O que são os Direitos Humanos

Por Jeová Barros Almeida Júnior

O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS, AFINAL?

Vez por outra, vejo a discussão polêmica acerca dos famigerados Direitos Humanos e, durante estes últimos dias, ela tem se tornado acirrada. Para se saber se se é a favor ou contra de algo, tem-se que se inteirar acerca desse algo e, por isso, pergunto: afinal de contas, o que são os Direitos Humanos e quem deve ser protegido por tais direitos?

Se você, quando é lesado pela a sua operadora de telefone celular, busca indenização, isso é Direitos Humanos. O Código de Defesa do Consumidor é regulamentação do Art. 5, Inc. XXXII, da Constituição Federal.

Se você, em outubro, vai escolher o(a) nosso(a) próximo(a) presidente, isso também é Direitos Humanos (Art. 14 e seguintes da Constituição Federal).

Se você tem direito ao FGTS e a gozar férias anuais, bem como direito a uma carga máxima de trabalho de 44 horas semanais e direito a um salário mínimo, bem (ou “well”, diriam os ingleses), por incrível que pareça, isso também é Direitos Humanos. Pode ir na sua (nossa) Constituição Federal, que tá lá, no art. 6.

Se você exige uma saúde pública, seja de qualidade ou não, não se surpreenda, porque isso é Direitos Humanos e está no mesmo art. 6 da Constituição Federal. 
Além disso, se você não se contenta com o pão, mas quer circo também, veja como a nossa Constituição Federal é maravilhosa, pois ela lhe concede o fundamental Direito Humano ao Lazer (art. 6).

Se você quer uma educação pública, com ensino gratuito, para o seu filho, não critique os Direitos Humanos, porque são eles que a garantem… Demais, né? Ah, está no art. 6 também.

Poderia aqui citar outros vinte exemplos do que são os Direitos Humanos, mas não precisa, penso eu. Manoel Ferreira Gonçalves, um dos grandes constitucionalistas brasileiros, tem um livro cujo título é DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Já a nossa Constituição prevê os chamados DIREITOS FUNDAMENTAIS, os quais estão previstos entre o art. 5 e o art. 18 dela. Ele, então, explica que direitos humanos são, na verdade, esses direitos fundamentais da Constituição Federal, e a diferença é só de nomenclatura.

Agora, quem tem direito a tais Direitos Humanos? Por incrível que pareça, quem tem direito a eles são as pessoas humanas. Inclusive aquelas que estão ou residem no Brasil, mas que não são brasileiros, ou seja, os estrangeiros.

Sendo assim, tem direito a tais direitos a criança, o idoso, o brasileiro em pleno gozo das capacidades mentais e o louco. Pasmem: até o bandido tem direito a tais direitos… A não ser, a não ser que alguém tenha a ousadia de dizer que eles não são pessoas (pois eu não tenho), qualidade que foi atribuída pelo nosso Criador a toda criatura da espécie humana.

Alguém pode dizer que alguns bandidos, por causa dos crimes deles, são destituídos de dignidade e, logo, de respeito… Bem, o que posso dizer sobre é que ter esse tipo de idéia é, no mínimo, perigosa. Só para refrescar a nossa memória, a Alemanha nazista de Hitler começou dizendo que os judeus não tinham dignidade, depois passou para os homossexuais, negros, ciganos e os comunistas. Sabe-se lá aonde teria chegado, caso tivesse vencido a segunda guerra mundial.

Hoje, você dá o poder para alguém etiquetar o bandido de “não-pessoa” (sem dignidade); amanhã, ela pode querer rotular como tais o paulista, e não o nordestino (a vida é uma roda gigante), o branco, o católico, o rico… E aí?!

Você é a favor ou contra os Direitos Humanos?

Redação

6 Comentários

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  2. Sim, tudo isso que o

    Sim, tudo isso que o articulista mencionou são Direitos Humanos.

    O problema é que, como quase sempre acontece no Brasil, a defesa dos Direitos Humanos foi completamente distorcida.

    Na época da ditadura, os militantes da área defendiam, com toda razão, os presos políticos, que lutavam contra o regime usurpador. 

    Ocorre que, findo o regime militar, os bravos militantes focaram suas baterias em defender presos comuns. Evidente que tais presos também são titulares de direitos, na forma da Constituição de 88.

    Mas a falta de sensibilidade de tais militantes (e o senso de oportunismo de alguns), principalmente nas décadas de 80 e 90, fez a má fama dos defensores de direitos humanos.

    Naquela época, não era incomum ver tais militantes correndo para as delegacias de policia tão logo tinham notícia da prisão de algum suspeito por crime de grande repercussão social; também era comum ver entrevistas inflamadas de tais militantes, criticando a polícia, sem no entanto dizer uma palavra de censura sobre o criminoso ou sobre sua conduta.

    Ora, para uma sociedade apavorada com o crescente aumento dos índices de violência, que explodiram naquela época, tais atitudes passaram a ser vista como “defesa de bandidos”. Os mesmos militantes que corriam com estardalhaço aos distritos policiais, ávidos por holofotes e por criticar o Estado, não tinham tanta presa em correr ao domicílio das vítimas dos crimes para oferecer auxílio.

    Portanto, fizeram a fama. Agora não adianta reclamar.

    1. Não é verdade

      Os únicos programas de apoio a vítimas provém de grupos ligados aos DsHs.

      Só como exemplo, dá um pulo neste Site e veja você mesmo. É mantido pelo NEV, grupo que se dedica há anos ao tema. Existem inúmeros outros.

      Agora me diz:

      O grupo de pessoas que defende a diminuição da maioridade penal, o aumento da repressão e a truculência como solução para violência, possui ou ampara algum projeto de apoio às vítimas?

      Segundo ponto, o aumento da violência NÃO ocorre só em razão dos “bandidos”. Grande parte dos assassinatos no Brasil se dá por motivos banais. A violência está, principalmente, dentro da família ou na sua vizinhança próxima.

       

       

      1. Você notou que em meus

        Você notou que em meus comentários falo sobre fatos ocorridos nos anos 1980 e 1990?

        Descrevi um fato pretérito. Se a situação hoje é outra, não sei. Mas sei que a situação que descrevi é em grande parte responsável pela “má fama” dos militantes de direitos humanos.

        Quanto a “diminuição da maioridade penal, o aumento da repressão” como meios para acabar com a violência, é evidente que tais medidas, isoladamente, não resolveriam o problema.

        Educação, políticas públicas, desenvolvimento econômico, distribuição de renda, emprego, isso sim resolve. Mas além disso, não podemos admitir uma legislação em que um homicida passe apenas 6 anos preso e saia da cadeia legalmente, caso de “Macarrão”, que sairá já em 2016.

        É exatemente isso que os militantes de direitos humanos não enxergam, e daí porque falo que distorcem tais direitos. Ora, a sociedade tem direito a viver em segurança. Nós, não-criminosos, também somos titulatres de direitos humanos. Portanto, para nós é inadmissível que um criminoso como “Macarrão”, e tantos outros, sejam apenados de maneira ínfima por transgredir as normas sociais. Mas vocês sequer admitem discutir a alteração dessas leis.

        Por isso ficam com fama de defensores de bandido, e ainda acham ruim.

         

         

        1. Os pontos que frisei

          Porque o grupo que apoia as medidas extremas, e não faz nada para conter a violência, não goza de má fama? As entidades de defesa são várias e cobrem diferentes temas, incluso a defesa e acompanhamento das vítimas da violência. As acusações contra elas são sempre vagas, a repetição de lugares comuns até a exaustão.

          O aumento da violência NÃO ocorre só em razão dos “bandidos”. Grande parte dos assassinatos no Brasil se dá por motivos banais. Brigas de bar, trânsito, passionais, etc. Por que todos que se dizem a favor da paz, não discutem isto? Por que insistem nos “bandidos”?

  3. Não definiu o que são

    Não definiu o que são direitos humanos. Exemplificar não é definir.

    Até porque é um conceito arbitrário da legislação de cada sociedade. O conjunto de direitos humanos brasileiro não é o mesmo que o chinês , que não é igual ao americano , nem o francês , e assim por diante. Cada sociedade é que diz o que vai e o que não vai integrar esse conjunto de valores invioláveis.

    Se achamos que um criminoso deva perder parte ou todo de um conjunto de direitos “HUMANOS” , a rigor não há nada que prove que isso é certo ou errado.  

    A lei deve cumprir vários objetivos : reparar danos , intimidar comportamentos , dar resposta ao anseio de justiça . Se no seio de uma sociedade vai nascendo sentimentos de vingança e justiçamento , evidentemente é porque seus mecanismos de solução de conflitos através das instituições oficiais entraram em colapso , não encontram eco no sentimento de justiça da população . Por mais belo que seja enaltecer os direitos humanos , eles serão letra morta se esse sentimento de justiça não for institucionalmente estabelecido .

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