As ameaças que pairam sobre o Ministério Público Federal

A autonomia do Ministério Público Federal provavelmente está correndo o maior risco desde a Constituição de 1988 – que conferiu aos procuradores poderes inéditos. O risco reside exatamente na exposição de músculos desde que eclodiu a Operação Lava Jato.

Antes, um pequeno histórico para situar melhor a questão.

Eleito Procurador Geral da República, por eleição direta, Rodrigo Janot tem conduzido reformas internas relevantes. Acabou com a gaveta do PGR, um caso clássico de falta de transparência no qual o ex-PGR Roberto Gurgel e sua esposa decidiam sobre todos os casos de foro privilegiado que chegavam até eles.

Janot juntou os melhores procuradores e montou comissões incumbidas de analisar de forma colegiada os processos, dando transparência e agilidade à casa.

No entanto, nunca o MPF se mostra tão vulnerável como agora. Isso por ter incorrido em um pecado imperdoável em ambientes democráticos: demonstração de força excessiva.

Os vazamentos de inquéritos sigilosos, a cumplicidade obsequiosa com o golpe da revista Veja na véspera das eleições presidenciais, os arroubos midiáticos – culminando com a foto vexaminosa de procuradores emulando Os Intocáveis -, a exposição pública de qualquer nome que aparecesse nos depoimentos de delação, os pedidos de prisões preventivas de longa duração  antes do julgamento, o endosso às investigações do Departamento de Justiça dos EUA contra a maior empresa brasileira,  a  insensibilidade em relação ao desmonte da cadeia produtiva do petróleo e gás e da infraestrutura brasileira, tudo isso será debitado na conta do MPF.

Aliás, não se debite a Janot a responsabilidade maior pelo estrago que a Lava Jato promoveu na economia. A responsabilidade maior é da presidente da República e do seu Ministro da Justiça por nada fazer. Mas a insensibilidade maior foi do MPF, ao resistir a qualquer medida prudencial, para não comprometer seu trabalho de condenar.

Assim que o quadro político for recomposto, seja com o PT, PSDB ou qualquer outro partido, a primeira atitude do grupo político hegemônico será cortar as asas do MPF. Janot já deve ter se dado conta disso. E será péssimo para a democracia brasileira.

O que levaria, agora, o MPF a protagonizar essa demonstração de força e de parcialidade política tendo na PGR um procurador relativamente enfronhado nas questões políticas e na Lava Jato um grupo de procuradores tidos – antes dela – como discretos, técnicos e profissionais?

Os sistemas de poder

Antes, é necessário identificar o jogo de forças no qual está inserido o MPF e, principalmente, o PGR.

A Constituição de 1988 conferiu autonomia de investigação ao procurador, mas manteve como prerrogativa do presidente da República a indicação do Procurador Geral, submetida à aprovação do Congresso.

Os procuradores brasileiros gozam de uma autonomia muito maior do que a do modelo, os Estados Unidos. Lá, o presidente da República tem poder total sobre os procuradores – podendo nomear e demitir a qualquer momento não só o PGR mas qualquer procurador.

Na Constituição brasileira, os ecos de um longo período de autoritarismo e o trabalho político eficaz da corporação, premiaram o MPF com poderes mais amplos que seus colegas norte-americanos. O que exigiria, como contrapartida, uma sensibilidade maior para o uso da força.

Por ser um poder de Estado, não eleito pelo voto, o PGR ficou submetido a três contrapesos: ao Executivo, ao Legislativo e, em uma instância poderosa, mas não institucional, à imprensa.

Ao longo dos primeiros quinze anos de Constituição, houve um desequilíbrio nesse jogo, com o PGR submetido às pressões do Executivo. É o caso do MPF até a fase Geraldo Brindeiro e do Ministério Público Estadual de São Paulo até hoje – embora tenha obtido o reconhecimento da votação da lista tríplice.

A partir de 2003 inverte-se o jogo. Lula consolida a regra de indicar para a PGR o procurador mais votado da categoria. A partir daí, o candidato ao cargo passa a depender dos votos de seus pares e a se comportar como representante de uma corporação e não mais como o de um poder de Estado, indicado pelo presidente da República.

E aí há que se debruçar um pouco sobre a categoria do MPF.

No campo jurídico, trata-se historicamente de uma categoria que forneceu e fornece ao país as melhores cabeças jurídicas, que tem uma importância fundamental na consolidação dos direitos difusos dos cidadãos, mas que é pouquíssimo politizada – no sentido de entender os jogos de poder tanto externos quanto internos. Os melhores procuradores querem apenas um PGR que não tolha seu trabalho; os mais acomodados, um PGR que atenda às suas demandas corporativas.

Nesse terreno, após a gestão Brindeiro um grupo mais organizado – os chamados “tuiuius” – logrou assumir o protagonismo no MPF. E consolidou seu poder através do mecanismo da eleição direta.

Os procuradores e a mídia

O segundo ponto relevante para entender o quadro atual é o jogo de cumplicidade com a mídia.

Quase todos os jovens procuradores são bastante sensíveis ao poder da mídia. Se a imprensa bate bumbo, o MPF se move. Há suspeitas fundadas de que o próprio Gurgel, no exercício da PGR, se valia de vazamentos seletivos para a mídia.

Com raríssimas exceções, os procuradores não conhecem a natureza dos grupos de mídia, o jogo de sombras em que se movem e a maneira como se valem das informações privilegiadas. No máximo identificam os exageros, os frutos podres, mas sem atinar para a raiz.

A mídia fornece ao procurador o apoio das ruas; o procurador oferece à mídia o poder  de transformar qualquer factoide em representação ex-ofício.

Alguns órgãos de imprensa se valem desse poder  para jogadas políticas; outros, para achaques. Todos eles, para seus próprios interesses, que podem ir do mero aumento de vendas ao uso intimidatório desse poder de influenciar o MPF.

É longa a lista de vítimas dessa estratégia, de antigos servidores do governo FHC, como Eduardo Jorge, a juízes federais, como Ali Mazloum e mesmo colegas procuradores, vítimas dos embates internos.

No final do jogo, quem acaba comandando a pauta é a mídia. É isso o que explica o fato do MPF ter fechado os olhos ao mais clamoroso crime cometido até hoje pela mídia, as ligações da Editora Abril com a organização criminosa de Carlinhos Cachoeira, fartamente documentadas nas operações da Polícia Federal.

Nos anos 90, esse jogo com a mídia era praticado por meia dúzia de procuradores. De alguns anos para cá, tornou-se institucionalizado. Na raiz de tudo a regra tácita instituída no MPF, do mais votado ser automaticamente conduzido ao cargo de Procurador Geral. E, dependendo desses votos, o PGR não ousar conter os arroubos de manada da base.

A influência da eleição direta

A eleição direta não assegurou transparência ao MPF. Pelo contrário, reforçou o corporativismo.

Eleito por voto direto de seus pares, Antonio Fernando de Souza conseguiu retirar o Banco Opportunity e o banqueiro Daniel Dantas da acusação de ser o principal financiador do Valerioduto, ignorando um inquérito da própria Polícia Federal. Aposentou-se, ganhou um contrato gigante da Brasil Telecom. E nada ocorreu com ele porque seus sucessores, na PGR, eram do mesmo grupo político.

Gurgel manteve em família o controle de diversos inquéritos, sem que a corporação reagisse.

O pior efeito da eleição direta foi o enfraquecimento dos mais antigos, das referências jurídicas, em favor do sentimento de massa dos jovens turcos que atuam na linha de frente.

Ella Wiecko, Augusto Aras, Eugenio Aragão e outras referências do MPF, hoje em dia, são menos ouvidos pela categoria que o inacreditável presidente da Associação Nacional do Ministério Público, Alexandre Camanho, com sua visão redentora de que o Brasil é um oceano de corrupção circundando a única ilha de honestidade, o MPF.

Nos últimos anos esgarçaram-se os controles tácitos internos que vigoravam no final dos anos 90, quando a própria categoria via com maus olhos procuradores boquirrotos,  com demonstrações inúteis de poder, ações abusivas, militância política.

É evidente que não se pode deixar o PGR à mercê exclusivamente do Executivo e do Congresso. A votação da lista tríplice é relevante para estabelecer algum equilíbrio no jogo de forças. Mas é urgente que, na próxima indicação para a PGR, acabe-se com o automatismo de se indicar o mais votado.

O MPF quer livrar o país do sindicalismo do PT. É hora de livrar o MPF do seu sindicalismo.

 

Luis Nassif

99 Comentários

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  1. Oras, mas por que vemos

    Oras, mas por que vemos tantos procuradores candidatos? Atividade partidaria deveria ser estritamente proibida para quem cargo vitalicio, até em cargos indicados, é o custo da independencia.

  2. Caos!!!!

    Está cada vez mais claro que a presidente Dilma se tornou uma marionete. Está sendo manipulada pelo PMDB, pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pela Globo. É decepcionante ver o que está acontecendo no Brasil, nada dá certo! O PT caminha para a extinção, a terceirização jogará a CLT no lixo, o SUS está sendo privatizado, jamais serão regulamentados os artigos da Constituição que dizem respeito aos meios de comunicações, os torturadores do regime militar jamais irão pagar pelos seus crimes, e o juiz Moro junto com o Ministério Público, estão demitindo em massa.

    1. Se vc tiver a oportunidade de
      Se vc tiver a oportunidade de assistir a alguns dos melhores filmes já produzidos pela humanidade, Austin Powers, vc vai ver que lá há um personagem que é a própria Dilma.
      Chama-se Número Dois.

      Número Dois conseguiu transformar uma pequena organização criminosa num império empresarial com bilhões em faturamento. Resumindo, Número Dois não entendeu seu papel no mundo.

      Dilma é o nosso Número Dois!
      Ela ainda não entendeu seu papel…

  3. O “acabou com a gaveta do

    O “acabou com a gaveta do PGR” quer dizer trocou de gaveta? Ou seja, o acesso aos “casos especiais” apenas não é mais privativo do chefão. É isso? Se for, em algum momento que não seja num futuro distante (qdo todos estaremos mortos), há chance de o PGR determinar o “descongelamento”?  Ou os processos pendentes (alguns inclusive citados neste espaço) cairam no “buraco moreno”?

     

  4. Eu penso que esse tipo de

    Eu penso que esse tipo de órgão, tal como a PF, por ex, não pode ter autonomia, nem hierarquica, e muito menos financeira.

    Caso contrário, ocorre o inevitável, se voltam para si mesmo, querem sempre mais poder para si.

    1. Tambem concordo Daniel, esse

      Tambem concordo Daniel, esse órgãos (pf, mpf, etc) tem que  está subordinado alguem poder. Do contrário, começa essa sanha por mais poder que não acaba nunca. No mundo inteiro esses órgão são controlados. Aqui a CF e agora  o PT deram poderes praticamente ilimitados a esses órgaos. E o resultado está aí…parcialidade, politicagem e mais fome por poder…

      Hoje praticamente o MPF só deve satisfação à midia. Ninguem controla eles…o CJMP virou tão corporativo quanto esses conselhos de medicina, OAB, etc…

  5. É lamentável a inação do

    É lamentável a inação do governo com relação a essa operação do mpf. Um juiz e dois procuradores botaram o país de joelhos.

    A nomeação do PGR por eleição tirou do PR o poder de nomear quem ele quisesse. É o republicanismo infantil, para não dizer idiota, do PT. Nunca vi tamanha demontração de imbecilidade. Na política, então, pode representar o fim melancólico desse grupo. Nem o mensalão serviu de exemplo. Parece que vão morfar todos na cadeia.

    Poder já uma coisa muito dífícil de se conquistar, agora, renegar esse poder conquistado (nomear o PGR) é demência sem limites.

    Tiveram dozes anos para regulamentar a mídia. Está tudo na CF. Basta uma simples lei ordinária. O primeiro mandato da Dilma foi a melhor oportunidade. Tinha o congresso inteiro na mão. Agora se inverteu tudo e ela não consegue aprovar as mais simples demanda, que dirar a regulamentação da mídia. Já era. Cavalo celado só passa uma vez. Não usou, tchau!

    O poder não é para amadores e o PT, em termos de poder, é uma criança.

  6. Inversão de valores

    O  MP ganhou força da sociedade na CF 88 para defesa da sociedade brasileira, o que não tem se mostrado sua preocupação do momento. Exposição midiática, persecução política, clientelismos explícitos tem aflorado como a cara mais degradante desta instituição.Ou muda e o conselho nacional tem incumbência disto ou passará ser considerada um incômodo para a população.

  7. O MP querer “se livrar do

    O MP querer “se livrar do sindicalismo do PT” é a demonstração cabal de que está totalmente desvirtuada de suas funções. Virou então um partido político, tal qual o Pig. 

    É o movimento anti-democrático de sempre no Brasil. O que a grande imprensa faz e sempre fez. Criminaliza-se a política e os políticos, para abrir caminho para “a solução” de fora. Pode vir do MP, da PF, do judiciário ou das Forças Armadas. Prova disso é que o PSDB e o Aécio não tem a confiança mesmo entre os marchadores do impeachment

    E é bom não se esquecer que o “republicanismo” do governo colabora bastante com esse situação. Quem sabe no fundo a própria presidenta também não criminaliza a política? Bom aí é uma afirmação muito polêmica, Nassif, deixa para lá 

  8. A pergunta clássica: quem vigia os vigilantes?

    A mídia cria a imagem da turma “que se acha”. E acha que está num filme, mas está é fazendo política. 

     

     

    1. Há uma diferença fundamental

      Há uma diferença fundamental entre Eliot Ness, os intocáveis americanos e os intocáveis brasileiros: os de lá perseguiam os bandidos os daqui os protegem.

      1. Vá a uma festa em casa de

        Vá a uma festa em casa de gente com ética que dá nojo, lá você encontrará um Procurador, amigo de infância ou sobrinho ou neto……

        Não dá para considerar os seus o bandido, ai vão para cima do PT ou qualquer um que defenda os vulneráreis, estão apenas respeitando a educação e a ética que seus pais lhe ensinaram. Essa Procuradoria não tem solução, o coxiismo e a desonestidade vem do pedigree.

  9. Imagens (off topic)

    Joaquim Brabosa, que mesmo juiz continuou se comportando como promotor, tem uma foto que, na minha opinião, não apenas ilustra bem o ponto como, de tão adequada, parece ter sido produzida cuidadosamente pela mídia.

     

    (Desculpem, por favor, a falta de habilidade com HTML, que me impede de colar a foto no post)

    http://imagem.vermelho.org.br/biblioteca/joaquim_barbosa32995.jpg

     

    Barbosão fez pose? E pose para uma classe média que “a-do-ra” os EUA e seu inglês (se pudesse moraria em Miami), a classe média que gosta da revista Veja e do Programa do Jô.

     

    Fora que durante o julgamento da AP 470, o STF transformou-se num verdadeiro programa de TV copiado do de Jô Soares, com Ayres Britto destacando a presença das caravanas na plateia, por exemplo. Além do gozado que era a semelhança física da imagem de Gurgel com o “Gordo”, é mole? Um Jô mais sério, é verdade. Mas que só não foi mais gozado pelo alto teor de injustiça que o tribunal acabou cometendo.

     

    O que pode um simples servidor público, um nerd expert em leis, na PGR ou no STF, contra o enorme poder de convencimento da mídia televisiva? Lembrando que se tem uma coisa que essa mídia sabe fazer com o pé nas costas é administração de egos e vaidades: já pensou o que é trabalhar com atores e diretores, com “celebridades” em geral?

     

    Desculpe o off topic, estávamos falando da PGR e não do STF…

  10. Fomos muito ingenuos

    É de uma ingernuidade tremenda que beira a burrice, a sociedade ter empoderado o MPF, acreditando na imparcialidade e na transparencia da instituição. É obvio que todo esse poder seria direcionado contra alguem, em favor de alguem, com bases em alianças politicas e espirito de corpo. O aparelho de estado é composto por “corporações”, eu mesma faço parte de uma, a dos professores universitários. Por que o MPF seria imune a isso??? Por que seria imune as forças politicas com as quais se identifica ideologicamente?? Onde é que estamos com a cabeça?? É claro que tem que acabar com isso ? É claro que o MPF não pode ser o 4º ou 5º poder. É claro que ter que haver um equilibrio de forças e de poder. 

  11. O Ministério Público não

    O Ministério Público não mudou,  as gavetas tucanas permanecem, tudo continua como antes no quartel de Abrantes.

    O que mudou foi a intensidade da fúria contra o PT e da sanha do golpismo.

     

     

  12. Nassif, como sempre, bonzinho

    Nassif, como sempre, bonzinho demais. MPF é um câncer que deve ser extirpado, não tem mais salvação. Aliás, não só o federal, vejam o que os estaduais fazem (e não fazem) nos estados tucanos, notadamente São Paulo e Paraná. Ministério público entrou para o lixo da história.

  13. Eu só queria ver a cara dos espertalhões anti PEC37 agora

       Se arrependeram da campanha do contra que sumiu a  jato com a emenda ? Acham que é sempre uma boa algo que pode ajudar à manter o cerco ao PT.

  14. E então?

    O que a Dilma deveria fazer além de substituir o Ministro fa Justiça então?

    Qual o papel que ela poderia desempenhar? Declarar guerra?

    As cácas já foram feitas … e agora?

    Qual a sugestão dos críticos?

     

    PS: O barco está sendo solenemente abandonado.

  15. O que se quer, um retrocesso histórico na instituição MP?

    O Ministério Público começou no Brasil como um mero instrumento político de legitimação do poder do monarca. Era os “olhos e ouvidos do rei” e do Estado.

     

    Com a instituição da república, em 1889, o Procurador-Geral da República passou a ser nomeado pelo presidente da república, um entre os ministros do STF, e tinha vitaliciedade (os procuradores dos estados tinham mandato fixo de 04 anos e não podiam ser removidos). A nomeação e a demissão era ad nutum – discricionária e privativa da presidência da república – o que conferia, a bem da verdade, um poder hiper limitado ao Parquet.

     

    A Constituição de 1934 manteve a discricionariedade da nomeação e demissão ad nutum do presidente da república. Criou-se a figura do concurso público para o ingresso na carreira e o Ministério Público defendia a União nas causas de interesse da mesma. Em 1937 se manteve o modelo. Em 1946 continuou existindo a figura da nomeação e demissão ad nutum, desta vez sendo preciso a anuência do Senado Federal.

     

    Em 1967 a nova Constituição, do regime golpista, manteve a nomeação e demissão do presidente da república, depois de prévia anuência do Senado. O MP continuou a representar o Estado nas demandas existentes contra o mesmo.

     

    Foi somente em 1988 que o Ministério Público deixou de representar a União em Juízo (função que passou a ser feita pela Advocacia-Geral da União) e passou a representar os interesses da sociedade, contra o poder estatal. A demissão e nomeação dos Procuradores-Gerais, embora não seja mais ad nutum, continua sendo uma prerrogativa da presidência da república, com a anterior anuência do Senado Federal.

     

    O que se tem hoje no Brasil é uma evidente melhoria na atuação do Ministério Público, que passou a ser um órgão essencial à justiça e que defende, em tese, os interesses difusos da sociedade, contra o poder do Leviatã estatal.

     

    Do que as pessoas hoje sentem saudades? Sentem saudades dos tempos em que o MP representava os interesses da União, e não da sociedade? Sentem saudades do tempo em que um canetaço presidencial colocava ou retirava um Procurador-Geral da República?

     

    Sentem saudades, talvez, do tempo em que o MP era chefiado pelo primo de Marco Maciel, vice presidente de FHC? Sentem saudades do Engavetador Geraldo Brindeiro, primo de Marco Maciel?

     

    O Ministério Público e a Polícia Federal, que historicamente sempre serviram aos interesses dos plantonistas do poder, hoje atuam com maior independência, o que é positivo. As pessoas não deveriam se preocupar tanto com essa atuação. Quando o PT sair do governo federal os saudosistas de Geraldo Brindeiro finalmente vão poder matar as saudades! Teremos a volta dos engavetamentos em massa, da proteção e da blindagem total e absoluta dos plantonistas do poder e todos serão felizes para sempre…

     

    A Polícia Federal então nem se fala. Voltará a ser uma instituição imprestável que de vez em quando apreendia uma ou outra carguinha de maconha.

    1. O que o artigo fala é que

      O que o artigo fala é que justamente havia um abuso, antes, de um lado, agora, há abusos, só que de outro lado.

      Então qual é a solução para voce ? Não há problema algum em um órgão não ter nenhuma espécia de controle externo ? O CNMP é composto, em sua maioria pelo próprios membros. O Presidente da República nomeia sempre o mais votado na lista, feitas pelos próprios membros. Ou seja, está tudo dominado.

      1. a solução é simples. Numa

        a solução é simples. Numa República todas as intituições que estão fora do Judiciário e Executivo devem estar submetida ao poder eleito pelo povo, porque o poder é do povo e só quem tem esta delegação pode exercê-lo para o bem ou para o mal. É assim que funciona.

        1. Democracia Direta

          Concordo. A eleição direta ou alguma forma de representação e controle popular se faz necessária ao Judiciário e ao Ministério Público para que a máxima “todo poder emana do povo” esteja presente nesses organismos de estado.  O CNJ e o CNMP, por exemplo, tem como maioria de seus membros, respectivamente, magistrados e procuradores. 

        2. Não se engane: se os

          Não se engane: se os procuradores e juizes fossem eleitos por democracia direta, não ia sobrar um cacique petista fora da cadeia hoje. Pois é isso que a maioria do povo quer. Vocês deveriam agradecer pelo fato do MPF ainda manter independência política e exigir qualidade técnica de seus ingressantes, ao invés de mero apoio popular.

      1. Engraçado,

        quando era o De Sanctis contra o Daniel Dantas o juiz era “corajoso” nas palavras do PHA, mesmo tendo tido todas suas decisões derrubadas pelo STF e inclusive ter respondido a denúncia no CNJ aberta pelo Gilmarzão que a turma aqui passou a gostar depois que ele derrubou Barbosa (ah, nada como um dia depois do outro..)

        Dois juizes com o mesmo modus operandi, ambos tendo suas decisões reformadas pelo STF, merecem tratamento radicalmente distinto da tal “mídia pogressista”. Claramente o motivo do ódio contra Moro não é a sua forma de atuação, mas a quem ele ameaça. Se estivesse jogando “do nosso lado”, Moro seria heroi para 10 em 9 comentaristas aqui e PHA seria o primeiro a defendê-lo.

         

    2. O Ministério Público e a

      O Ministério Público e a Polícia Federal, que historicamente sempre serviram aos interesses dos plantonistas do poder, hoje atuam com maior independência, o que é positivo. As pessoas não deveriam se preocupar tanto com essa atuação.

      Perfeito Diogo. Um mínimo de bom senso em meio a um mar de inverdades, preconceitos, estereótipos e desconhecimento abissal da lei. Existe salvação para este blog afinal. 

    3. Diogo, admiro sua capacidade

      Diogo, admiro sua capacidade de análise da conjuntura politica, principalmente quando empiricamente embasada.

      Mas, sob meu ponto de vista, esta sua leitura é parcialmente verdadeira. 

      Segue um trecho do post do Fernando Brito (brizolista) do Tijolaço:

      “E é dentro das “instituições republicanas” que se monta o clima de “roubalheira generalizada” que domina os jornais.

      As ameaças à democracia brasileira estão lá, no comportamento desarvorado da Polícia Federal, do MP e da mídia.

      Todos tratados a pão-de-ló em mais de um década de PT.

      Que acreditou no que a elite brasileira jamais acreditou ou acreditará.

      Que o Brasil é “um país de todos”.

      Não é, nunca foi e, a depender dela nunca será.”*

      Voltando a sua análise, ela parte de uma racionalidade: “instituições democráticas agindo republicanamente”.

      Porém, são pessoas que agem e não as instituições. As pessoas podem e cometem abusos (agindo inclusive politicamente à revelia da institucionalidade/legalidade republicana). Estes “abusos políticos” (contrários aos “interesses republicanos” e, portanto, ilegais – por ação ou omissão) devem ser combatidos.

      É disso que se trata: reconhecer e apontar a necessidade de correções de rota em relação a ações políticas corporativas e contrários a ideologia republicana. Não se trata, portanto de mudar a lógica institucional do trato da “coisa pública”, mas os desvios em relação a isso.

      Vc muito provavelmente (para não dizer certamente) considera isso, porém não deixa claro na análise a relação destes devios (uma questão imedita e político-corporativa) em relaçaõ a condução institucional e republicana da PF e MPF, p. ex..

      *http://tijolaco.com.br/blog/?p=26517

  16. Muito alto o preço do “republicanismo”

     

    Dirceu preso com base no dominio de fato(sem provas). Genoino preso pq avalizou um empréstimo bancário devidamente quitado pelo PT. Petistas presos após criminalização do que todos sempre fizeram e continuarão fazendo: o caixa 2 de campanha eleitoral. Na Lava Jato foi o caixa 1 mesmo que foi criminalizado e, com base nisso, Vaccari preso e no momento centram forças pelo “impeachment” do próprio Lula, que instaurou o republicanismo que, de boa idéia, na prática virou  republicanismo anti-PT. Valeu a pena?

  17. “Eleito Procurador Geral da

    “Eleito Procurador Geral da República, por eleição direta, Rodrigo Janot…”

    Apesar do Nassif ser muito inteligente, as vezes tenho dúvidas. Temos um procurador eleito pelo povo brasileiro.

    Ah, ele foi escolhido pelos seus pares? Pensei que era eleição direta, eu que sou analfabeta funcional.

      1. Nassif, salvo engano não é

        Nassif, salvo engano não é nem direta dos pares é apenas dos membros de uma associação da qual nem todos os procuradores são membros.

  18. MP TENTA MELAR CONCURSO DA UNIMONTES MG. PARECE VINGANÇA.

    Fiz este comentário ontem ainda mono para ilustrar como órgãos judiciais e polícias passaram a agir. Não tinha maiores informações e ainda não as tenho por completo entendimento. Uma coisa se “bochicha” nos meios das conversas na UNIMONTES – M. Claros – MG, que um juiz não passou no concurso e como as notas eram publicadas de todos na internet ele entrou com uma representação para que as notas não fossem mostradas para assim evitar de vissem seu grau de conhecimento, não satisfeito segundo o boca a boca, ele tinha um amigo no MP que entrou com uma ação civil pública para cancelar o concurso, numa demonstração de força não só excessiva, mas se for isso a verdade uma demonstração de vingança. Digo não tenho maiores informações, sei apenas que a ADVOGACIA DO ESTADO ESTA CONTESTANDO, pois, o edital é o mesmo padrão do concurso do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MG já homologado. Nassif, se isto estiver acontecendo é a maior falta de respeito para com os jovens que estudaram meses pois boa parte do concurso são para vagas de alto conhecimento acadêmico com matérias especificas, tem jovens desolados de todas as formas, para citar um exemplo tem aprovados psicologicamente arrasados e anunciando não mais acreditar na honestidade de estudar para vislumbrar objetivos, volto a dizer, buscar com honestidade vencer os desafios. Ao sendo destruído o sonho desses jovens, se se confirmar tal jogo de cartas marcadas, joga-se na lama a honestidade de se estudar com esforço para estes jovens planejarem suas vidas. Se realmente for isso que se trata, e uma COVARDIA JUDICIAL a mais nova cara da justiça brasileira. A VINGANÇA E NÃO A JUSTIÇA. Por favor investiguem este fato e traga a verdade à tona, não se pode desestimular jovens cientistas por causa de vingadores de si mesmo, de heróis vingadores de CAUSA PRÓPRIA. Tenho sempre dito isso, tem algo muito estranho acontecendo no meio judicial policial e organizações secretas, parece um pulo do gato em nossa democracia.

  19. Quando o Lula nomeou o cara q

    Quando o Lula nomeou o cara q ficou em primeiro na listinha, escrevi com todas as letras : “Lula está alimentando as cobras, e essas são extremamente venenosas e traiçoeiras”. Fui esculachado. 

    E lembro também quanto a turma do PT tinha enorme confiança que no STF seriam inocentados da acusação do mensalão. Tantos anos de estudo e os quadros petistas ainda não entederam q o judiciário/mídia/FA compõe o poder permanente da direita ??

    A elite só aceitou o tal do sufrágio universal ( o poder transitório – executivo e legislativo) desde que garantisse em suas mãos o poder permanente (judiciário/informação/Forças Armadas).

    Significa que partidos que não sejam orgânico das elites serão tratados com o excesso do rigor da lei.

      1. Concordo que o comentário

        Concordo que o comentário ilustra muito bem nossa realidade…

        Mas a negativada é feita por um troll-plantonista que negativa tudo que é bom em todos os posts, pode-se perceber que raramente tem um comentário bom com as 5 estrelas de média. Neste caso aqui, como o comentário é grande e tem que ser expandido, não conseguimos avaliar, nem sei como o troll conseguiu dar a negativada dele neste caso…

      2. número positivos para avaliação

        Continuo visitando a página do The Guardian por causa dos comentaristas, porque os textos do dito jornal um pouco à esquerda da Inglaterra já se aliou há muito tempo à geopolítica dos EUA. Lá os comentários recebem sinal de positivo e geralmente os que tem maior número de positivos são os mais sensatos e circunstanciados. Talvez o Nassif deva considerar esta possibilidade. É claro que o troll pago pelos tucanos também poderia burlar este método de avaliação.

  20. Parabens a PGR, pode ter

    Parabens a PGR, pode ter certeza 99,99% dos brasileiros apoiam seu trabalho e se pedirem mais poder de investigação a corrupção, concerteza nos o daremos.

    1. Apoio ao MPF
      Só essa frase já é suficiente para apoiar ao MPF “Alexandre Camanho, com sua visão redentora de que o Brasil é um oceano de corrupção circundando a única ilha de honestidade, o MPF.” Se fosse falsa a visão, se fôssemos um país sério o simples ato de ser investigado seria suficiente para os envolvidos que pedissem a renúncia, no mínimo um afastamento. Investigação não quebra empresas, investigação não para investimentos, investigação não para o progresso, corrupção sim. Torço para considerarem o crime de corrupção como hediondo.

    2. Apoio ao MPF
      Só essa frase já é suficiente para apoiar ao MPF “Alexandre Camanho, com sua visão redentora de que o Brasil é um oceano de corrupção circundando a única ilha de honestidade, o MPF.” Se fosse falsa a visão, se fôssemos um país sério o simples ato de ser investigado seria suficiente para os envolvidos que pedissem a renúncia, no mínimo um afastamento. Investigação não quebra empresas, investigação não para investimentos, investigação não para o progresso, corrupção sim. Torço para considerarem o crime de corrupção como hediondo.

  21. As ameaças que pairam sobre o MP

    Não obstante o meu apreço ao Luís Nacif e profundo respeito pela sua competência profissional, não consigo admitir tais comentários de sua parte sobre essa Instituição que tem procurado garantir aos brasileiros os seus direitos Constitucionais e legais. Fiz parte da Instituição no âmbito estadual, na Bahia, e muito me orgulho disso, mantendo enorme respeito por ela e pelos meus colegas, que arriscam suas vidas e as dos seus familiares para servir com muito denodo à população brasileira. Se, combater a corrupção e a dilapidação do erário for sindicalismo, não sei mais o que pensar sobre os reais valores morais e éticos. Ameaças que pairam sobre o MP são comentários jornalísticos dessa estirpe, visivelmente partidários e tendenciosos.

    1. Acho…

      … Que vc não entendeu o que é dito no artigo. Arriscar a vida para manter os direitos legais e constitucionais dos brasileiros é obrigação. O que não é permitido, com ou sem orgulho, é se utilizar do parquet (ao simular neutralidade) para levar adiante agendas politicas, como se faz agora. Sabe-se muito bem que, fosse a atuação do PGR neutra ou eficiente como se quer, não teríamos chegado onde chegamos. 

      Não trabalhei na PGR, mas estudei Direito, além disso, uma das coisas que mais me enfurecia (e enfurece) é a pretensão à independência e à neutralidade que à qual o Direito se arroga, quando, na verdade, serve de maneira legal (ou nem tanto) ao poder econômico ou político da forma que ocorre hoje… Portanto, meu caro, orgulhos à parte, a PGR anda muito mal sim !!! Principalmente por ter se metido com alguém como Sérgio Moro.

       

      1. Mesmo sem ter estudado direito

        fica tao evidente o partidarismo do ministerio publico que em SPaulo, o Rodrigo de Grandis simplesmente “esqueceu” em uma gaveta o processo contra a Alston que poderia desmascarar o psdb e tudo ficou por isto mesmo. O Janot simplesmente ignorou o depoimento do Youseff sobre o Aecio e ainda nao se pronunciou sobre o caso da lista de Furnas entregue pessoalmente em suas maos pelos deputados Rogerio Correia e Padre Joao.  Com tal desequilibrio de atuaçao, o MP está demonstrando que seu republicanismo obedece a maxima: “para os amigos, tudo; para os inimigos, a lei”.

    2. Com Todo Respeito

      …mas se formos por aí também devemos lembrar dos policiais militares, civis e federais, que dia e noite combatem o crime nos cafundós do Judas, muitas vezes sem nenhuma condição material. Arriscam a vida, porque esse é seu mister. Serviço público é isso. Cumprir a lei, e não se achar melhor que ninguém por causa disso.

    3. […] não sei mais o que

      […] não sei mais o que pensar sobre os reais valores morais e éticos […].

      talvez tenham se perdido em meio aos auxílíos moradias e as diárias nababescas…..

  22. Tudo conversa pra boi

    Tudo conversa pra boi dormir…

    Essa corja que chegou ao poder apregoa aos quatro campos que agora vivemos numa democracia…e que o mais importante é presevá-la.

    kkkkk, parece piada… Os procuradores são nomeados pra exercer suas funções e a turma dos ladrões não aceitam de forma alguma que se obtenha provas das suas faucatruas. Onde está a democracia?

    A culpa é sempre das elites e da mídia de “direita”.

    Nesse país já não existe direita a muito tempo… ou alguem acha que PSDB, PMDB etc… são partidos de direita.

    A ladroagem está escancarada em todos os seguimentos do país e quem tentar obter provar será execrado.

    1. Pois é,

       “A ladroagem está escancarada em todos os seguimentos do país e quem tentar obter provar será execrado.”.

      Talvez isso seja verdade, tanto que roubaram sua capacidade de pensar e sentir por si mesmo e você nem se deu conta. 

  23. E Nassif, você nem lembrou da

    E Nassif, você nem lembrou da mãozinha amiga da Globo e outras emissoras para o Não à PEC 37, forçando a barra para incluí-la na pauta sem pauta das manifestações em 2013.

    1. Zeza

      Foi mãozinha não sô! É parceria, era defesa do interesse mutuo: “Eu protejo tua autonomia e você não me investiga.” Foi só “contratar um coxinha” e um cartaz e o resto dos analfabetos políticos seguiram a manada sem nada  saber do que se tratava. 

  24. MP, funcionários públicos

    MP, funcionários públicos concursados querendo assumir o poder dos que tem votos. Simples assim. Corretíssimo o Nassif ,é hora de cortar as asas dessas turma. Juizes e promotores deveriam ser eleitos pelo voto das comunidades onde queiram trabalhar.

  25. MPF

    Nassif, não podemos excluir a questão de classe desse debate, de que estrato social sai esses procuradores, vê se eles não se parecem com o povo que fez o protesto dia 15 na Paulsta. São filhos da classe média, média alta e dos ricos. Ninguém ali tem compromisso com a classe trabalhadora e nem com o povão.

  26. MPF

    Nassif, não podemos excluir a questão de classe desse debate, de que estrato social sai esses procuradores, vê se eles não se parecem com o povo que fez o protesto dia 15 na Paulsta. São filhos da classe média, média alta e dos ricos. Ninguém ali tem compromisso com a classe trabalhadora e nem com o povão.

  27. O costume constitucional e a

    O costume constitucional e a eleição para Procurador Geral

    https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/o-costume-constitucional-e-a-eleicao-para-procurador-geral

    Dias atrás li um artigo sobre a reivindicação da ampliação do universo de votantes para a escolha do PGR, no momento um colegiado apenas vota. Promotores estaduais, que estão sujeitos ao controle do CNMP também querem votar para a escolha, vou ver se localizo o artigo

  28. ”Democratização
    Na PEC

    ”Democratização

    Na PEC apresentada aos senadores, Collor sugere que o cargo de procurador-geral da República possa ser ocupado por qualquer um dos membros do Ministério Público brasileiro, seja da União, seja dos estados. O senador lembrou que, com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República tornou-se mais do que o chefe do Ministério Público da União. Não faria sentido, argumentou o senador, limitar essa escolha aos membros do Ministério Público da União, como se tivessem ascendência natural sobre os demais ramos da instituição.

    O senador alagoano destacou que ainda um dos grandes princípios da instituição Ministério Público é a sua unidade e a indivisibilidade, o que torna esta instituição única, integral. “Tanto é assim que as prerrogativas e carreiras de seus membros são comuns, inclusive no que tange à equidade salarial. Nada mais justo, nada mais arejado e saudável à própria instituição, do que ampliar a base de postulantes a ocupar o cargo de procurador-geral e, ao mesmo tempo, o de presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Não se pode esquecer que os procuradores, como guardiões da Constituição Federal, são agentes fundamentais de representação do interesse público ou, em outras palavras, da própria sociedade. Sem dúvida, maximizar o pluralismo quanto a possíveis escolhas torna o processo mais democrático, mais inclusivo, mais socializado e, ainda, mais representativo da categoria dos procuradores, evitando, inclusive, o fortalecimento dessa aristocracia já existente”, ponderou.  

    Atualmente, os integrantes do Ministério Público da União, englobando todas as suas ramificações, somam hoje, em atividade, 1.590 procuradores, sendo 1.084 do Ministério Público Federal, 40 do Ministério Público do Trabalho, 79 do Ministério Público Militar e 387 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. De outro lado, apontou Collor, o total de integrantes ativos dos Ministérios Públicos estaduais é de 10.531, dez vezes mais que os da União. Considerando o total de integrantes incluindo aqueles que estão cedidos a outros órgãos, licenciados, além dos cargos ainda não ocupados, o universo chega a quase 17 mil membros.

    “Ou seja, enquanto um ministro da mais alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, pode ser escolhido dentre qualquer brasileiro de notável saber jurídico e reputação ilibada – em um universo de milhões -, a escolha do procurador-geral da República vem se dando somente entre aqueles 74 subprocuradores-gerais. Em suma, ao cotejar aquele número, 17 mil integrantes, aos 74 reais candidatos, tem-se a dimensão e o impacto do avanço em termos de possibilidades e, portanto, na democratização da escolha”, concluiu Collor. ”

     

    http://www.diariodopoder.com.br/artigo.php?i=24217222052

  29. A MIDIA E O MPF

    Caro Luiz Naasif, eu conheci um procurador que buscava na mídia a sua segurança pessoal, Era comum ser ameaçado pelos investigado/denunciados e ele, sabiamente, tornava públicos os fatos (escândalos na opinião dos infratores da lei), de tal forma que não adiantaria matá-lo, porque a sociedade já tinha ciência através da mídia. Por isso, concordo que eles utilizem a mídia, como forma de impossibilitar que os infratores poderosos, mandem matá-los, como forma de ocultarem os seu delitos.

     

    1. Qual a base factual disso?

      Tem histórico de atentados à procuradores?

      Procuradores, sendo profissionais do direito e conhecendo seu papel na sociedade iriam procurar a mídia para se proteger e não as próprias instituições (policia, judiciario etc)?  …acho muito pouco crível essa história. A meu ver, se for verdadeira, mais denigre do que defende ou justifica.

       

  30. A utilização da mídia, visa

    A utilização da mídia, visa reduzir o risco de atentados/mortes, eis que, ameaçados, os procuradores divulgam os fatos, de tal forma que os denunciados perdem o interesse de ocultarem as suas fraudes, visto que já chegaram ao conhecimento da sociedade.

     

  31. O pau que bate em Chico também deve bater em Francisco.

    Ops…quer dizer que sempre, agora e na hora da nossa morte, amém, a mídia é a grande prostituta da moral e da ética dos partidos políticos do Brasil e de todas as suas instituições??? AI..AI..AI. Me poupa, José. Por favor me explique porque o caso ROSEMARY NORONHA até hoje não sai do papel e nenhuma mídia consegue acesso a absolutamente nada??? Por que o caso do ministro venezuelano corre em segredo de justiça, aliás um caso de afronta ao país, e nada é divulgado na mídia? O Ministério Público desde a constituição de 1988 vem sofrendo pressões e perseguições por parte de grande parte dos políticos, da PF, do STF e principalmente do palácio do planalto. Ninguém que ali esteja vai conseguir contentar gregos e troianos. Por isso é preciso isenção e pulso firme para levar a contento as grandes encruzilhadas aos quais os políticos colocam o país. Este talvez seja um dos cargos mais difíceis de serem exercidos, porque o pau que bate em Chico também deve bater em Francisco. 

    1. MP não é partido politico nem tampouco é eleito.

      Se não foi eleito, não deve e não pode fazer politica partidária. Se quer aparecer na mídia e ser Rock Star tem que aprender a tocar guitarra e largar o serviço público.

      Servidor público tem que fazer o que lhe está atribuido no estatuto da entidade a que serve. Antonio Fernando de Souza e Roberto Gurgel fizeram politica partidária descaradamente e ficou por isso mesmo.

      Ninguem até agora abriu representação contra eles mas os fatos e as provas estão lá registrados. Estão confiantes na blindagem que a midia lhes prometeu, mas o cenario muda e o jogo também.

      Agora essa molecada está entrando pelo mesmo caminho. Como diz o Nassif, num determinado momento tem a choldra que apupa e apoia os linchamentos mas depois vem a ressaca e cada um vai ter que responder pelos seus atos na estrita linha de seus respectivos estatutos.

       

      Nem no futebol, jogador que joga para a torcida tem valor. No serviço público vale a mesma regra.

       

      Cada um no seu quadrado.

       

      O politico é isso e aquilo, mas a cada legislatura ele tem que ir buscar os votos de seus eleitores e prestar contas. A quem presta conta o membro do MP? Ao Ali Kamel, ao Merval Pereira? Não pagamos salários e beneficios especiais para servidores para que façam a vontade de empresários de midia ou de qualquer atividade que seja. Cumpram suas obrigações e ninguem se machuca.

    2. O rei do troll

      Porra, Nassif, esse troll encheu o saco. Em nome da democracia, apague o post desse jumento. Perdeu a eleição, vá lamber sabão.

  32. Partidarismo do MPF

    Parece que a maioria dos comentaristas defende a escancarada atuação partidária do MPF. Aliás não se estranha este fato, pois muitos dest comentaristas dispõe de muito tempoe s são originários da classe social rica e descompromissada com o senso de justiça, só percebendo seu indiviidualismo. Assim  veêm como correta a atuação seletiva do MPF. A lista dos políticos da direita envolvidos em corrupção é longa e estes coxinhas não enxerbam isto.

     

  33. Minha mãe dizia:

    “Um dia a casa cai!” (ditado popular)

    Não sei ao que ela se referia, precisamente, mas, hoje, eu tenho a idéia do que significa.

  34. Em discurso,  o senador
    Em discurso,  o senador Fernando Collor (PTB/AL) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  que oxigena, fortalece e uniformiza as regras para a escolha de procurador-geral da República e dos Estados.  Pelo texto,o procurador-geral da República poderá ser reconduzido ao cargo apenas uma vez e terá de desincompatibilizar antes de concorrer à reeleição. A proposta trata também da democratização dentro do Ministério Público, permitindo que membros de todo o Brasil concorram ao cargo de procurador-geral.  

  35. Inacreditável

    Com tantas trapalhadas do MP, este post ainda defende a autonomia deste orgão. Ou então acha que vai conseguir “domesticar” o MP.

    Não entendem que o MP, é formado por juristas de alta sociedade, e que a maioria das pessoas deste segmento social  passou por uma faculdade conservadora, onde o conservadorismo é martelado em suas cabeças por cinco, ou seis anos. A formação acadêmica costuma moldar o caráter conservador nos alunos. O mesmo ocorre com faculdades de medicina, etc. E entregar o futuro do país a pessoas com esta formação, é como dar poder à oposição, sem esta ter tido votação correspondente.

    Dificilmente acharão um jurista que seja progressista. Uma minoria talvez.

    Por isto mesmo, na maioria do países do mundo, o MP é nomeado ou demitido pelo executivo. No fundo, se houver um fracasso economico gigantesco, por causa da lava jato, com milhões de demissões, quem vai levar a culpa não será o MP, mas o presidente da República. Então nada mais justo que o Presidente da República escolher o MP.

    E se qualquer partido que vier após Dilma, cortar as asas do MP, com uma emenda Constitucional, garanto q a maioria da população que foi demitida, aplaudirá de pé, pois no fundo sem emprego nada faz sentido.

    A única maneira de controlar o MP, é copiar a clausula constitucional norte americana, onde o MP é submisso ao Presidente da República. Todas as outras tentativas, vão apenas tapar o sol com a peneira, enquanto a nossa economia naufraga, sob o comando da lava jato.

    1. Interessante é que o melhor

      Interessante é que o melhor exemplo de MPF submisso, nos moldes que se defende, me lembra Geraldo Brinde iro, que todos amam pelo apelido já notório.  No que isso acrescenta ao país como um todo? Para mim é regressão, pura e simples. 

      1. Está confundindo os fatos

        FHC foi o presidente que terminou seu mandato com menor popularidade da história do Brasil, mas não foi por causa de Brindeiro, e sim por causa do desemprego de 15%. Ou seja qualquer governo que tenha desemprego baixo, será um sucesso popular, com ou sem MP submisso.

    2. Poderíamos ir além e já

      Poderíamos ir além e já reconhecer a dependência dos MP’s estaduais para com o Executivo, afinal, são raríssimos os casos de denúncias por esses órgãos contra agentes políticos nessas esferas. Qual foi a última vez que viu um governador ou um deputado estadual denunciado por um promotor de justiça? Com sorte o desvio envolve verbas federais e a denúncia passa a ser realizada pelo MPF. 

      Insisto: aonde um MP submisso contribui para o país? Governabilidade claramente só traz mazelas, bastando lembrar das funções do AGU e do Ministério da Justiça, claros defensores de governo e não dá União. 

      Antes confiar no Judiciário para conter os abusos que passar a canetada autoritaria que impediria (e já impede no cenário estadual)  a atuação independente do órgão. 

      1. Você quer desenvolvimento?

        Não discordo que a submissão do MP ao Governo possa deixar alguns erros passarem impunes. Mas a verdade é que qualquer ser humano pode errar, inclusive os seres humanos que trabalham no MP.

        Então erro por erro, pelo menos os erros do Executivo a população pode corrigir nas urnas, pelo voto do povo. Enquanto que os erros do MP, não podem ser corrigidos por ninguém, pois o Judiciário é o poder Supremo neste país, acima de tudo e de todos.

        Antes suportar alguns poucos erros do Executivo, e ver a economia continuar a gerar empregos, do que  operações como a Lava Jato arruinarem a economia deste país e o Brasil se tornar como uma Grécia, Sem centralização de poder, nenhum país jamais cresceu na economia. É como um barco com vários capitães, que rema em circulos cada um remando para um lado.

        Desenvolvimento economico tem seu preço, e um destes preços é a centralização do Poder.

        Este modelo que eu proponho existe em quase todos os países do mundo, aliás em todos os países bem sucedidos economicamente do mundo, sem excessões que eu saiba.

  36. “Por ser um poder de Estado,

    “Por ser um poder de Estado, não eleito pelo voto, o PGR ficou submetido a três contrapesos: ao Executivo, ao Legislativo e, em uma instância poderosa, mas não institucional, à imprensa.”

    Veja bem, Nassif, essa é uma questão fundamental: Ministério Público NÃO é poder de Estado, embora cumpra uma função pública extremamente importante. Por isso sua autonomia total é indevida. Os Poderes são apenas três, o que não invalida e nem diminui outras instituições essenciais à democracia. Mas a Constituição brasileira não delegou poder do povo ao MP, apenas deu-lhe a atribuição de defender os interesses da sociedade contra o Estado; é um serviço de advocacia que deveria atuar a favor do povo e não contra ele. É exatamente por querer ser poder de Estado que o MP mete os pés pelas mãos e passa a agir como detentor do monopólio da violência estatal. Claro que essa posição não é obra do acaso, mas também não é obra de uma mente perigosa, é apenas resultado de diferentes estratégias e de contextos favoráveis.

    1. Faz denúncias e solicita providências urgentes …

       

      Quando participei como vítima/testemunha ainda viva da 49ª Sessão Extraordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos no CIC de Brasília/DF, de 11 a 13/11/2013 aberturas dos trabalhos sob a Presidência do TSE, do STF/CNJ e do Pr esidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos; respectivamente, Ministra Dra….; Ministro Dr. Joaquim Barbosa; Dr. Diego Garcia-Sayán; depois de fazer mais de centenas de milhares de denúncias pude perceber o quanto assuntos de somenos importância e/ou de repercussão e relevância muito menos importante que os denunciados nos USA/CANADA pela seguintes Ongs: The Association In Defence Of The Wrongly Convicted = Associação de Defesa dos Erroneamente Condenados (A.I.D.W.Y.C) , que devido seus relevantes serviços prestados em defesa de inocentes erroneamente condenados atendendo preconceitos sociais, raciais, profissionais e até jurídicos; Bem como quando participei do Fórum Mundial de Direitos Humanos de 11 a 15/12/2013 em Brasília/Distrito Federal como idealizador/instituidor e presidente da Ong: A.D.D.H.V.E.P.P – Associação de Defesa doas Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Privadas e Públicas CNPJ nº 07.137.809/0001-09 inspirado na A.I.D.W.Y.C institui e presido desde seu início, buscando demonstrar com tenacidade e perseverança a necessidade de se instituir um 0800 DISQUE DENÚNCIA: Erros Judiciários; que será a maneira de se iniciar realmente um processo de reforma de nossas instituições públicas dos Três Poderes da República; além deste pleito ainda houve a solicitação via Presidente do Movimento Nacional das Mulheres de Maio, (inspirado no Movimento das Mães da Praça de Maio na Argentina) visando instituir a desmilitarização da política e encampada a iniciativa da reparação de danos materiais e morais das vítimas do aparelho repressor estatal; Descoberto que este tema de erros judiciários nunca havia sido alvo de proposta em nenhum encontro mundial de discussão de aviltamentos/violações de direitos humanos; intempestivamente, fiz uso das palavra no Painel de Casos Vulneráveis/Fragilizados coordenada pelo Presidente da Abrasmesp que inicialmente quis cortar minha palavra e diante de minhas ponderações fez a inclusão deste tema também naquele 

  37. FALTA CULTURA POLÍTICA

    Creio que está correta a linha de análise exposta com clareza no artigo, e concordo com a conclusão de que eleição direta entre os pares não é um método adequado para escolha do PGR. Todavia, em minha humilde opinião, a melhor maneira de enfrentar os desvios cometidos pelo MP é conscientizar e mobilizar a sociedade no sentido de cobrar o pleno respeito ao ordenamento jurídico. E tal respeito exige a efetiva e ágil implementação de iniciativas voltadas para a apuração e coibição dos abusos e irregularidades cometidos pelo órgão, com a total responsabilização dos envolvidos e rigorosa aplicação das sanções cabíveis. E esta real fidelidade à legislação em vigor precisa ser cobrada e adotada em relação a todos os componentes do Poder Judiciário, do Executivo e do Legislativo. Para ilustrar, vale lembrar o sábio visionário Raul Seixas, pois a origem do problema é “falta de cultura pra…”

  38. E qual governo resistiria a

    E qual governo resistiria a um MPF liderado por alguém que não o mais votado? Se hoje as repercussões da Lava Jato se limitam a um juiz e dois ou três procuradores (não incluso o PGR, que até agora só fez reuniões na surdina com agentes políticos e fugiu dos prováveis acordos de delação que poderiam pegar parlamentares, governadores, ministros e outros corruptos) e já praticamente detonaram o governismo de colisão, imagine a categoria inteira se sentindo desprestigiada sem o chefe que escolheram… 

    Acho que o debate vai ficar preso nesse paradoxo: independência x coronelismo. 

  39. Bom, pelo que sei da história

    Bom, pelo que sei da história do MP, só agiu como funcionário do interesse maior: elite. Nunca funcionou como instuituição trabalhando para o país,  pró- verdade. Sempre foi utilizado pelo poder elitoso para se beneficiar e beneficiar esse poder. O que acontece hoje, e antes do governo Lula, pouca gente tinha conhecimento de MP, STF e tais, é que para quem eles trabalhavam, perdeu as eleições e, então, esses dois poderes, antes inoperantes, desconhecidos pelo povo brasileiro e engavetadores ou perseguidores, tiveram que se armar para ajudar os perdedores elitosos.na derrubada de mais um governo popular. No poder mais corrupto da nação, justiça, não há compromisso com a justiça, apenas com danieis dantas e tais. Só não vê quem não quer mesmo ver. Sempre fomos órfãos desse poder, importantíssimo para qualquer cidadão, para qualquer país.  Acreditar que um dia teremos esse órgão funcionando, totalmente envolvido com que lhe cabe fazer, estou achando difícil, pois um tem mais medo que o outro de enfrentar a injustiça imposta pelos justiceiros.

  40. Mano, na boa… a única

    Mano, na boa… a única ameaça verdadeira para o MP é a imprensa desregulada, que passou a ditar quem Procuradores podem processar (petistas) e a elogiar e listar aqueles que não devem ser incomodados na Justiça (tucanos). Outro perigo para o MP é a submissão voluntária aos desejos pérfidos da imprensa, como ocorreu com aquele balofo que antecedeu o atual PGR. 

  41. Alguns erros e omissões.

    Primeiro: Ministério Público não é um Poder do Estado. Nunca foi e nunca será.

    Uma grave omissão: Desde 1988, se considerarmos apenas a vigência de uma Carta Magna digamos, cidadã, a situação do Poder Judiciário e seus órgãos assessórios, como Defensoria e MP, é mantida intacta, como estrutura de preservação de privilégios e segregação sociail, pois vejamos:

    01- Os presos das cadeias são rigorasamente os mesmos, pretos, pobres e favelados, por crimes que não passam de tipificação “enxuga-gelo” (a famosa e falida guerra ao tráfico);

    02- Claro, podemos dizer que promotores e juízes não fazem leis, é certo, e que a censura social (senso popular sobre quem ou o quê soferrá maior repressão) é do poder originário, mas aí vem outro dado: apenas 5 a 7% dos processos por homicidio chegam ao seu final, e sabemos, não é só culpa da polícia (até porque, desde 1988, o MP ganhou poderes extra sobre a polícia). E destes 5 a 7%, só chegam ao final as mortes contra a classe média ou os ricos. os 95 a 93% de mortos pretos e pobres só têm suas mortes investigadas quando dançam em algum programa da globo;

    03- Um habeas corpus para daniel dantas pode sair em 48 horas e com supressão de instância. Pergunte a um favelado quanto tempo dura sua primeira audiência de réu preso.

    04- Não se tratam das “melhores cabeças pensantes do mundo jurídico” (que troço é esse? lei é fato, valor e norma, logo, lei é política aplicada no campo do direito positivo, e só). Trata-se de uma corporação mutio bem paga (bem além da média dos servidores de 3º grau, assim como a casta dos juízes), cheias de privilégios (se considerarmos a situação das outras carreiras de Estado, como médicos, professores e policiais), que criou a imagem de incorruptibilidade (falsa, veja o caso cachoeira-veja, brindeiro, e o MP de SP, etc), lastreada nessa baboseira do interesse e direito difuso, justamente porque contribuiu para o enfraquecimento da política e celeridade das tomadas de decisões pelo poder eleito (entulho jurídico-burocrático), junto com seus sócios da mídia.

    Em resumo: No Brasil, só pobre e preto vai para a cadeia e crime de colarinho branco só é punido se for do PT.

    Pergunte a qualquer advogado quanto custa ou qual suas chances de ganhar um processo cível contra uma grande corporação, cujo valor da causa ultrapasse o sistema fast-food dos juizados “especiais”…

    Agora dêem uma olhada em quem banca (ou quem bancou por anos a fio) os congressos nos resorts da elite juristocrata…

    Dá-lhe Inovare.

    Tenha paciência, Sr Nassif, tenha paciência.

    1. erra ao incluir a Defensoria

      erra ao incluir a Defensoria Pública nessa. orgão que ainda luta para existir. Por estar bem ou mal ao lado dos tres ps. – prostitutas, pretos e pobres – dos oprimidos, nunca fará parte da turma dos opressores, Judiciario e MP. Está em lado oposto, quer queira ou não. Litiga contra o Estado, sendo uma das suas maiores demandas. Ganhar ou não uma ação contra poderosos faz parte do processo. Aliás é da vida. O elitismo do Judiciario impede muitas vezes que se faça a verdadeira e legitima  JUSTIÇA. É inistir, quem sabe um dia muda o elitismo do Judiciário e MP.

  42. Casa Grande = MPF

    O MPF é composto pelo mesmos que gritaram com seus jalecos brancos contra os médicos cubanos,que são contra as cotas,que foram as ruas  em passado recente e agora com as camisas da CBF.Não é facil voçe entrar para o ministério público e magistratura,tem que ter uma base econômica,cultural,coisa que as classes media altas e altas tem a oferecer a seus jovens.E que ja éocupada por seus pais.Não é só a atração da midia ou uma pseudo influencia da mesma,ou ideologia ou ignorancia politica,mas a diferença de classes,o ministério público é mais um ,como os médicos ou os estudantes e suas marchas pelo passe livre com suas atuações vem expor,o ódio de classes,afalta de conceitos de cidadania,de dignidade do ser humano.Pinheirinho,e agora os professores do Paraná são o supra sumo da visão elitista destas pessoas que compoem nosso judiciário no geral.Levaremos algum tempo para que tenhamos um judiciário cidadão,pois as mudanças tem ser literalmente vir de dentro,fora alguns casos isolados,não tenho quaisquer ilusões quanto ao judiciário,nem mesmo se adotar a tal da lei da mordaça,sera apenas a retirada de um brinquedinho das mãos de um adolescente mimado.

  43. Há apenas um senão- vejam decisão judicial a respeito do MP

    Nassif, praticamente irretocável, porém, algo a assinalar: Ao contrário do que disse, MP não pode investigar. Veja recente SENTENÇA judicial de ANDRÉ NICOLITT( no meio jurídico todos o conhecem), rejeitando denúncia do MP e arquivando o feito. É longo, mas vale a leitura por, ao menos, curiosidade acadêmica. Penso, inclusive, que esta sentença deveria merecer por si só um POST em seu blog.

    Link: http://emporiododireito.com.br/ministerio-publico-nao-pode-investigar-e-juiz-andre-nicollit-tjrj-rejeita-denuncia/

    “Processo 0162548-04.2013.8.19.0004

     RELATÓRIO

     

    Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de C. B., relativamente aos crimes do art. 217-A, do Código Penal.

    É o relatório.

    Fundamentação 

    Prólogo

    O tema objeto da presente decisão faz eclodir forte debate no meio jurídico e institucional, não sendo possível ocultar os apelos corporativistas que o envolve.

    As conclusões que seguirão, no entanto, tem por único compromisso a afirmação dos princípios constitucionais que norteiam o processo penal e a responsabilidade de não transigir com os mesmos.

    De início, deve-se destacar que as conclusões não revelam qualquer valoração ou desprestígio, tanto às instituições, Ministério Público e Polícia Civil, quanto as pessoas que atuaram no presente procedimento.

    Muito ao contrário, deve-se destacar a importância do Ministério Público, não só como órgão essencial à justiça, mas como instituição fundamental para o sistema acusatório. Sem o Ministério Público não há sistema acusatório e, por consequência, não pode haver juiz imparcial, equidistante, tampouco processo justo.

    A origem histórica do Ministério Público relaciona-se com a própria superação da idade média[1] e eclode com a modernidade e tudo que mais tarde viria a partir de tal ruptura, ou seja, o iluminismo, o renascimento, etc. Daí a indiscutível relevância institucional do Parquet.

    De igual maneira, é louvável o desejo de servir da promotora que conduziu a investigação e redigiu a denúncia, tendo atuado, seguramente, pautada pelo desejo de que conduta tão repugnante como a que é objeto de investigação seja reprimida pelo Estado. Os fatos, se comprovados, são realmente graves, mas a gravidade exige do magistrado maior rigor e cuidado na condução do devido processo legal.

    Com efeito, é preciso deixar claro, repita-se, que as conclusões aqui não revelam qualquer reprovação ou desvalorização institucional ou profissional. Isso deve ser dito porque, nos temas de repercussão corporativa, não raro se pessoaliza a questão.

    No caso em exame, longe disso, atuamos motivados, tão somente, por apreço a princípios e ao Estado Democrático de Direito, no qual os fins não justificam os meios.

    Sem sombra de dúvidas a decisão mais fácil, por exigir menos tempo de reflexão, estudo e fundamentação, bem como por não atrair censuras e críticas institucionais, seria lançar nos autos o despacho “não é hipótese de rejeição liminar, cite-se para a resposta à acusação”. No entanto, o papel do juiz não é de tomar apenas decisões fáceis ou fazer o que exige menos trabalho. Isto só é possível quando não se agride a Constituição e a própria consciência.

    Dito isso, resta-nos seguir pela porta estreita…

    Dos fatos

    O Parquet recebeu, em 18 de dezembro de 2012, “denúncia” anônima oriunda do “Disque 100” (Disque Direitos Humanos), narrando que um indivíduo chamado Cosme, em sua casa, supostamente abusa sexualmente de sua filha de 08 (oito) anos, além de violentar psicologicamente os demais filhos com ameaças caso informassem tais fatos a terceiros. Ademais, suspeita-se que a genitora mantenha silêncio sobre tais violências em virtude do temor do suposto agressor.

    Diante disso, a 8ª Promotoria de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos de São Gonçalo, através de seu Promotor, requisita a certificação quanto à possível existência de inquéritos na Delegacia Policial responsável e caso não tivesse havido instauração de inquérito, que o GAP (Grupo de Apoio as Promotorias) realizasse diligência ao local com o fito de apurar a veracidade dos fatos narrados (conforme despacho do MP de fls. 04).

    Embora não tenha tido qualquer informação sobre a existência ou não de inquérito em andamento, o GAP elaborou o relatório de fls. 05, resultado da sua verificação preliminar sobre a veracidade das informações.

    Da diligência, o GAP relata que identificou a Sra. T. C. B. P., a qual informou ser irmã de J. B. P., esposa de C. B., suposto autor. Em adição, T. disse ao GAP que C. trata seus filhos com muita grosseria e ignorância, bem como os agride.

    Em seguida o GAP menciona que fez contato com J., que disse ser mãe de A. C. B. P. B., M. .B. P. B. e W. B. P. B.. Acrescentou, ainda, que há cerca de 2 anos daquela data flagrou sua filha A. B. fazendo sexo oral no pai, C., o acusado.

    O GAP verificou ainda que as crianças, após o ocorrido, passaram a residir com a avó e que esta ratificou as informações sobre o ato sexual suportado por sua neta, cuja autoria é atribuída ao acusado.

    A par de tal relatório, determinou o MP que as testemunhas fossem notificadas para comparecerem perante o Parquet a fim de prestarem informações (fls. 09).

    Em 02 de outubro de 2013, em atendimento à notificação expedida pelo MP, a Sra. A. L.B. P. compareceu à 8ª Promotoria de Investigação Penal de São Gonçalo e ratificou as declarações prestadas ao GAP (fls. 10).

    Na mesma data de 02 de outubro de 2013, a Sra. J. B. P. prestou declarações e iniciou afirmando que faz uso de remédios controlados, mas não se acha “maluca”. J. continua afirmando que não sabe dizer a data do ocorrido, objeto da denúncia do Parquet. No mais, confirma as informações anteriormente prestadas ao GAP (fls. 13).

    finaliza suas declarações afirmando que nunca viu ou soube de C. abusando dos demais filhos, mas tem certeza do que afirma sobre A. B.e que já tentou conversar com a mesma, mas nunca obteve êxito, pois a filha é muito fechada e começa a chorar.

    Da estrutura do procedimento investigatório

    No caso dos autos, a investigação teve a seguinte estrutura:

    Através de “disque denúncia” (fls. 02), o MP determinou que se verificasse a existência de Inquérito Policial.  Embora não tenha havido informação nesse sentido, passou o GAB a fazer verdadeira sindicância (relatório de fls. 05) que em tudo se equipara às famigeradas VPIs.Em seguida, sem qualquer portaria, ou ato de indiciamento, passou-se a ouvir pessoas.O acusado, durante a investigação do MP, não foi notificado para ser ouvido como prescreve o art. 6, V do CPP para o inquérito. Sequer teve ciência da investigação que houve contra ele.Foram requisitados documentos e estudos sobre a criança.Ao final, não houve relatório objetivo nos termos do art. 10, §1° do CPP, como ocorre no Inquérito Policial.Derradeiramente, foi feita a denúncia e o pedido de prisão do acusado. Destaca-se, contudo, que o mesmo membro do MP que presidiu os atos de investigação subscreveu a denúncia e o pedido de prisão. O resultado prático se equipara ao fato do Delegado de Polícia que presidiu o inquérito policial formular a denúncia. Ressalta-se, todavia, que o presente procedimento não atendeu às exigências aplicadas ao inquérito policial pelo CPP.

    Da análise jurídica

    Clarividente que o Sistema Processual Penal reflete o momento no qual se encontra um Estado. Partindo desse pressuposto, a nossa Constituição consagra, explícita e implicitamente, princípios que apontam a opção constitucional pelo sistema acusatório. Reforça tal opção a ratificação, pelo Congresso Nacional, de tratados e convenções internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, os quais trazem diversos direitos e garantias que se amoldam a tal sistema.

    O ponto crucial no Sistema Acusatório reside na separação das funções de cada um dos atores no Processo Penal, diferente da concentração das funções de investigar, acusar e julgar, típicas do Sistema Inquisitivo, como assinala ClausRoxin [2]. Da maneira que foi conduzida a investigação que serve de lastro à denúncia, não houve respeito à isenção necessária à formulação da opinio delicti, que restou viciada pela identificação de fontes de prova e os respectivos meios de obtenção, conduzidos única e exclusivamente pelo próprioParquet.

    A priori, a Constituição de 1988 inaugura um novo momento de nosso Estado, qual seja, o Estado Democrático de Direito. Neste cenário exige-se um sistema de controle entre os poderes, chamado pela doutrina de Freios e Contrapesos, o qual não se restringe na fiscalização de um poder face o outro, pois ocorre também em outras searas e de forma mais ampla. Baseado nesse instituto, o MP é órgão fiscalizador externo da atividade policial, conforme art. 129, VII da CRF/88. Nesse sentido, trazemos à colação, a lição de Afrânio Silva Jardim[3]:

    Temos asseverado, em outras oportunidades, que o verdadeiro Estado de Direito não pode prescindir de mecanismos de controle de seus órgãos públicos. Este controle deve ser efetivado seja pelas instituições da sociedade civil, de forma difusa, seja pelos próprios órgãos estatais.

    Quando o MP assume para si investigação, age sem controle, fugindo dos ditames constitucionais, investiga com discricionariedade, que em excesso torna-se arbitrariedade, afastando o equilíbrio entre as partes, ferindo, por sua vez, o sistema acusatório previsto na Lei Fundamental Brasileira. Esse também é o entendimento de Aury Lopes Jr.[4], in verbis:

    Na prática, o promotor atua de forma parcial e não vê mais que uma direção. Ao se transformar a investigação preliminar numa via de mão única, está-se acentuando a desigualdade das futuras partes com graves prejuízos para o sujeito passivo. É convertê-la em uma simples e unilateral preparação para a acusação, uma atividade minimista e reprovável, com inequívocos prejuízos para a defesa.

    Não há que se discutir o peso de uma persecução penal. Diante disso, apesar do Inquérito Policial ser inquisitivo, a defesa pode atuar evitando maiores prejuízos futuros em certos casos. Ganha maior contorno a posição da impossibilidade de condução da investigação direta pelo MP fundamentada no desequilíbrio processual, em especial, com a dificuldade gerada no acesso, pela defesa, aos Autos da Investigação e nas diligências que poderiam ser solicitadas à autoridade que investiga.

    Em igual sentido, Guilherme de Souza Nucci[5]:

    O Ministério Público e a investigação criminal: embora seja tema polêmico, comportando várias visões a respeito, cremos inviável que o promotor de justiça (ou procurador da República), titular da ação penal, assuma, sozinho, sem prestar contas a ninguém e sem qualquer fiscalização, a postura de órgão investigatório, substituindo a polícia judiciária e produzindo inquéritos ou procedimentos próprios, visando à apuração de infrações penais e de sua autoria. A Constituição Federal foi clara ao estabelecer as funções da polícia – federal e civil – para investigar e servir de órgão auxiliar do Poder Judiciário – daí o nome polícia judiciária–, na atribuição de apurar a ocorrência e a autoria de crimes e contravenções penais (art. 144).

    Sobre o tema também tivemos a oportunidade de inventariar os argumentos a favor e contra a investigação direta pelo MP[6]:

    Os argumentos a favor, em síntese, são:

    a) O art. 129, I, da CF/1988 confere ao MP o poder de promover, privativamente, a ação penal pública e, portanto, quem pode o mais pode o menos, segundo a teoria dos poderes implícitos.b) O art. 129, VI, confere ao MP o poder de expedir notificações em procedimentos administrativos de sua competência (leia-se atribuição) e requisitar informações e documentos.c) Ainda o art. 129, VIII, atribui ao MP a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, sendo lógico que quem pode “mandar fazer” poderia “fazer”, à luz da já referida teoria dos poderes implícitos.d) O art. 144 da CF/1988 não conferiu à polícia o monopólio da investigação.e) Há normas constitucionais de caráter principiológico que dão sustentação a esse entendimento, como a do art. 127 do CF/1988, que atribui ao Parqueta a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis.f) Afirma-se que, no direito comparado, a maioria dos países não mais discute se cabe à polícia o poder de investigar com exclusividade, pois o cerne de tal discussão reside em saber se é o Ministério Público ou o juiz instrutor que conduzirá a investigação.g) Por fim, no plano infraconstitucional, sustenta-se que o MP pode investigar diretamente à luz da Lei 8.625/1993, art. 26.

    Os argumentos contrários à possibilidade de investigação criminal pelo MP podem ser sistematizados da seguinte forma:

    a) A Constituição não dotou expressamente o MP do poder de conduzir o inquérito;b) A Constituição atribuiu ao MP o poder de controle externo da atividade policial e não de condutor da investigação criminal;c) A legislação infraconstitucional não prevê, expressamente, o poder de investigação direta pelo MP, não sendo possível chegar a tal conclusão por meio de interpretação extensiva das disposições constitucionais e legais;d) Os projetos de emendas constitucionais que pretendiam dar tal poder ao MP foram rejeitados, o que evidencia a vontade do legislador em negar ao MP esta atividade de investigação direta;e) A investigação pelo MP sem previsão legal e sem controle daria azo ao arbítrio, ao voluntarismo e aos caprichos pessoais, além de não atender à impessoalidade e ao distanciamento crítico, necessários à análise sobre o oferecimento ou não da denúncia.

    Na doutrina, o professor e promotor de justiça Fauzi Hassan Choukr[7], apesar de admitir a possibilidade de investigação pelo MP, também entende que não há disciplina legal vislumbrando a possibilidade de regramento por lei estadual, já que procedimento não é de exclusiva competência legislativa da União. No entanto, nega veementemente a possibilidade de regulamentação por ato normativo interno das agências públicas envolvidas, diante da reserva de lei.

    O Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução 13/2006, que regulamenta a investigação direta pelo Ministério Público. A leitura da resolução permite concluir que o CNMP verdadeiramente extrapolou suas atribuições, já que o texto disciplina um inquérito policial no âmbito do Ministério Público, fixando prazos e, inclusive, dispondo que a conclusão do procedimento será em 90 dias, permitindo-se prorrogações sucessivas por decisão do próprio membro do MP que conduz a investigação. Note-se que tal disciplina é completamente diversa daquela citada pelo Código de Processo Penal, de forma que o CNMP não se limitou a regulamentar o art. 8.º da LC 75/1993, nem o art. 26 da Lei 8.625/1993 e, sim, legislou sobre processo, o que é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo, portanto, inconstitucional a referida resolução.

    No plano jurisprudencial a questão também está dividida. Há dois acórdãos da Segunda Turma do STF em sentidos diametralmente opostos, e o plenário ainda não decidiu a questão. Em 06 de maio de 2003, a Segunda Turma decidiu que:

    A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial. Precedentes. O recorrente é delegado de polícia e, portanto, autoridade administrativa. Seus atos estão sujeitos aos órgãos hierárquicos próprios da Corporação, Chefia de Polícia, Corregedoria. Recurso conhecido e provido(RHC 81.326-DF, rel. Min. Nelson Jobim).

    No entanto, em 10 de março de 2009, a mesma Segunda Turma decidiu:

    Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa. Existência de suporte probatório mínimo. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Delitos praticados por policiais. Ordem denegada. 1. A presente impetração visa o trancamento de ação penal movida em face dos pacientes, sob a alegação de falta de justa causa e de ilicitude da denúncia por estar amparada em depoimentos colhidos pelo Ministério Público. 2. A denúnciafoi lastreada em documentos (termos circunstanciados) e depoimentos de diversas testemunhas, que garantiram suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal em face dos pacientes. (…) 5. É perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e da materialidade de determinado delito. Tal conclusão não significa retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais (arts. 129 e 144) de modo a compatibilizá-las para permitir, não apenas a correta e regular apuração dos fatos supostamente delituosos, mas também a formação da opinio delicti. 6. O 7. art. 129, I, da CF/1988, atribui ao parquet a privatividade na promoção da ação penal pública. Do seu turno, o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia. 7. Ora, é princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos “poderes implícitos”, segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios. Se a atividade fim – promoção da ação penal pública – foi outorgada ao parquet em foro de privatividade, não se concebe como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que “peças de informação” embasem a denúncia. 8. Cabe ressaltar, que, no presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que, também, justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo Ministério Público. 9. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus (HC 91.661, rel. Min. Ellen Gracie).

    No inteiro teor do voto, o rel. Min. Nelson Jobim faz uma exposição histórica de razões indicativas da ilegitimidade do Ministério Público para presidir a investigação, dentre as quais se destaca a rejeição pelo Congresso Nacional dos Projetos de Emenda Constitucional nº 945, 424, 1.025, 2.905, 20.524, 24.266 e 30.513, que pretendiam dotar o Ministério Público do poder de investigação.

    De nossa parte entendemos o seguinte:

    A) O primeiro argumento contrário à investigação direta pelo MP decorre da interpretação literal da Constituição. No art. 129, I, o legislador escreveu: “promover, privativamente, a ação penal pública (…)”; enquanto que no inciso III a redação é: “promover o inquérito civil e a ação civil pública (…)”. Desta redação extraem-se duas conclusões. Primeiro, o legislador constituinte não atribuiu ao MP a promoção do inquérito penal como fez com o inquérito civil. Segundo, não deu atribuição privativa para a promoção da ação civil pública. Do contrário, teria formulado redação idêntica aos dispositivos simétricos.B) Ainda no plano constitucional, a teoria dos poderes implícitos deve ser vista com cautela, pois nem sempre quem pode o mais pode o menos. Para exemplificar, o juiz pode condenar o acusado (que seria o mais), mas não pode pedir a condenação (que seria o menos). Isto porque estamos diante de funções incompatíveis. A teoria dos poderes implícitos só é aplicável quando estivermos lidando com funções compatíveis entre si. No caso em exame, o munus do controle externo da atividade policial é incompatível com o de investigar, pois se quem tem o dever de controlar a investigação é quem investiga, a investigação fica sem controle, contrariando a vontade constitucional.C) O art. 26 da Lei 8.625/1993, em seu inc. I, atribui uma série de poderes investigatórios ao MP, mas estes se referem tão somente ao inquérito civil e aos procedimentos administrativos pertinentes (inciso I, parte final); ao contrário, no inciso IV do mesmo artigo, os poderes atinentes ao inquérito policial são ligados à requisição de diligência e de instauração do inquérito. Dessas premissas cremos que a investigação realizada pelo Ministério Público no atual sistema legal em vigor não possui amparo. Entendemos, por outro lado, que não haveria qualquer inviabilidade de o legislador atribuir ao MP essa atividade, desde que fossem estabelecidas regras relativas às hipóteses de cabimento e à forma de condução, bem como um órgão de controle que não fosse o Judiciário, vez que esta função é incompatível com a jurisdição. A possibilidade de investigação direta pelo Ministério Público não pode prescindir de controle, sob pena de violar a Constituição (art. 129, VII, da CF/1988).

    Em resumo, a investigação pelo Ministério Público só terá validade quando houver lei, em sentido formal, que autorize expressamente a investigação. Ademais, a lei só teria validade constitucional se estabelecesse também uma forma de controle sobre a investigação realizada pelo Parquet, controle este que não arranhasse o sistema acusatório, ou seja, controle não judicial.

    Por fim, cumpre dizer que a Resolução 13/2006 do CNMP não atende aos referidos dispositivos, apresentando flagrante inconstitucionalidade.

    Nem se pode imaginar que a rejeição da PEC 37, por via oblíqua, teria dado ao MP o poder de investigar. Na verdade, o texto pretendia tão somente incluir um parágrafo (§10) no art. 144, deixando expresso a exclusividade investigativa pelas polícias. Desta forma, a rejeição daquele projeto não preenche o vazio normativo para atribuir ao Parquet poder que não tem e nunca teve a partir da Constituição de 1988.

    Para nós, toda investigação direta, pautada na Resolução 13/2006 do CNMP, é inconstitucional, ilegal e nula.

    Por outro lado, cumpre registrar que há casos com expressa previsão legal de investigação criminal pelo MP. É o que se observa, por exemplo, na LC75/1993, em seu art. 65, III, que dispõe sobre a competência do Corregedor-Geral do Ministério Público para instaurar inquérito contra integrante da carreira, e no parágrafo único do art. 41 da Lei 8.625/1993, ao prever que, na hipótese de indícios de infração penal recaindo sobre membro do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça deve prosseguir com a apuração.

    A conclusão de que a função investigativa é vedada, igualmente encontra defensores no próprio quadro doParquet, como leciona Renato Brasileiro de Lima, Promotor Militar[8]:

    Independentemente dessa discussão, é certo dizer que as atividades investigatórias devem ser exercidas precipuamente por autoridades policiais, sendo vedada a participação de agentes estranhos à autoridade policial, sob pena de violação do art. 144, §1º, IV da CF/1988, da Lei 9.883/1999 e dos arts. 4º e 157 e parágrafos do CPP.

    Da análise crítica do procedimento que lastreia a denúncia

    Da inconstitucionalidade da investigação direta pelo MP

    A partir das ideias acima expostas é possível concluir que o procedimento investigativo em exame ofende o texto constitucional e viola o princípio da legalidade, notadamente na perspectiva de Hely Lopes[9], no sentido de que, enquanto o particular pode fazer o que a lei não proíbe, a legalidade impõe que o poder público só pode fazer o que a lei autoriza. Com efeito, sem previsão legal e em desacordo com a missão constitucional de controle da investigação pelo MP, imperioso reconhecer a invalidade do procedimento.

    No Estado Democrático de Direito a Constituição é o fundamento de validade de todo ato do poder público. A ofensa à Lei Fundamental importa invalidade, ou seja, os atos não podem produzir nenhum efeito, inclusive o de servir de justa causa para a denúncia.

    A incompatibilidade do procedimento com a estrutura exigível para a investigação.

    Todavia, não é apenas esta a razão. O indigitado procedimento viola, ainda, a estrutura da investigação presente no ordenamento jurídico, tanto na Constituição, como no CPP, na Lei 12.830/2013 e na própria resolução do CNMP, como se verá até o final.

    A súmula vinculante n° 14 do STF, de igual maneira, é, obliquamente, violada, vez que referido verbete consagra a garantia constitucional do indiciado de conhecer e acompanhar, ainda que parcialmente, a investigação que pesa sobre ele. No entanto, na medida em que o procedimento investigatório exclui o investigado, transforma-o em um objeto, retirando sua possibilidade de atuar como sujeito, vulnera-se, de uma só vez, a garantia constitucional de defesa e a própria dignidade humana, na perspectiva de raiz kantiana. Dürig defini as formas de violação da dignidade a partir da ideia da fórmula-objeto, ou seja, a dignidade humana é aviltada quando o homem é reificado[10].

    Da falta de indiciamento, de oitiva do indiciado e de relatório

    Como se extrai dos autos, o investigado não foi ouvido como ocorre no Inquérito Policial, tampouco tomou ciência da investigação. Tal fato viola as garantias do ser humano diante de uma investigação, garantias estas previstas, repita-se, na Constituição, no CPP e na Lei 12.830/2013.

    Note-se, por exemplo, que se encerrou a sindicância do GAP em maio de 2013 e o MP deu andamento na investigação em julho de 2013 (fls. 05, 07 e 09), quando já estava em vigor a Lei 12.830/2013.

    Referida lei estabelece em seu artigo 2°, § 1° o seguinte:

    1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Sem que ficasse registrada qualquer informação sobre a existência de inquérito ou não, conforme determinado no primeiro despacho do MP (fls. 04), o Parquet, mesmo na vigência da Lei 12.830/13, passou a conduzir diretamente a investigação, olvidando as prescrições da referida lei.

    Destaque-se que no procedimento investigatório em exame não se promoveu o indiciamento que se traduz em exigência da referida lei nos termos do §2° do art. 2°, vale citar:

    6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    O indiciamento é ato importantíssimo, cuja ausência de previsão legal até então há muito era sentida e criticada pela doutrina[11]. Em boa hora a legislação brasileira, embora timidamente, seguindo o exemplo de outros países, como Portugal que prevê em seu CPP o ato formal de “constituição de arguído”[12], determinou o indiciamento como ato formal e fundamentado, que exige análise técnico-jurídica do fato, o que não foi observado pelo MP, que simplesmente não procedeu ao ato de indiciamento.

    Por outro lado, o art. 6°, V do CPP, determina que a autoridade policial proceda à oitiva do indiciado com observância das prescrições legais para o interrogatório judicial, ou seja, respeito ao direito ao silêncio. De igual maneira, o MP não notificou o investigado para dar-lhe ciência da investigação e não procedeu a sua oitiva.

    Desta forma, inviabilizou também o cumprimento do art. 14 do CPP, ou seja, vulnerando uma garantia de defesa do investigado na investigação, vale transcrever:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Por fim, o procedimento levado a cabo pelo MP não cumpriu a prescrição do art. 10, §1° do CPP, ou seja, não fez minucioso relatório do que tiver sido apurado.

    Da instituição de VPI através do GAP

    Com base no citado § 3.º, do art. 5.º, do CPP, criou-se uma prática criticável de se efetuar verdadeiras sindicâncias (procedimentos administrativos investigatórios), dando-lhes o nome de Verificação Preliminar de Inquérito ou Verificação da Procedência das Informações. Ocorre que, seja qual for o nome que se dê, estaremos sempre diante de um procedimento investigatório e, por tal razão, submetido ao controle do Ministério Público, não podendo ser arquivado em sede policial. Neste sentido, sinaliza a doutrina abalizada de Afranio Silva Jardim[13].

    No caso em exame, o que se fez na prática foi instaurar uma verdadeira VPI no âmbito do GAP, ou seja, uma VPI conduzida por policiais militares que atuam junto ao Ministério Público.

    Desta forma, de uma só vez viola-se a concepção constitucional e legal de investigação externamente controlada, como também se subverte o art. 144 da Constituição, dotando a polícia militar de funções que não possui, salvo para os crimes militares.

    Da violação da própria Resolução 13/2006 do CNMP

    Ainda que admitíssemos a constitucionalidade e legalidade da investigação direta pelo MP, o caso dos autos, ainda assim, não teria solução distinta.  Isto porque, adotando-se tal entendimento, seria indiscutível que o marco legal do procedimento investigatório pelo Parquet seria a Resolução 13/2006 do CNMP.

    Ocorre que o procedimento investigatório levado a efeito pelo MP não respeitou sequer as regras da referida resolução, violando vários de seus artigos.

    Prescreve o art. 4° da referida resolução o seguinte:

    Art. 4º O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais.

    Note-se que no procedimento não há portaria de instauração, tampouco qualquer ato formal fundamentado.

    A fundamentação neste caso seria não só sobre os elementos que determinam a investigação, como também o porquê de se ter partido para a investigação direta e não por meio de requisição de instauração de inquérito. Note-se que a investigação direta foi iniciada sem que houvesse qualquer informação sobre existência ou não de inquérito. Ao que parece quem, de fato, iniciou a investigação foi o GAP e não o MP.

    Tal fato permite uma seletividade investigativa. Como saberemos os critérios determinantes sobre quando o MP requisita a instauração do inquérito e quando irá investigar diretamente? Ao que parece, a fundamentação exigida pela resolução deve tratar deste tema também.

    Prosseguindo, a resolução determina ainda:

    Art. 5º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao Procurador-Geral da República, ProcuradorGeral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Militar ou ao órgão a quem incumbir por delegação, nos termos da lei.

    Neste caso, de igual maneira, não houve qualquer registro nos autos sobre o cumprimento de tal exigência do art. 5° da Resolução 13/2006.

    O que é mais grave é a negligência para com o art. 7° da referida resolução, que é norma tendente a dar efetividade às garantias da defesa na investigação:

    Art. 7º O autor do fato investigado será notificado a apresentar, querendo, as informaçõesque considerar adequadas, facultado o acompanhamento por advogado.

    Aqui também, inexplicavelmente, o investigado não foi notificado para apresentar informações, prestar declarações, não tendo sido informado, inclusive, da possibilidade de se ver assistido por advogado.

    Como reflexo da garantia constitucional estabelecida no art. 5°, LVXXVIII, temos as regras sobre o prazo de duração do inquérito e também dos procedimentos investigatórios do MP, conforme art. 12 da Resolução 13/2006:

    Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    Como se extrai dos autos, não há qualquer decisão fundamentada sobre a duração do procedimento investigatório para além do prazo da resolução, demonstrando a falta de controle sobre a mesma, concretizando a preocupação com a investigação direta que possibilita tal resultado.

    Por fim, o art. 17 da resolução ressalta a necessidade de preservar as garantias do indivíduo, bem como a aplicação subsidiária da legislação, destacadamente do CPP:

    Art. 17 No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil. aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente.

    Neste particular a resolução também não foi observada, pois as regras sobre inquérito constantes do CPP em tudo seriam aplicáveis à investigação direta do MP, o que não foi feito.

    Desta forma, este arremedo de inquérito e VPI afigura-se inconstitucional, ilegal, violador da resolução do CNMP e, portanto, imprestável para lastrear a denúncia, inservível como justa causa para a ação penal.

    Destarte, não há alternativa senão a rejeição liminar da denúncia, ex vi, art. 396 c/c art. 395, III do CPP.

    DISPOSITIVO

    Isto posto, REJEITO A DENÚNCIA formulada em face de C. B., relativamente ao crime do art. 217-Ad CP, ex vi, art. 395, III C/C art. 396, ambos do CPP. Indefiro o pedido de prisão.

    PRI. Após o trânsito dê-se baixa e arquive-se.

    São Gonçalo, 30 de abril de 2015.

     

    ANDRÉ LUIZ NICOLITT

    Juiz de Direito

    [1]Os primeiros membros do Ministério Público surgiram no reinado de Felipe III (1245-1285), da França, sendo denominados procureurs du roi (Procuradores do Rei). Tratavam-se de juízes, ou magistrados especiais, designados para proceder à acusação. Mas foi no reinado seguinte, de Felipe IV, o Belo (1285-1314), que o Ministério Público surgiu como instituição. A Ordenança de 23 de março de 1303 é considerada sua certidão de nascimento, regulando as competências dos Procuradores do Rei e instituindo o Ministério Público como magistratura especial, encarregada exclusivamente de perseguir, de ofício, os delinquentes de delitos conhecidos (ARAÚJO, Kleber Martins A origem histórica do Ministério Público. Revista ANPR online, v. 8, p. 6-6, 2009.)

    [2] ROXIN, Claus. DerechoProcesal Penal. Trad. Gabriela E. Córdobra Y Daniel R. Pastor. Buenos Aires: Editores del Puerto S.R.L., 2000, p. 86.

    [3] JARDIM, Afrânio Silva. O Ministério Público e o controle da atividade policial. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1999, p.337.

    [4] LOPES JR, Aury. Direito de defesa e acesso do advogado aos autos do inquérito policial: desconstituindo o discurso autoritário. In BONATO, Gilson (org). Processo Penal: leituras constitucionais. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p.97.

    [5] NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Rio de Janeiro: Ed. Forense. 13ª Ed. Versão digital, 2014. Posição 1578.

    [6]NICOLITT, André Luiz. Manual de Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 5ª edição, 2014. p. 176.

    [7]CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de Processo Penal. comentários consolidados e crítica jurisprudencial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 22.

    [8]LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus. 2013. p.76.

    [9] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, 2005, pág 52.

    [10] NICOLITT, Manual… op. cip., p. 114-117.

    [11] NICOLITT, Manual…op. cit., p. 193.

    [12] SILVA, Germano Marques da. Curso de Processo Penal I. Lisboa, Verbo, p. 301-322.

    [13]JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 187-

    203.”

  44. Somos induzidos a acreditar

    Somos induzidos a acreditar que o órgão ministerial é livre dos males de nossa sociedade.

    Lá existem corruptos;

    Lá existe má fé;

    Lá existe gaveta;

    Lá existe imoralidade (bolsa moradia);

    Lá existe partidarismo;

    Lá existem cidadãos comuns.

    Lá é como aqui, só que 35 mil reais mensais a mais.

     

  45. Finalmente a mídia será

    Finalmente a mídia será enfrentada? A resposta de Lula à Época

    4 de maio de 2015 | 12:13 Autor: Fernando Brito

    institutolula

    O Instituto Lula publicou hoje um texto sob o título “As sete mentiras da capa de Época sobre Lula”.

    Só o fato de não ter como título “Nota de Esclarecimento” já seria animador.

    Porque mentira é mentira e só deve virar “inverdade” quando a gente está se cuidando de não receber um processo daqueles com pobres razões e ricos advogados.

    Nem vou entrar nos temas levantados pela revista, porque a revista Época e a imprensa, de forma generalizada, hoje está criminalizando ir a uma festa de aniversário.

    Deixo que o leitor siga o texto do Instituto.

    Mas é animador que se tenha deixado de lado a afetação “republicana”, de responder com pelica às bordoadas mais grosseiras.

    Muito mais ainda aquela teoria esdrúxula de “não vou responder para não dar cartaz a este tipo de coisa”.

    Foi assim que “transformaram” o filho do Lula em dono de fazenda, jatinho, frigorífico, etc…

    Nem é o caso de discutir “regulação da mídia”, porque este tema jamais se aplicou à jornais e revistas, embora queiram fazer crer que isso seria censura.

    Mas é preciso restabelecer o que foi revogado na prática pelo Supremo, numa infeliz decisão.

    O direito de responder.

    Esta “aberração autoritária”, segundo uma imprensa que quer falar o que quiser e só se quiser apresentar o contraditório.

    As sete mentiras da capa de Época sobre Lula

    A revista Época, em nota assinada pelo seu editor-chefe, Diego Escosteguy, na sexta-feira (1), , reafirmou o que está escrito na matéria “Lula, o operador”, como sendo correto e verdadeiro. Como a nota do seu editor é uma reiteração de erros cometidos pela revista, apontamos aqui as 7 principais dentre as muitas mentiras da matéria de Época.

    Primeira mentira –  dizer que Lula está sendo investigado pelo Ministério Público.

    A Época afirma que o Ministério Público abriu “uma investigação” na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria “formalmente suspeito” de dois crimes. Época não cita fontes nem o nome do procurador responsável pelo procedimento.

    O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República do Distrito Federal não abriu qualquer tipo de investigação sobre as atividades do ex-presidente Lula. O jornal O Globo, do mesmo grupo editorial, ouviu a propósito a procuradora Mirella Aguiar sobre o feito em curso e ela esclareceu: há um “procedimento preliminar”, decorrente de representação de um único procurador, uma “notícia de fato”, que poderá ou não desdobrar-se em investigação ou inquérito, ou simplesmente ser arquivada.

    A mesma diferenciação foi observada pelo jornal The New York Times e pela agência Bloomberg. O The New York Times chamou de “preliminary step” (um passo preliminar) e não de investigação.

    Isso não é um detalhe, e para quem preza a correção dos fatos, faz diferença do ponto de vista jurídico e jornalístico.

    Ao publicar apenas parcialmente o cabeçalho de um documento do MP, sem citar os nomes do procurador Anselmo Lopes, que provocou a iniciativa, e da procuradora Mirella, que deu prosseguimento de ofício, e sem mostrar do que realmente se trata o procedimento, Época tenta enganar deliberadamente seus leitores.

    Segunda mentira- Lula seria lobista

    No início da matéria a revista lembra um fato: Lula deixou o poder em janeiro de 2011 com grande popularidade e desde então, não ocupa mais cargo público. Segundo a revista, Lula faria lobby para privilegiar seus “clientes”. Que fique bem claro, como respondemos à revista: o ex-presidente faz palestras e não lobby ou consultoria.

    A revista Época colocou todas as respostas das pessoas e entidades citadas nas suas ilações no fim da matéria, que não está disponível na internet. Por isso vale ressaltar trecho da resposta enviada pelo Instituto Lula:

    “No caso de atividades profissionais, palestras promovidas por empresas nacionais ou estrangeiras, o ex-presidente é remunerado, como outros ex-presidentes que fazem palestras. O ex-presidente já fez palestras para empresas nacionais e estrangeiras dos mais diversos setores – tecnologia, financeiro, autopeças, consumo, comunicações – e de diversos países como Estados Unidos, México, Suécia, Coreia do Sul, Argentina, Espanha e Itália, entre outros. Como é de praxe as entidades promotoras se responsabilizam pelos custos de deslocamento e hospedagem. O ex-presidente faz palestras, e não presta serviço de consultoria ou de qualquer outro tipo.”

    Os jornalistas Thiago Bronzatto e Felipe Coutinho, que assinam o texto, chamam Lula de “lobista em chefe”.  A expressão, além de caluniosa, não condiz com a verdade, e revela o preconceito e a ignorância dos jornalistas de Época em relação ao papel de um ex-presidente na defesa dos interesses de seu país.

    O que Lula fez, na Presidência e fora dela, foi promover o Brasil e suas empresas. Nenhum presidente da história do país liderou tantas missões de empresários ao exterior, no esforço de internacionalizar nossas empresas e aumentar nossas exportações.

    Terceira mentira – sobre as viagens de Lula

    A “reportagem” de Época não tem sustentação factual. A revista afirma que nos últimos quatro anos Lula teria viajado constantemente para “cuidar dos seus negócios”. E continua: “Os destinos foram basicamente os mesmos – de Cuba a Gana, passando por Angola e República Dominicana.” 

    Vamos deixar bem claro: o ex-presidente não tem nenhum negócio no exterior. E, ao dizer “a maioria das andanças de Lula foi bancada pela construtora Odebrecht”, mente novamente a revista. Não é verdade que a maioria das viagens do ex-presidente foi paga pela Odebrecht. Repetimos trecho da nota enviada para a revista: “O ex-presidente já fez palestras para empresas nacionais e estrangeiras dos mais diversos setores – tecnologia, financeiro, autopeças, consumo, comunicações – e de diversos países como Estados Unidos, México, Suécia, Coreia do Sul, Argentina, Espanha e Itália, entre outros. Como é de praxe as entidades promotoras se responsabilizam pelos custos de deslocamento e hospedagem.”

    Mesmo sem ter obrigação nenhuma de fazê-lo, as viagens do ex-presidente estão documentadas no site do Instituto Lula e as suas viagens ao exterior foram informadas à imprensa.

    De novo, diferente do que diz a revista, depois que deixou a Presidência, Lula viajou para muitos países, e o mais visitado foi os Estados Unidos da América (6 viagens), onde entre outras atividades recebeu o prêmio da World Food Prize (http://www.institutolula.org/lula-recebe-nos-eua-premio-por-trabalho-de-combate-a-fome), pelos seus esforços de combate à fome, em outubro de 2011, e do International Crisis Group, em abril de 2013,  por ter impulsionado o Brasil em uma nova era econômica e política (http://www.institutolula.org/lula-recebe-premio-em-nova-york-por-impulsionar-o-pais-a-nova-era-economica-e-politica). 

    Nos EUA encontrou-se ainda, por duas vezes, com o ex-presidente Bill Clinton –que também tem o seu instituto e também faz palestras. 

    Dois países empatam no segundo lugar de mais visitados por Lula após a presidência: o México e a Espanha (5 visitas cada um). No México, além de proferir palestras para empresas do país, Lula recebeu o prêmio Amalia Solórzano, em outubro de 2011 (http://www.institutolula.org/lula-recebe-no-mexico-o-premio-amalia-solorzano) e lançou, junto com o presidente Peña Nieto, a convite do governo mexicano, um programa contra a fome inspirado na experiência brasileira: http://www.institutolula.org/lula-no-mexico-eu-vim-aqui-dar-um-testemunho-e-possivel-acabar-com-a-fome-do-mundo

    Na Espanha, Lula recebeu os prêmios da cidade de Cádiz (http://www.institutolula.org/cidade-espanhola-de-cadiz-premia-lula-por-combate-a-pobreza),  o prêmio internacional da Catalunha (http://www.institutolula.org/lula-recebe-24o-premio-internacional-Catalunha), e o título de Doutor Honoris Causa da Universidade de Salamanca (http://www.institutolula.org/lula-recebe-titulo-de-doutor-honoris-causa-da-universidade-de-salamanca-na-espanha).

    Os leitores que eventualmente confiem na Época como sua única fonte de informação, não só não foram informados desses prêmios, como foram mal informados sobre as atividades do ex-presidente  no exterior.

    Sobre os países citados pela revista, Lula esteve, desde que saiu da presidência, três vezes em Cuba, duas em Angola, e somente uma vez em Gana e na República Dominicana, os dois países mais citados na matéria.

    A revista diz serem “questionáveis” moralmente as atividades de Lula como ex-presidente. Em primeiro lugar, como demonstrado acima, a revista está mal informada ou informando mal sobre tais atividades (provavelmente os dois). Por exemplo, a revista acha moralmente questionável organizar, na Etiópia, um Fórum pela Erradicação da Fome na África, junto com a FAO e a União Africana (http://www.institutolula.org/e-preciso-investir-nos-pobres-para-acabar-com-a-fome-disse-lula-a-uma-plateia-de-15-chefes-de-estado-africanos)? Esse evento não foi noticiado pela Época, nem pela Veja. Mas foi noticiado pelo jornal britânico The Guardian (em inglês – http://www.theguardian.com/global-development/2013/jul/01/africa-brazil-hunger-lula). 

    Ou em Angola, país citado pela Época, a revista acha moralmente questionável fazer uma grande conferência, (http://www.institutolula.org/lula-em-angola-e-possivel-para-qualquer-pais-acabar-com-a-fome) para mais de mil representantes do governo, do congresso, de partidos políticos e de ONGs, além de acadêmicos e jornalistas angolanos, reunidos para ouvir sobre as políticas públicas de Angola e do Brasil para reduzir a pobreza e promover o desenvolvimento econômico?

    Ou em Gana participar de um evento organizado pela ONU, lotado e acompanhado pela mídia local, novamente sobre combate à fome (http://www.institutolula.org/e-plenamente-possivel-garantir-que-todo-ser-humano-possa-comer-tres-vezes-ao-dia-diz-lula-em-gana)? 

    Parafraseando a revista, moralmente, o jornalismo de Época, que mente para seus leitores desde a capa da revista, é questionável. Mas será que à luz das leis brasileiras, há possibilidade de ser objeto de ação judicial?

    Quarta mentira – sobre a visita de Luiz Dulci à República Dominicana

    A revista Época constrói teorias malucas não só sobre as viagens do ex-presidente, mas questiona e faz ilações também sobre a visita do ex-ministro e diretor do Instituto Lula, Luiz Dulci, à República Dominicana em novembro de 2014. A revista foi informada, e publicou que o ex-ministro viajou ao país para fazer uma conferência, mas não que era sobre as políticas sociais brasileiras. Deu entrevistas à imprensa local e foi convidado pelo presidente Medina para uma conversa sobre as políticas sociais brasileiras, das quais o presidente dominicano é um admirador. A revista registrou apenas como “versão” que Dulci foi convidado pelo Senado do país. Todos os documentos do convite e da viagem estão disponíveis para quem quiser consultá-los.  O que a revista não fez antes de se espantar com o interesse no exterior sobre os  êxitos do governo Lula.

    Quinta mentira – a criminalização da atividade diplomática do Brasil em Gana

    Época relaciona como denúncia “dentro de um padrão”, um comunicado diplomático feito pela embaixada brasileira no país um ano antes de Lula visitar Gana, enviado em 30 de março de 2012. Lula esteve em Gana apenas um ano depois de tal comunicado, em março de 2013. É importante lembrar aos jornalistas “investigativos” da Época, que em março de 2012, Lula estava se recuperando do tratamento feito contra o câncer na laringe, que havia sido encerrado no mês anterior. 

    Quanto ao telegrama de Irene Gala, embaixadora do Brasil em Gana, a resposta do Itamaraty colocada no fim do texto da Época, malandramente longe da ilação contra a diplomata, é cristalina sobre não haver qualquer irregularidade nele: “O Itamaraty tem, entre as suas atribuições, a atuação em favor de empresas brasileiras no exterior. Nesse contexto, a realização de gestões com vistas à realização de um investimento não constitui irregularidade.”

    É lamentável que o grau de parcialidade de certas publicações tenha chegado ao ponto de tentar difamar funcionários públicos de carreira por simplesmente fazerem o que é parte de suas atribuições profissionais. Seria como criticar uma embaixada brasileira por dar apoio a um jornalista da Época, uma empresa privada, quando o mesmo estivesse em visita a um país.

    Sexta mentira – a criminalização do financiamento à exportação de serviços pelo Brasil

    A revista criminaliza e partidariza a questão do financiamento pelo BNDES de empresas brasileiras na exportação de serviços. É importante notar que esse financiamento começou antes de 2003, ou seja, antes do governo do ex-presidente Lula. 

    Sobre o tema, se pronunciou o BNDES em comunicado (https://www.facebook.com/bndes.imprensa), e também a Odebrecht  (http://odebrecht.com/pt-br/comunicacao/releases/nota-de-esclarecimento-01052015). A questão foi analisada em textos de Marcelo Zero (http://www.pt.org.br/ignorancia-ou-ma-fe-amparam-desinformacao-do-mp-publicada-pela-epoca/) e Luís Nassif (https://jornalggn.com.br/noticia/na-epoca-o-alto-custo-da-politizacao-do-ministerio-publico-federal), que lembrou que a publicação irmã de Época, Época Negócios, exaltou a internacionalização das empresas brasileiras em outubro de 2014.

    Sétima e maior mentira – o “método jornalístico” de Época

    Bolsas de estudo pomposas nos Estados Unidos pagas por institutos conservadores (http://www.institutomillenium.org.br/blog/instituto-ling-concede-mais-27-bolsas-de-estudos-exterior/ ) valem pouco se o jornalismo é praticado de maneira açodada, com má vontade e parcialidade, de uma forma mentirosa. 

    Não é a primeira vez que o Instituto Lula, ou outras pessoas e entidades tem contato com o método “Época” de jornalismo (que não é também exclusivo desta revista). Resumindo de forma rudimentar, o método constitui na criação de narrativas associando fatos, supostos fatos ou parte de fatos que não têm relação entre si, e que são colados pelo jornalista, construindo teorias sem checar com as fontes se a realidade difere da sua fantasia.

    Poucas horas antes do fechamento, quando pelos prazos de produção jornalística provavelmente a matéria já está com as páginas reservadas na revista, capa escolhida e infográficos feitos, o repórter entra em contato, por e-mail, com as pessoas citadas na matéria. Em geral sem contar sobre o que realmente o texto se trata (Época não perguntou ou mencionou a iniciativa do Ministério Público). Não há interesse real em verificar se as acusações, em geral muito pesadas, se sustentam e justificam o espaço dado ao assunto ou o enfoque do texto.

    Mesmo que a tese do jornalista não se comprove, a matéria não será revista e será publicada.  Na “melhor” das hipóteses, as respostas das pessoas e entidades envolvidas serão contempladas ao final da matéria, e este trecho não será disponibilizado online (e muitas vezes não é visto com cuidado por jornalistas de outros veículos que dão a “repercussão” do fato). É feito assim, primeiro porque a revista não teria nenhuma matéria para colocar no lugar, e segundo porque isso poderia afetar o impacto político, bem como a repercussão em outros órgãos de imprensa e nas mídias sociais. 

    Foi exatamente isso que a Época fez. Contatou o Instituto Lula, a partir de Brasília, três horas antes do fechamento. Haviam duas opções: falar por telefone ou por e-mail. O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para registrar inclusive as perguntas e respostas à revista, optou por responder por e-mail, lamentando que não houve a possibilidade de esclarecer as dúvidas da revista pessoalmente (http://www.institutolula.org/resposta-do-instituto-lula-a-revista-epoca ).

    É importante registrar que Época ou não ouviu, ou não registrou o outro lado de todos os citados na matéria. Cita e publica fotos de dois chefes de Estado estrangeiros, John Dramani Mahama, de Gana, e Danilo Medina, da República Dominicana, ambos eleitos democraticamente e representantes de seus respectivos países. E não os ouve, nem suas embaixadas no Brasil. 

    Mais absurdo ainda porque, em tese, a revista Época deveria seguir os “Princípios Editoriais do Grupo Globo”, do qual faz parte, e que foram anunciados  para milhões de brasileiros, no Jornal Nacional (http://g1.globo.com/principios-editoriais-do-grupo-globo.html ).  

    Como a revista não parece respeitar o jornalismo, diplomatas, chefes de estado dominicanos ou ganenses, ou ex-ministros e ex-chefes de estado brasileiros, melhor lembrar a recomendação de um norte-americano, Joseph Pulitzer, sobre os danos sociais da má prática jornalística. “Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária e demagógica formará um público tão vil quanto ela mesma.”

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