Jader Barbalho é absolvido pelo STF de prática análoga ao trabalho escravo

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Acusado de contratar trabalhadores em condição análoga ao trabalho escravo, o senador Jader Barbalho (PMDB) foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de denúncia enviada pelo Ministério Público. A Corte considerou que isso pode ser comum, por se tratar de contratação intermediada.

Em uma investigação em 2008, o Ministério Público do Trabalho encontrou na fazenda de propriedade de Jader Barbalho, na empreiteira Agropecuária Rio Branco Ltda., funcionários trabalhando de forma irregular, sem registro na carteira, além de instalações em alojamentos e condições sanitárias precárias.

O advogado do senador defendeu-o acusando outro empregado de ser o responsável pelas contratações. Também afirmou que, desde a visita do MPT, a empresa regularizou os registros.

O STF entendeu que não houve comprovação da participação do parlamentar nos fatos. Para o ministro relator Marco Aurélio – que teve o voto seguido pelos demais – a situação é comum: “é uma realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”.

Leia a reportagem divulgada pelo STF:

Enviado por Antonio Francisco

Rejeitada denúncia contra Jader Barbalho por falsidade ideológica omissiva

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA). Ele fora denunciado por falsidade ideológica omissiva pela falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contrato de 16 trabalhadores admitidos por uma empreiteira terceirizada para prestar serviços em propriedade rural da qual é um dos sócios. A decisão contra o recebimento da denúncia foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3566, em sessão extraordinária realizada hoje (25). 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o senador teria incorrido no crime previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal (falsidade ideológica na modalidade omissiva), por 16 vezes, ou seja, uma para cada um dos trabalhadores contratados pela empresa. A empreiteira Agropecuária Rio Branco Ltda. teria contratado os trabalhadores para construção de cercas em fazenda da qual o parlamentar é sócio, na região de São Miguel do Guamá (PA).

Na tribuna, a defesa de Jader Barbalho sustentou que a denúncia seria inepta e apontou atipicidade da conduta atribuída ao parlamentar, uma vez que a tratativa para a contratação dos empregados ocorrera entre um intermediador de mão de obra da região e a empresa contratada. Argumentou ainda que, observada a falta de registro nas carteiras dos trabalhadores contratados, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. Acrescentou que houve a regularização dos registros que dão suporte à imputação e que a empresa contratada assumiu as obrigações trabalhistas.

Ao apresentar o caso à Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio, relator, considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, os 16 trabalhadores foram contratados por um intermediário conhecido na região para trabalho temporário, e que isso é uma “realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”.

Segundo o ministro Marco Aurélio, é comum ter-se contratação para serviços limitados em fazendas, como é o alusivo à construção de cercas, e foi justamente isso o que aconteceu e, em virtude da ocorrência de fiscalização, a situação veio a ser corrigida.

Para o ministro, a denúncia contraria o princípio da razoabilidade ao enquadrar como prática criminosa do proprietário da fazenda o fato glosado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e afastado do cenário jurídico, com a assinatura das carteiras e o pagamento das verbas rescisórias.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. É o mesmo argumento de


    É o mesmo argumento de sempre. Nos tempos da escravidaão o funcionário era tercerizado da empresa transmarinha com sede na África que até pagava bem, desde que o cara fosse lá pegar o seu salário

  2. Quaquaquaqua. Justiça

    Quaquaquaqua. Justiça desmoralizada. Tribunalzinho de quinta categoria. Como já disse alguem não basta a mulher de Cesar ser honesta. Ela precisa parecer honesta. Este cara é bandido já há muitos anos.

  3. Não tenho nenhuma simpatia

    Não tenho nenhuma simpatia pelo Senador MAS as infrações apontadas são IRREGULARIDADES EM FACE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, não tem nada a ver com escravidão, essa armadilha montada por grupos de esquerda radical não tem logica. TRABALHO ESCRAVO é uma situação precisa, INFRAÇÃO Á LEI TRABALHISTA é outra coisa.

    A questão de se considerar trabalho analogo a escravidão qualquer problema trabalhista é uma ABERRAÇÃO. No limite

    pode-se considerar qualquer empregada domestica como escrava.

    Felizmente há uma PEC para corrigir essa maluquice.

  4.  
    Uma pessoa que é acusada

     

    Uma pessoa que é acusada por trabalho escravo em suas propidades, já está condenada por natureza.

            A justiça absolve,mas quem sofreu na carne, jamais.

              Me lembro de Oswald de Souza , o matemático da globo e amigo, quando apostávamos futebol e outras loterias.

                 Quando eu me queixava de ter perdido, dizia ele numa classe ímpar:

                   ”Quem bate esquece ( quando eu ganhava) mas quem apanha( quando eu perdia) jamaIs”

                    E assim é na vida cotidiana.

  5. lInda

    Linda decisão as dos homens sabios que se dizem juizes, vamos fazer uma analogia.

    Eu ou voce, ou talvez o Ze da esquina, aluga uma casa e la ocorre uma atividade criminosa, e quando voce é preso, a primeira coisa que perguntam é como dono da casa deveria saber o que esta acontecendo em seu interior, mesmo que voce não recida na casa.

    Eh a segunda vez que um deputado se salva por estar cometendo uma atividade criminosa.

    E tambem é uma choradeira sem fim essa histaria que se fosse do PT seria espinafrado pela midia é ridicula, os dois acusados são da base aliada do governo, PMDB e PDT ( mesmo que esse perella seja um aliado falso) cai na conta do governo.

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