O galo, a galinha e a Justiça

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi alvo de bombardeio midiático depois que rejeitou um pedido de Habeas Corpus que objetivava arquivar uma Ação Penal contra um homem que teria roubado um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40.

Entretanto, Fux julgou o pedido de Habeas Corpus seguindo a técnica da jurisprudência. E o que entrava em discussão, neste caso, era o Princípio da Insignificância – ou também chamado de crime de bagatela.

Por crime de bagatela, entende-se: “conduta que, embora descrita na lei como crime ou contravenção, produz dano ou risco de dano de pouca gravidade, circunstância que afasta o reconhecimento da respectiva ação ou omissão como ilícito penal (contanto que não envolva o uso de violência física ou grave ameaça contra a vítima). Em suma uma situação em que se verifica um reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta, baixa periculosidade e inexpressividade da lesão jurídica. Seriam desproporcionais, nessa hipótese, as repercussões de condenação criminal”¹.

A Defensoria Pública impetrou o Prévio Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde o caso foi julgado e o HC negado. Concluído assim:

“Em sede de habeas corpus só se permite o trancamento da ação penal quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria, materialidade delitiva ou qualquer outra causa de extinção da punibilidade.

A aplicação do princípio da insignificância é causa supralegal excludente da tipicidade material da conduta, de forma que somente ao término da instrução processual está o Magistrado habilitado a analisar tal circunstância, sendo prematura a sua apreciação antes do término daquela fase, principalmente em sede de habeas corpus, ação de rito sumaríssimo que não comporta o revolvimento de matéria probatória.”

Ou seja: não cabe a aplicação de Habeas Corpus, porque o Princípio da Insignificância verificado no processo não se caracteriza como “atipicidade da conduta”. Portanto, não se poderá conferir Habeas Corpus antes do julgamento final (em última instância, neste caso, no Supremo Tribunal Federal).

Quando o Habeas Corpus chegou ao STJ, concluiu:

“A liminar, que na via eleita não ostenta previsão legal, é criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida mostrem-se evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.

Em um juízo de cognição sumária, apura-se que a questão atinente à aplicação do princípio da insignificância merece uma reflexão mais profunda, demandando a análise detida da conduta criminosa, devendo, pois, ser reservada à egrégia Quinta Turma desta Corte, juiz natural da causa.”

Ou seja, as mesmas considerações da 1ª instância.

Quando chegou ao STF, o ministro relatou a ocorrência do processo em todas as instâncias e adotou a mesma decisão.

Luiz Fux ainda pediu a análise do Ministério Público Federal, para que o mesmo se manifeste considerando todos os detalhes do processo: que foi denunciado por subtração de um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40; que a defesa impetrou Habeas Corpus no TJMG sustentando o princípio da insignificância; que o HC foi denegado, levando o caso ao STJ, que também indeferiu o caso e chegou-se ao STF, e “ressalta, ainda, que os bens subtraídos foram restituídos à vítima”.

Outra situação reconhecida pelo ministro do STF – e também anteriormente relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ – foi que houve uma confusão por parte da defesa, que pediu uma medida liminar para suspender a Ação Penal, ao mesmo tempo em que tramita o Habeas Corpus, sem conclusão.

“A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine”.

“Verifica-se que a liminar pleiteada, nos termos em que deduzida, confunde-se com a matéria de fundo, consubstanciando-se em pedido eminentemente satisfativo, incabível na espécie”, havia considerado o mesmo, em outras palavras, Bellizze.

Sobre essa confusão, Luiz Fux pediu: “solicitem-se informações ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno/MG sobre os fatos alegados na petição inicial. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer”.

Com isso, por mais que a história envolva apenas um homem que furtou um galo e uma galinha, e que ainda assim posteriormente devolveu os animais ao dono, existem tecnicismos que não podem ser burlados dos processos da nossa justiça – que, enquanto em alguns pontos permite dúbias interpretações; em outras, a clareza não possibilita desvios, ainda que moralmente pareça ser o melhor.

***

¹ Direito Penal para Jornalistas – Material de apoio para cobertura de casos criminais, Projeto Olhar Cítico.

Leia as decisões do STJ e do STF:

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

49 Comentários

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  1. Ta escrito em juizees, nao da

    Ta escrito em juizees, nao da pra entender nada.  Porque os “tecnicismos” sao mais importantes que a merda do trabalho de justica que esta suposto a ser o dele?

    Porque Fux nao jogou esse processo pras titicas?  Eh porque ele queria fazer cocoricoh?  Ou porque so tem expertise pra ser juiz de merda mesmo?

    1. Vou traduzir pra voce:
      O

      Vou traduzir pra voce:

      O princípio da insignificância/bagatela só pode ser aplicado ao final do processo. Ou seja, o cara furtou a galinha, foi preso, teve acusação, defesa, etc. O juiz após ouvir tudo, na hora de dar a sentença, diz “ok, furtar galinha é crime, mas porra, eu não vou mandar prender ninguem por furto de galinha. princípio da insignificancia, fim do processo, cumpra-se e parem de me encher o saco.”

      Se só pode ser no final do processo, não faz sentido pedir um habeas corpus com base nesse princípio.

      Aí  o advogado imbecil entrou com o pedido de HC no TJ de minas, o juiz falou “sua anta, não cabe HC por conta do princípio de insignificancia. Negado”. O advogado imbecil recorreu ao STJ, que também negou, e aí o advogado imbecil recorreu ao supremo.

      A decisão do fux foi a óbvia. Negado. Mas de brinde, ele recomendou que o MP federal de uma olhada no caso pra ver se vale mesmo a pena processar o ladrão de galinha.

  2. Não é roubo, é furto.
    Furto

    Não é roubo, é furto.

    Furto de galinha chegar ao STF?

    rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs

    A decisão de Fux?

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Tanta tecnicidade e legalismo que ele não observou em todo o julgamento do mensalão.

    1. “Furto de galinha chegar ao

      “Furto de galinha chegar ao STF?”:

      Alguem POR FAVOR coloque isso no HuffPost.  Ate mesmo nos comentarios de qualquer post la ja seria suficiente.

      POR FAVOR espalhem isso pro mundo.

  3. O problema não é seguir a

    O problema não é seguir a jusrisprudência pacificada, o problema é NÃO SEGUí-LA quando convém. Por exemplo, os dois HC cangurus Dantescos.

  4. Tolerância zero: agora o Brasil vai

    Quando eu li a notícia pela primeira vez sobre a história do frango e do galo roubados eu achei que era gozação. Mas não era.

    E vou narrar o que aconteceu comigo na esperança de que da próxima vez o caso chegue a Supremo Corte do meu querido Brasil.

    Sou dono de um pequeno sítio e me roubaram três galinhas. O caseiro descobriu quem era o ladrão e nós dois fomos até a delegacia de polícia mais próxima, localizada na sede do município que tem cerca de10 mil habitantes Lá chegando contamos a história ao seu delegado que mandou um  policial buscar o ladrão. Depois de dois dedos de prosa o ladrão assumiu o robo.

    Conversa vai, conversa vem e o ladrão comprou a sua liberdade me pagando R$ 200,00, um bom dinheiro por três franguinhos magrinhos com muitas penas e pouca carne.

    Para mim foi um bom negócio.

    E o seu delegado liberou o ladrão, mas sem antes prometer prisão em caso de reincidência.

    Mas, se me roubarem novamente mais 3 galinhas (outras que não as que eu “vendi”), eu vou abrir um processo contra o ladrão por perdas morais e danos emocionais, e vou esticar o processo até o Supremo. Vou exigir uma indenização no valor de 30 mil reais, ou de dez mil por cabeça roubada. Minha espectativa é que o processo caia na mão do ministro Fux, um homem sensível e de olho no que acontece no Brasil em termos de falcatruas. As perdas emocionais serão justificadas por conta da saudade dos “bichinhos”, como defenderá o meu advogado. Uma excelente história para o Fantástico, não acham?

    Finalmente um juiz extremamente sensível na Suprema Corte do meu país, mas que não perdoa nem mesmo ladrão de galinha. E depois de saber de notícia tão auspiciosa, eu exclamei para mim mesmo:  tolerância zero! Agora o Brasil vai!

     

     

  5. Muito bom!

    Pouco a pouco vão caindo os véus das vestais de pés de barro da justiça suprema à brasileira.

    Impressionante! Já estamos tratando de galinhas, galos e assemelhados.

    Não se trata de um  umTribunal Constitucional, ou pelos menos deveria ser? Ou estou completamente equivocado? Coisa de somenor importância, um roubo de galinha, que qualquer Delegado com um mínimo de bom senso resolveria de sua mesa numa delegacia e teria vergonha de um caso destes sair de seu controle e virar motivo de piléria, faça me o favor!

    Uma simples pergunta: – em todo esse processo quantos homens-horas de Juízes, Promotores e demais foram gastos e o qual o valor  de um tal montante? E olhem, só vou ficar nisto, sem infraestrutura adicional! Ex-catedra posso afirmar que ganhando a remuneração que ganham os Srs. Juízes, só para ficar nestes, pagar-se-iam os R$40,00 e ainda sobraria dinheiro para adqurir uma boa granja cheia de frangos!

     

  6. Tinha-se que saber POR QUE

    Tinha-se que saber POR QUE ISSO FOI BATER NO STF!

    Não havia ninguém SÓBRIO para analisar este caso ANTES DE BATER NO STF?

    Se todo roubo de galinha chegar ao SUPREMO não vão votar mais nada…

  7. O título seria melhor se

    O título seria melhor se fosse “O galo, a galinha, a Justiça e a jabuticaba”. Essa bendita ação penal já deve estar no túnel do tempo por anos e anos sem que os tribunais que decidem sobre fato e direito consigam dar uma solução. É patético. E  isso aí é só uma decisão interlocutória! A arenga ainda vai voltar para os tribunais superiores por conta do recurso ordinário e do recurso extraordinário. Uma jabuticaba daquelas.

    E não venham dizer que essa coisa cerebrina foi feita pelos polííííticos, não. Foi feita por quem é do métier.

     

  8. Miolos de galinha

    Quando pequenos e faziamos muita besteira minha avó dizia que tinhamos miolos de galinha!

    A justiça brasileira tem miolos de galinha (e de galo tambem, pois não há razão para tirar o gajo/galo  deste rôlo)!

    Para os juizes deste caso não ficarem ofendidos, de serem chamados de galinhas,  diremos que têm miolos de galo! 

  9. Foi parar no stf porque o

    Foi parar no stf porque o acusado estava de camisa vermelha, parecia um petista, e no Brasil a justiça é severa para pretos, pobres e petistas.

  10. STF e a galinha

    Patricia Faermann,

    Uma palhaçada digna de Honta ao Mérito no Febeapá.

    Uma pergunta, quantos milhares de reais esta pobre galinha de 40 pratas já custou ao Estado? 

    brasilsil ame-o ou deixe-o, o país da piada pronta, da burrocracia a todo vapor e do Judiciário e seus sinhôzinhos a desempenharem papel sem paralelo no mundo moderno, já que ainda capaz de produzir uma vergonha como esta em pleno 2014. 

     

    1. Sei não, mas acho que ela tem

      Sei não, mas acho que ela tem olhos azuis. Em todo caso, é sem dúvidas uma galinha “brilhante”!

       

      E viva o Brasil!!!!

  11. O que o STF não fez e deveria

    O que o STF não fez e deveria ter feito era dar um esporro nos juízes de primeira e segunda instância na forma de jurisprudência para serem operadores do Direito e não office boys serventuários da justiça. Isso é uma acinte absoluto que só denota a formação canhestra, obtusa, concurseira, socialogicamente deficiente, historicamente ausente de quem se propõe a ser  magistrado no Brasil. E isso vale para o MP também. Trata-se majoritariamente de uma cambada de filhos de “boas” ($$$$$) famílias que podem cursar Direito nas melhores escolas do país, oriundos de escolas onde não há negros nem pobres, que vivem numa bolha social, excluidos da realidade do país onde moram e financiados por suas famílias para sem trabalhar durante alguns anos decorarem códigos e normas de modo a passar nesses concursos que perpetuam tanto um MP serviçal ao executivo (desde que neste executivo estejam as tais “boas” famílias) quanto um judiciário ocupado por castas, onde o parente do qual se orgulham, mais distante lá no Império dava despachos chancelando o comércio de carne humana negra. É preciso mudar os concursos, é preciso aumentar a idade para que se pleiteie tanto a magistratura quanto o MP e não basta apenas exercer a advocacia. É preciso acima de tudo ter sensibilidade social profunda para ser juiz ou promotor, algo em falta em ambas carreiras.

    1. Ei Osvaldo, você tá meio por

      Ei Osvaldo, você tá meio por “fora” do “mundo” dos concursos para esses cargos. Há tempos que o cargo de juiz/promotor deixou de ser privilégio exclusivo dos filhos das “boas” ($$$$) famílias.

      http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMzc5

      (…)

      “A juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos discursou em nome dos colegas. “Não podemos esquecer que a morosidade na solução dos conflitos vem constantemente sendo apontada como o maior motivo de angústia daqueles que se socorrem do Poder Judiciário. Com vistas a expurgar de vez esse problema, nós, magistrados, precisamos compreender que nossas ações não devem ser voltadas unicamente à prestação jurisdicional, mas à adoção de medidas que ofereçam ao jurisdicionado uma resposta rápida e eficiente”.

      Ao final de seu discurso, a juíza emocionou a todos ao destacar que o caminho não foi percorrido sem que derrotas e perdas sejam sofridas, barreiras sejam ultrapassadas e dificuldades sejam superadas. Filha de pai pedreiro e de mãe prendas do lar, Débora Santos disse que é a primeira neta de um casal de agricultores com 12 filhos e tantos outros netos, bisnetos e tataranetos a concluir o ensino superior. “Essa menina que sabe, e não apenas imagina, o que é ser usuária do transporte coletivo, o que é acordar às 3h da manhã para pegar senha de atendimento em hospital público, o que é começar a trabalhar aos 8, 9 anos de idade, o que é ser aluna de escola e universidade públicas, o que é precisar estudar e trabalhar ao mesmo tempo. Com muita fé e coragem, essa menina atreveu-se a sonhar alto: quis fazer Direito, quis ser juíza”.

       

      Não se trata de exceção, é apenas um exemplo das pequenas mudanças que vem ocorrendo no país.

      1. Há muitos outros

        O judiciário federal (trabalhista e federal) e alguns estaduais estão lotados dessas pessoas, gente que viu no concurso público a forma de vencer na vida sem a dependëncia de ninguém. Passaram a maioria por vários cargos públicos, acumulando conhecimento para chegarem ao auge da carreira para o direito, os cargos de magistrado e promotor. Quem sabe existam remanescentes ainda em Tribunais estaduais, porque estes são antigos, mas nos federais que são recentes isto não há, e se há familiares que ocupam o mesmo cargo é por mérito, e não por patifaria. O judiciário federal está mudando aos poucos a cara da justiça no Brasil, trazendo a reboque os demais ramos, e serve hoje de paradigma. As mudanças, contudo, não são sentidas de imediato, e como se espera só viram após a geração presente ser geração passada e renovar seu conhecimento para a presente. Dai tempo ao Brasil e tudo que aqui acontece, não se contrói uma nação da noite para o dia…

  12. Mais uma

    Olha aê seu Nassif, outra fanfarronice daquela turma de inconsequentes que vocês jornalistas tanto admiram…

    O MP pediu a quebra do sigilo telefônico de todos os celulares de um determinado endereço. No pedido ao juiz, ao invés de darem o endereço como qualquer pessoa faria (rua tal, número tal, cidade tal), informaram apenas a coordenada geográfica do estabelecimento (para ludibriar o juiz).

    Qual o endereço misterioso?

    Simplesmente O PALÁCIO DO PLANALTO, local de trabalho do Chefe de Estado da Nação!!! Sim, segundo a notícia, tentaram, por via transversa, quebrar o sigilo telefônico de Dilma.

    Mais uma da turma que é a “linha de frente no combate ao crime”….

     

     

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/04/1438363-mpdf-quis-quebra-de-sigilo-telefonico-do-planalto-diz-defesa-de-dirceu.shtml

    Promotoria pediu quebra de sigilo do Planalto, diz defesa de Dirceu

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

     

     

    Advogados do ex-ministro José Dirceu enviaram nesta quarta-feira (9) um documento ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que o Ministério Público do Distrito Federal pediu à Justiça a quebra do sigilo de todos os celulares usados no Palácio do Planalto.

    Numa peça enviada ao tribunal, os advogados Jose Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Camila Torres Cesar dizem que o pedido da quebra foi feito em meio às investigação que apuram se Dirceu usou um celular, no dia 6 de janeiro, para falar com o secretário de Indústria da Bahia, James Correia. Na época, Dirceu já estava cumprindo pena em um presídio, onde a entrada de celulares é proibida.

    O ex-ministro nega que tenha conversado por celular na Papuda.

    Enquanto a investigação ocorre, Dirceu não consegue autorização da Justiça para trabalhar fora.

    De acordo com os advogados, no pedido do Ministério Público –que ainda não foi analisado pelo Supremo– é solicitado que as operadoras de telefonia façam uma lista com todos os celulares e identifique ligações feitas e recebidas em duas localidades de Brasília: no presídio da Papuda e no Palácio do Planalto.

    Como o Ministério Público não identificou os locais, somente informou coordenadas geográficas, a defesa de Dirceu contratou um engenheiro que forneceu os endereços dos locais onde deveriam ser identificadas as ligações.

    Outro ponto criticado pela defesa do ex-ministro é que o Ministério Público solicitou o registro das ligações feitas e recebidas pelos celulares usados na Papuda e no Palácio do Planalto entre o dia 1º e 16 de janeiro, e não somente no dia 6, quando teria acontecido o telefonema.

    Além disso, destacou que não houve pedido de quebra do sigilo telefônico do secretário Correia, que, a pedido da defesa entregou seus extratos telefônicos. Os mesmos foram anexados ao documento enviado pelos advogados ao STF.

    TRABALHO

    No material enviado ao STF, a defesa de Dirceu voltou a pedir que seja deferido o benefício do trabalho externo para o ex-ministro.

    “Como se sabe, José Dirceu é o único dos condenados na ação penal 470 que ainda não teve o seu pedido de trabalho externo analisado, apesar de já possuir todos os pareceres necessários favoráveis à concessão deste importantíssimo direito”.

    OUTRO LADO

    A assessoria de imprensa do Ministério Público do Distrito Federal disse que só se manifestará sobre o pedido nos autos do processo. 

     

  13. O galo a galinha e a justiça

    Por sorte, ainda, nenhum Ministro pediu vistas do Proc. para análise mais profunda desta complexa lide travada naquele arrebatado sodalício midiático.

    Enquanto o galo canta e a galinha cacareja, os raposas cuidam do galinheiro, para que não toquem nos balcões de negociatas travadas no circo das chicanas juridicas, alimentadas pelo fluxo tilintante das moedas de dinheiro que brotam aos borbotões, especialmente da multinacionais, pelas mãos sujas dos “bons” adevogados.

     

    1. Acabou a fila de réus filiados ao PT, então cuidem das galinhas

      Na falta de petistas para serem julgados pelo STF os ministros resolveram cuidar das galinhas, aliás, a Veja jurou que com o julgmanento do mentirão daria fim à corrupção nesse pais, então tá

  14. Chamem os deputado para criar uma lei para pegar ladrões de gali

    Lei é lei, se não gosta dela, pede para o deputado fazer uma nova, ser votada, aprovada, sancionada e entrar em vigor.

    Me parece que é o que falta em nossas leis, uma específica para ladrões de galinhas, mas a jurisprudência do STF sobre furtos de galináceos talves supra a lacuna.

  15. Balela, se fosse algo

    Balela, se fosse algo relacionado ao parlamento ou que pudesse comprometer o PT, o pavão Fux imediatamente falaria em ativismo judiciário, invocaria a “Nova Democracia”(a nova versão da Democracia restringida, ou seja, nenhuma) que ele exaltou no discurso de posse de Joaquim Barbosa na presidência, e emitiria uma decisão monocrática, sem qualquer fundamento válido, outorgando a si mesmo poderes para nintervir no caso.

    Mas como se trata de um ladrão de galinha, que apodreça na cadeia.

  16. Sugiro a criação do Trofeu

    Sugiro a criação do Trofeu Cocoricó que será concedido a todos que contibuirem para a desmoralização da justiça. Tenho vários indicados:

    1- Luiz Fux

    2-Gilmar Mendes

    3-Joaquim barbosa

  17. E o Daniel Dantas?

    O STF ja produziu, p. ex,. dois habeas corpus em menos de 24 horas para o banqueiro Daniel Dantas principal na  Operação Satiagraha, onde a Polícia Federal investigava o desvio de verbas públicas, a corrupção e a lavagem de dinheiro. Além de um vídeo em que o delegado que o investigava aparece sendo subornado por um preposto seu. Além da reprimenda pública que tanto o juiz  Fausto de Sanctis, como o delegado Protógenes Queiroz receberam do então presidente do STF Gilmar Mendez. Poderiamos ainda lembrar dos casos: Cachoeirinha x Veja, do Demóstenes x Gilmar Mendes, do medico Abdel Massih, Cacciolla, etc… Todos cometeram crimes e foram beneficiados rapidamente pelo STF.

    Conclusão: crimes graves, lesivos aos interesses do estado e da sociedade são resolvidos rapidamente a favor do acusado, enquanto que os ladrões de galinhas mofam nas prisões.

  18. Eu não consigo parar de

    Eu não consigo parar de rir… de início tb achei que era zoeira… agora, acho que alguém fez isso pra divertir a gente que já sofreu demais nas mãos da Corte. Uma galinha baixar STF, roubada por um sujeito chamado Afanásio e cair, justamente, para o Fux é engraçado demais pra ser verdade. Qto mais explicações mais divertido fica.

    Essa foto, do Fux ao lado da galinha é qualquer nota; a galinha toda altiva e o Fux com aquela cara de saia justérrima…

    1. Ufa!

      E eu pensando que as duas fotos fossem do Fux.Mas, reparando bem, a foto da esquerda é do Fux, com aquele ar de quem vai matar no peito e chutar para escanteio. Já a da direita (olhar profundo, cérebro vazio) é a do galináceo. Certo?

  19. Nada mais justo…
    Antes tinhamos o engavetador geral da república, hoje temos o engaliador geral da república e estamos conversados.

  20. A ação sobre a galinha está a

    A ação sobre a galinha está a altura de todo STF, que com isso  traz uma  importante contribuição ao Direito. É de extrema relevancia punir esse ladrão, que certamente deve ser petista. Com toda certeza.

  21. “Ou seja: não cabe a

    “Ou seja: não cabe a aplicação de Habeas Corpus, porque o Princípio da Insignificância verificado no processo não se caracteriza como “atipicidade da conduta”. Portanto, não se poderá conferir Habeas Corpus antes do julgamento final (em última instância, neste caso, no Supremo Tribunal Federal)”.

    Se ele se chamasse Afanasio DANTAS receberia 4 habeas corpus em menos de 24 horas, e ainda degustaria uma galinhada depois.

  22. A enorme “reserva de mercado” da justiça brasileira

    91 milhões de processos circulando no judiciário brasileiro. Novas causas recebem ticket para serem atendidos daqui a quatro anos (TV Band, ontem). Falou-se de mais de 60 (sessenta) oportunidades de recursos disponíveis para o sustento dos advogados brasileiros, que levam processos para décadas de duração. Teve um senhor de mais de 80 anos entrevistado e exibe orgulhoso uma causa que se arrasta a quase exatos 40 anos no judiciário.

    Faltam juízes ou temos excesso de causas? Faltam juízes ou sobram recursos aos advogados?

    O que falta é: vergonha na cara e falar a verdade perante o Juiz (assim, às vezes nem precisaríamos de advogado); vontade política para reorganizar o Judiciário; utilizar mais a informática; estimular mecanismos básicos de conciliação no nascedouro das causas; simplificar a legislação e reduzir os recursos.

     

    1. Nossa, pensei isso, ontem…

      Nossa, pensei isso, ontem… Uma galinha, conseguiu quebrar um climão… Seu Afanásio é meu candidato ao prêmio Innovare…

      É a galinha do seu Raimundo vingando a galera.

  23. Espaço intergaláctico

    Quando a linguagem, os tecnicismos, as contradições, e a múltipla e incompreensível moral de um sistema judiciário coloca-o a uma distância intergaláctica (milhões de anos-luz) da capacidade de compreensão do cidadão comum, é por que a sociedade está à beira do desmoronamento, ou da liquefação.

  24. Se o Galo puzesse o valor do ovo…

    Somente se um macho cobrasse suas penas a galinha seria a calculadora do processo, pois a ela custa mais senta o Ovo do que na revelia do processo, ser apenada!!! Uma situação que julga o proceder do ladrão deve julgar antes o compromisso da galinha de ser roubada(talvez)? 

    Uma situação em que nem galo  ne galinha sabem o valor do Ovo o juiz fica com o ovo na mão e o julgamento é a penalização de quem? Cabe À ele dizer do Ovo ser a Sentença, e omitir se o ladrão deve cultivar galinhas soltas e prender os galos para nao cobrirem as galinhas sem sentenciar seus ovos. Como se fossem Pais&Filhos cuidando de seu próprio terreiro. Co-co-Rico-cocó-ri-có!!! Amnanheceu o dia, já passa das quatro e o galo já canta…

  25. Enquanto isso o domínio de

    Enquanto isso o domínio de fato da quadrilha inexistente coloca pessoas na cadeia, bem como desvio de dinheiro público oriundo de uma instituição privada.

     

    No mesmo dia, o TJMG liberava 4 santos (faltavam mais alguns santos na denúncia) que estavam com 500kg de cocaína no helicóptero. Acho que com essa quantia, comprava-se umas 750mil galinhas……

    Eis a técnica, sobrepondo-se à justiça. 

  26. Estupidez refinada e embalada

    Estupidez refinada e embalada em camurça, o Juiz pode de ofício, ou seja por iniciativa própria deferir o HC, sem necessidade dessa prosopopeia toda, falta senso de humanidade, de respeito a dignidade da pessoa humana, e claro, falta de senso de ridículo.  

  27. Mas o ladrão das galinhas

    Mas o ladrão das galinhas aguarda a decisão preso ou em liberdade? Imagine o custo administrativo desse processo. O valor das galinhas não paga o papel gasto. 

  28. Esse princípio da

    Esse princípio da insignificância tal como se tem tentando empurrar goela a baixo é ridículo e extremamente elitista.

    Por óbvio, a insignificância tem de ser da conduta imputada ao agente – e não do valor patrimonial. Roubar uma galinha e um galo de quem pouco tem ou passa fome é conduta típica, sim, lesando significativamente os bens jurídicos protegidos pelo ordenamento.

    Se R$40,00 é pouco para você, não significa que o seja para muitos brasileiros. Para eles, pode ser a diferença entre passar fome e ter o mínimo para comer.

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