Desde 1999, Justiça decide que não se pode negar trabalho externo

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Da Agência Brasil

STF: decisão anterior sobre trabalho externo pode influenciar presos do mensalão

Por André Richter

Uma decisão tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 flexibilizou a fiscalização de trabalho externo a um condenado por estupro e atentado violento ao pudor. Na ocasião, os ministros concederam o benefício para que o condenado trabalhasse como autônomo, executando serviços de eletricista, mesmo não tendo como comprovar local e horário de trabalho.

Os ministros julgaram um habeas corpus em favor de Fernando Ribeiro, condenado a 25 anos de prisão. Ele iniciou o cumprimento da pena em 2004 e progrediu para o regime semiaberto em 2009. Mesmo preenchendo os critérios definidos pela lei, a Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou a concessão do trabalho externo, por entender que Fernando não tinha como apresentar de relatórios de frequência e de desempenho.

Seguindo o voto ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus, Gilmar Mendes e o ministro aposentado Ayres Britto concederam o pedido para que condenado pudesse exercer as funções de eletricista autônomo, apresentando notas fiscais dos trabalhos prestados. Fernando abriu uma pequena empresa para oferecer os serviços.

O entendimento da Segunda Turma do STF diverge das decisões do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, no que diz respeito à fiscalização do trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Além de entender que os condenados devem cumprir um sexto da pena para deixarem o presídio durante o dia para trabalhar, Barbosa cassou a concessão dos benefícios, autorizados pela Vara de Execução Penal, por entender que os empregadores não são capazes de fiscalizar as atividades. 

Na semana passada, o primeiro condenado a ter o benefício externo suspenso foi o ex-deputado Romeu Queiroz. O presidente da Corte entendeu que ele não pode trabalhar na sua própria empresa, onde a fiscalização não pode ser “executada com eficiência e impessoalidade”.

No caso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Barbosa cassou a proposta de emprego na Central Única dos Trabalhadores (CUT) por entender que “não se sabe os requisitos para o controle da produtividade” nem registro de frequência e jornada de trabalho.

A CUT discorda das argumentações de Barbosa e defende que a proposta de trabalho cumpre todas as exigências legais, como o controle das atividades. “A CUT protocolou na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal todas as folhas de frequência do sr. Delúbio Soares, que são comuns a todos os funcionários da CUT, de acordo com o Item 4 do Termo de Compromisso do Empregador e prestou todas as informações solicitadas pela VEP [Vara de Execuções Penais], inclusive durante as visitas regulamentares de fiscalização do Poder Público em nossa sede. A CUT sempre esteve e estará à disposição da fiscalização das autoridades competentes”, declarou a entidade. 

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu nem chegou a deixar o Presídio da Papuda em Brasília para trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi. “O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal”, decidiu Barbosa.  

O advogado de Dirceu, José Luis Oliveira, recorreu na sexta-feira (16) ao plenário do STF e disse que o fato de o trabalho ser em um escritório de advocacia não impede a fiscalização do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). Segundo a defesa, a própria VEP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam dado aval para o trabalho externo de Dirceu. “Não se trata evidentemente de um trabalho de fachada ou de uma suposta troca de favores. Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos”, acrescentou o advogado.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), Ibaneis Rocha, também discorda da decisão de Barbosa, por entender que a medida afronta o princípio da ressocialização do preso. Como presidente também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Barbosa deveria incentivar a contratação de condenados em regime semiaberto para que, efetivamente, tenham a chance de voltar à sociedade “pela porta da frente”.

De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 [um sexto] da pena”, informa o Artigo 37.

Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. 

Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado. No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.

A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa de Dirceu. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

21 Comentários

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  1. Vem mais chincana por ai

    Agora descobriram que os artigos 36 e 37 da VEP, apesar de serem completares, Barbosa isolou o artigo 36 do texto para ferrar Dirceu. Agora a ditadura midiática mandou que se aprove uma nova Lei para que Dirceu tenha seu direito respeitado, quer dizer, Dirceu vai ter que pagar pela maluquice de Barbosa, kd a ABI, OaB, Anistia Internacional…

    1. OAB, ABI, Anistia

      OAB, ABI, Anistia Internacional & afins serão engolidos pelos movimentos sociais no dia 29/05 que, finalmente, deixarão clara, a sua total irrelevância para a sociedade.  Não há desculpas, sobretudo para a OAB, que vem sendo questionada em todos os blogs e redes sociais desde o início desse julgamento. A OAB está ” fechada” com a farsa da AP 470 desde o primeiro minuto.

      1. Pois é, vamos ver se essas entidades saem da tumba

        A Anistia Internacional foi notificada

        http://www.ligiadeslandes.com.br/15/04/2014/denuncia-chega-a-anistia-internacional-pelos-reus-da-acao-penal-470

        Será que os tucanos mandam também nessas entidades, quem são os membros da AI por aqui, não duvido não, uma vez que eles(tucanos-demos e seu aparato midiático-penal) já dominam os tribunais de contas, MP, Judiciário, nem tanto o Congresso Nacional mas o STF tem dado um jeito de suprir a falta de votos nas urnas…rsss

  2. Não entendi até hoje com o

    Não entendi até hoje com o Barbosa conseguiu a façanha de ser promotor, acusador, juiz, e carcereiro dos réus do mensalão.

    Só um tirano tem tanto poder em suas mãos.

    O que não entendo tb é que não há nenhum orgão da sociedade civil para contestar tanto poder na mão de um tirano e insano, que atropela as leis e direitos dos réus como se fosse o maior dos sábios acima de todos.

    Quanta prepotência e arrogância de uma só pessoa.

     

     

  3. Junta médica nele

    Vou ser repetitivo… A questâo nada tem a ver com o Direito ou  com a aplicação das leis. Já está mais que comprovado que aquestão tem relaçâo com o vínculo sentimental criado por Barbosa em relação a José Dirceu. Argumentos jurídicos para explicar .os arbítrios de Barbosa existem aos montes, mas há resistências para aceitar a doença que acomrte Barbosa

  4. Julgamento de exceção

    Ficou cada vez mais evidenciado o caráter de exceção dado ao julgamento da AP 470, notadamente em relação aos dirigentes do PT. Em todos os aspectos, nos diversos momentos deste julgamento, observou-se a ocorrência de abusos e agressão a direitos. E a cada dia se confirma o conteúdo politizado, anti-petista, deste julgamento.

    Quem não se lembra das manifestações de alguns ministros do STF, como se estivessem no plenário do senado ou da câmara, com discursos políticos anti-petistas transmitdos em TV para todo o Brasil? E a postura do ex-presidente do STF, que foi a lançamento de livro de colunista da Globo anti-petista abordando sobre o julgamento do “mensalão do PT” antes do encerramento do mesmo? E que depois foi presenteado com o cargo de presidente do Instituto Innovare da Globo?

    Depois veio a votação da possibilidade dos embargos infringentes, quando o ministro Barroso, de forma elegante, conseguiu desmontar a farsa do julgamento, provando – com confissão ao vivo de Joaquim Barbosa – que este havia aumentado a pena de Dirceu acima do normal para que atingisse o regime fechado. E que só foi derrubado (o regime fechado) em função da derrota do crime de quadrilha, ao qual Dirceu era apontado como chefe, ainda que sem prova alguma contra ele.

    Depois começou o festival das prisões com sensacionalismo midiático. Em pleno feriado de 15 de novembro Barbosa determinou a prisão dos principais dirigentes do PT, com a mídia explorando o fato exaustivamente. Enquanto isso, Roberto Jeferson, o delator e o único que confessou ter recibido milhões, continuava solto, sem qualquer incômodo, nem do presidente do STF, ou da mídia. Quando foi preso, meses depois, não foi levado para Brasília, ao contrário dos outros.

    Depois veio a novela dos casos Genoino e Dirceu. O primeiro, hoje um idoso com grave doença, que, preso em regime semiaberto, e tendo passado mal na prisão, já deveria ter tido a prisão domiciliar concedida. Mas JB fez toda uma novela torturante: Genoino teve que ficar em Brasília, aguardando o momento de voltar para a prisão, após a escolha a dedo de uma comissão de médicos cujo perfil de alguns no Facebook demonstra claramente seu ódio ao PT, a Dilma e ao programa Mais Médicos.

    Com Dirceu, a negativa ao direito ao trabalho foi uma constante. Inventaram um telefonema sem prova, baseado em notinha de jornal tucano (FSP) para manter o condenado preso em regime fechado. Chegaram até ao absurdo de articular um grampeamento geral, dos três poderes, com o claro intuito de tentar envolver outras autoridades ligadas ao governo federal no caso, e com isso, novamente ganhar os holofotes da mídia e produzir combustível novo para a campanha eleitorial que se avizinha.

    Finalmente, para eliminar de vez a possibilidade de conceder direito ao trabalho externo a JD, Barbosa revogou esta prática que atualmente beneficia entre 100 mil e 200 mil presos em todo o Brasil. Mais um ato irresponsável de um candidato a ditador, que prevê um fim de carreira com o ostracismo que desejou ao próximo.

    Isto sem falar num fato gravíssimo que foi a atitude do então relator da AP 470 e hoje presindente do STF de ter proibido acesso a outro inquérito que tramita no STF e que supostamente continha elementos probatórios em favor dos reus da AP 470.

    Leve-se em conta ainda o fato de Joaquim Barbosa ter sido investigador, denunciador, relator, juiz de execução e agora carcereiro dos condenados da AP 470. Em que país democrático já se viu uma coisa destas?

    E o que dizer da forma desigual dada ao chamado mensalão tucano, que, ao contrário do que aconteceu com a AP 470, foi desmembrado, primeiramente, e depois, os réus sem direito a fóro privilegiado foram encaminhados para a primeira instância, coisa que não aconteceu com os reus da AP 470, que não tiveram direito a dupla instância.

    Por todos estes elementos, entre outros, este julgamento deveria passar por uma total revisão e em seguida ser arquivado, servindo de exemplo para os alunos de escolas de Direito de como não se deve encaminhar os julgamentos.

  5. Poderia achar era sentença da

    Poderia achar era sentença da justiça do séc. trasdo em que o acaso de corrupção mais do que absolvido, recebeu  o cargo de volta e com direito de roubar mais. Embora, o caso de estrupador poder ir trabalhar até onde a justiça saiba como, é um prêmio semelhante e deve ser incentivados, pois país fundados pelas piores escórias sociais degredadas da Europa devia mesmo é sempre andar para trás

  6. O UOL também colocou na sua

    O UOL também colocou na sua página esta notícia. Está muito ruim de o entendimento de Joaquim Barbosa ser mantido. É nisso que dá a autoridade máxima do poder judiciário pátrio pautar suas decisões por critérios além da ciência jurídica – a atividade legiferante em matéria penal é coisa para deputados e senadores. Talvez por isso o senhor Pedro Tacques tenha largado o ministério público federal, onde era procurador da república, para ingressar no Congresso Nacional na qualidade de senador. Hoje atua buscando criar ou aperfeiçoar leis penais. Pode ser que Barbosa siga tal caminho daqui a uns tempos. O que seria melhor para si. Como jurista está deixando a desejar, infelizmente.

  7. MENSALÃO

    Dizer que houve cerceamento de defesa no curso da Ação Penal 470 e que os réus foram julgados ao arrepio das leis vigentes no páis, no mínino é considerar como da maior incompet|ência todo o esforço empreendido pelos mais brilhantes, qualificados e respeitados advogados que militam junto o STF. Quem conhece, porém, o funcionamento do processo legal, sabe perfeitamente que toda essa cantilena não passa de uma insatisfação natural daqueles que são menos esclarecidos e que continuam acreditando que tudo é possível resolver apenas pelo poder da força e da corrupção, como se não estivéssemos regidos pelo Estado de Direito, nesses tempos democráticos tanto odiados pelos petistas de carteirinha..

     

      1. Com aquela argumentação, pode esquecer…

        Boa tarde.

        … que eu jamais “discutiria” com esta linha de argumentação, PauloBR. O Troll é como um câncer. O sangue dele é nossa resposta. Sem esta, não importa qual, ele vai embora, já que seu afã não é discutir, e sim “discutir”. Pode ficar tranquilo, PauloBR. Comigo, Troll não se cria. Morre. Vira Cantareira.
         

    1. fascistas de carteirinha

      os fascista de carteirinha, ignorantes de história, nem imaginam que a alemanha vivia ‘estado de direito’ sob hitler.

      essas sutilezas, os fascistas de carteirinha não entendem.

      por isso, os fascistas de carteirinha lêem o que lêem. afinal, é o que entendem; ou acreditam que entendem.

      o processo penal brasileiro acolhido pela ‘cidadã’ não são leituras adequadas para fascistas de carteirinha.

  8. a boçalidade togada


    basta ir ao código, digo, aos códigos e a LEP (artigos 5º, xlvi, ‘a’ e xlviii da cf;  art.33, §1º, ‘b’ do c.p. e art’s 88, 91 e 92 da lep.

    o caso ap 470 virou um escândalo e arrastou, definitivamente, o judiciário brasileiro ao esgoto.

    tem ‘magistrado de m…’ que acha tudo isso natural, mas não é!

    judiciário sem autoridade moral (e é a única que tem e de onde emana seu ‘poder’) não existe.

    joaquim barbosa elameou o judiciário brasileiro.

    jb, na magistratura, é igual aquele papagaio a cantar o hino do curintians em alemão.

    com  um ‘chefete’ desse calão, o poder judiciário só poderia afundar no esgoto: foi inevitável.

  9. STF rasgou nossa constituição

    Nosso STF rasgou nossa Constituição, não conhece os Direitos Universais Humanos, porem esta fedendo os holofotes queimaram, agora resta rever o que foi feito de errado e corrigir, saber que errra não é feio, feio será continuar com o erro.

  10. Prometeu

    Prometeu tinha uma águia a comer-lhe o fígado. Dirceu vai de urubu. Uruvango como chamavam ao bicho os meninos do Tororó aqui em Salvador. Guardadas as proporções épicas, e dado ao fato que Dirceu não é nenhum Salvador (Sotero) da humanidade, como Prometeu fora, o urubu foi até um ave bem escolhida. Mas não é um urubu qualquer, é um Urubu Rei, um Batman obeso e cadeirudo, um Romãozão saído da garrafa lá das estórias das Minas Gerais, que aliás refletem os espíritos maus das Mil e Uma Noites Árabes. Quizinho é como aquele personagem da mitologia grega que ora esticava ora cortava suas vítimas de modo a caberem na sua cama, o chamado leito de Procusto. Quizinho é um Procusto, corta ou estica para caber no seu Direito de apostila. O Direito dele é apenas um by product de sua mente doentia. Vou logo anunciando para não chamarem o comentário de racista: Urubu Rei é branco e além de tudo é lindo, o que não é o nosso personagem.

  11. É justo?

    Acho que condenados por peculato ou improbidade com prejuízos vultosos ao erário devem cumprir 1/6 da pena no semiaberto, como vai acontecer com o Berlusconi, que vai limpar popô de idoso em asilo uma temporada.

    Seria justo o Maluf no 1º dia de cadeia passar o dia na Eucatex? 

     

  12. Leis Conspurcadas Pelo PIG

    Boa noite.

    Joaquim Barbosa, o fleumático, gasta os últimos cartuchos no seu tresloucado afã de vendeta contra José Dirceu, o seu Nêmesis. Não se sabe se o que causa mais espécie é o silêncio dos inocentes (ou omissos!) ou o fato de o PIG, mentor do fleumático, ir contra a jurisprudência, a doutrina, os costumes e outras fontes jurídicas, sob o risco iminente de termos o caos jurídico. Isto não parece obstar a ação do PIG e de seu capataz, o fleumático.
    Qual o argumento válido, coonestador, para um ser humano ser privado de produzir, de trabalhar? Difícil responder, racionalmente. Quem é mais corrupto, o ‘corrupto’ contra quem nada se provou ou quem conspurca a Lei?   
     

  13. AOS LEIGOS

    A questão do trabalho para os apenados no regime semiaberto está parecendo discussão sobre sexo dos anjos, pois os operadores do direito que se envolvem no assunto não explicam o porquê de suas convicções. Por isto vou tentar analisar a questão à luz da LEP-Lei de Execução Penal.

    A LEP, nos artigos 36 e 37, dispõe que o apenado em regime fechado tem direito ao trabalho externo, desde que tenha cumprido 1/6 da pena.Ora, apenado em regime fechado que cumpriu 1/6 da pena, dependendo de seu comportamento na prisão, tem progressão de regime, passando do fechado para o semiaberto.

    Logo, se o apenado em regime fechado que teve progressão para o semiaberto tem direito ao trabalho externo, o apenado em regime inicial ao semiaberto também tem o mesmo direito ao trabalho externo, sem a obrigação de cumprimento de 1/6 da pena no presídio,  uma vez que, a partir do momento da progressão de regime, ambos se igualam em direitos e deveres.

  14. Da série Momentos Vergonhosos do Julgamento do “Mensalão”

    Juristas de respeito, advogados, operadores do direito, magistrados, jornalistas, sabem que Dirceu é inocente. Esse pensamento de se usar o Judiciário para perseguição política e promoção pessoal encontra-se restrito a inimigos figadais do PT, assistam a estes dois vídeos, com o passar do tempo esse julgamento vai se comprovando como a farsa do século, o próprio STF absolveu Dirceu do crime de quadrilha, não houve crime sistêmico, mas o réu tá lá como se o plenário da Suprema Corte não tivesse voltado atrás e derubado a tese do crime de quadrilha, como se nada tivesse acontecido no STF, o réu encontra-se em prisão ilegal e cumprindo pena em regime fechado, claro, para deleite de um  aparato midiático-penal criminoso.

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=zdV38VJJOyY%5D

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=fZHhunoQqDk%5D

    Vejam só vcs que Dirceu foi condenado por que não existiam provas contra ele, isso não é aceito no mundo da Justiça, nem memso em tribunais de exceção como o de Nuremberg

     

    Recentemente a própria Rosa Weber absolveu Collor por falta de provas

  15. Enfrentamento das Ilegalidades

    É gritante o escandaloso conjunto de ilegalidades evidenciadas tanto no julgamento do factóide denominado AP470 (mensalão) quanto na implementação das injustas penas condenatórias. E é, sem dúvida de suma importância mobilizar a opinião pública para enfrentar esta realidade adversa a fim de preservar a efetiva vigência do Estado Democrático de Direito. Todavia, parece equivocada a proposta de realização de ato protesto em frente ao STF, conforme divulgado neste site em postagem de 18/05/2014 (https://jornalggn.com.br/noticia/movimentos-sociais-marcam-protesto-contra-joaquim-barbosa#100). Conforme destacado em meu comentário publicado na referida página, a perspectiva colocada afigura-se preocupante e temerária, por motivos que vale reiterar. Protestar contra os descaminhos do poder judiciário é coisa legítima e necessária, tanto mais em face dos crescentes arbítrios ditatoriais praticados nos tribunais pátrios e do acúmulo de julgados inconstitucionais antijurídicos. Entretanto, a forma dos procedimentos precisa ser adequada ao conteúdo das iniciativas, inclusive porque a respeitabilíssima sabedoria popular recomenda não cutucar com vara curta. Do contrário, há o risco de piorar a situação presente com um perigoso retrocesso ao passado, no qual a inadvertida promoção de desnecessários conflitos exponenciais tende a desvirtuar e, assim, deslegitimar a indispensável defesa de reivindicações justas e inadiáveis. Portanto, ao invés de fazer manifestações em frente às sedes da chamada Justiça, é mais prudente e pragmático protestar diante da OAB e da ABI, pois a solução dos problemas sociais de natureza jurídica deve ser construída através de cauteloso embate institucional, pautado pela ética e por princípios democráticos.

    NOTA EXPLICATIVA: Em tempo, é importante ressaltar, com a devida ênfase, que a denominação MAAR é um pseudônimo derivado do nome de batismo da pessoa que vos escreve, e NÃO POSSUI NENHUMA RELAÇÃO com o link “Mensário Artístico para Alteração da Realidade”, divulgado no rodapé dos comentários postados neste site por IV AVATAR. Vale acrescentar que não conheço o referido comentarista, e  considero a evidente coincidência das iniciais algo lamentável, em face do conteúdo incongruente exibido no mencionado link.

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