O laudo de Genoino e o Manual de Perícia Oficial

Por zegomes

QUE DIZ O MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL?

Será se a junta médica que concluiu que José Genoino não tem cardiopatia grave sabe que existe no Brasil um MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL?

Será se os cardiologistas que assinaram o laudo já leram a “II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave” promulgada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia?

Se não sabem do Manual, documento oficial que médicos que não atuam na área de perícia oficial não teriam obrigação de conhecer (embora fosse bom que conhecessem, para melhorar a qualidade dos laudos que cada um é requisitado a emitir, no dia a dia do consultório), pelo menos o documento da Sociedade Brasileira de Cardiologia, que tenta definir o que seria cardiopatia grave, eles teriam obrigação de conhecer, já que é um tema candente de sua especialidade e foram convocados para uma perícia judicial justamente para emitir um parecer sobre o assunto.

Pois esse MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL existe desde 2010. E por que ele foi elaborado? Bem, entre outros motivos, porque o art. 183, I, § 1º da Lei 8112/90 diz que o servidor público federal que tiver cardiopatia grave deve ser aposentado por invalidez permanente com proventos integrais.  

Até então as Juntas Oficiais emitiam pareceres às vezes díspares (até hoje emitem), dada a dificuldade de emitir juízos sobre o assunto, mesmo para técnicos da área.

Então o governo publicou o Decreto 6.833, de 29/04/2009, criando o SIASS, que é um subsistema que tem como finalidade, entre outras, a realização de perícias oficiais, objetivando uniformizar os procedimentos. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRH MPOG ficou encarregada de gerir esse serviço.

Em 2010 a SRH, através da Portaria SRH MPOG nº 797 de 22 de março de 2010, publicou o Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal.

Naturalmente esse Manual passou a ser a bíblia das perícias oficiais. Não sou advogado, mas suponho que esse Manual tenha inclusive um caráter legal, tendo em vista à hierarquia das leis, uma vez que foi publicado no bojo de uma Portaria que minucia um Decreto que, por sua vez, minuciou uma Lei. Ou não?

Bem. No o capítulo VII desse Manual há orientações sobre cardiopatias graves. Lá consta:

“O critério adotado pela perícia para avaliação funcional do coração baseia-se na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia grave, promulgada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, em consonância com a classificação funcional cardíaca adotada pela NYHA –New York Heart Association”.

Aí lê-se na II Diretriz (Transcrita no Anexo V do Manual) o que são tópicos importantes na definição de cardiopatia grave:

1) Cardiopatia Isquêmica

2) Cardiopatia Hipertensiva: A definição de cardiopatia grave na doença hipertensiva não depende exclusivamente dos níveis tensionais, mas da concomitância de lesões em órgãos-alvo: rins, coração, cérebro, retina e artérias periféricas.

Opa! Aqui já percebemos uma falha no laudo dos cardiologistas. Eles falam que o Genoino tem uma “hipertensão de leve a moderada”, etc. etc. Esquecem do que diz a norma acima: se há hipertensão e lesão de artérias periféricas, isso é uma cardiopatia grave!

A Diretriz define o que é lesão de artérias periféricas: “aneurisma e/ou dissecção de aorta, trombose arterial periférica, estenose de carótida >50% com sintomas ou >70% assintomática”.

E o que o Deputado Genoino tem? hipertensão + dissecção de aorta. Então o Deputado apresenta uma cardiopatia grave.

………

 8) Doenças da aorta  :  As doenças da aorta, principalmente em sua porção torácica (se não me engano é o caso do Genoino), são patologias com morbimortalidade elevada. Tanto o tratamento clínico quanto o cirúrgico ainda estão relacionados a elevadas taxas de mortalidade, tornando esse grupo de patologias alvo de extrema importância no tópico das cardiopatias graves.

Os critérios da II Diretriz acima se referem especialmente à gravidade das lesões anatômicas. Tanto o Manual, como a própria II Diretriz sugere a observação dos critérios funcionais (aquilo que a doença provoca de alterações nas funções vitais do paciente). O critério utilizado é o da Classificação Funcional da New York Heart Association, que divide os pacientes em quatro classes. Podem ser considerados como cardiopatia graves as classes III e IV. Vejamos o que diz a Classe III (menos grave que a IV):

Classe III: Pacientes portadores de doença cardíaca que acarreta acentuada limitação da atividade. Esses se sentem bem em repouso, porém, pequenos esforços provocam fadiga, palpitação, dispnéia ou angina de peito.

O Perito deve pesar os dois critérios para classificar se a cardiopatia é grave. Se há lesões anatômicas graves, com risco iminente de vida (como na dissecção da aorta), mesmo que o paciente não apresente sintomatologia clínica exuberante, temos uma cardiopatia grave. O contrário também é possível: não há lesões anatômicas severas, mas há sinais evidentes da insuficiência cardíaca (Classe III) funcional, também temos uma cardiopatia grave.

Finalizando, existem critérios para classificação de cardiopatia grave. Eles estão num Manual de Perícia Oficial da Administração Pública Federal, e estão nas diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia à disposição de todos os médicos.

Diante desses critérios, em face de uma dissecção de aorta operada, com colocação de prótese e doença hipertensiva, qual médico hesitaria em classificar um doente assim como cardiopata grave? 

Redação

68 Comentários

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  1. Um médico da máfia de jaleco,

    Um médico da máfia de jaleco, ou melhor, dos marajás do Senado, acompanhado de uma turminha que provavelmente nunca clinicou em emergência cardíaca na vida, mas têm tempo de sobra pra encher Facebook e twitter de bobagens reacionárias contra o Mais Médicos e contra os “mensaleiros petralhas”.

  2. Coagulação

    Junte-se a esse quadro a isquemia que teve devido a um desequilíbrio nos fatores de coagulação (trombina/protrombina), quadro potencialmente grave em caso de alteração de pressão arterial, podendo haver derramamento maciço de sangue em vasos capilares ou até mesmo óbito por embolia. Qualquer hematologista poderia emitir um laudo proibindo Genoino de subir num avião.

  3. Se Genoino morrer seus

    Se Genoino morrer seus assassinos serão o Joaquim Barbosa e os médicos tucanos dessa junta política.

    Não existem mais leis neste país?

    Todos os juizes estão de RABO PRESO?

  4. A internet é maravilhosa

    As informações fundamentadas circulam na velocidade da luz e a manipulação se torna impossível.

    Obrigado, zegomes. 

  5. Prezado Nassif
    Pelo que sei,

    Prezado Nassif

    Pelo que sei, o enquadramento como cardiopatia grave, nos casos de patologia corrigida cirurgicamente, refere-se apenas aos casos em que exista déficit funcional importante mesmo após a correção cirúrgica.

    Entendo que o laudo dos cardiologistas dê a entender que houve correção cirúrgica da dissecção e que apresente quadro de hipertensão não-grave.

    Você cita a dissecção de aorta como risco iminente de vida. Mas, ressalto, se foi feita cirurgia (e ele não morreu), presume-se que a mesma tenha sido corrigida (senão, teriam feito nova cirurgia, ou já teria morrido).

    É importante ressaltar que o manul se reserva do fato de enquadrar apenas quadros não passíveis de correção cirúrgica pois, se fosse do contrário, é possível que as pessoas prefiram o benefício ao tratamento.

    Atenciosamente,

    Gabriel

    1. Gabriel, no texto onde se vê 

      Gabriel, no texto onde se vê  8) DOENÇAS DA AORTA, o que está ali é uma transcrição da Diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Esqueci-me de colocar entre aspas. O único comentário meu está entre parênteses, manifesto dúvida sobre a localização da dissecção da aorta do Deputado, se torácica ou não. Portanto, a Diretriz é que afirma que uma dissecção de aorta é grave, apresenta alto risco de vida tanto no tratamento clínico como no cirúrgico. Não sou eu nem o Nassif que dizemos isso, são os especialistas que redigiram a Diretriz ( e como já disse ali acima, devem ter escrito o texto baseados tanto nas próprias experiências como cardiologistas clínicos, como pesquisadores,  assim como afiançados também pela literatura médica da área tanto nacional como internacional). 

      1. zegomes
         
        Entendi o que

        zegomes

         

        Entendi o que falou. Mas a questão, do ponto de vista pericial, é referente ao estado atual dele. A perícia é sempre transversal, se refere ao momento´presente.

        Pelo que li na internet, realizou cirurgia para correção do quadro em julho. Logo, existe, sim, um alto risco de vida no tratamento, mas o tratamento foi feito.

        A perícia não se refere ao período anterior ao tratamento da dissecção, mas posterior. Além disso, a correção cirúrgica deve ter sido feita com sucesso, haja vista o presumível estado clínico atual.

        Na perícia, não adianta a pessoa apresentar várias doenças com manifestação leve. Deve possuir pelo menos uma doença com manifestãções atuais graves, e não passíveis de correção.

         

        Gabriel.

  6. Sem llimite

    Barbosa sem a mínima noção de limite continua avançando. Se deixar ele vai longe, alô Senado, que tal abrir logo um processo de impeachment

  7. José Genoino

    Isto não significa nada, apenas estão todos eles tentando corrigir um erro acontecido no Araguaia. daquele feita não conseguiram matá-lo, talvez agora consigam e nosso país vai ficar de braços cruzados esperando. É pena que pessoas de tanta qualificação profissional estejam a serviço do mal.

  8. Laudo de Genoíno e o Manual de Perícia

    Como médico psiquiátrico posso afirmar: é altamente improvável que os colegas que elaboraram o laudo não saibam que a cardiopatia de Genoíno será exacerbada pela prisão. Achar que eles não têm esse conhecimento equivaleria a classificá-los como estúpidos ou relapsos e isso certamente eles não são. Por outro lado, está ficando cada vez mais claro para a população a escassez de valores humanísticos que permeia boa parte da categoria médica.

                                                                                                                                                   Silvio L. Morais

    1.   “Por outro lado, está

        “Por outro lado, está ficando cada vez mais claro para a população a escassez de valores humanísticos que permeia boa parte da categoria médica.”

        Meus cumprimentos, Dr.Sílvio. É alentador que tal constatação seja expressa por um profissional da saúde. Mas há situações, infelizmente, em que o problema vai além da questão humanista.

        Em caso de doença neuro/psiquiátrica grave de familiar recém falecida, tive o pesar de me deparar com o descaso e desatenção de médicos que por anos eram responsáveis pelo tratamento específico. Médicos especialistas particulares (não tinham convênio com nehum plano de sáude), com consultas, portanto, bem “salgadas”, se recusaram a visitar sua paciente em diversas internações clínicas (a última delas este ano que resultou em morte). Alegavam tratar-se de problema não relacionado com o quadro sob sua supervisão. A questão é que a presença deles era insistentemente solicitada pelos médicos do hospital para avaliar (ou reavaliar) a dosagem da medicação neurológica. O impasse: os especialistas não atendiam aos apelos da família e os medicos do hospital tb não procuravam contatá-los. A família no meio desse drama nada podia fazer.

        Mas este é um caso vivido por quem não está no lado mais carente da sociedade. Fiquei impressionado com o relato da mãe, cujo filho foi atendido pelo médico cubano em Feira de Santana-Ba. Em defesa do profissional afastado por um suposto erro na prescrição de dosagem, ela afirmou: “ele tratou meu filho muito bem. Os médicos daqui nem olham para a gente.”

  9. O dono da república tá pouco

    O dono da república tá pouco se lixando para a saúde de Genoino.

    O que não tem é homens no PT pra denunciar dia e noite as arbitrariedades do dono da república.

    Microfone é o que não falta no parlamento.

      1. Deputqado é um agente público

        AndreS, 

        não entendo nada disto, mas acho que deputado é um agente público sem vínculo profissional com o estado. Mas isto não muda em nada. O lixo que a junta conseguiu construir continua sendo lixo. 

         

        1. São servidores sim.

          A diferença é que eles não são estatutários  e não gozam, portanto, de estabilidade. Mas são sim, Servidores Públicos.

          Até os comissionados o são.

          1. Não são não, são agentes

            Não são não, são agentes POLÍTICOS a exemplo de outros, e pasme…. juizes, procuradores e promotores também não são considerados servidores públicos, mas agentes políticos.  

    1. Julio, coração de leão
      A lei foi citada para mostrar a validade da aplicação da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave que é da Sociedade Brasileira de Cardiologia. É essa diretriz que define Genoino como um cardiopata grave.

      1. Isso mesmo, Sérgio. E a

        Isso mesmo, Sérgio. E a ênfase no Manual de Perícia Oficial é porque é um documento raro. Quem trabalha com perícia médica muitas vezes se vê perdido, sem critérios. Eu sei que a equipe da SRH do Ministério do Planejamento passou muito tempo elaborando esse Manual, com equipe técnica multiprofissional, com consultas a sociedades de especialidades. Muita coisa foi aproveitada de Manuais anteriores (por exemplo o Manual de Perícias Médicas do Exército -ou das Forças Armadas-, de rotinas do INSS, etc.).  Hoje em dia todo mundo dá uma pesquisada nele, os mais variados peritos, não só os peritos de servidores públicos. Virou uma importante referência. E você tem razão, se o Manual se valeu das Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia, essas valem para todos. Essas Diretrizes são a tentativa de consenso sobre um assunto polêmico, cuja discussão certamente envolveu os tops e bam-bam-bans da cardiologia brasileira, sem dúvida municiados da literatura médica cardiológica internacional.   

    2. Para o ser humano, ou cidadão

      Para o ser humano, ou cidadão brasileiro a cardiopatia grave, graus II e IV mudam? conf a vontade do freguês!

  10. todos os médicos do supremo (de frango).

    brabo.sa mandou,

    os médicos “botaram no papel.” 

    os médicos disputam com o artista Lobão

    o trofeu coxinha.

     

  11.  
    Prezado Senador Requião, O

     

    Prezado Senador Requião, O ministro do STF sr. GILMAR questiona atuação do Senado:  “Como o Senado, casa da Federação, aprova um modelo legal que impõe um ônus superlativo aos estados e municípios, capaz de levá-los à inviabilidade financeira? Há algo de errado nessa equação. Será que o Senado perdeu, do ponto de vista fático, efetivo, a capacidade de representar as unidades federadas?”, criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal “.             Peço ao meu Senador que em plenário, repudie este pronunciamento e também que questione o STF sobre a determinação de deixar um paciente em estado grave de saúde na enfermaria da prisão. Trata-se do deputado José Genoíno. Atenciosamente, 

  12. Esse post simplesmente

    Esse post simplesmente desmoralizou os médicos.

    A refutação foi cabal, fulminante.

    O que a defesa de Genoino está esperando para enquadrá-los?

    E o que o PT está esperando para reagir a tudo isso??

    1. Sem dúvida. O Governo e o PT

      Sem dúvida.

      O Governo e o PT estão de brincadeira.

      O caso do Genoino é muito grave, eles devem fazer a defesa dele com consistência.

      E os advogados estão comendo uma mosca atrás da outra.

      Ja deveriam ter entrado com suspeição contra o juiz filho do dirigente do PSDB, outra contra esses médicos.

      Além de agravos para o plenário do STF.

      Se não se mexem, não é a mídia ou a oposição que vai ajudar.

      1. DITADO

        Sabe aquele ditado: de onde menos se espera, daí mesmo é que não saí nada

        Não espero mais nada do PT, neste sentido.

        Depois que deputados ligados ao Aécio fazem transporte de cocaína na maior tranquilidade e o PT nem com ele.

        depois que um “companheiro”, Genoiíno, passa por toda essa situação e nada.

        Se alguem do PT me chamar de companheiro, vou mandar tomar .. ..!!!

         

  13. Denuncia crime contra os médicos

    Deve-se fazer uma denuncia crime contra os médicos por fraude em diagnóstico. O que põe em risco a vida de um paciente. Dá entrada logo nisto para ver se os “médicos” não mudam o diagnóstico. Pelo elucidativo post é somar dois mais dois.

    “…qual médico hesitaria em classificar um doente assim como cardiopata grave?” Atrevo-me a responder: um assassino.

     

  14. A Junta Espetacular!
    trrrrriinnnntrrrriiinnnn – já vai, caralho. Telefone filho da puta! – Alô? – Sr. Luiz Fernando Junqueira? – Sr, não. Doutor. Em cardiologia, especificamente. Desembucha, estou ocupado. – Aqui é o Presidente do Supremo Tribunla Fedral, Joaquim Barbosa – Excelentíssimo, como vai vossa alteza. Desculpe-me. Não sabia com quem estava falando. – Para de puxar o saco e anote aí: Você vai pegar sua turma e fazer uma perícia lá no Jenoíno. Hoje ainda.  – No Jenoíno? Aquele comunista corrupto? – É o próprio.  – E o que escrevo na perícia, Presidente? – Você é doutor ou não é? Isso é problema seu. Faça a perícia e escreva a verdade! – Ok. E se for grave? Ele não vai para a Papuda? – Da Papuda ele não escapa.  – Sr. Presidente, se o caso for grave teremos que indicar prisão domiciliar… – Seu idiota, faça a perícia e deixa a conclusão comigo então. Mas talvez eu mude um detalhe aqui, outro ali.  – Ok. Quand acabarmos o relatório envio um e-mail e vossa excelência completa. Vossa excelência vai gostar do serviço.  – Quero tudo pronto amanhã até às 12:00H. Impreterivelmente. Capricha. Não quero mudar muita coisa! – Sim, excelência! O senhor não vai arrepender do serviço.   E assim, Junqueira, em menos de 30 minutos, conseguiu juntar seu bando e formar a junta média ad hoc mais competente e isenta que o planalto central jamais viu.  

    1. INACREDITÁVEL

      Este laudo está frontalmentre contra o que dispõe o Manual de Perícia Oficial.

      Será tudo isto um complô para matar Genoino, ou é falta de conhecimento?

      1. Genuino

        Gilson, o caso do Sr Genuíno, Dep Fed , esta  público e absurdamente notório o descabimendo das disvergências entre o que diz a lei e as perícias.

        Agora, imagine a agonia pela qual passa o cidadão civil brasileiro nato, qdo se vê nessa situação  sem que a imprensa fique sabendo.

        Com relação ao q o colega acima citou, capacidade laborativa não suplante “perigo iminente de morte por carater grave de qualquer moléstis. É isso que estão esquecndo de periciar, a doença.

         

      1. ENGANO

        Não acredito que seja antipetismo não. O mais certo é anticorrupçao.Mas é claro que até os corruptos tem seus seguidores e a corrupçãp seus adeptos, e não por ser do PT, ou será que ninguém ainda não percebeu que não existem mais partidos no Brasil?

    1. Isso está na Lei 8112/90,

      Isso está na Lei 8112/90, Art. 188 §§ 1º e 2º:  A aposentadoria por invalidez será precedida de afastamentos que não poderão exceder 24 meses. Ao final do período ou o servidor volta a trabalhar, ou é readaptado em outra função compatível com a sua doença ou é aposentado.             Na prática isso funciona mais como um prazo limite.  A Junta Médica tem autonomia para aposentar um servidor por invalidez antes desse prazo, se estiver convencida de que ele nunca mais recuperará capacidade laborativa. Agora, se a Junta “não está convencida”, ela tem o poder de postergar. É a lei.

      1. Mas  ninguém está falando de

        Mas  ninguém está falando de capacidade laborativa.

        Eu li todo o trecho que fala sobre cardiopatia grave e o ponto que você defende não se sustenta.

        1. Equívoco na subsunção dos fatos à norma

          O que verdadeiramente não se sustenta é você desconsiderar o verdadeiro ponto no post, qual seja, Genoino, pela sua condição clínica, não pode cumprir pena no presídio.

          O seu erro, quando ignora essa finalidade do post, é considerar que, se o Manual tem um trecho que diz que o servidor deverá se submeter a tratamento durante 24 meses para, somente a partir daí, se avaliar a progressão do quadro e se poder afirmar, com segurança, que a cardiopatia é grave, isso não significa que Genoino possa cumprir pena porque ele ainda não se submeteu a um tratamento durante os 24 meses estipulados pelo Manual.

          Eis o que diz o trecho do Manual por você citado:

          “A perícia somente enquadrará os servidores como portadores de cardiopatia grave quando afastada totalmente a possibilidade de regressão da condição patogênica, podendo aguardar em tratamento especializado por 24 meses.”

          Ora, os 24 meses por você citado implicam afastamento do trabalho para se tratar (é o que se depreende da parte que afirma que “(…) podendo AGUARDAR em tratamento especializado por 24 meses”), até mesmo diante da indecisão sobre se ele é detentor ou não de cardiopatia grave.

          Se durante esse prazo, o servidor público ficará de licença médica, com o quê você quer defender que Genoino teria que cumprir a prisão em regime semiaberto no presídio da Papuda, se ele também precisaria ficar dois anos sob tratamento do mesmo jeito que o servidor precisará, construindo uma analogia a duras penas?

          O que eu quero dizer é que você extrai um efeito da norma do Manual que não pode ser diferente para o caso concreto de Genoino.

          Mesmo que se diga que o Manual somente considera um servidor público federal acometido por cardiopatia grave depois de 24 meses de tratamento, isso não significa que ele possa trabalhar durante este tempo.

          Ele, pelo que entendi do trecho que você citou, ficará afastado, de licença médica, o que, neste ponto, equivale a admitir que Genoino fique, pelo menos dois anos, em prisão domiciliar até que se tenha certeza sobre a gravidade de sua cardiopatia.

          Se depois desse prazo de dois anos, ficar constatado que a cardiopatia não é grave, aí sim, Genoino deverá voltar a cumprir pena no presídio da Papuda. Essa é a forma correta de proceder à subsunção dos fatos à norma em comento.

          A licença médica se impõe diante da indecisão sobre a gravidade da cardiopatia, uma vez que o diagnóstico seguro somente pode ser feito depois de 24 meses, não fazendo sentido qualquer entendimento diferente deste.

          É uma questão de saber como aplicar à norma ao caso concreto, ainda que por analogia.

          1. Aguardar tratamento não,é

            Aguardar tratamento não,é igual a aguardar tratamento em casa. Leia o trecho posterior a esse. Melhor leia todo o trecho sobre cardiopatia.

      2. Cardiopatia Grave
        Cardiopatia Grave ConceitoConceitua-se como cardiopatia grave, no âmbito médico-pericial, toda enfermidade que, em caráter permanente, reduz a capacidade funcional do coração a ponto de acarretar alto risco de morte prematura ou impediro indivíduo de exercer definitivamente suas atividades, não obstante tratamento médico e/ou cirúrgico em curso.O conceito de cardiopatia grave engloba doenças agudas e crônicas, que em sua evolução limitam progressivamente a capacidade funcional do coração, levando à diminuição da capacidade física e laborativa, a despeito do tratamento instituído.O critério adotado pela perícia para avaliação funcional do coração baseia-se na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, promulgada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, em consonância com a classificação funcional cardíaca adotada pela NYHA. Classificação das Cardiopatias de acordo com a capacidade funcional do coração – NYHAClasse IPacientes com doença cardíaca, porém sem limitação da atividade física. A atividade física ordinária não provoca fadiga acentuada, palpitação, dispneia nem angina de peito.Classe IIPacientes portadores de doença cardíaca que acarreta leve limitação à atividade física. Esses pacientes sentem-se bem em repouso, mas a atividade física comum provoca fadiga, palpitação, dispneia ou angina de peito.Classe IIIPacientes portadores de doença cardíaca que acarreta acentuada limitação da atividade física. Esses se sentem bem em repouso, porém, pequenos esforços provocam fadiga, palpitação, dispneia ou angina de peito.Classe IVPaciente com doença cardíaca que acarreta incapacidade para exercer qualquer atividade física. Os sintomas de fadiga, palpitação, dispneia ou angina de peito existem mesmo em repouso e se acentuam com qualquer atividade.Na avaliação da capacidade funcional do coração devem ser utilizados os meios diagnósticos disponíveis para quantificar o déficit funcional e estabelecer o diagnóstico de cardiopatia grave, sendo necessária a avaliação conjunta dos resultados dos exames.A limitação funcional cardíaca será definida pela análise criteriosa dos métodos propedêuticos, quando indicados, a saber:

         

        1 • 2 •3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 •Anamnese e exame físico do aparelho cardiovascular detalhados minuciosamente, incluindo teste da caminhada dos 6 min.Exames laboratoriais: hemograma, BNP, bioquímica, hormônios séricos, reações sorológicas, exame de urina e de fezes.Radiografias do tórax em AP e perfil.Eletrocardiograma de repouso.Eletrocardiograma de esforço.Eletrocardiografia dinâmica – Holter.Mapeamento ambulatorial da pressão arterial.Ecocardiografia bidimensional com Doppler de fluxos valvulares. Cintilografia miocárdica.10 • Estudo hemodinâmico por cateterismo cardíaco.11 • Estudo cineangiocoronariográfico por cateterismo cardíaco. 12 • Estudo eletrofisiológico.13 • Tomografia computadorizada.14 • Ressonância magnética.15 • Teste cardiopulmonar.16 • Perfusão miocárdica por microbolhas.De acordo com a avaliação dos parâmetros anteriores, indicados para o estudo pericial, a conceituação final de cardiopatia grave será definida em função da presença de uma ou mais das seguintes síndromes:1 • Síndrome de insuficiência cardíaca congestiva;a. Sinais de disfunção ventricular, baixo débito cardíaco, dispneia de esforço e em repouso (CF III e VI da NYHA), fenômenos tromboembólicos, tontura, síncope, precordialgia. Fração de ejeção <40%; dilatação e hipocontratilidade ventricular vistas no estudo hemodinâmico.2 • Síndrome de insuficiência coronariana;a. Quadro clínico de forma crônica – Angina classes III e IV da CCS (Canadian Cardiovascular Society), apesar da terapêutica máxima adequadamente usada; manifestações clínicas de  insuficiência cardíaca, associada à isquemia aguda nas formas crônicas, a presença de disfunção ventricular progressiva; arritmias graves associadas ao quadro anginoso, principalmente do tipo ventricular (salvas de extrassístoles, taquicardia ventricular não sustentada ou sustentada devem-se associar dados do ECG e Holter).b. Cinecoronarioventriculografia – Lesão de tronco de coronária esquerda >50%; lesões em três vasos, moderadas a importantes (>70% em 1/3 proximal ou médio) e, eventualmente, do leito distal, dependendo da massa miocárdica envolvida; lesões em 1 ou 2 vasos de > 70%, com grande massa miocárdica em risco; lesões ateromatosas extensas e difusas, sem viabilidade de correção cirúrgica ou por intervenção percutânea; fração de ejeção <0,40; hipertrofia e dilatação ventricular esquerda; áreas extensas de acinesia, hipocinesia e discinesia; aneurisma de ventrículo esquerdo; complicações mecânicas: insuficiência mitral, comunicação interventricular.c. Fatores de risco e condições associadas – Idade >70 anos, hipertensão, diabetes, hipercolesterolemia familiar; vasculopatia aterosclerótica importante em outros territórios, como carótidas, membros inferiores, renais, cerebrais.3 • Síndromes de hipoxemia e/ou baixo débito sistêmico/cerebral secundários a uma cardiopatia;4 • Arritmias complexas e graves; arritmias que cursam com instabilidade elétrica do coração, complexas, refratárias ao tratamento, sintomáticas (síncopes, fenômenos tromboembólicos).Dentro do perfil sindrômico exposto, as seguintes entidades nosológicas serão avaliadas como cardiopatia grave:1 • Cardiopatias isquêmicas;2 • Cardiopatias hipertensivas;3 • Cardiomiopatias primárias ou secundárias; 4 • Cardiopatias valvulares;5 • Cardiopatias congênitas;  6 • Cor pulmonale crônico;7 • Arritmias complexas e graves;8 • Hipertensão arterial sistêmica com cifras altas e complicadas com lesões irreversíveis em órgãos-alvo: cérebro, rins, olhos e vasos arteriais.Critérios de EnquadramentoPara a insuficiência cardíaca e/ou coronariana, classificam-se como graves aquelas enquadradas nas classes III e IV da NYHA, e, eventualmente, as da classe II da referida classificação, na dependência da idade, da atividade profissional, das características funcionais do cargo, da coexistência de outras enfermidades e da incapacidade de reabilitação, apesar de tratamento médico em curso.Para arritmias graves, serão consideradas aquelas complexas, com alto grau de instabilidade elétrica do miocárdio, advindo daí manifestações sistêmicas frequentes como fenômenos tromboembólicos e/ou sintomas e sinais de baixo débito circulatório, e não controláveis por drogas e/ou marcapasso artificial, por isso com alto risco de morte súbita.De modo geral, podem ser consideradas como cardiopatia grave:1 • 2 • 3 •4 • 5 •Síndrome de insuficiência cardíaca de qualquer etiologia que curse com importante disfunção ventricular (classes III e IV da NYHA);Síndrome de insuficiência coronariana crônica refratária à terapêutica sem indicação cirúrgica (classes II a IV da NYHA);Arritmias por bloqueios atrioventriculares de 2o e 3o graus, extrassistolias e/ou taquicardias ventriculares, síndromes braditaquicárdicas;Cardiopatias congênitas nas classes III e IV da NYHA, ou com importantes manifestações sistêmicas de hipoxemia;Cardiopatias várias, tratadas cirurgicamente (revascularização do miocárdio, próteses valvulares, implante de marcapasso, aneurismectomias, correções cirúrgicas de anomalias congênitas),quando depois de reavaliadas funcionalmente forem consideradas pertencentes às classes III e IV, ou a critério, classe II da NYHA.A perícia somente enquadrará os servidores como portadores de cardiopatia grave quando afastada totalmente a possibilidade de regressão da condição patogênica, podendo aguardar em tratamento especializado por 24 meses.Nos casos de enfermidade cardiovascular sem terapêutica específica ou de evolução rápida e/ou com mau prognóstico em curto prazo, poderá ser dispensado o prazo de observação e tratamento.O prazo de observação e tratamento supracitado também poderá ser dispensado nos servidores que apresentem fatores de risco e condições associadas, tais como: idade igual ou superior a 70 anos, hipertensão arterial, diabetes, hipercolesterolemia familiar, vasculopatia aterosclerótica importante em outros territórios (central, periférico), pacientes já submetidos à revascularização cardíaca e nos pós-infartados, mantendo- se os critérios do enquadramento anteriormente descritos para a invalidez.O laudo da Perícia Oficial em Saúde deverá conter, obrigatoriamente, os diagnósticos etiológico, anatômico e funcional (reserva cardíaca), a classe funcional e os elementos usados para a classificação, que permitiram o enquadramento legal da lesão incapacitante, e concluir pela existência ou não de cardiopatia grave.Quando não for possível firmar-se o diagnóstico etiológico, o mesmo deverá ser citado como sendo desconhecido.É importante não confundir “a gravidade de uma cardiopatia com uma cardiopatia grave, esta uma entidade médico-pericial”. A classificação de uma cardiopatia grave baseia-se nos aspectos de gravidade de uma cardiopatia relacionados com a capacidade laborativa e com o prognóstico do indivíduo.Os pacientes coronariopatas, após evento agudo, devem aguardar em licença médica por um período de um a seis meses para serem avaliados, dependendo das complicações havidas e do tratamento realizado.  Após um infarto do miocárdio, a avaliação de risco baseia-se em três fatores: percentagem de miocárdio isquêmico residual, extensão da disfunção ventricular esquerda e potencial arrítmico.Quando o tratamento adequado, clínico ou intervencionista, melhorar ou abolir as alterações cardiológicas, o diagnóstico de cardiopatia grave deve ser reconsiderado e reavaliado.O comprometimento do coração na hipertensão arterial identifica a cardiopatia hipertensiva. Quando isso ocorre, frequentemente os demais órgãos-alvo também podem estar comprometidos. De outra parte, em alguns casos, um ou mais órgãos-alvo podem estar envolvidos, sem que o coração o esteja. Nesses casos, não se trata de cardiopatia hipertensiva, mas de hipertensão arterial complicada.Sabe-se, também, que em um grande número de pacientes, a cirurgia ou o procedimento intervencionista alteram efetivamente a história natural da doença para melhor, modificando radicalmente a evolução de muitas doenças e, consequentemente, a categoria da gravidade da cardiopatia, pelo menos no momento da avaliação.Esse é o conceito dinâmico de “reversibilidade” da evolução das cardiopatias, que deixam de configurar uma condição de cardiopatia grave observada anteriormente.De qualquer forma, a perícia nunca deve achar, de antemão, que pacientes submetidos a quaisquer das intervenções mencionadas acima têm, necessariamente, a condição médico-pericial classificada como cardiopatia grave.   

    2. Construindo uma analogia a duras penas

      Construindo uma analogia a duras penas, o que você está dizendo, mas ainda não se apercebeu disso, é que Genoino tem o direito de ficar dois anos se submetendo a tratamento em casa, assim como o servidor público tem o direito de ficar dois anos se submetendo a tratamento médico, sem ser obrigado a trabalhar neste período diante da indecisão sobre a gravidade da cardiopatia.

      Esse trecho somente reforça o direito de Genoino cumprir a prisão em regime domiciliar, por pelo menos dois anos. Se depois de dois anos, ficar comprovado que a patologia não é grave, aí sim, ele poderia voltar a cumprir a pena em regime semiaberto no presídio da Papuda.

      Essa é a única analogia possível, a partir desse trecho do Manual, entre a situação de um determinado servidor público federal suspeito de ser um cardiopata grave e a situação do preso Genoino.

      Portanto, esse trecho do Manual não afasta o direito de Genoino de cumprir pena em regime domiciliar atualmente e por pelo menos dois anos.

      Outro erro da tua interpretação, como já indicou o perspicaz zegomes, é que você considera que o prazo de 24 meses afasta a possibilidade de se tratar de uma cardiopatia grave, quando o máximo que se pode entender do que está escrito é que o prazo de 24 meses apenas é fixado para se construir a certeza sobre a gravidade da cardiopatia e não que a gravidade já não possa existir desde o início.

      Trocando em miúdos, isso significa que, se antes de 24 meses não se pode afirmar com certeza se a cardiopatia é grave, tampouco antes desse prazo se pode dizer que a cardiopatia não é grave.

      Existe claramente uma indecisão. A função do prazo de 24 meses é justamente esta: dirimir a indecisão sobre a gravidade da cardiopatia.

      1.           Sempre perspicaz é

                  Sempre perspicaz é você, Argolo. Concordo com sua interpretação. Olha só esse trecho do Manual (transcrito acima pelo Vito):

        “É importante não confundir “a gravidade de uma cardiopatia com uma cardiopatia grave, esta uma entidade médico-pericial”. A classificação de uma cardiopatia grave baseia-se nos aspectos de gravidade de uma cardiopatia relacionados com a capacidade laborativa e com o prognóstico do indivíduo.”

                 Aqui a equipe que elaborou o Manual adverte o perito que irá utilizá-lo sobre os conceitos de “a gravidade de uma cardiopatia” e “cardiopatia grave”.

                 Para melhor entendimento podemos pensar assim: A Junta de cardiologistas da UnB foi solicitada a opinar sobre a gravidade da cardiopatia do Deputado (o risco de vida, as necessidades de cuidados, etc.). Nós e a mídia falamos cardiopatia grave porque essa nuance de significados interessa, na verdade, apenas aos peritos que avaliarão capacidade laborativa.     A Junta da Câmara, essa sim, avaliou a capacidade laborativa, e como a lei lhe faculta o direito de afastar o doente do trabalho por até 24 meses, antes de finalmente decidir-se pela sua aposentadoria definitiva, ela preferiu adiar a decisão final, afastando o Deputado por mais 90 dias com nova avaliação ao final desse período. Agora, Sr. Vito, o doente não foi aposentado, mas foi decidido que fique afastado do trabalho, ou seja, presumidamente que fique em casa, se tratando, sendo acompanhado por seus médicos assistentes e não numa cadeia com todo o nível de estresse que isso significa. Percebeu a diferença? A primeira junta disse abertamente que a cardiopatia do Deputado não tem uma gravidade, que ele pode ficar no presídio, etc.     A Junta da Câmara reconheceu que o Deputado está doente, não pode trabalhar. Disse que ele não tem uma cardiopatia grave no sentido médico-pericial, ou seja, dizendo isso fogem da pressão para aposentá-lo de imediato e preferem usar do tempo que a lei lhes faculta.

  15. Como diz o ditado

    De médico e de louco, todo mundo tem um pouco.

    Mas não precisava juntar todos os loucos que se acham cardiologistas num mesmo post.

    Se mais 4 quatro cardilogistas, além dos de ontem, atestam que o homem está bem, é porque ele está bem. Mas parece que podem enfileirar todos os cardilogistas do planeta aqui e mesmo assim a militância juramentada irá discordar.

    Pelamordedeus.  Depois de 6 a 8 semanas a maioria dos pacientes de cirurgia cardíaca já está trabalhando.

    1. Falácia ad populum e falácia

      Falácia ad populum e falácia do apelo à autoridade presentes num único comentário.

      Independentemente de serem cardiologistas e de todos os títulos que eventualmente detiverem e independentemente da quantidade de cardiologistas que opinaram, isso não significa que eles estão certos.

      Pelo que eu li no esclarecedor post de zegomes, Genoino é, pela literatura médica especializada, um cardiopata grave, pois possui artéria periférica (aorta) lesionada (dissecção), além de apresentar quadro de hipertensão.

      Logo, se ele é hipertenso e possui dissecção da aorta que foi tratada com uma cirurgia que chegou a implantar uma prótese na área lesionada, não há dúvida: Genoíno é portador de uma patologia classificada como cardiopatia grave.

      O que se questionou foi isso, a alegação dos médicos de que o caso dele não seria grave, quando a Sociedade Brasileira de Cardiologia, por meio da “II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave”, diz o contrário.

       

       

      1. Por mim está ótimo

        Como não gosto mesmo nem de médicos e muito menos de garantias individuais, como o direito de um condenado a ter sua situação analisada por uma junta médica idônea e de notório conhecimento, que doravante se extingua essa prática tão dispendiosa e ineficaz e se a susbstutia por um manual e um burocrata.

        Revoguem-se todas as disposições em contrário.

  16. ele se submeteu ao tratamento,

    é de se esperar que melhore, e se há expectativa disto no prognóstico, não vejo maldade nenhuma que se espere o prazo de dois anos de afastamento antes de aposentar, já que é o vale para cada um de nós meros mortais.

    mas tenho certeza que no ambito da administração pública não é o primeiro que tem negado um pedido de aposentadoria, e provavelmente não será o último!!

  17. A máfia de branco é, na sua

    A máfia de branco é, na sua maioria, podre. E os de BSB são incapazes, cometem erros e mais erros, principalmente nos ditos melhores hospitais. Um dos médicos da junta do Barbosa, trabalha no Congresso, recebe por isso, e tem clínica particular para atender os congressistas e recebe novamente. É engraçado ver o laudo da junta fajuta e comprada e o laudo dos médicos do congresso. Muita coincidência ou já estão fazendo td de forma escancarada pois nada acontece?

  18. A negativa não foi em definitivo, tendo sido protelada

    As pessoas entenderam errado, não houve uma negativa defintiva, os sistemas de previdência, em situações como a de Genoíno, mantêm o segurado de licença até ver a possibilidade ou não de aposentadoria definitiva. “Esse processo está ainda inconclusivo tendo em vista o que foi dito pela junta médica. Não temos como conceder ou não uma aposentadoria por incapacidade definitiva”, explicou o diretor-geral da Câmara dos Deputados, Sérgio Sampaio. Desta forrma, uma decisão só poderá ser tomada em meados de fevereiro de 2014. Diantes da situação, o certo é Genoíno, de posse da negativa de seu pedido de aposentadoria por invalidez, entrar com um pedido de concessão junto a Justiça Federal de 1a. Instância, podendo ser junto ao Juizado Especial Federal se o valor da ação for o equivalente até 60 salários mínimos. Genoíno contestará o laudo dos médicos do Plano de Seguridade Social dos Congressistas que, cujos atos costumam ser derrutados na Justiça.  Neste caso uma nova perícia será rrealizada, sendo que o perito será indicado pela Justiça (não por Barbosa)

     

    1. Bons esclarecimentos IV Avatar, obrigada

      As perícias, realmente, acumulam algum histórico antes de conceder aposentadorias. E, muitas doenças que aposentam funcionários da inicitiva privada não valem para o funcionalismo público. Tendinite e fibromialgia, por exemplos, são motivos de aposentadoria para o setor privado, mas não para o público, onde as incidências uma dessas, tendinite, devem abarcar de mais da metade do contingente. Mas, ainda estou em dúvida quanto a um item do critério: a idade não conta nada ? O peticionante, no caso, já tem mais de 65 anos, é um idoso. Um organismo jovem deve ser bem mais propenso à recuperação do que um nessa faixa etária ( ? ) numa fase de decadência mais acelerada do organismo. 

      1. Sobre o Plano de Seguridade dos Congressistas

        Atualizado – Fui muito legalista no meu comentário, não vejo as coisas assim não, a justiça aplicada desta forma não é justiça boa. Disse que não se podia levar em conta a idade quando da aposentadoria por invalidez, claro que pode, a idade é sem dúvida um fator complicador. A aplicação de normas não pode ser feita da forma como temos visto quanto a emissão destes laudos, toda a categoria médica dando um jeito de safar-se, engraçado que agora todos se apegam ao texto da lei, mas até dias atrás rasgaram a própria CF para massacar os réus, isso ocorreu várias vezes. Mas é isso mesmo, os “terroristas” da ditadura são os “mensaleiros’ de hoje, essas duas palavras cumprem a mesma função para a elite tupinquim: Torturar e matar quem se atreve a bulir no status quo. Ferro nos “mensaleiros” desde que eles não sejam tucanos, neste caso dão um jeito de “diferenciar’ as coisas, não é mesmo.

        PML: Um laudo pela metade
        http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/336818_UM+LAUDO+PELA+METADE
        Paulo Moreira Leite: Um laudo com muitas salvaguardas para Genoíno
        http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/336657_UM+LAUDO+COM+MUITAS+SALVAGUARDAS+PARA+GENOINO 

        Segue o comentário que eu havia feito anteriormente, onde apeguei-me tão somente ao pé da letra:

        Para aposentadoria por invalidez não não se leva em conta a idade do segurado. A idade vale para aposentadoria por tempo de serviço(RGPS) que, no caso de parlamentar é chamado de tempo de exercício. O Direito Previdenciário é ultra-complexo, um emaranhado de leis e cálculos, e além do Regime Geral de Previdência Social(INSS), há uma infinidade de regimes próprios, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, cada um deles com uma legislação própria, por isso não me arrisco a te responder sem a sensação de que posso estar errado mas, dando uma olhada no plano de seguridade do Genoino, lá consta que a aposentadoria integral será  concedida ao parlamentar que tenha 60 anos de idade e  35 anos de excercício. 

        http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/4984/plano_seguridade_congressista.pdf?sequence=1

         

    2. “perito será indicado pela

      “perito será indicado pela Justiça (não por Barbosa)”

      Mas, Barbosa e a justiça não são a mesma pessoa?

      Dirceu precisa pedir que o monstro o deixe trabalhar.

      Genoino pede apenas que o deixe viver.

      E o mais provável é que ele negue ambos os pedidos.

      1. “Eu sou a lei” ou: O mensalão curou Barbosa de todas as doenças

        BARBOSA VS JUSTIÇA –  Infelizmente a realidade é essa; Barbosa jacta-se em dizer “EU SOU A LEI”,  ‘EU SOU O ESTADO”. E assim, sem ser importunado, vai avançado, dando uma olhada nas licenças prá lá de suspeitas, do Barbosa, vi que, em 2010, quando ele estava com 60 dias de licença a serem gozadas,o homem foi curado pelo milagre do mensalão,,,

        Vejam só vcs que, em 2010 o homi estava de cama e a imprensalona toda reclamando do “indolente’ quando de repente ele foi alvo de um milagre: As licenças foram jogadas para o ar, o homi ficou curado cem por cento e o Estadão registrou a inédita transformação do sujeito rumo à “ascenção social” por causa do mensalão:

        “(…) Ele[Barbosa] também garantiu ao jornal Folha de S.Paulo que só retorna aos trabalhos “quando estiver cem por cento curado”. “Não quero mais sacrificar minha saúde, como fiz nos últimos três anos”, disse.

        Na próxima quinta-feira (12/8), porém, o ministro vai interromper a licença médica para dar continuidade ao julgamento do processo do mensalão e desempatar a votação sobre a incidência da Contribuição Social sobre Lucro Líquido nas vendas ao exterior feitas pelas empresas.

        [Notícia alterada em 10 de agosto de 2010, às 20p0, para correção de informações.](…)”

        http://www.conjur.com.br/2010-ago-10/nada-me-choca-cezar-peluso-joaquim-barbosa

        Pois é, o homi se revigorou de saúde e virou outro por ter pego a relatoria do mensalão, e a ministra Carmem Lúcia de cara aponto: Esse ai vai ter ascensão social….e, pasmem, ele cancelou a longa licença que a que teria direito(https://jornalggn.com.br/blog/iv-avatar/mensalao-curou-barbosa-de-todas-as-doencas). Prá mim, se a cancelou é pq elas eram falsa, ou seja, não precisava estar de licença mas, para quem acredita em milgares, imagina só o “milagre” que o curou Barbosa: O mensalão! No momento em que ele tomou ele se tornou relator da AP 470 mudou tudo na vida de Barbosa e, daí prá cá, a imprensa não mais pegou no pé dele e teve ministra que comentou: Esse ai vai ter ascenção social (por causa do menslão)…enfim,,,

  19. queimaram livros jurídicos, de Medicina.A Lei Joaquina em vigor

    Não adianta mais gastar argumentos. É preciso parar um Psicopata.

    Um Psicopata não procura razão pra praticar seus atos.

    Um Psicopata tem raciocinio determinista ele satisfaz ,só temporáriamente, com o sofrimento alheio e , logo logo, volta a tacar e ……muito cuidado……..a vítima pode ser qualquer um !

  20. Já que “Vovó viu a uva!”

    Já que “Vovó viu a uva!”, deixa eu também dar meu pitaco!

    Parece que esse post se transformou num balaio de gatos. Como já dizia o filósofo Tótinho, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Pelo que entendi da sequência de posts, o laudo em pauta é para “supedanear” a decisão do executor das penas da AC 470, não assim para concessão de aposentadoria do Deputado em questão.

    Não sou médico, sequer sei aplicar injeção, de sorte que sou leigo – aliás, desconheço o endereço da faculdade de medicina!

    Mas me arrisco em falar (ou seria: me arrisco ao falar?) do caso na perspectiva do Direito Administrativo e do Direito Processual Penal.

    Então digo eu: esse mesmo laudo serve para postergar a aposentadoria do Deputado, mas não serve para fundamentar a recusa de sua prisão domiciliar!

    Quanto a aposentadoria, estou de acordo com a interpretação que dele se faz: o Deputado não apresenta, “ainda”, moléstia que justifique sua inatividade.

    Mas também não apresenta um estado de saúde que justifique o indeferimento da prisão domiciliar!

    Parece que os experts – ou expertos, que é a mesma coisa – nomeados pelo “suprassumo” cometeram um erro de pressuposto.

    A “prisão domiciliar” do Deputado não pode ser vista como “uma consequência”, com eles lançaram no laudo, mas a “causa” de seu atual estado clínico!

    Se o Deputado está como está, hoje, é porque teve uma “causa”, que não foi, por evidente, “o cumprimento da pena no regime semiaberto”! Se ele está assim, hoje, é porque teve um, digamos, “regime domiciliar” no tratamento de sua moléstia!

    Darei a mão à palmatória se daqui a, por exemplo, 6 meses de “prisão em regime semiaberto”, for expedido um outro laudo com a mesma conclusão!

    E tenho dito!

  21. gay não é só festa

    Milk, quem viu o filme, sabe que ele não lutou indiscriminadamente por tudo o que fosse.

    Lutou pelo que achava certo.

    Lutou pela liberdade.

    Lutou pelos direitos humanos.

    Lutou pelo respeito.

    Luto pela personalidade.

    Lutou pela vida.

    Lutou pelo prazer.

    Lutou pela alegria de viver.

    Lutou pela verdade.

    Lutou pela voz.

    Lutou por José Genoíno.

    Lutou por José Dirceu.

    Lutou pela democracia.

    Lutou pela verdade.

    Lutou contra a hipocrisia.

    Lutou por seu país.

    Lutou pela humanidade.

  22. Quem são os médicos de
    Quem são os médicos de Barbosa que examinaram Genoíno
    Enviado por Miguel do Rosário on 27/11/2013 – 5:04 am 

    O Cafezinho foi investigar quem são os médicos selecionados por Barbosa para fazer um laudo médico que justifique trazer Genoíno de volta para Papuda. Todos os laudos anteriores indicavam que seria muito mais seguro para Genoíno se tratar em casa. Barbosa não se deu por satisfeito e pediu um último laudo, feito com médicos mais velhos, a maioria professores, acadêmicos, ou empresários da saúde, que aceitaram o jogo de Barbosa e prepararam um documento que prima por ser “contra” o réu. É a primeira vez que eu vejo uma junta médica agir, deliberadamente, com apavorante frieza, com vistas à sabotar qualquer tratamento à Genoíno. 

    Vê-se que Barbosa foi cuidadoso. Depois de trocar o juiz, escolheu cinco médicos perfeitos para executar sua missão. A maioria são médicos já maduros, com longa carreira acadêmica e donos de clínicas particulares. Barbosa não se arriscou com nenhum jovem idealista. Chamou só macaco velho.

    Vamos a eles. Os nomes são: Luiz Fernando Junqueira Júnior, Cantídio Lima Vieira, Fernando Antibas Atik, Alexandre Visconti Brick, e Hilda Maria Benevides da Silva de Arruda.

    Segue a ficha cada um:

    Luiz Fernando Junqueira Júnior, professor de cardiologia da Universidade de Brasília e presidente da junta:
    Consegui reunir pouco material sobre sua pessoa, mas obtive indícios do ambiente em que vive. Há uma página no Facebook dedicada à turma Luiz Fernando Junqueira Junior – Medicina UNB.

    O administrador é Paulo Machado Ribeiro Junior.

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    A página de Ribeiro Junior é repleta de acusações contra médicos cubanos, ódio contra o PT, festejos pela prisão dos “mensaleiros”. Essa é a turma do chefe da junta que foi examinar Genoíno.

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    ***

    Cantídio Lima Vieira, cardiologista e especialista em perícia médica:

    Esse aí tem uma história interessante. É um dos “marajás de jaleco” do Senado Federal. Médico do serviço público do Senado, Cantídio Lima Vieira possui clínicas privadas que oferecem serviços aos… senadores. Denúncia da Istoé foi logo abafada.

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    Trecho da matéria: “Duas unidades médicas dos funcionários operam no Sudoeste, outro bairro nobre de Brasília. Uma delas pertence ao médico Cantídio Lima Vieira (foto). Ele tem participação em mais quatro clínicas. Duas delas, a Policlínica Planalto e a Cordis são prestadoras de serviço da mesma associação de médicos contratada pelo Senado.”

    ***

    Fernando Antibas Atik, especialista em cirurgia cardiovascular:

    Fernando Atik tem um Twitter, no qual tem 16 seguidores e segue 33 arrobas. Destas 33, as únicas fontes de informação são Jornal Nacional, Globo, G1, Globonews, CBN, Veja e Conselho Federal de Medicina. Seus últimos 2 tweets aconteceram no dia 16 de novembro, quando respondeu a uma pergunta da Veja a seus leitores:

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    ***

    Alexandre Visconti Brick, professor de cirurgia cardiovascular:

    Esse aí tem um histórico legal. Ganhou o título de cidadão honorário de Brasília por indicação do deputado distrital Junior Brunelli. Brunelli é o deputado da “oração da propina”, religioso exemplar.

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    ***

    Hilda Maria Benevides da Silva de Arruda é mais nova e tem atuação mais discreta. Como a maior parte dos médicos brasileiros, odeia o programa Mais Médicos. E faz questão de deixar isso bem claro em sua página no Facebook.

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    ***

    Claro que a suposição de que Barbosa escolheu a dedo médicos com antipatias políticas fortes contra José Genoíno é apenas isso, uma suposição. Entretanto, o laudo médico me parece negligente, porque aponta algumas condições extremamente frágeis do paciente mas conclui que ele pode continuar numa prisão. Por exemplo, o primeito item da conclusão diz, textualmente, que o paciente deve se submeter a acompanhamento ambulatorial periódico da sua condição pós-cirúrgica.

    ScreenHunter_2985 Nov. 27 04.49

    A má fé dos médicos aparece latente já no segundo item, onde se nota uma contradição que não pode ser inspirada em outra coisa, a meu ver, senão na maldade. Os médicos concluem que o réu, portador de hipertensão, deve usar medicamento de uso contínuo, e o tratamento deve incluir “dieta hipossódica, restrição de atividade física vigorosa, prática regular de leve a moderada atividade física aeróbica e restrição de fatores psicológicos estressantes”. Repito a frase final: “restrição de fatores psicológicos estressantes”. Mesmo assim, os médicos concluem que não há necessidade do tratamento ser feito em domicílio. Ora, concluir que um homem idoso, sob exposição pública tão pesada, num processo tão polêmico, no qual se autoconsidera inocente, não vai ficar “estressado” dentro da cadeia é ser o que eu chamo, datavenia, de coxinha desalmado e psicótico. E se este stress se dá num homem que acabou de sair de uma cirurgia cujas chances de sobrevivência são de menos de 10%, a orientação de que ele pode se tratar na prisão me parece negligente e criminosa.

    ScreenHunter_2986 Nov. 27 04.52

    Todas as concluões são relativamente iguais, sempre repetindo expressões assim:

    ScreenHunter_2988 Nov. 27 04.59

    ***

    Não quero acusar nenhum médico. Vivemos uma democracia e cada um pode escrever o que quiser nas paredes virtuais de suas próprias redes.

    Não consigo me livrar, porém, da impressão de que Barbosa catou médicos antipáticos aos réus apenas para que emitissem um laudo que chancelasse suas intenções de humilhar ainda mais José Genoíno. O laudo pode trazer informações verdadeiras, mas a conclusão me parece politicamente tendenciosa, contra o réu, contra a vida, contra o ser humano.

    – See more at: http://www.ocafezinho.com/2013/11/27/barbosa-contratou-medicos-antipaticos-ao-pt-para-tratar-do-caso-genoino/#sthash.7xHbrjhz.dpuf  

  23. Legalismos, perfeccionismos, esmeros do texto da lei, não comigo

    Legalismos, perfeccionismos, esmeros do texto da lei, não comigo

    Nilccemar, fiquei tão envergonhado do legalismo do meu comentário que o revisei após ler o texto do Paulo Moreira Leite:

    Atualizado – Fui muito legalista no meu comentário, não vejo as coisas assim não, a justiça aplicada desta forma não é justiça boa. Disse que não se podia levar em conta a idade quando da aposentadoria por invalidez, claro que pode, a idade é sem dúvida um fator complicador. A aplicação de normas não pode ser feita da forma como temos visto quanto a emissão destes laudos, toda a categoria médica dando um jeito de safar-se, engraçado que agora todos se apegam ao texto da lei, mas até dias atrás rasgaram a própria CF para massacar os réus, isso ocorreu várias vezes. Mas é isso mesmo, os “terroristas” da ditadura são os “mensaleiros’ de hoje, essas duas palavras cumprem a mesma função para a elite tupinquim: Torturar e matar quem se atreve a bulir no status quo. Ferro nos “mensaleiros” desde que eles não sejam tucanos, neste caso dão um jeito de “diferenciar’ as coisas, não é mesmo.

    PML: Um laudo pela metade
    http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/336818_UM+LAUDO+PELA+METADE
    Paulo Moreira Leite: Um laudo com muitas salvaguardas para Genoíno
    http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/336657_UM+LAUDO+COM+MUITAS+SALVAGUARDAS+PARA+GENOINO 

    Segue o comentário que eu havia feito anteriormente, onde apeguei-me tão somente ao pé da letra:

    Para aposentadoria por invalidez não não se leva em conta a idade do segurado. A idade vale para aposentadoria por tempo de serviço(RGPS) que, no caso de parlamentar é chamado de tempo de exercício. O Direito Previdenciário é ultra-complexo, um emaranhado de leis e cálculos, e além do Regime Geral de Previdência Social(INSS), há uma infinidade de regimes próprios, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, cada um deles com uma legislação própria, por isso não me arrisco a te responder sem a sensação de que posso estar errado mas, dando uma olhada no plano de seguridade do Genoino, lá consta que a aposentadoria integral será  concedida ao parlamentar que tenha 60 anos de idade e  35 anos de excercício. 

    http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/4984/plano_seguridade_congressista.pdf?sequence=1

     

  24. ESCLARECIMENTO

    O Diagnóstico de Cardiopatia Grave é mundialmente e antes de tudo Funcional. Utiliza-se a classificação da NYHA (New York Hearte Associaton) . Considera-se os níveis III e IV para tanto. O presidiário José Genuíno não possui esta classificação portanto o Laudo está perfeito.

    Quem disse que ele TINHA uma cardiopatia grave no presídio está desqualifidaca porque sequer era médica à propósito

  25. Antes de ser preso, Genoíno

    Antes de ser preso, Genoíno tinha problemas no coração mas continuava ativo, trabalhando, e fazia parte da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

    Agora que foi preso, o estado de saúde piorou tanto que ele precisa ficar em tratamento domiciliar.

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