Fernando Nogueira da Costa
Fernando Nogueira da Costa possui graduação em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (1974), mestrado (1975-76), doutorado (1986), livre-docência (1994) pelo Instituto de Economia da UNICAMP, onde é docente, desde 1985, e atingiu o topo da carreira como Professor Titular. Foi Analista Especializado no IBGE (1978-1985), coordenador da Área de Economia na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (1996-2002), Vice-presidente de Finanças e Mercado de Capitais da Caixa Econômica Federal e Diretor-executivo da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos entre 2003 e 2007. Publicou seis livros impressos – Ensaios de Economia Monetária (1992), Economia Monetária e Financeira: Uma Abordagem Pluralista (1999), Economia em 10 Lições (2000), Brasil dos Bancos (2012), Bancos Públicos do Brasil (2017), Métodos de Análise Econômica (2018) –, mais de cem livros digitais, vários capítulos de livros e artigos em revistas especializadas. Escreve semanalmente artigos para GGN, Fórum 21, A Terra é Redonda, RED – Rede Estação Democracia. Seu blog Cidadania & Cultura, desde 22/01/10, recebeu mais de 10 milhões visitas: http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/
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Paraísos fiscais, finitos enquanto deduram

Enviado por Pedro Penido dos Anjos

Do Cidadania & Cultura

Paraísos Fiscais: Eternos Enquanto Duram, Finitos Enquanto Deduram

Fernando Nogueira da Costa

Sílvia Rosa (Valor, 06/11/15) informa que práticas de envio de recursos não declarados à Receita Federal para o exterior, como a do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, muito comuns no passado, se tornarão cada vez mais difíceis com o aumento da regulação e o acordo para troca de informações bancárias e fiscais entre governos que entram em vigor no ano que vem.

De acordo com estudo da Global Financial Integrity (GFI), a saída de capitais do Brasil, no período de 1960 a 2012, somou US$ 590,2 bilhões, sendo US$ 401,6 bilhões referentes a recursos ilícitos, que abrangem tanto capitais de origem não lícita quanto aqueles não declarados à Receita.

Também segundo a GFI, na média, 44% dos fluxos de capitais ilícitos de países em desenvolvimento, entre 2002 e 2006, foram absorvidos por paraísos fiscais, que, de acordo com o conceito usado pelo FMI, até 2011 incluíam a Suíça e a Irlanda, e cerca de 56% foram depositados em bancos de países desenvolvidos.

“A maioria dos recursos enviados para o exterior foi por via oficial. O que existe é um estoque de recursos mandados de forma ilegal no passado, mas os próprios bancos já não têm interesse em manter essas contas que não foram declaradas“, diz Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.Esses recursos ficaram preservados no exterior por muito tempo, já que em países como a Suíça os bancos não eram obrigados a fornecer informações sobre o patrimônio de clientes no exterior, a não ser que estivessem sendo investigados pela Justiça no país de origem, como acontece agora na operação Lava-Jato.

A sonegação fiscal na Suíça era considerada contravenção penal, mas não crime. Por isso, os bancos suíços se negavam a passar informações de clientes que estivessem sendo investigados por sonegação fiscal no Brasil, pois não podiam quebrar o sigilo bancário”, diz Sergio Mitsuo Vilela, sócio do escritório de advocacia, Bravest, em Zurique, que tem filiais em Portugal e no Brasil.

Localização de paraísos fiscais

No caso da Lava-Jato, havia evidências concretas de desvio de recursos, além dos depoimentos da delação premiada, com dados específicos sobre o dinheiro enviado para o exterior, que permitiram à Procuradoria Geral da República ter acesso às informações das contas de Eduardo Cunha na Suíça. O deputado mantinha 2,4 milhões em francos suíços em contas não declaradas no exterior no private bank Julius Baer, que comprou o Merrill Lynch, do qual Cunha era cliente.

“Os próprios bancos começaram a denunciar as contas não declaradas e com indícios de irregularidades”, afirma uma fonte que assessora clientes brasileiros na Suíça. O Ministério Público suíço, por exemplo, já bloqueou R$ 1,3 bilhão relacionados à operação Lava-Jato.

Por lei, é considerado crime de evasão de divisas o envio de recursos para o exterior por meio não oficial ou o simples fato de se possuir uma conta não declarada lá fora. Além da maior regulação, as exigências de observância de leis e normas (“compliance”) são mais rigorosas para pessoas politicamente expostas(PEP, na sigla em inglês), como exige a FATF (“Financial Action Task-Force”), grupo intergovernamental que combate a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, do qual o Brasil é membro. Devido ao risco de imagem, muitos bancos até têm evitado esses clientes.

A partir de 2016, a Suíça passará a entregar informações de clientes brasileiros em bancos suíços, mediante pedido das autoridades do Brasil, nos termos do acordo entre os países que integram o Fórum Global, da OCDE e do G-20, que trata da troca de informações bancárias para fins fiscais.

A partir de 2018, essa troca de informações passará a ser automática. O Brasil já assinou o acordo da OCDE, mas falta a ratificação pelo Congresso. 🙂 🙂 🙂

Além disso, o país assinou acordo com os EUA, baseado no Foreign Account Tax Compliance Act, que prevê a troca de informações bancárias com o objetivo de combater a evasão de divisas. Os Estados Unidos já repassaram informações referentes a 25 mil contas de brasileiros em território americano. O mesmo acordo foi assinado por paraísos fiscais como Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas.

Muitos investidores abriam empresas de fachada nesses lugares porque esses países não eram obrigados a informar o nome dos beneficiários finais da companhia. Segundo a legislação brasileira, são paraísos fiscaispaíses que cobram uma tributação para as empresas de até 17%.

Segundo Dev Kar, economista-chefe da GFI, não há exigência internacional para bancos, muitos menos aqueles em paraísos fiscais, coletarem informações sobre os proprietários de empresas. “Um banco pode ter informações sobre os dirigentes de uma empresa de fachada ou uma “trust”, mas não fornece informação sobre quem são os proprietários reais do capital.”

O doleiro Alberto Youssef, investigado na operação Lava-Jato, usou a conta de empresas abertas em nome de “laranjas” em paraísos fiscais para enviar dinheiro para contas na Suíça, como, por exemplo, para as mantidas no private bank suíço PKB. Esconder o dinheiro hoje, no entanto, está mais difícil.

Até 2018, os 129 países que participam do Global Forum, da OCDE, devem adotar o acordo para troca de informações. Apenas países com alto risco econômico e político, que fazem parte da lista do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que visa combater a lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, não são obrigados a cumprir as novas regulamentações. “Temos um cenário, hoje, em que não se pode mais usar a soberania de um Estado como escudo para esconder recursos ilícitos”, diz Heleno Torres, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP.

Segundo Torres, mesmo países da América do Sul que eram usados como paraísos fiscais também estão apertando o cerco. O Uruguai já avisou aos clientes que, a partir de 1o de janeiro, aqueles que não apresentarem a declaração do imposto de renda terão suas contas encerradas no país. A multa para recursos mantidos em paraísos fiscais no Brasil chega a 150%.

Para regularizar esses recursos, o governo brasileiro enviou ao Congresso o projeto de lei 2.960, sobre repatriação de bens no exterior que não foram declarados à Receita. O projeto prevê a anistia para quem regularizar a situação junto ao fisco, desde que a origem do dinheiro seja lícita. A tributação prevista é de 30% sobre o valor dos bens em 31 de dezembro de 2014. O governo pretende arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com o possível repatriamento. “Quem estiver em situação irregular é melhor aderir ao projeto de anistia e pagar a multa sobre o valor do patrimônio, para ter sua situação regularizada no país“, diz Choaib.

FNC: última chance, corruptos, traficantes, lavanderias… Quem lhes dá — e avisa –, o Congresso, amigo é… 🙂

 

 

Fernando Nogueira da Costa

Fernando Nogueira da Costa possui graduação em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (1974), mestrado (1975-76), doutorado (1986), livre-docência (1994) pelo Instituto de Economia da UNICAMP, onde é docente, desde 1985, e atingiu o topo da carreira como Professor Titular. Foi Analista Especializado no IBGE (1978-1985), coordenador da Área de Economia na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (1996-2002), Vice-presidente de Finanças e Mercado de Capitais da Caixa Econômica Federal e Diretor-executivo da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos entre 2003 e 2007. Publicou seis livros impressos – Ensaios de Economia Monetária (1992), Economia Monetária e Financeira: Uma Abordagem Pluralista (1999), Economia em 10 Lições (2000), Brasil dos Bancos (2012), Bancos Públicos do Brasil (2017), Métodos de Análise Econômica (2018) –, mais de cem livros digitais, vários capítulos de livros e artigos em revistas especializadas. Escreve semanalmente artigos para GGN, Fórum 21, A Terra é Redonda, RED – Rede Estação Democracia. Seu blog Cidadania & Cultura, desde 22/01/10, recebeu mais de 10 milhões visitas: http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/

1 Comentário

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  1. espero que apertem cada mais

    espero que apertem cada mais o cerco a esses

    pilantras da lavagem de dinheiro…

    a cpmf seria outra saída interna interessante

    para desmascarar muitos sonegadores metidos

    a santos do capitalismo selvagem brasileiro……

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