Na Lava Jato, empreiteira só poderá fazer acordo denunciando crimes novos

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato avisam que empreiteiras podem fazer acordo somente individual, em lote de empreiteiras não será permitido. Segundo o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, entrevistado por Fausto Macedo e Ricardo Brandt, do Estadão, o acordo só será feito caso a empreiteira traga elementos para que força-tarefa possa buscr ‘muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas naturais ou jurídicas” e o próximo acordo só será feito se a empreiteira seguinte trouxer outros crimes ainda não informados pela anterior. Leia a entrevista do procurador ao Estadão.

do Estadão

Lava Jato fecha as portas para ‘acordão’ com empreiteiras

Procuradores da força-tarefa admitem apenas acordos individuais, ainda assim desde que construtoras confessem responsabilidade nos crimes, indenizem o Estado e apontem outros envolvidos

Por Fausto Macedo e Ricardo Brandt

A força-tarefa da Operação Lava Jato, que desmantelou esquema de corrupção e propina na Petrobrás, fechou as portas para o acordão coletivo pretendido pelas empreiteiras sob suspeita de terem formado um  cartel para assumir o controle de contratos bilionários na estatal petrolífera.

Os procuradores da República que investigam o escândalo avisam que mais de uma empresa podem propor pacto com o Ministério Público Federal, mas esses acordos somente serão firmados individualmente. “Jamais na forma de um pacto geral”, alerta o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava Jato e fala em nome do grupo.

Ele anotou que eventuais acordos só poderão ser assinados “com aquelas empresas que atenderem condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas Lava Jato”.

“Se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação, e, principalmente, que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente.”

Leia entrevista com procurador da força-tarefa da Lava Jato:

Estadão – A Força-Tarefa da Lava Jato trabalha com a hipótese de um acordão coletivo com as empreiteiras?

Carlos Fernando dos Santos Lima – A Força-Tarefa Lava Jato entende que não há legalidade em qualquer acordo com empreiteiras que não obedeça à sistemática instituída pela Lei do Crime Organizado, pela Lei Anticorrupção, e pela Lei de Repressão aos Crimes contra a Ordem Econômica, entendidas conjuntamente.

Estadão – Qual o objetivo da força-tarefa então?

Carlos Fernando dos Santos Lima – Esse sistema vincula qualquer acordo com o Ministério Público Federal a um tripé de exigências inescapável: a) confessar sua responsabilidade e de seus dirigentes nos fatos; b) indenizar o Estado e a vítima na maior extensão possível; c) indicar outros responsáveis pelos fatos investigados e outras frentes investigativas.

Estadão – Em caso de um grupo de empreiteiras do cartel que agiu na Petrobrás querer um acordo conjunto com a força-tarefa, isso não será aceito ?

Carlos Fernando dos Santos Lima – As exigências não impedem que mais de uma empresa procure um acordo com o Ministério Público, mas esses acordos somente serão celebrados individualmente – jamais portanto na forma de um pacto geral. E com aquelas que atenderem essas condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas ‘Lava Jato’. Assim, se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação de reparação, e, principalmente, permita que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente.

Estadão – Quais as consequências dessa sistemática que deve ser seguida?

Carlos Fernando dos Santos Lima – Trata-se, dessa forma, de um efeito dominó, multiplicador, que interessa ao Estado, pois permite ampliar investigações sobre fatos semelhantes, tornando efetivos os compromissos constitucionais e internacionais de reprimir a corrupção pública, especialmente.

Estadão – Advogados das empreiteiras alegam que a Lava Jato prende para forçar delações premiadas.

Carlos Fernando dos Santos Lima – Observe-se, especialmente, que nenhuma outra exigência é feita para esses acordos, como muitos advogados, sem qualquer conhecimento da causa e dos acordos celebrados, costumam alardear. Não há vinculação entre o acordo e a prisão cautelar determinada pela Justiça. Tanto é verdade que dos 11 acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal neste caso, as únicas pessoas presas continuaram presas – uma em prisão domiciliar (Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás) e outra na custódia da Polícia Federal em Curitiba (o doleiro Alberto Youssef).

Estadão – Empreiteiras alardeiam demissões em massa e perdas financeiras.

Carlos Fernando dos Santos Lima – É certo que, a par de interesses privados, defensores desse pacto conjunto, o famoso acordão, levantam interesses diversos e legítimos, como a continuidade de obras públicas, manutenção de empregos, sanidade do mercado financeiro, etc., mas a solução dessas questões não passa pela atribuição que foi dada pela Constituição Federal ao Ministério Público, devendo ser solucionada por aqueles que possuam legitimidade democrática e competência constitucional para tanto.

Estadão – Outros órgãos podem fechar acordos?

Carlos Fernando dos Santos Lima – Outros órgãos podem fazer acordos semelhantes, desde que obedecida a sua lei respectiva. Aliás, sempre que um acordo dessa espécie for celebrado pela Força-Tarefa Lava Jato, encaminharemos a empresa para os outros órgãos competentes para que também lá faça acordo quanto às punições administrativas correspondentes. Mas o acordo com o Ministério Público é o único com amplitude necessária para resguardar os interesses maiores da empresa, pois abarca desde efeitos penais para os seus executivos e empregados, até aspectos cíveis de responsabilização.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Ué, pq esse reles procurador não levanta o bundão do sofá

    Uè, pq esse reles procurador não levanta o bundão do sofá e sai à cata de provas, ou será que a delação combinada(sic, premiada) passou a ser suprassumo do processo penal tupiniqim,  kd o STF que tem como obrigação fazer valer a Constituição. Onde já se viu num país que se diz democrático o Estado usar desse tipo de tortura para conseguir que o preso confesse aquilo que a otoridade quer ouvir. Já vi esse filme…

    https://www.youtube.com/watch?v=0zg1D81KKsY

    1. Tortura ?
      Ora, há pessoas com

      Tortura ?

      Ora, há pessoas com medo de sofrerem condenações tais quais as aplicadas ao Marcos Valério e a dona do Banco Rural.

      Assessoradas pelos maiores advogados deste País, os investigados estão optando por delatar políticos para fugirem de grandes penas.

      O réu pode permanecer em silêncio.

      Porém, o Réu pode espontaneamente confessar o crime e indicar terceiros.

      Não há qualquer ilegalidade no procedimento.

      No entanto, entendo que alguns militantes estão assustados com os nomes que estão sendo indicados.

      Imagine que tem gente que acabou de sair da prisão e já pode voltar  

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