Mensalão: Inquérito 2474 foi justificado pelo MPF em 2006

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O blog Megacidadania divulgou ontem (28) um documento que dá continuidade às constatações que o Inquérito 2474 trouxe sobre o julgamento da Ação Penal 470, o processo denominado de Mensalão. O documento é um voto do Subprocurador-Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, em maio de 2013, que faz referência à forma com que os dois inquéritos (2245 e 2474) foram desmembrados – o primeiro que veio a ser materializado na AP 470 e, o segundo, que traz mais provas e constatações da Polícia Federal sobre o caso, mas que permanece em segredo de Justiça, a mando do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

O voto do subprocurador, entretanto, é uma releitura mais recente de um pedido e posicionamento do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, em outubro de 2006, sobre o desmembramento dos inquéritos, e que foi divulgado com exclusividade pelo Jornal GGN, em janeiro deste ano.

Na referida reportagem, revelamos que a justificativa utilizada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando, para desmembrar o inquérito 2245, reservando as demais informações no processo mantido em segredo de Justiça, é que poderia “motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”.

O documento do procurador-geral da República foi a prova concreta de que Joaquim Barbosa sempre soube da existência do Laudo 2828 da Polícia Federal, que integra o inquérito 2747 e traz as investigações ainda não reveladas.

Como divulgamos na reportagem, “o inquérito 2747 traria, entre outros dados, o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que foi remetido diretamente para a Ação Penal 470, sem que passasse antes pelo inquérito 2245, origem da Ação”.

Em outra apuração do Jornal GGN, revelamos que Ricardo Lewandowski abriu esse inquérito em segredo de Justiça, com desfechos do Mensalão, a oito investigados. O então presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal) forneceu o pedido de vista a 8 acusados pela Ação Penal 470 para o então gavetão.

Desde 2009, os denunciados tentam acesso legal ao documento, mas foram barrados por Joaquim Barbosa e Luiz Roberto Barroso de analisar as provas, que podem assegurar ou desmentir as acusações. Barroso era o relator subsequente do inquérito desde o dia 1° de agosto do ano passado.

Na reportagem, mostramos que entre os bastidores do Supremo, a medida de Barbosa para impedir o acesso a essas provas tinha o intuito de causar efeitos negativos aos acusados petistas antes das eleições – informação que foi defendida, recentemente, por Lula em entrevista à RTP, em Portugal.

O voto divulgado pelo blog Megacidadania, ontem, foi a base para o Jornal GGN levantar, em janeiro deste ano, os tópicos que desmembram os canais do sistema de julgamento do Mensalão.

Além do que publicado pelo blogueiro Alexandre Teixeira, o voto do subprocurador não só faz referência ao sigiloso Laudo 2828 da Polícia Federal, como também apresenta (leia o documento completo destacado abaixo):

“Consta dos autos que o Procurador-Geral da República remeteu as Peças de Informação n. 1.00.000.014769/2012-00 à Procuradoria da República em Minas Gerais, ao fundamento de que tramita na PRMG ‘procedimento, desmembrado do Inquérito nº 2474 por decisão do eminente Ministro Joaquim Barbosa, tendo por objeto fatos que, não incluídos na Ação Penal n.º 470, resultaram das apurações feitas do chamado esquema do mensalão’.”

Aliás, o referido procurador-geral da República citado no voto do subprocurador é Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que como anunciamos, é o autor do primeiro documento que solicitava o desmembramento dos dois inquéritos, divulgado aqui.

O desfecho dessa história, como foi possível acompanhar, é que Barbosa propositalmente colocou parte das investigações da Polícia Federal em segredo de Justiça.

Uma das possíveis revelações do Laudo são provas de que Henrique Pizzolato não seria o gestor do Fundo de Incentivo Visanet, que gerou a condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. Apresentaria investigações sobre Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo e do Conselho Administrativo da Visanet, e Douglas Macedo, gerente-executivo da Diretoria de Varejo, também do conselho, que teriam responsabilidade sobre os repasses de dinheiro. Foram eles que assinaram as notas técnicas que condenaram Pizzolato.

O Inquérito 2474 está em segredo de Justiça. Pizzolato foi um dos que teve acesso ao documento, quando liberado por Lewandowski. As etapas da extradição caminham para uma proximidade. Daqui para frente, novas revelações e até a possível abertura de uma Revisão Criminal do processo do mensalão podem inflamar o direcionamento político do seu julgamento.

Leia os arquivos: parecer de 2013 do Subprocurador-geral da República; parecer de 2006 do Procurador-geral da República e parte do Laudo 2828/2006 da Polícia Federal.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

18 Comentários

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  1. Então está cheio de gente que

    Então está cheio de gente que sabe das derrapadas do barbosão…

    Mas ele continua ai… Firme e forte…

  2. O óbvio começa a ficar ainda mais óbvio

    Pizzolato era o único dos diretores do Banco do Brasil que havia sido indicado pelo PT no início do governo Lula.

     

    TODOS os outros diretores eram remanescentes da pérfida era FHC-PSDB. Foi exatamente por isso que o Procurador Antonio Fernando desmembrou o inquérito e foi exatamente por isso que o verdugo Barbosa corroborou esta decisão, além de manter em segredo de justiça o inquérito desmembrado.

     

    Fizeram isto de caso pensado, desde o início, para preservar o PSDB e para tentar inutilmente destruir o PT. E isto não é novidade alguma pois foi apontado por algumas pessoas, dentre elas, eu, antes mesmo do início do julgamento/linchamento máfio midiático, encomendado e de exceção da AP 470, em agosto de 2012.

  3. A cargo de quem, tirá-lo de lá?

    E os outros 10 do STF, vão continuar compartilhando a mesa com sua excelência Joaquim Barbosa? Eles não teriam meios de sugerir ao JB uma licença para um novo doutoramento de uns 10 anos, pagos por nós, em Galápagos?

  4. Usaram de toda técnica possível para julgar politicamente.

    Realmente os Ministros do STF estão corretos ao dizerem que o julgamento da AP 470 foi técnico, pois utilizaram toda a técnica possível para fazerem um julgamento descaradamente político.

    E, salvo melhor juízo, no inquérito sigiloso já existem indícios que quem abasteceu o valerioduto foi o Banqueiro Daniel Dantas e não a Visanet, por isso era necessário desmembrar essa parte da investigação e mantê-la em sigilo, porque, ainda que forçadamente dissessem que o dinheiro da Visanet era publico e não privado, e a demonstração de que foi Daniel Dantas que alimentou o valerioduto, destruiria a AP 470.

    Então foram três os pilares, como já se pode ao menos se ter uma noção preliminar pelos indícios,  para que esse inquérito ter seguido em sigilo.

     

    PRIMEIRO: Proteger os tucanos, pois os diretores do BC que realmente tinham poderes para liberar o dinheiro da Visanet porque esses eram indicados por FHC;

     

    SEGUNDO: Esconder Daniel Dantas do foco das investigações que eram televisionadas na AP 470 (Lembrando que o disco rígido do Opportunity – banco de Dantas – ainda está no Cofre do STF e nunca foi aberto pela decisão da Ministra Ellen Grace, hoje candidata ao senado pelo PSDB)

     

    TERCEIRO emplacar que foi utilizado dinheiro público (ainda que tivessem forçado ao afirmarem que o dinheiro da Visanet era público) escondendo que o Valerioduto foi abastecido por Daniel Dantas o que demontava toda a base da AP 470.

     

    E, lamentavelmente, é ver que esse inquérito TINHA TODA LIGAÇÃO JURÍDICA com a AP 470 (e os réus da AP não tinham acesso algum as provas que continuavam sendo produzidas pelo referido inquérito enquanto seu acusador MP as tinha) e o Ministro Joaquim Barbosa disse CLARAMENTE no Plenário do STF que esse inquérito não tinha ligação alguma com a AP 470 (mensalão petista). Como fica isso? Vai ficar o “dito pelo não dito”?

  5. 100% julgamento político!

    Duas coisas não andam bem no Brasil, a IMPRENSA onde quatro famílias tem o monopólio da informação.

    A outra é o PODER JUDICIÁRIO em todos os seus níveis, onde que tem dinheiro e for protegido da impren$a monopolista, não é investigado (helicóptero do pó – Perrelas correligionários de Aécio Neves), e quando é, deixa prescrever (Eduardo Azeredo e mensalão tucano com dinheiro público de Furnas e da Cemig) ou esquece o processo em alguma gaveta do Ministério Público (Tremsalão), e por fim quando é preso (coisa difícil de acontecer), logo é solto por generosos Habeas Corpus (ao banqueiro e testa-de-ferro dos tucanos durante as privatizações Daniel Dantas 2x em 48h; ao médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por violentar sexualmente 37 mulheres e também em prol dos assassinos COVARDES da freira Doroth Stang). O bicheiro Cachoeira que edita ou editou a Veja anda livre.

    Presos mesmos só PPPP e o coitado do jornalista do Novo Jornal de Minas que se atreveu a divulgar denúncias contra Aécio Neves .

     

  6. A coligação PIG-PJG-PEG-PBG-PRG c/ DEM – PSDB -PSOL -PSD …

    O Partido da Justiça Golpista (PJG) coligou-se com o da imprensa, empresários, banqueiros, ruralistas (todos sem voto) e os demais já conhecidos, estes pelo menos ainda com (cada vez menos) votos.

    Sem esquecer que todos são coligados ao ICP…

  7. 100% julgamento político

    Duas coisas não andam bem no Brasil, a IMPRENSA onde quatro famílias tem o monopólio da informação.

    A outra é o PODER JUDICIÁRIO em todos os seus níveis, onde que tem dinheiro e for protegido da impren$a monopolista, não é investigado (helicóptero do pó – Perrelas correligionários de Aécio Neves), e quando é, deixa prescrever (Eduardo Azeredo e mensalão tucano com dinheiro público de Furnas e da Cemig) ou esquece o processo em alguma gaveta do Ministério Público (Tremsalão), e por fim quando é preso (coisa difícil de acontecer), logo é solto por generosos Habeas Corpus (ao banqueiro e testa-de-ferro dos tucanos durante as privatizações Daniel Dantas 2x em 48h; ao médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por violentar sexualmente 37 mulheres e também em prol dos assassinos COVARDES da freira Doroth Stang). O bicheiro Cachoeira que edita ou editou a Veja anda livre.

    Presos mesmos só PPPP e o coitado do jornalista do Novo Jornal de Minas que se atreveu a divulgar denúncias contra Aécio Neves .

  8. Sempre que me atenho à

    Sempre que me atenho à paisagem percebo aqueles olhos à espreita.

    Está lá, escondido, grande canalha observador, esperando a hora para mais um golpe.

    A covardia dos que não tem voto se valendo da mentira e dos golpes mais baixos travestidos de “técnico”.

    E lá na fila sempre estão também para recolher suas trinta moedas.

  9. Aonde vamos parar ?

    Essa historia do mensalão e da AP 470 parece a espiral em que Dante e Virgilio descem ao inferno. Da-se voltas e voltas e chega-se sempre ao mesmo ponto: Daniel Dantas.

    E não é so Joaquim Barbosa e o politiqueiro Gilmar Mendes que deveriam ser extirpado do Judiciario. Tem uma corja no judiciario que deveria estar nca cadeia, alguns ex-PGR também.  

  10. Enquanto isso o FHC

    Enquanto isso o FHC tenta virar a pagina desta farsa para abrir a farsa da 
    CPI da Petrobras. E tem alguns de má fé aprovando as farsas. 

    Será entaõ qie o golpe no Brasil não acabará jamais pois o Nassif disse “Grupos tradicionais têm o poder; grupos emergentes têm o voto. Por aí se instaura o caminho para os golpes”-

    O que tem sido tradicional no Brasil senão 502 anos de desigualdade de renda das familias no país mais rico do planeta. Afirmemos isso à farta, tribilhões de vezes nos blogs que fazem frente ao PIG.

    Pode acontecer algo inedito: Com a regulamentação aplicavel constitucinalmente aos meio que são os concedidos a gente fulmlmine as empresas-imprens privada.

    1. Virar a página ? Simples assim ?

      Acho deplorável a atitude desses que assim se manifestam. Para mim significa jogar para baixo do tapete essa sugeirada, que nem cabe nele. Ainda que fossem fatos passados de réus já falecidos, seria um acinte à dignidade humana. Mas com os réus vivos, pagando penas e continuando a ser execrados e torturados, essa é uma atitude inominada, nem temos palavras em nosso rico vocabulário para definir ação tão abjeta e seus portadores.

  11. É, pelo jeito, não vai sair

    É, pelo jeito, não vai sair só o JB; o senado vai precisar fazer um recall de ministros se as coisas continuarem como estão…

    Dos pilares de sustentação do tal de mensalão não sobrou nenhum… A compra de votos que foi simulada para arrastar a AP para o STF, nem apareceu e já desapareceu nas palavras de um dos ministros; ” talvez, a única coisa que não tenha ocorrido tenha sido a compra de votos “. O dinheiro público era de uma empresa privada e, na verdade, nem era dela, era do DD; a quadrilha forjada para manter um bando de gente que nunca se viu, juntas, foi pro saco… O que sobrou do Mentirão…. um monte de gente presa, condenados sem provas… dois deles, em situação bizarra; um pagando aluguel para cumprir prisão domiciliar pq está doente, fora de seu Estado e cumpria prisão domiciliar na casa dos outros e outro condenado a cumprir pena em regime semiaberto, em regime fechado pq os ministros zonearam tanto que nem eles mesmos conseguem cumprir as próprias decisões. aí vem um outro e denuncia uma tal de ” maioria circunstancial” como se a Presidente da República fosse a responsável pela pauta do STF. Ora, um presidente que se encarrega de montar a pauta em função de prescrições e perseguições não atentou para a proximidade da saída de dois ministros e do PGR? Quem tentou aproveitar uma maioria circunstancial, foram os criadores do Mentirão; visando as eleições e a saída dos parceiros. Apostaram que o Executivo iria permitir que fizessem política sozinhos… Deu ruim pq a quadrilha real ficou capenga e a facção liderada por vcs sabem quem, perdeu poder em plenário. JB, a essas alturas do campeonato ainda se acha em condições de falar em morosidade da Justiça; ora, um sujeito que fez com que a Corte perdesse mais de dois anos numa farsa que se arrasta por conta de expedientes promovidos por ele mesmo, ainda tem a cara de pau de falar em morosidade da justiça? Excia, qto trabalho o plenário deixou de fazer para que o Brasil assistisse a esse espetáculo dantesco? Isso aí é que é desvio de dinheiro público e, só para lembrar, o que o plenário fez, foi vender condenações e, para isso, não tiveram qq pudor, como atesta a postagem. Mais do que passada a hora do Senado convocar os ministros e denunciar os envolvidos pq isso é crime e, os ministros que estão ” limpos”, deveriam ser os primeiros a não aceitar participar de qq sessão até que esse episódio esteja esclarecido. Para quem passou dois anos, apontando o dedo para meia nação, dando lição de moral em todo mundo, estão muito tímidos… Vamos lá, ministrada, queremos ver aquele furor moralista debatido em plenário; estamos esperando V. Excias pararem de fugir do debate político para o qual convocaram a sociedade inteira e agora querem dar um perdido. Já sabemos que não houve mensalão e que existem presos, ilegalmente; agora, é a vez de V. Excias, explicarem a sociedade pq o STF não consegue cumprir suas próprias decisões num julgamento tão técnico. E Lula, precisa explicar de onde ele tirou 20% de técnica nessa farsa. O troço é tão doido que JB não consegue apitar o final do jogo aos 55′ do 2º tempo. #ZeDirceuSemiabertoJa!

    1. Gambiarra jurídica

      “E Lula, precisa explicar de onde ele tirou 20% de técnica nessa farsa. O troço é tão doido que JB não consegue apitar o final do jogo aos 55′ do 2º tempo. #ZeDirceuSemiabertoJa!”

      Concordo. Ainda que fosse um por cento, vá lá.

      Pelo visto, Lula inflacionou a coisa dita técnica.

    2. Realidade

      É quando a realidade fala mais alto do que o velho e carcomido esquema anti-povo vigente desde o vergonhoso e trágico 1964.

      Parabéns pelo texto, pela Honestidade, capacidade de síntese, lógica e indignação humana.

       

  12. O procurador que assina

    O procurador que assina deveria ter se dado por suspeito, digo, impedido, de dar o parecer, mas…como tudo é possível –  como se lei não existisse para alguns…os absurdos continuam.

  13. Sonegar provas.

    Puxa, o STF, o guardião da Constituição Federal, pecou – o maior dos pecados – ao não dar acesso a todos as provas produzidas em tempo hábil no curso do processo. Negou o amplo direito de defesa. Um direito fundamental.

    Os nobres advogados poderiam recorrer ao Papa, pelo Direito Canônico. Como o STF é uma “entidade suprema” acho que só a Deus. Bate na porta do Ministro Barbosa.

    Aí dizem que o julgamento foi técnico. Sim, os supremos do Supremo têm razão. O julgamento foi tecnicamente conduzido para uma condenação política.

  14. O que tem a dizer sobre isso

    O que tem a dizer sobre isso o Alessandro Argolo ? 

    O advogado enfant terrible que acusa aqueles que apontam as irregularidades da AP 470 de ignorantes, de desconhecer os autos do processo de exceção, de defensores de “mensaleiros”

    Por onde andas bela adormecida desaparecida ?

  15. “procedimento, desmembrado do

    “procedimento, desmembrado do Inquérito nº 2474 por decisão do eminente Ministro Joaquim Barbosa, tendo por objeto fatos que, não incluídos na Ação Penal n.º 470, resultaram das apurações feitas do chamado esquema do mensalão’.”  1º É possível, e bem usual, mandar-se peças e/ou informações de um auto para outro por simples correspondência ( xerox autenticado ), pela cópia integral por Carta de Sentença, que é uma copia de todo processo, ou envio eletrônico: acho que este teria sido o procedimento correto para compatilhar os resultados das investigações em processos diferentes; 2º Jamais eles ( PGRs e JB ) poderiam ter se omitido de juntar os resultados das investigações solicitados num auto determinado. As investigações foram pedidas neste, a este pertencem _ a ausência dessa peças, ou do cumprimento dessa cota ministerial, significa que os autos não estavam formalmente em ordem para entrar em julgamento . Portanto, o procedimento me parece lesivo, fraudulento, e injustificável dado ser ROTINEIRO o compartilhamento de informações, e não a subtração de um para instruir outro.

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