Nem Moro nem mora: certeza do castigo sem demora, por Luiz Flávio Gomes

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Do JusBrasil

A lentidão dos processos e a impunidade constituem duas marcas registradas do nosso deplorável subdesenvolvimento. No âmbito criminal, entende o STF que a presunção de inocência impede a prisão do condenado até o último recurso possível (incluindo os extraordinários e especiais para os tribunais superiores). Isso criou (com maior facilidade para os ricos) a chamada “indústria dos recursos”, que impede a execução imediata das sentenças judiciais (ainda que confirmadas em dois graus de jurisdição).

Reagindo contra essa anômala leniência, há poucos dias Sérgio Moro (juiz do caso Lava Jato) e Antônio César Bochenek (Presidente da Associação dos Juízes Federais) apresentaram uma das propostas mais disparatadas e descabeladas depois da redemocratização (1985): querem “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com essa destemperada ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional (porque violadora da presunção de inocência; e que recupera, de sobra, o sistema fascista do Código de Processo Penalde 1941, aprovado pelo ditador Getúlio Vargas, sob os auspícios de Francisco Campos).

A proposta intermediária (que deveria merecer a atenção do legislador brasileiro) veio de Cezar Peluso (ex-presidente do STF), que sugeriu uma PEC no sentido de estabelecer o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo (diz Peluso) em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal local ou regional, tribunal superior e Supremo Tribunal Federal (STF). O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a “eternização” dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça. Pela PEC dos Recursos, eventuais recursos às cortes superiores não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou. Em se tratando de prisão ilegal, sempre haveria o habeas corpus para reparar a injustiça.

O jornalista Pimenta Neves matou sua colega de trabalho Sandra Gomide e, depois de esgotar todos os recursos, demorou mais de 11 anos para iniciar o cumprimento da pena de prisão. Isso é escatológico! Se a atual jurisprudência do STF é leniente (porque estimula os chamados recursos protelatórios) e se a proposta de Moro é aberrante e inconsequente (porque parte da premissa de que os juízes de primeiro são deuses que não erram), resta o caminho intermediário de Cézar Peluso, que tem total coerência seja com os tratados internacionais de direitos humanos (Convenção Americana de Direitos Humanos, sobretudo), seja com a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que asseguram o duplo grau de jurisdição em todos os casos criminais. A presunção de inocência, para o efeito de impedir a execução imediata das sentenças condenatórias, vale nestes dois graus (regra que foi violada descaradamente no caso mensalão do PT). Nem o caminho sumário inquisitivo de Moro, nem o entendimento protelador do STF. In medio est virtus. Sem demora, cabe ao legislador brasileiro priorizar o tema e prestar atenção nessa tese que evita tanto injustiças como a impunidade (esta decorrente da falta da certeza do castigo, que é uma das pragas mais nefastas do nosso subdesenvolvido país).

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

18 Comentários

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  1. Gozado, eu nao consigo

    Gozado, eu nao consigo escrever uma puta letra sem se julgado a priori.  Ao vivo.  Em real time.

    Nassif, eu estou esgotado dos Estados Unidos.  Eu estou literalmente esgotado.  Completamente.  Sem uma sombra de espaco -pois essa putada nao me deixa espaco nenhum.

    Alguem tem ou teria a menor e mais infima oferta de emprego no Brasil pra Ivan Moraes?  Note se que eu sou a unica pessoa do mundo que fala em supressao de sombras espectrais e ainda mostra o metodo.

    Eu cansei dessa putada.  Nao, nao “cansei” meramente.  Eu estou totalmente esgotado.  Eu nao consigo mais.  EU NAO CONSIGO.

    Nassif e leitores, se voces conseguissem ver as minhas dezenas de chiliques diarios voces nem sequer acreditariam.  Advinhem quem esta lidando com eles agora?

    Minha filha de 13 anos.

    EU NAO AGUENTO ESSA PUTADA DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS EM CIMA DE MIM MAIS!

    VAI GIGOLAR SUAS PUTAS MAES, CAMBADA DE FILHOS DA PUTA.  VAI ENFIAR SUA INTERNET NO OLHO DO CU, CAMBADA DE FILHOS DA PUTA.

  2. Acho acertada a atitude

    Acho acertada a atitude destes dois juizes, chega de inpunidade ede avalanche de recursos que mais favorecidos financeiramente  usam para: – Roubar,matar, enganar e fica inpunes,tirando o fato de que mesmo sabendo que o PP tem um numero maior de envolvidos nos desvios da Petrobras, só o PT  vem sendo arrochado,acusado de tudo,até do recebimento de milhões de Reais (quem garante que este valor não foi supersestimado,tal com fez o gerente de um supermercado que acusou uma pessoa de roubar uma quantidade de carne 3 vezes maior que havia sido surrupiada,alguem pode ter escondido parte deste dinheiro no exterior ou com laranjas e joga tudo nas costas do PT,a Geni da vez?).

    Há poucos anos um jornalista matou a namorada,com varios tiros e foi levando na valsa,livre,leve e solto,um medico que estrupou as pacientes,recebeu habeas-corpus e fugiu.

    É preciso mudar muita coisa na justiça,e,principalmente fazer justiça,um exemplo claro de falta de justiça são os “engavetamentos de processos” quando os magistrados sentam sobre os mesmos,e o povo sente-se como submetido a um sistema de capitanias hereditarias,o sujeito é nomeado juiz,desembargador ou ministro,os familiares sendo admitidos no judiciario (temos inumeros casos), andam em carros luxuosos,gozam de inumeras mordomias,e,nem por isso os processos andam (todos nós sabemos que a lentidão da justiça é a melhor aliada dos infratores).

    Penso que o juiz Moro percebu que o caso Banestado deu em nada quando foi para a frente,então agora já ressabiado com a situação,como todo cidedão deste pais,tomou uma decisão dessassombrada de propor mudanças que se fazem urgentes antes que a canoa emborque de vez.

    Agora tem que investigar os envolvidos de outros paretidos,o suspeito morreu? vamos procurar imagens de parentes e assessores sacando ou depositando dinheiro em caixas eletronicos.

  3. Se a proposta de Moro é
    Se a proposta de Moro é absurda, quase qualquer coisa é melhor que o sistema atual.
    Escolha algo e pronto, evoluímos.

    Estão vendo como O TRÂNSITO EM JULGADO é assunto diferente da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA!
    Alguns comentaristas tinham muita dificuldade em diferenciar os dois e chegavam a pensar que eram a mesma coisa.

    1. O ponto é esse, Athos. São

      O ponto é esse, Athos. São assuntos diferentes porque tratam de duas coisas diferentes que precisam ser conjugadas: a Liberdade individual e o Direito de punir. O “caminho do meio” é o que se procura. E a chacrinha faz mais calor que luz, sabemos disso.

      Não é com voluntarismo e demagogia, portanto, que se alltera clausula pétrea. Não é também, diga-se, com voluntarismo e demagogia que se combate a criminalidade, como a corrupção, sonegação, peculato, etc.

  4. Também concordo com a

    Também concordo com a proposta do Peluso; aliás a lei da ficha limpa é assim: vale a partir da  condenação por órgão colegiado (2ª instância).

  5. Um exemplo que tomo ao contrário.

    O caso do jornalista Pimenta Neves é utilizado como um exemplo da vagarosidade da justiça brasileira, porém usando o exemplo deste jornalista com outro que não vou citar o nome, pois no caso em questão ele agiu de forma correta, temos duas situações opostas.

    Pimenta Neves se municiou de todo o arcabouço legal e durante 11 anos ele ficou livre se defendendo do crime que havia cometido, por outro lado outro jornalista não tão famoso cometeu também um homicídio e não procurou esgotar os recursos jurídicos, usou não um grande criminalista na sua defesa, mas sim um parente próximo que fez o melhor possível.

    Os dois foram condenados, Pimenta Neves 11 anos de apelações, o outro jornalista em dois anos estava na cadeia.

    Resultado final, depois de cumprir a sua pena este jornalista voltou a sua carreira de jornalista e se manteve nesta quase até o fim de sua vida. Poderia até ter seus remosços e arrependimentos, porém toda a sociedade não o condenava, pois foi preso, julgado, condenado e cumpriu a sua pena.

    Por outro lado Pimenta Neves deve ter passado 11 anos de sua vida evitando lugares que poderia encontrar alguém que o acusasse de criminoso, evitando conversas que fosse na direção de indesejados confrontos, para depois dos 11 anos, mais pobre (gasto com advogados) mais velho e sem a mínima condição de voltar algum dia a sociedade normal, ser preso. Quem teve um fim de vida melhor? Quem apelou e ficou 11 anos em suspensão ou quem não apelou e em pouco tempo teve a sua vida de volta?

    1. Desculpe-me,.R.D. Maestri,

      Desculpe-me,.R.D. Maestri, mas seu comentário é algo tão estapafúrdio que fica próximo de um texto surrealista ou de uma peça do teatro do absurdo.

      Provavelmente pelo fato  de estar muito bem redigido..  

  6. Típica cortina de fumaça de rábula

    Afirmar que a proposta da AJUFE viola o princípio da presunção de inocência é uma tolice tão grande que só poderia ser afirmada em português mesmo, pois se o “nobre data vênia” aí resolvesse defendê-la num jornal de direito de língua de estrangeira seria ridicularizado até não poder mais. Em TODO país civilizado do mundo a sentença conenatória de 1ª instância tem eficácia imediata, o que por óbvio não impede que o condenado apele para instância superior. Presunção de inocência é um princípio democrático que não tem nada que ver com condenação de 1ª instância – o juiz presume que o réu é inocente até ser convencido do contrário, mas se for convencido é óbvio que poderá e deverá condená-lo! Pior: ao afirmar que quem defende essa proposta pressupõe que juizes de 1ª instância não erram, o sujeito mostra mais uma vez que não entende lhufas de direito num estado democrático, que dirá de interpretação judicial. É óbvio que juizes podem errar, e colegiados idem, aqui e em qualquer lugar do mundo – daí o direito à apelação, inclusive à Suprema Corte, de novo, aqui e em qualquer lugar do planeta. A diferença é que aqui a decisão do magistrado de 1ª instância nada vale, enquanto lá fora ela é respeitada, mesmo que se revele equivocada posteriormente. Pois é preferível arcar com o custo social das decisões de 1ª instância equivocadas (raras num sistema penal eficiente), do que com a perda de credibilidade de todo o sistema judiciário decorrente da falta de poder dos juizes para condenar quem pode pagar um advogado (pois pobre não pode e vai pra cadeia mesmo, sem sequer saber dos direitos de recurso que possui).

    O único avanço real que nos aproximaria das democracias consolidadas seria justamente a proposta da AJUFE, denegrida de forma tola pelo articlista. A proposta de Peluso, que nada tem de nova, seria um avanço tímido porém inócuo: quem tem dinheiro continuará a encontrar brechas para protelar decisões judiciais, pois o problema não é só a quantidade de instâncias do processo, mas principalmente a qualtidade de recursos disponíveis à defesa. No mais, essa proposta está endo atropelada pelos fatos. Os crimes que realmente envergonham a sociedade hoje são os de colarinho branco, e para surfar nessa onda Eduardo Cunha já prometeu tirar da gaveta projeto de lei para acabar com o foro privilegiado dos políticos. Só que na proposta do maganão, embora os crimes dessa turma possam ser julgados por juizes de 1ª instância, mandados de prisão e arresto de bens, entre outros, só poderão ser expedidos pelo STF. Ou seja, vão criar mais um “faz de conta” no país. Mas tenho certeza que o sujeito aí de cima vai achar o máximo, um verdadeiro “avanço”..

  7. Fala-se somente da condenação

    Fala-se somente da condenação dos culpados, mas…e a decretação de inocência daqueles que não são culpados!? O primeiro mandamento, aquele que deve instruir a aplicação da Justiça, é o de se pautar pela presunção de inocência, não poupando esforços para, ao sopesar todas as provas, inocentar os que estão sendo injustamente acusados.

    Há um certo exagero, sem dúvida, nos quatro graus de jurisdição. A tese exposta pelo ex-ministro Peluso tem bom fundamento. Entretanto, deve ser observado que a proposta do juiz Morô está eivada por contradições que, paradoxalmente, traz o motivo essencial para se bater pela existência de outros graus de jurisdição. As pessoas com boas informações já estão CARECA de saber que a Vaza Jato conduzida por Morô não é nada mais do que um circo armado com intuitos flagrantemente políticos. Está escancarado que se trata de perseguir o governo Dilma e o PT e, tão grave quanto, destruir a Petrobras de modo a que venha a cair nas mãos de estrangeiros. Por detrás de Morô! estão aqueles que o estão conduzindo para seus fins políticos espúrios. São aqueles que, entre outros motivos, perderam as últimas eleições presidenciais e que não se conformam com o sucesso do Pré-Sal da Petrobras, o programa que destinará ao povo brasileiro grandes recursos para a Educação e a Saúde.

    Observa-se, portanto, que o duplo grau de jurisdição pode determinar a única possibilidade de se corrigir graves injustiças, como as que estão sendo cometidas na Vaza Jato. Para dizer o mínimo, o juiz Morô, hipocritamente, está tentando, com sua absurda proposta de revisão dos graus de jurisdição, consolidar seus desmandos, sua inclinação para condenar pessoas inocentes e, dessa forma, seguir a cartilha política daqueles que o estão conduzindo.

    O post abaixo trata sobre a infeliz história de Henrique Pizzolato. Não é necessário ir longe para se deparar com a injusta perseguição a um inocente. Aqui (https://jornalggn.com.br/noticia/pizzolato-deve-cumprir-pena-no-distrito-federal-ou-em-santa-catarina) damos de cara com o desespero de uma pessoa perseguida por pessoas as quais deveriam, por dever de ofício, corrigir as injustiças, julgando conforme as provas que instruíram a ação judicial que martirizou Pizzolato. Leiam atentamente o post, assistam ao vídeo de jornalistas verdadeiros e comparem com as reportagens da rede criminosa, através do JN da Globo. Pizzolato fugira para a Itália. E quem, sabendo-se inocente, não fugiria de uma decisão judicial que o condenara a uma pena de doze anos de prisão!? Decisão esta que sofreu a grave interferência de uma mídia criminosa.

    Dirão alguns: Mas houve vários graus de jurisdição, ele foi condenado pelo STF.

    Mentira! Não houve vários graus de jurisdição. Está havendo sim vários graus de jurisdição no processo do Mensalão Tucano. Ele foi condenado pela rede Globo e por julgadores que se acovardaram diante da pressão por ela exercida.

    Até Pôncio Pilatos, antes de lavar as mãos, tentou salvar um inocente! Mas como!? Se os fariseus controlaram a opinião da multidão, influindo decisivamente em sua decisão.  Vemos que 2015 anos depois pouco mudou. Temos os fariseus de hoje, ou melhor, temos a Rede Globo.

    1. Haverá  sempre o perigo de

      Haverá  sempre o perigo de erros em processos criminais, principalmente em decisões monocráticas quando o juiz que investiga é o mesmo que julga, condenando ou absolvendo.

  8. Pra quem deseja somente ver a

    Pra quem deseja somente ver a justiça funcionando, nunca é demais perguntar a esses juízes como ficam os inocentes que primeiramente tiveram seus nomes, sua identidade e suas vidas jogadas na lama durante uma investigação composta por policiais, procuradores e imprensa – tudo junto e misturado. Citaria apenas Guschiken e agora a cunhada de João Vaccari. O primeiro deve ter tido seu processo de desenvolvimento de um câncer, que o matou, muito em razão da pressão sofrida enquanto rolava aquelas investigações, o inquérito e o julgamento no STF. Após alguns bons anos, surge a novidade: não havia nada que pudesse condenar Guschiken. E aí? O que a família desse homem sofreu, tanto quanto ele, não conta? O que a mesma justiça que fez desse ex-ministro um bandido tem a dizer, formalmentem além de reconhecer que ele estava isento de qualquer culpa? A Justiça pode agir assim e ficar impune? Pode sair disparando contra qualquer um sem assumir nenhuma responsabilidade pelos seus atos?

  9. Inadmissível.

    Ultrajante. Não se trata apenas do justíssimo clamor pelo julgamento dos mal feitos pelo PSDB, DEM e que-tais, trata-se de volta… ou melhor, de nova edição de barbárie, de atentado contra o processo civilizatório. É um tal de Eduardo Cunha, Sérgio Moro, Barbosão, Katia Abreu, Bolsonaro… depois reclama-se que o Brasil não evolui. Sem adotar o discurso raivoso e pessimista que caracterizou o conservadorismo e derrubou a credibilidade da imprensa do IMIL e que-tais – raiva e pessimismo nos derrubaria também – toda força a quem realmente quer ver o país dando um salto à frente, descolado do colonialismo e do coronelismo!

    1. Nem volta nem nova edição de

      Nem volta nem nova edição de barbárie, o que Moro quer é a CONSERVAÇÃO da barbárie. Ser conservador é isso aí.

  10. E os Pedidos de Vistas?

    E quanto a Pedido de Vistas?

    Algum comentario sobre a lentidao?

    Nobres colegas Luis Flavio Gomes, Sergio Moro e Antoni Cesar Bochenek?

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