerados funcionários públicos para os efeitos penais correlatos, leia o Código Penal na parte dos crimes contra a administração pública, especialmente o art. 327.

            Vou facilitar para você:

            Funcionário público

                    Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

                    § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

                    § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

            Entendeu por que Pizzolato foi considerado funcionário público para os efeitos penais??

            O problema de vocês é justamente esse: não sabem de nada e vão na onda de jornalistas incompetentes e mal intencionados como Miguel do Rosário, um despreparado para lidar com assuntos como o mensalão. Além de despreparado, deve se valer de incentivos inconfessáveis para escrever o que escreve.

        2. [   Você está ciente de que o

          [   Você está ciente de que o BB também não é uma empresa 100% pública, certo? Então, a fração correspondente aos recursos do mensalão é de quantos porcento de recursos públicos e quanto de recursos privados, já que os acionistas privados também são “donos” do banco]  

          de fato todo esse tipo de gasto é sempre da parte privada do BB,

        3. Pizzolato não cometeu peculato

          Pizzolato não cometeu peculato.

          O Banco do Brasil não é entidade paraestatal.

          De acordo com http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,3509,0,0,1,8.bb, “O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, rege-se …”. O Banco do Brasil é empresa de economia mista.

          Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a expressão paraestatal refere-se a pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas [diz Bandeira de Mello]; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

          A esta definição doutrinária de Bandeira de Mello não se contrapõe a de Marçal Justen Filho, por exemplo, outro importante doutrinador. Portanto, de acordo com importante doutrinador e que não é contestado na questão específica por outro de semelhante importância, sociedades de economia mista não são entidades paraestatais.

          Pizzolato era empregado de uma empresa de economia mista, muito provavelmente com contrato de trabalho regido pela CLT, assim, é quase certo que não era funcionário público. Pizzolato não pode, também, ser equiparado a funcionário público, pois o BB não é entidade paraestatal.

          Como Pizzolato não era funcionário público e nem pode ser enquadrado como tal, não pode, também, ser enquadrado em  peculato.

           

      3. Dê uma passadinha na sede das

        Dê uma passadinha na sede das organizações globo, peça uns trocadinhos e vá até a Itália para atuar como testemunha de acusação .

        Ficar aqui neste ramerame não dá, vá lá camarada .

        1. Quase um raciocínio mini

          Ora, meu caro, todos relacionados à fuga e ao uso de documentos falso para tal, decorrentes da AP470.

          Cada coisa é cada coisa.

          Se eu fosse justiçado escandalosamente, sem chance de discussão ou revisão, por algo que meus inimigos fizeram (sim inimigos), eu lhe digo: cometeria os mesmos “crimes”, se pudesse.

          Você não, né?

      4. O Ayres Brito

        está com a razão: Basta ter no nome a expressâo “Brasileira”, para a empreza ser estatal. Por exemplo: A “Compamhia BRASILEIRA de Cartuchos (CBC), conhecida estatal do ramo de armas. Argollo, não posso resistir: kakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakak!

    2. Este vídeo entra nos ANAIS da história do STF brasileiro

      Mas no sentido pornográfico da palavra.

      Uma declaração destas (pública e sabidamente televisionada), por um supremo ministro presidente da mais alta corte do país, me deixa profundamente envergonhado.

      Explica muita coisa, sobre uma das mais medíocres elites mundiais (sim, há exceções, mas não equilibram a vergonha).

       

  14. a grande mídia brasileira

    a grande mídia brasileira ocultou mesmo

    esses fatos narrados pelo miguel.

    agora é que soube disso.

    mas se esse pig expusesse essas informações

    estaria desmontando a sua própria a invençao do tal do mentirão.

     

  15. Alhos por bugalhos.

    Primeiro, o Barbosa cerceou a defesa de Pizzolato, quando manteve em sigilo um inquérito e não deu acesso aos laudos e demais peças do inquérito à defesa. Não dar acesso a peças consideradas no processo e na decisão – como foi feito na decisão de Barbosa – é cerceamento de defesa. Isto eiva de nulidade o processo e a decisão baseada no voto de Barbosa.

    Segundo, o Brasil se subemeteu aos Pacto de San Jose, e num deles há a necessidade de submeter a todos os julgados a um duplo grau de jurisdição. Obeserve que a Constituição previa a prisão civil do depositário infiel, mas o Pacto a proíbia. Hoje, por força do Pacto, é letra morta na Constituição federal a prisão civil do depositário infiel. Se a Constituição contraria o Pacto, ela não está em conformidade com os preceitos a que o Estado brasileiro – aí cabe o Poder Judiário, que é parte do Estado brasileiro – se submete. O fato é relevante, pois só nesses dias procurou se remediar o problema, transferindo a competência de causas penais originárias do STF para as Turmas do STF, situasção que causou certa indisposição com os congressitas, em razão da condenação do Protogenes Queiros por umas Turma “desfalcada”. Assim, caberia recurso ao Plenário do STF- e seria satisfeito o dupolo grau de jurisdição, mesmo que meio que aconchambrado.

    Por essas e outras, o “mensalão” está a ruir.

    1. Somos uma republiqueta

      Por pior que possa parecer, e é de fato péssimo, nem o direito à dupla jurisdição é hoje garantido no Brasil. Por omissão do Legislativo, o STF pode honrar, ou não, o direito à ampla defesa. Não somos um país civilizado, somos uma republiqueta.

  16. Ainda que se prove o

    Ainda que se prove o contrário, quem foi condenado está pagando sem culpa, as notícias não voltam, a dignidade e o tempo perdido também não. E duvido muito que nossa mídia deixe isso ser divulgado e alardeado por aqui.

  17. Vou repetir o comentário que

    Vou repetir o comentário que fiz há bastante tempo, mas que deve ter se perdido na transmissão.  Fui no Megacidadania e encontrei o laudo 2828. É imenso. Na conclusão,  tem respostas resumidas às perguntas do relator da AP 470. Uma resposta chamou minha atenção.  É sobre a consulta do relator sobre quem eram os gestores do fundo Visanet, indicados pelo BB no período de 2001 a 2005. O laudo aponta quatro gestores. Nenhum deles é Henrique Pizzolato.

  18. Quando abro esta página

    Quando abro esta página começa a tocar automaticamente um áudio sobre o assunto, mas não consigo localizar nenhum player de áudio para parar.

    Editado: Ok, encontrei, o vídeo no comentário de Jorge Luís se abre automaticamente quando o youtube está configurado para usar html5 ao invés de flash. Quando se usa flash,  o player só abre após clicar em “ver mais” no comentário (mas ainda sim abre automaticamente).

  19. Ai, meu deus: Influências sobre os Parlamentos no Mundo

    já postei alguma coisa s/Pizzolato,resumo(o conheci em início de militância,como 2 outros companheiros de grupos diferen- tes,tivemos uma amostra de um mal entendido-p/sinal,Gushiken foi um mal entendido muito tempo depois),tivemos um o- lhar distanciado afetivamente.Sim,Pizzolato conquista as pessoas,extremamente encantador,muito inteligente,fascinante, de rapidíssima carreira sindical-partidária.No mais,o Sistema induz à corrupção.Só creio q o julgamento,etc.foi pra ter alvo o PT,concebido sem pecado.Não li os autos,teria q ser c/auxílio de um muito bom advogado)ou achamos q não existem diversos tipos de influências e pressões sobre os parlamentos no mundo e em país capitalista periférico?

  20. Torço pra que minha alegria

    Torço pra que minha alegria em ver Pizolatto solto não se frustre com as manobras do STF, que parece ter perdido a chance a agir como uma suprema corte, e não como um ajuntamento de homens de capa preta.

    E torço para que o caso tenha desdobramentos nas cortes internacionais. 

  21. Não adianta milhões de

    Não adianta milhões de palavreado “jurídico”, nunca acreditarei na justiça defendida por argolo, gilmar dantas, jbmiami etc….

    Eu, e mais de 50 % DA POPULAÇÃO BRASILEIRA .

    Ganhamos o pleito de 2014 licitamente e continuaremos disputando e ganhando até 2026 .

    E f@##se os recalcados !!

  22. Sou leigo e não conheço TODAS

    Sou leigo e não conheço TODAS as provas, mas uma coisa estou achando esquisito!

    Como uma corte, deixará EM LIBERDADE, um fugitivo condenado em outro país cujo motivo ALEGADO seja de que as cadeias no Brasil são sangrentas?

    Era para NO MÍNIMO ele continuar preso AGUARDANDO ao julgamento final!

    1. Acho que voce não leu o artigo

      O artigo diz claramente que a sua defesa se deu em outra bases, que não as publicadas nos meios de comunicação do Brasil.

      A sua absolvição se deu pela ocultação de provas pelo BATMAN e outras mentiras do processo. Leia direito o artigo.

  23. Já estou rejuvnecido pra

    Já estou rejuvnecido pra mandar o argolo para a… Itália atuar como testemunha de acusação, que vá com o Alvaro Dias, Agripino Maia e alguns destacados líderes da oposição .

    Mas peço encarecidamente para que ele pare de expelir abobrinhas aqui no blogue antes de receber o veredito das acusações que insiste em fazer contra o Pizzolato e a Justiça italiana .

    Esqueça este papo furado , vá até a praia, tome uma agua de coco e entre na água salgada pra despachar este baixo astral .

    Um recado pra ti :

    [video:http://youtu.be/SKP-PxzDB6o%5D

     

    1. Eu quero ver o Argolo usando

      Eu quero ver o Argolo usando seu argumento mais poderoso: os juízes italianos são incompetentes, picaretas e desonestos; mela cuecas que têm medo da máfia.

      Com certeza vai convencer os magistrados.

  24. Parabéns ao Pizolato

    Parabéns ao Pizolato que PROVOU que foi perseguido e injustiçado no Brasil, através de uma farsa jurídica que escondeu provas de sua inocência e condenou-o de forma arbitrária, injusta e ilegal.

    Pena que o criminoso que escondeu as provas da inocência de Pizolato esteja solto e protegido pelo corporativismo do judiciário.

    A maior prova da importância dessa decisão da justiça italiana é o desepero da trollagem que fica estrebuchando feito porco em véspera de feijoada neste post.

    Valeu!

  25. Bem, lá vamos nós, de novo!!!

    Bem, lá vamos nós, de novo!!! Parece que não vai dar pra gente dar uma descansada da campanha… Agora começa a melhor capítulo da AP 470; o desmonte…

    1. concordo. até pensei que era

      concordo. até pensei que era vírus, esses sons esquisitos.

      era a mistura de todos os vídeos.

      sustos.

      dá vontade de sair logo, logo.sumir, partir pra outra….

      tira a tranquilidade.

  26. post

    Esse post para o blog esta sendo pessimo, revelando o que ha de pior das pessoas sobre o assunto em questão, não quero parecer um censor, mais acho que ele deveria ser apagado. Pois achava que os comentarios deveriam engrandecer a materia e trazer discuções saudaves sobre a mesma. Mais não é o que vemos aqui no momento.

    Ou o proprio Nassif poderia intervir para acalmar os animos mais exaltados.

    1. o problema é a atitude de uma só pessoa…
      Amigo, dê nome aos bois… Quem está sendo agressivo e grosseiro aqui? Estou vendo uma pessoa em particular, que é useiro e veseiro da grosseria e da agressividade, agredindo os demais comentaristas para tentar impor na marra as suas diatribes. Ele já fez isso em muitos outros posta. O problema não é nem o assunto nem os demais comentaristas. É uma pessoa em particular e você sabe muito bem quem é. .

  27. Do envelope cheio de

    Do envelope cheio de dinheiro, o sujeito, providencialmente, esquece de falar. Hehehehehe

    Esse Pizzolato é o elo fraco da corrente. Mais dia, menos dia, ele cai e entrega o dossiê.

    O sujeito foi de pé-rapado a milionário em 10 anos e todo mundo defendendo o bandido por aqui.  

    Haja servidão.

     

     

      1. Técnica comum de quem é pago

        Técnica comum de quem é pago para defender a bandidagem nas redes sociais e blogs. Na falta que qualquer agumento, desclassifique-se o debatedor.

        Mas sou insistente, vamos falar do envelope ???

        1. Vamos sim!

          Traga as provas do que aconteceu exatamente com o envelope, da origem ao destino final.

          Se assim o sr, fizer, com PROVAS (e não ilações genéricas), que se processe o sr. Pizzolato, na Justiça Comum, pelas decorrências deste episódio (que acredito tenha ocorrido, não sabemos exatamene em que cisrcunstâncias).

          Nada a ver com dinheiro público (explicitado contratualmente de PROPRIEDADE da Visanet, e que Pizzolato não era autorizado (também contratualmente) a movimentá-lo, mas sim seus colegas tucanamente aparelhados no BB.

          De resto, podemos falar também de multas de trânsito, infrações condominiais e dos indiciados nove crimes decorrentes da paracriminosa AP470. Esses aí, desconfio que até eu e vc coeteríamos se precisassemos e pudéssemos, né?

          Agora é a sua vez!

  28. Direito à dupla jurisdição? Há controvérsias.

    A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece em seu Artigo 80, Item 2, Alínea H, o seguinte:  “… Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”, ou seja, os réus têm direito a duplo grau de jurisdição. Precedentes nesta questão produzidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), são, por exemplo, os seguintes: Herrara Ulloa versus Costa Rica (2004) e Mohamed versus Argentina (2012).

    O Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica aprovado pelo Decreto Legislativo 27, de 25 de setembro de 1992 e promulgado pelo Decreto 678 de 6 de novembro de 1992 que estabelece o seguinte em seu Art. 1o: “A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), celebrada em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém”.

    A Constituição Brasileira de 1988 em seu Art. 5o, inciso LXXVIII, parágrafo 2o estabelece o seguinte: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ”

    No parágrafo 3o do mesmo inciso LXXVIII, porém, a CF determinou por meio de Emenda Constitucional posterior à adesão formal do Brasil ao Pacto da Costa Rica, já em 30 de dezembro de 2004, doze anos depois, portanto, da adesão, que “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)”.

    O Pacto de São José com o qual o Brasil se comprometeu internacionalmente, dez anos depois da EC 45, pois estamos em 2014, não foi, ainda, aprovado pelo Congresso nos termos dessa emenda! O Pacto não equivale a emenda constitucional. Quer dizer, doze anos depois do Brasil ter se comprometido internacionalmente a cumprir integralmente a convenção sobre direitos humanos, a convenção, que tinha força constitucional e que teria de ser cumprida integralmente, foi rebaixada tornando-se “supralegal” (como a definiu o STF), abaixo das normas constitucionais, e mantida assim durante estes últimos dez anos! Como a Constituição não estabelece claramente que temos direito a dupla jurisdição, mas, “apenas”, a ampla defesa, o STF o concede quando quer (embora ampla defesa devesse ser tão ampla quanto a mais ampla existente no mundo: a Constituição não impõe nenhuma restrição ao “ampla”). De qualquer forma, o direito fundamental a ampla defesa é uma área cinzenta no Brasil, diferentemente do que acontece em países civilizados, como, por exemplo, a Itália. Aliás, onde está o “ativismo” judicial para corrigir essa omissão legislativa que prejudica os cidadãos e torna nosso país menos civilizado? O “ativismo” só é invocado quando concede mais direitos ao judiciário em relação aos demais poderes?

    O direito a dupla jurisdição é respeitado pelos países ocidentais civilizados, pela CIDH e, parece, que também pela Itália, a se considerar o que declarou o advogado de Pizzolato. Consta que os réus da AP 470 recorreram à CIDH. Se tal aconteceu, a CIDH, com altíssima probabilidade, condenará o Brasil em favor dos réus pelo descumprimento do direito à dupla jurisdição. Quando isso acontecer, valerá a pena conhecer a reação de Gilmar Mendes, um dos que negou o direito dos réus sem prerrogativa de foro à dupla jurisdição. Será que apelará para “soberania” do Brasil para mascarar o arbitrário desrespeito de direito fundamental de réu perpetrado pela pior composição da Corte Suprema em sua história? Ou ousará desqualificar a Corte Interamericana de Direitos Humanos lançando mão de falácias e truculências?
     

    1. Que monte de asneiras, a

      Que monte de asneiras, a legislação interna d eum país é completamente irrelevante no plano internacional, segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, da qual o Brasil é signatário.

      O Pacto de Costa Rica já foi aprovado pelo Congresso Nacional, portanto, o Brasil está vinculado a seus termos, sob pena de responsabilização internacional(plano jurídico)e sanção política(na OEA).

      Tanto que o Brasil já cumpriu várias determinações da Corte de Costa Rica, como indenizar pessoas vítimas de violações do Pacto de Costa Rica por parte do Estado brasileiro, anular decisões judiciais, ajustar sua legislação aos termos do Pacto.

      O que a EC 45 trata é da incorporação de tratados na normatividade interna, sem qualquer relevância no plano exterior. Apesra de se comunicarem, o direito interno e o externo são sistemas diferentes. O Pacto de Costa Rica rege a proteção dos direitos humanos no plano hemisférico, é vinculante, o Brasil já reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgar casos referentes ao pacto de Costa Rica e exercer o controle de convencionalidade. Suas decisões são inapeláveis e de aplicação imediata.

      1. Primeiramente, meu caro,

        Primeiramente, meu caro, acalme-se. Alguém lhe ofendeu? Eu lhe ofendi? Bravatas ofensivas neste caso são completamente ociosas. Meu comentário trata da constatação de cisma no meio jurídico (inclusive no STF) que infirma a cidadania, e nem tem como ênfase a exposição de minha posição sobre o assunto. Se você se sentiu tão agredido por meu comentário que obrigou-se a revidar o que entendeu como agressão a você, enganou-se.

        Mais, o que está posto no comentário é o que está acontecendo no STF, inclusive na AP 470 em que não foi respeitado o direito a dupla jurisdição, direito que é claramente elencado na Convenção e da qual os ministros têm pleno conhecimento (convenção que, segundo o seu entendimento, estaria incorporada automaticamente à Constituição e que, por isto, impediria o desrespeito ao direito à dupla jurisdição, desrespeito cometido pelo STF). Nos debates em plenário no STF, houve divergências quanto ao Brasil submeter-se, ou não, às decisões do CIDH, pois, para alguns, o Pacto não foi recepcionado pela Constituição (e não fique chateado comigo por causa disto) enquanto outros acham que foi.

        Dentre os que acham que o Pacto é supralegal e que, por isto, tem hierarquia infraconstitucional está Gilmar Mendes (mais uma vez, não fique aborrecido comigo por isto).

        Denota a controvérsia voto de Celso de Mello, do qual pincei esta parte:

        “O fato, Senhores Ministros, é que, independentemente da orientação que se venha a adotar (supralegalidade ou natureza constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos), a conclusão será, sempre, uma só: a de que não mais subsiste, em nosso sistema de direito positivo interno, o instrumento da prisão civil nas hipóteses de infidelidade depositária, cuide-se de depósito voluntário (convencional) ou trate-se, como na espécie, de depósito judicial, que é modalidade de depósito necessário.” HC 90.983, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 23.9.2008, DJe de 13.5.2013. (gm).

        Celso de Melo concorda a sua interpretação, que, aliás, é também a minha. Diferentemente de você, porém, acho que o Legislativo tem de clarear a questão para evitar a dúvida de se o tratado tem hierarquia constitucional, ou supralegal. Novamente, espero que você respeite a minha posição, como respeito a sua.

        Não há monte de asneiras algum.

  29. será q o pessoal é tão ingênuo, assim????

    acho que não entenderam eu não por aspas em mal entendido. acho que não entenderam o encanto, a conquista, a extrema facilidade e rapidez de carreira da figura, o charme, ah, me esqaueci de que, no Brasil, abrem-se as portas as mais diversas a quem usa gravata borboleta (é o principal símbolo do anarquismo, nas suas variadas correntes) por não se levar muito a sério, por achar boa praça, que se dá com todo o mundo. Como alguém, um visitante, já me aconselhou, no posts recentes, o pessoal (generalizando) é muito infantil. Ou é masoquismo de minha parte, ou é fé esperando que o mundo seja melhor olhando-o como ele é, seres humanos, passíveis de imperfeições a avaliarmos com imperfeições, eu também.

  30. http://www.ocafezinho.com/201

    http://www.ocafezinho.com/2014/03/06/a-mistificacao-do-inquerito-2474/

    Conclusões finais sobre o Inquérito 2474

    Enviado por Miguel do Rosário on 06/03/2014 – 6:33 Neste post, espero terminar a análise do Inquérito 2474. Desde que iniciei uma série de análises sobre o relatório do delegado Zampronha sobre o caso, já escrevi vários posts sobre o documento. Ao fim do post, dou o link para os posts anteriores. Desta vez, faço uma análise das partes 6,7 e 8.*Em abril de 2011, a revista Época publicou uma reportagem bombástica, assinada pelo diligente Diego Escosteguy, e com auxílio de Mariana Sanchez. Ambos, Diego e Mariana, tinham sido agraciados, um ano antes, pelos Institutos Millenium e Ling, com uma bolsa para fazerem cursos de pós-graduação em universidades norte-americanas. A bolsa, chamada “Jornalista de Visão”, conta com patrocínio da Braskem e do Escritório Gouvea Vieira.Cito as empresas não porque tenha, necessariamente, qualquer suspeita sobre elas, mas porque, após desmantelar a Ação Penal 470, iremos atrás dos patrocinadores da farsa, e por isso precisamos estar atentos a todas as pontas soltas do processo.ScreenHunter_3434 Mar. 06 03.02A reportagem se baseia exclusivamente no relatório do delegado Zampronha do Inquérito 2474, mas estranhamente não dá essa informação ao leitor. O documento é apresentado como “relatório final da Polícia Federal sobre o caso mensalão”. Mas não divulga a íntegra do documento.Primeira contradição: Joaquim Barbosa, ao defender o sigilo do Inquérito 2474, não disse que ele não tinha nada a ver com a Ação Penal 470? Então como é que a reportagem da Época afirma que se trata do “relatório final do mensalão”?Recortei o trecho do vídeo onde Joaquim Barbosa, ao defender a manutenção do sigilo do Inquérito 2474, acaba soltando uma informação importante: “o procurador pediu…” Talvez o som do vídeo não esteja bom, então reproduzo abaixo o que Barbosa disse, textualmente, segundo consta nos arquivos do próprio STF:ScreenHunter_3436 Mar. 06 03.31Observe bem o que diz Barbosa. “Nesse inquérito paralelo, não tem nada (…) não tem nada relativo a este aqui”. Ora, com toda vênia, a afirmação é completamente absurda. Me desculpem se eu fico repetitivo, mas o relatório do Zampronha para o Inquérito 2474 é apresentado pela Época como “relatório final do mensalão”. E se o lermos, ele só fala de mensalão, cita a Ação Penal 470, investiga a fundo as movimentações de Marcos Valério, Delúbio Soares, Daniel Dantas…Deixemos Barbosa para lá. Está claro que ele mentiu deliberadamente para prejudicar os réus, e que havia um acordo obscuro com o procurador-geral, que “pediu que se interrompesse, naquele momento, o fluxo de informações”.Vamos ao relatório do Zampronha. Ao inquérito 2474.  Mas vamos abordá-lo a partir da reportagem da Época.A matéria da revista pertencente às Organizações Globo faz uma completa mistificação do relatório. O texto é cheio de adjetivos. Ele já começa com uma conclusão definitiva:“Era uma vez, numa terra não tão distante, um governo que resolveu botar o Congresso no bolso.A reportagem não esconde que seu objetivo não é levantar questões. Ao contrário, o texto de Escosteguy tem o tom autoritário de quem pretende enterrar qualquer questionamento.A investigação da PF dissolve essas incertezas – e faz isso com muitas, muitas provas(…) Derrubam-se, assim, os mitos que setores do PT, sobretudo sob a liderança moral e simbólica do presidente Lula, tentaram impor à opinião pública. O mensalão não foi uma farsa. Não foi uma ficção(…) Quando uma reportagem dedica mais espaço a afirmações como essa, de que o “mensalão não foi uma ficção” do que a analisar, objetivamente, os dados apurados, é porque tem alguma coisa estranha no ar.O inquérito 2474, eu já disse alhures, é uma peça de acusação. Zampronha a escreveu tendo sempre em mente a acusação da Procuradoria na Ação Penal 470. Por que mantê-lo em sigilo?Depois de analisar o relatório inteiro, várias vezes, eu concluo o seguinte: Zampronha bem que tentou respeitar a orientação dada pelo procurador-geral e por Joaquim Barbosa, mas deixou muitos furos. Não furos no sentido de defeitos; ao contrário, Zampronha abre pequenos, mas inúmeros furos por onde a luz entra.Não sei se Zampronha se deu conta do que fez, mas ele conseguiu imiscuir, nas entrelinhas de seu relatório, uma outra história, muito mais verossímil, porque fundamentada em dados, do que a própria história que ele tentava chancelar, seguindo a narrativa que lhe foi imposta pelo procurador.Por exemplo, Zampronha investiga a tese da procuradoria, de que o Fundo de Incentivo Visanet teria sido desviado para abastecer o esquema de compra de apoio político. Como bom policial, Zampronha suspeita de tudo e todos, e investiga cada nota fiscal e cada documento relacionado ao Visanet.Publica, com destaque, logo nas primeiras páginas, que os pagamentos à DNA foram assinados pelos servidores tais e quais, e não por Henrique Pizzolato. Primeiro furo de luz.Entretanto, quando chega o momento de falar de Pizzolato, Zampronha volta ao texto da procuradoria, como se os próprios documentos que tivesse publicado não signifcassem nada. O delegado soube adaptar-se às circunstâncias.Seu estilo lembra um pouco o discurso de Marco Antônio, na peça Julio Cesar, de Shakespeare. Antônio elogia os assassinos de César, mas aos poucos, vai introduzindo no discurso alguns elogios à César, e assim num crescendo, até que, ao fim, consegue mobilizar o povo em favor do líder morto e contra os conspiradores.Zampronha não conseguiu fazer nada parecido junto à opinião pública, porque seu relatório foi mantido em segredo, e a mídia, quando o usou, mistificou-o totalmente.A reportagem da Época destaca quatro pontos no relatório. Todos são mistificações que não estão no Inquérito 2474, com exceção de um, do último. Estranhamente, o único ponto verdadeiro é justamente aquele que nunca mais voltaria a ser abordado pela imprensa.Os pontos:ScreenHunter_3437 Mar. 06 04.19ScreenHunter_3438 Mar. 06 04.19O primeiro ponto ilustra bem o tratamento quase religioso dado ao mensalão. Tornou-se uma questão de fé. Deus existe ou não? E o diabo? A mesma coisa para o mensalão. Usando uma antiquíssima técnica do catolicismo, a mídia passou a tratar o mensalão como um dogma. Ele existiu e pronto. Não pode ser contestado.Entretanto, não tem sentido pensar nesses termos. É preciso problematizar. Tudo bem, o mensalão existiu, mas e daí? O problema não é se ele existiu, e sim apurar o que, exatamente, aconteceu. O que foi o mensalão? Foi caixa 2 para pagar dívidas de campanha ou foi compra de apoio político para “perpetuação no poder”? Os estrategistas do mensalão foram muito espertos, porque eles deixaram essa questão em aberto, como se fosse algo menor, até o momento em que os ministros iniciaram, de fato, o julgamento. Aí era tarde mais. Liderados por Barbosa, Fux, Gilmar e Brito, a tese da “compra de apoio político” prevaleceria, porque só ela teria o peso político que se queria dar ao mensalão. Caixa 2? Dívida de campanha? Isso não acarretaria em condenações pesadas. Não daria os resultados políticos desejados.O ponto 2 é uma mistificação grosseira. O desvio do Visanet,  uma tese da procuradoria, era a única maneria de enfiar o verbete “desvio de verba pública” na condenação. Isso também era necessário para dar peso político ao escândalo. Sem dinheiro público, não tinha graça. Não haveria sequer peculato. O fato do Visanet ser inteiramente privado não foi grande problema, porque esta era uma informação difícil de ser passada à população. Parecia relativamente fácil confundir a opinião pública nessa questão, e conseguiram.Entretanto, Zampronha não chega a essa conclusão.  Ele só consegue provar que “ao menos R$ 4,6 milhões oriundos do Fundo de Incentivo Visanet foi repassado por Marcos Valério aos agentes públicos e intermediários denunciados na Ação Penal 470″.Só que essa é a grande confusão nascida da maneira como Valério lidava com seu dinheiro, conforme o próprio Zampronha irá descobrir. Valéria usava os recursos que ganhava de um contrato para fins que não tinham nada a ver com este contrato. Só que isso não implicava, necessariamente, no não-cumprimento de contratos ou desvio. Valério fazia o que bem entendia com seu dinheiro.  Valério também recebia dinheiro, por exemplo, de estatais e governos tucanos, e aplicava o dinheiro em campanhas petistas.No inquérito 2474, há uma lista das empresas que recebiam dinheiro da DNA, relativo, na maioria das vezes, a um contrato de publicidade entre Marcos Valério e o cliente.Metade do Brasil recebeu dinheiro de Marcos Valério entre 2000 e 2005. Zampronha menciona centenas de indivíduos e empresas. Alguns deles, no entanto, nos oferecem exemplos esclarecedores.Vamos a eles:ScreenHunter_3433 Mar. 06 00.16Observe que a Associação acima recebeu R$ 200 mil e informou se tratar de contrato vinculado ao Banco do Brasil /Ourocard. Ourocard era justamente o produto vendido pela Visanet ao BB.  Trata-se, portanto, de uma campanha da Visanet. Serviços prestados.ScreenHunter_3432 Mar. 06 00.05ScreenHunter_3431 Mar. 06 00.05ScreenHunter_3430 Mar. 06 00.01Observe a magnitude dos valores pagos pela DNA às empresas acima, e repare nos contratos: são do governo de Minas Gerais. Poder-se-ia dizer, portanto, que Valério também usou dinheiro do PSDB para aplicar em campanhas petistas. Valério era um publicitário, um lobista e uma grande central de caixa 2 criada pelo PSDB.  Ele tinha contratos com centenas de empresas, estatais ou recém-privatizadas, como as de Daniel Dantas, sobre quem falaremos daqui a pouco.Confira o trecho abaixo, referente à uma empresa que recebeu quase R$ 900 mil da DNA em 2004.ScreenHunter_3428 Mar. 05 23.55O texto traz várias informações importantes. A primeira delas é que a empresa E.Cunha declarou, em juízo, que emitiu notas fiscais no valor de R$ 859 mil contra a Visanet, mas  foi paga pela DNA. Ora, esse era uma das maneiras combinadas entre Visanet e BB. A Visanet recebia as notas fiscais, mas o pagamento vinha por parte da DNA, que recebia o dinheiro do BB, que por sua vez, lançava mão do Fundo de Incentivo Visanet.Edison Cunha, proprietário da empresa, tinha consciência de que estava prestando um serviço à Visanet, tanto que declara à Polícia Federal que a Visanet “era a maior interessada nos serviços prestados”.E olhe quem irá “esclarecer” o senhor Cunha sobre a questão dos pagamentos: Claudio Vasconcelos, “gerente executivo da área de marketing do banco”.Sempre que se trata de alguma transação monetária entre DNA, Visanet e clientes, nunca aparece Henrique Pizzolato, e sim sempre Claudio Vasconcelos ou Leo Batista. Por que? Porque Pizzolato, como ele sempre repetiu, não tinha ingerência nenhuma nessa parte, que ficava sob as ordens do departamento de Varejo, visto que a Visanet lidava com um produto, o Ourocard.O terceiro item, sobre Freud Godoy, já foi explicado pelo próprio: Godoy tinha empresa de segurança, e prestou serviços à campanha de Lula, e foi pago com dinheiro proveniente do valerioduto. Ele não estava “a serviço de Lula”, como diz a revista, e sim prestando serviço para uma campanha eleitoral.O quarto item da revista Época é o único que tem alguns fumos de verdade. Ironicamente, é justamente o único do qual a imprensa jamais voltou a falar.ScreenHunter_3439 Mar. 06 05.02Zampronha detecta que as agências de Marcos Valério receberam mais de R$ 150 milhões de empresas controladas por Daniel Dantas, mas admite que a maior parte correspondia a serviços efetivamente prestados. Zampronha encuca, porém, com R$ 50 milhões da Brasil Telecom, porque a empresa contrata a DNA de maneira intempestiva, sem consultar seu próprio departamento de marketing, e ainda substituindo de sopetão uma outra agência que, segundo Zampronha, vinha fazendo um bom trabalho. A Brasil Telecom contrata a DNA a partir de uma ordem da própria presidência, então ocupada por Carla Cico, supostamente a partir de uma orientação de Dantas.O delegado observa que o contrato entre a Brasil Telecom e Valério não chegou a ser honrado na íntegra, por causa justamente do escândalo do mensalão, deflagrado a partir de uma entrevista de Roberto Jefferson à Folha, alguns meses depois. Mas alguns depósitos milionários foram feitos, e Zampronha lança a suspeita de que eles teriam como destino final o Partido dos Trabalhadores.A suspeita de Zampronha tem uma origem. Ainda no Inquérito 2474, há depoimentos do sócio de Dantas no grupo Opportunity, e do próprio Dantas, de que Delúbio veio lhes procurar, em companhia de Marcos Valério, em meados de 2003, com um pedido de exatamente R$ 50 milhões, para “pagar dívidas de campanha”.Dantas e seu sócio negam que tenham dado o dinheiro, mas Zampronha desconfia que os R$ 50 milhões que a Brasil Telecom liberou para a DNA poderia ser justamente o dinheiro solicitado por Delúbio.Importante observar que Delúbio, caso realmente tenha feito o pedido, não estava cometendo, necessariamente, um crime.  Campanhas políticas no Brasil são bancadas pelas empresas, e os tesoureiros dos partidos, portanto, passam a vida com pires na mão atrás dos empresários. É uma realidade triste, mas inexorável.  De qualquer forma, é mais uma informação a reforçar o que Delúbio sempre afirmou: que seus acordos financeiros com Valério tiveram como objetivo pagar dívidas de campanha, e não comprar apoio político.Comprar apoio político para se perpetuar no poder? E como o PT se perpetuaria no poder: aprovando a reforma da previdência?  A teoria da procuradoria sempre foi ridícula, até porque esquecia o óbvio: se o PT quisesse comprar parlamentares, deveria focar no Senado, onde não possuía maioria, e não no Congresso, onde sua situação era tranquila. O próprio Dantas responde, às insinuações de que teria dado R$ 50 milhões para Valério, com objetivo de subornar o PT, lembrando que jamais teria interesse em dar dinheiro a um partido que vinha lhe fazendo dura oposição.É fato que Zampronha não consegue ligar Dantas ao PT, mas os R$ 50 milhões dados à Valério, caso não correspondessem a serviços publicitários prestados, podiam ter outros fins: patrocinar lobbies no Congresso, corromper servidores, juízes, procuradores, espionar, etc.Enfim, muita água ainda correrá por esses rios. Gilmar Mendes andou falando há pouco que o STF e o Brasil tinham que “virar essa página”. Não tem nada que virar a página. O Brasil quer passar essa história  a limpo.A ocultação do Inquérito 2474 prejudicou profundamente os debates em torno da aceitação da denúncia, em novembro de 2007.  O relatório ficou pronto em abril de 2007.Caso os dados estivessem disponíveis ao público, aos próprios ministros do STF e, sobretudo, aos réus, assim que o relatório foi concluído, poderia ter ajudado a formar convicções diferentes. Haveria um debate mais rico, com mais informações. Talvez a denúncia não tivesse sido sequer aceita, e o mensalão fosse julgado, como convinha, em primeiras instâncias, de acordo com as acusações contra cada réu.Mas Barbosa justificou o segredo dizendo que, ainda em 2006, “o procurador-geral pediu que se interrompesse o fluxo de informações”. Ou seja, o próprio procurador decidiu parar as investigações, certamente porque já havia chegado a um entendimento sobre como seria a farsa. Barbosa adere alegremente à postura do procurador, e por isso mesmo, ao ser perguntado por Marco Aurélio sobre o porque do sigilo do 2474, responde cinicamente:“Para o bom andamento do processo, ministro”.Sim, Barbosa. O processo andou muito bem. O fermento funcionou a contento e a população viu um bolo enorme e apetitoso. Só que no momento de comê-lo, o bolo era de vento. Isso é o mensalão. Um invólucro vistoso, mas oco. Assim são as reportagens sobre o tema: cheias de adjetivos e metáforas grandiosas, mas com quase nenhuma análise séria procurando amarrar os pontos perdidos e discutir os autos do processo.*Por fim, algumas curiosidades no relatório do 2474:ScreenHunter_3441 Mar. 06 05.56Olhe quanto o ingrato Correio Braziliense ganhou de Marcos Valério, apenas de 2003 a 2005: R$ 10,37 milhões, referentes a um contrato vinculado ao GDF. Os vínculos de Valério com o governo do DF, então governado por Joaquim Roriz, mostram que suas relações abrangiam todo o espectro político nacional. Só que enquanto mantinha ligações com PSDB, DEM e PMDB, era amado por todos. Quando começou a ajudar o PT, tornou-se o maior bandido da história.ScreenHunter_3440 Mar. 06 05.56Nem os juízes de Brasília escaparam da generosidade de Marcos Valério.ScreenHunter_3442 Mar. 06 06.0995Os itens acima reforçam a teoria do caixa 2. Repare que os recursos repassados para Valério para o município de Osasco são, indiscutivelmente, para gastos de campanha. João Paulo Cunha, deputado federal pelo PT, com base em Osasco, sempre alegou que o dinheiro que recebera do esquema Valério/Delúbio, nessa mesma época, era para pagar uma despesa de campanha. Com esses outros exemplos, agora vemos que o valerioduto estava mesmo investindo em campanhas petistas em Osasco e outras cidades, confirmando  versão de Cunha, mais um que se pode considerar um preso político.Posts anteriores sobre o Inquérito 2474.http://www.ocafezinho.com/2014/01/24/o-inquerito-2474-derruba-as-teses-do-mensalao/http://www.ocafezinho.com/2014/01/24/pimenta-da-veiga-recebeu-r-300-mil-de-marcos-valerio/http://www.ocafezinho.com/2014/01/24/os-pagamentos-de-2004-da-visanet-a-dna/http://www.ocafezinho.com/2014/01/25/procuradoria-geral-do-mp-go-deu-quase-r-400-mil-a-marcos-valerio/http://www.ocafezinho.com/2014/01/29/barbosa-prevaricou-ao-manter-o-inquerito-2474-sob-sigilo/http://www.ocafezinho.com/2014/02/10/barbosa-e-o-inexplicavel-sigilo-do-inquerito-2474-2/- See more at: http://www.ocafezinho.com/2014/03/06/a-mistificacao-do-inquerito-2474/#sthash.2SOThskS.dpuf

  31. Inédito! Os documentos que derrubam o mensalão!
    Por , postado em fevereiro 6th, 2014  http://www.ocafezinho.com/2014/02/06/inedito-os-documentos-que-derrubam-o-mensalao/#sthash.KA1nFft0.daEpQAXK.dpuf         A Ação Penal 470 é um festival de erros, desde a acusação da Procuradoria, que é inepta, até as sentenças, que impuseram penalidades ridiculamente exageradas e multas desproporcionais. No entanto, o erro mais grotesco, porque vai na contramão de uma quantidade incrível de documentos, é o caso Visanet.

    Os romances policiais americanos tem aquele ditado: follow the money. Isso vale para tanto para encontrar um crime, como para desmascarar uma farsa. A questão central do mensalão é o suposto desvio de recursos do Banco do Brasil, sem a realização de nenhum serviço publicitário, por determinação individual de um petista.

    Observem: em apenas uma frase, há três mentiras, que os documentos abaixo comprovam.

    1 – O dinheiro não era do Banco do Brasil, e sim da Visanet, empresa 100% privada.
    2 – Não houve desvio, os serviços foram realizados.
    3 – Os pagamentos a DNA não foram feitos por determinação de um petista solitário. A decisão cabia a um gestor, que não era Henrique Pizzolato.

    Agora acusam Pizzolato de cometer uma fraude, que é usar o passaporte de um irmão falecido. Fraude sim, de um homem desesperado, que não queria se submeter a maior fraude jurídica da história brasileira.

    O Cafezinho publica, em primeira mão, um documento inédito, que pode causar uma reviravolta no julgamento da Ação Penal 470.

    Trata-se de uma “Ata Notarial”, lavrada em cartório do Rio de Janeiro, trazendo informações e documentos oficiais que aniquilam as teses centrais da acusação da AP 470.

    A Ata poderá ser traduzida e enviada à Itália, para o julgamento que se avizinha naquele país.

    Além da Ata, publicamos trechos de documentos – citados e anexados na Ata  –  nos quais os erros do julgamento se sobressaem com mais evidência.

    *

    Ata Notarial capaAta Notarial 1

    Ata Notarial 2

    Ata Notarial 2v

    Ata Notarial 3

    Ata Notarial 3v

     2828-gestor - Copia Auditoria-BB-item-7-1-3 - Copia BB-para-JB-Quesitos - Copia Data-posse-HP - Copia Prorrogacao-dos-contratos - Copia Reg-FIV - Copia

    ScreenHunter_02 Feb. 06 19.43 ScreenHunter_03 Feb. 06 19.43 ScreenHunter_04 Feb. 06 19.44

    ChargeMensalãoEnioGazDeAlagoas

     48 3885

        

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    1. O mensalão não existiu

      Webster, valeu pelos links. Já postei na minha coletânea, de fato o mensalão não existiu, é isso que ficará provado ao final, sem dúvida esse julgamento será anulado, o povo brasileiro precisa ficar sabendo da verdade, nem que para isso seja criada uma Comissão da Verdade STF. Não podemos compacturar com a injustiça. O mensalão não existiu, isso é fato

      http://lexometro.blogspot.com.br/

    2. As reporcagens do PiG são as “provas” que vigaristas togados…

      … utilizaram para atirar cidadãos brasileiros na cadeia.

      É fato: A Itália atirou no lixo a farsa do mentirão! 

      E como podemos ver… os vermes estão inconformados.

  32. O PiG cavalgou alguns vigaristas togados no Brasil…

    … mas a “jurisdição” do PiG não chegou até a Itália. 

    A farsa do mentirão caiu de podre. E os pilantras do PiG estão com a fuça no chão. 

  33. Mais que picaretagem! Crime!

    E a picaretagem dos togados, que vai pouco a pouco aparecendo, não vai ser julgada como crime? Como é que se prejudica intencionalmente seres humanos, sem peso na consciência, para dar satisfação a empresários e midia partidarizada, malintencionada e golpista e ficam impunes?

    A execração pública destes torpes é pouca! Cadeia, neles!

  34. Outra história por trás do mensalão?

    Houve uma mistura de assuntos diferentes: o chamado mensalão, que a maioria de nós acredita na inocência de todos os envolvidos (eu me incluo); e o relativo à fuga do Pizzolato (recepção de propina do Valério em 2005; separação da esposa em 2006 – para facilitar a transferência patrimonial; passaporte em nome do irmão – desde 2008; o patrimônio respeitável do Pizzolato – com 11 imóveis, um deles avaliado em R$4 milhões; e etc.). Se pudermos separar os assuntos, muita gente aqui poderá ver que Pizzolato e, principalmente a sua esposa, parecem ser muito petistas em relação ao mensalão, mas esquivos e espertos na hora de discutir os seus “pecados” e a sua fuga, que constrange hoje ao PT.

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