Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos diferentes; por Jânio de Freitas

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Jânio de Freitas, na Folha

Direito ou errado

Cassadas as licenças de trabalho aos condenados do mensalão, Barbosa vai ter de cassar todas as outras

Quem tenha interesse, seja para o futuro eleitoral ou por outros propósitos, na permanência do “caso mensalão” como assunto incandescente na opinião pública, a mais recente decisão do ministro Joaquim Barbosa soa como melodia. Não só por manter José Dirceu preso em regime fechado. Sobretudo, isso sim, pelo fundamento invocado, que assegura novos embates de grande repercussão. Aliás, com o próprio ministro Joaquim Barbosa como personagem central.

O início da fermentação não tarda. Joaquim Barbosa entende, contrariamente ao adotado pela Justiça brasileira, que condenados ao regime semiaberto devem cumprir um sexto da pena em prisão fechada. Cassadas por isso as licenças de trabalho externo dadas a Romeu Queiroz e a Rogério Tolentino, e negada a licença a José Dirceu, até para não ser incoerente Joaquim Barbosa deverá cassar todos os outros já com trabalho externo. É uma fileira de nove.

Aí está uma ideia da movimentação de recursos a ocorrer em breve. Já nos próximos dias, porém, um dos mais importantes dentre eles, senão o mais, será encaminhado pelo advogado José Luis Oliveira Lima: com um agravo regimental, ele vai requerer que sejam submetidas ao plenário do Supremo Tribunal Federal a interpretação de Barbosa e as consequentes prisões fechadas de condenados ao semiaberto.

Oliveira Lima não tem motivo para contar com o atendimento à sua providência: o presidente do STF tem negado todos os seus recursos. Mas, de uma parte, desta vez a recusa tenderia a gerar um problema no Supremo. E, de outra parte, caso prevaleça, não há dúvida de que Oliveira Lima leve ao Conselho Nacional de Justiça um recurso com questionamentos amplos.

A divergência suscitada por Joaquim Barbosa precisa mesmo de uma solução definitiva, que não pode ser determinada por ele só. Prevalece em toda a Justiça, seguindo decisão já antiga do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que a Lei de Execuções Penais se refere aos condenados a regime fechado ao dizer que, para passar ao regime semiaberto, é preciso ter cumprido um sexto da pena (o semiaberto consiste em saída para trabalhar e recolhimento à prisão ao fim do expediente, se atendidas condições como boa conduta, aprovação do emprego, e outras).

Joaquim Barbosa considera que aquela lei determina regime fechado, durante um sexto da pena, mesmo para os condenados ao semiaberto. Parece claro que, se assim quisesse, a lei o diria, entre tantos dos seus pormenores. E não se justifica que seja feita ao condenado a regime semiaberto, mediante as condições explicitadas, a mesma exigência feita ao condenado a regime fechado, de reclusão total durante um sexto da pena para receber o direito ao semiaberto. Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos diferentes, logo, seus cumprimentos não podem ser idênticos. O Direito não é tão errado.

Quem mais deseje se beneficiar com a reprise fique ao menos prevenido de que, ao final, talvez conclua não ter sido boa ideia.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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    1. Também pensei nisso

      Aqui em GO, onde é adotado o semiaberto, há muitos assassinatos de albergados, na minha opinião o uso de tornozeleira eletrônica pode ser uma saída, como é em Belém-PA e, quanto o ex-ministro ZD, por causa de anos a midia injetando ódio contra o mesmo, colocá-lo junto com a população carcerária é decretar pena de morte: Terá o mesmo destino de Leonardo Pareja , Barbosão lava as mãos e ainda sai bem na foto junto aos linchadores de plantão

      [video:https://www.youtube.com/watch?v=hvt5g5uHeZQ%5D

  1. Sinto muito, mas, não há

    Sinto muito, mas, não há plenário no stf; os demais ministros são minúsculos em relação ao poder barboseano: cúmplices por omissão. O CNJ sob a batuta do próprio JB não tem poderes para agir sobre o STF. Só o senado (em minúsculas, também) é quem pode chamar o STF à fala. Mas também nãot emos senado, muito menos senadores petistas (o presidente do stf – legalmente ditatorial – segura ou pauta os processos sobre os quais está sentado); assim, os “rabos presos” ficam à disposição para futuros “embates”. Tudo tem preço nesta vida, e o passado custa caro a todos.

  2. Joaquim Barbosa é um ministro

    Joaquim Barbosa é um ministro que não tem convicções com base na lei; ele age movido por instinto. Instinto de carrasco, instindo de ódio, instinto de perseguição, instinto de quem paga caro, se posível, para ver suas ações aceitas por todas as pessoas, pelo Brasil, uma vez que não se aceita fora do palco. Como artista, conduzindo uma tragédia, ele precisa de aplausos, e precisa, sobretudo, permanecer em alta. Não lhe faltam aplausos, basta vermos os elogios contiuados daqueles que o consideram o herói que desbaratou uma quadrilha, sendo relator do maior julgamento da história. 

    JB tentou porque tentou encontrar brechas na lei em razão das denúncias vasias da VEJA para mandar Dirceu pos quintos dos infernos. Como nenhuma denúncia apresenta até nossos dias um nada que lhe dê respaldo pra mandar o home pro inferno, “que importa a lei”, deve dizer o Batmann. O importante é que eu gostei de conduzir a novela, e ainda nem pensei direito como será o último capítulo, é o que vai na cabeça do sujeito.

  3. Se fosse em outros tempos, um

    Se fosse em outros tempos, um homem com o perfil de ZD e com sua força de persuasão, fomentaria uma rebelião sem precedentes na história carcerária de todas as Américas.

  4. joaquim barbosa… palhaço udenista!

    Não é problema querer aparecer. É legítimo almejar uma carreira política.

    Mas é triste ver um sujeito abusar do poder para se auto-promover… e ainda bancando um cretino impiedoso.

    Que mais este psicopata vai fazer? Participar do próximo linchamento de bruxa? Bancar o vingador algemando adolescente em poste? Covardão. 

    joaquim barbosa é um palhaço udenista.

    O boneco da “elite” branca e rica gosta de bater em mulher, ameaçar velho e se regozija em causar suplícios nas vítimas da farsa do mentirão.

    joaquim barbosa é um capacho na varanda da casa-grande.

  5. Descarrilamento de proporções desastrosas
     

     

    Wadih Damous12 h · Editado · 

    A JURISPRUDÊNCIA JOSÉ DIRCEU

    A decisão de Joaquim Barbosa em não permitir que Dirceu trabalhe fora do presídio é ilegal, esdrúxula e persecutória. Essa história de cumprir 1/6 da pena se exige quando se trata da progressão do regime fechado para o semi aberto. Dirceu tem direito ao regime semi aberto. O argumento de que trabalhar em escritório de advocacia é incompatível e configura “ação entre amigos” mostra que Barbosa tornou-se carcereiro. O que vemos é que quando se trata de José Dirceu a interpretação da lei é especial e só vale pra ele. Joaquim Barbosa é uma ameça séria e concreta à democracia e ao estado de direito.

     

  6. Linchamento

    Tanto se fala em linchamento, mas a wikipedia observa que os casos de linchamento no Brasil vêm caindo. E conta que a palavra linchamento pode ter surgido tanto das atitudes do coronel Charles Lynch, quanto das do capitão William Lynch, que praticavam a justiça por conta própria.

    Mas a wikipedia alerta e a gente já sabia que desde que há registros históricos no mundo já se contam casos de execuções pela população por vários motivos.

    Vejo, contudo, que este caso do Dirceu é sui-generis, porque quem ao que tudo indica não está cumprindo a lei é um juiz da mais alta corte do país – portanto, não seria propriamente um linchamento.

    Pode ser que, no futuro, para casos semelhantes, a palavra a ser utilizada será barbosamento.

    Linchamento pode ser lido na wikipedia, no link abaixo. Barbosamento,  penso eu que ainda não.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Linchamento

     

  7. O capitão do mato

    vai provocar uma rebelião nos presídios e o PiG por toda a culpa na Dilma. Sem falar que a vida do Dirceu corre risco. O Lula disse que não se arrependeu (eu duvido) de ter escolhido o capítão do mato para o stf, mas não vai demorar para ele se arrepender. Parabéns Lula pela escolha do capitão do mato.

  8. O pássaro expiatório e o Dia da Danação.

    E chegou aos Seus ouvidos que ao pássaro expiatório era dedicado amor.

    Encolerizou-se o Senhor.

    O pássaro expiatório, por óbvio e função, não existe para ser amado.

    Não trata-se do cordeiro de Deus, cujo sangue em sacrifício retira os pecados do mundo.

    Não. O pássaro expiatório deve ser e permanecer o símbolo do pecado do mundo. Deve ser, aos olhos do homem, a mácula indelével que o lembre, a cada dia, dos seus próprios pecados e da punição consequente.

    O amor redime e o pássaro expiatório não pode ser redimido.

    Ao pássaro expiatório havia o Conselho dos 11 Sábios, os guardiões da Lei, condenado a voar durante o dia para lembrar aos homens o valor da liberdade e a grandeza do Conselho que a permite mesmo aos não livres. Mas ser engaiolado a cada noite para igualmente lembrar ao homem da fragilidade dessa liberdade e do poder do Conselho dos 11 Sábios em retira-la dos desobedientes.

    Ai do homem livre que atentasse contra as leis ou contra o pudor.

    Ocorre que as bocas da delação fizeram chegar aos Seus ouvidos que uma linda jovem amava por demais o pássaro expiatório e que, estando esse engaiolado, abrira-lhe, sem autorização, por instantes a prisão e o tomara entre os dedos. Após um terno beijo filial, recolocara-o na gaiola, fechara a portinhola e se retirara.

    Havia os olhos vigilantes dos patrulheiros voluntários da moral, e eles estavam atentos. Viram esses olhos que a jovem fora ajudada furtivamente por guardas que lá estavam inversamente para impedir qualquer contato com o pássaro aprisionado.

    O coração da Guarda havia se enternecido pelo amor da jovem pelo pássaro expiatório.

    Teve então o Senhor a prova da qual necessitava, o amor a tudo degrada. O poder e a ordem são inimigos do amor. O amor é terrorista.

    Determinou o Senhor que não mais o pássaro voaria. Nem com o sol nem com a lua. Passaria, dali para frente, os dias enclausurado. E assim permaneceria enquanto durasse Sua ira eterna.

    O amor da jovem havia desafiado o Seu poder e sem o Seu poder não haveria a ordem. Deveria, então, o amor ser punido punindo-se o ser amado, de tal sorte que, quanto maior fosse o amor, maior seria a punição.

    Mesmo o amor dever ser reverente e subalterno ao poder e a ordem. Mesmo o amor necessita de autorização superior.

    Decretou oficialmente a danação do pássaro expiatório. E fez o decreto ser sabido de todos os homens.

    Perguntaram ao Senhor se o Conselho dos 11 Sábios não deveria ser consultado antes de tal alteração daquilo que o próprio Conselho havia decidido. Mas disse o Senhor: Eu presido o Conselho, logo, como o Conselho me afrontaria com decisão diferente da que já tomei?

    Lembraram ao Senhor que a jurisprudência e a doutrina eram valorizadas pelos homens livres, davam-lhes segurança. E a jurisprudência e a doutrina não recomendavam o engaiolamento perpétuo do pássaro expiatório.  Respondeu o Senhor: Eu sou a decisão da qual nasce a jurisprudência. O Meu entendimento é a exegese e a hermenêutica. Eu sou a fonte do saber que faz a doutrina.

    Alertaram, então, ao Senhor que outros pássaros, alguns de belas e coloridas plumas, mas a maioria pardais, também eram pecadores e também gozavam do voar diurno e penavam a gaiola noturna. Esses também eram secretamente amados pelos que lhes eram caros. Engaiolar o pássaro expiatório poderia levar a necessidade engaiolar a todos os outros pássaros.

    Isso pouco me importa, bradou o Senhor. Minha ira é a santa ira, ela mantém a unidade do povo e a linha reta a ser seguida. Portanto, deve ser terrível, para não ser desafiada. Se para punir um, for necessário punir quinhentos, que assim se faça, determinou.

    Desesperam-se os carcereiros, como obter de pronto tantas gaiolas, como conviver com o montante de dor que o cumprimento da ordem traria?

    Magnânimo, o Senhor concedeu: perdoo a todos os outros, o pássaro expiatório expiará os demais.

    Indagaram-se, então, por ciosos que são, aqueles aos quais cabia cumprir a ordem: se a Justiça se aplica a um, mas não se aplica aos demais que lhe são iguais, ainda assim é Justiça?

    Eu sou a Justiça, finalizou o Senhor.

    E cumpriu-se a danação do pássaro expiatório.

  9. Não está só modificando jurisprudência, mas deturpando a LEI

    Vamos deixar claro que Joaquim Barbosa, o agora também “Personal Carcereiro” está errado  não apenas na “jurisprudência”, mas na letra e no espírito da lei. Vejamos:

    LEI 7209/84 Regras do regime semi-aberto

    Art. 35 – Aplica-se a norma do art. 34 deste código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    § 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    Portanto, se a lei explicita e prevê regras para o condenado que inicia o cumprimento    da pena em regime semi aberto, fica clara e indiscutível a não obrigatoriedade de se cumprir 1/6 (ou “qualquer sexto”) de pena para o regime semi-aberto.

    Ou o texto legal não teria sentido!

    Na LEI 7210/84 (deturpada por Barbosa), Seção III, “Do Trabalho Externo, fala-se explicitamente em seus arts. 36 e 37 do regime fechado e (aí sim) de sua exigibilidade de 1/6 de cumprimento anterior da pena.

    Este sr. com dificuldades emocionais visíveis tornou-se uma acinte à Justiçado do país. Um juiz da Suprema Corte (agora presidente), com milhares de processos críticos pendentes, age como investigador, promotor, relator, juiz, executor penal e carcereiro. Além de Relações Públicas e Chefe do CNJ. Na posição máxima do Poder Judiciário da República, desrespeita, deturpa, chicaneia e ignora a LEI da qual é guardião.

    Ou se pára este desastre intitucional.

    Ou as instituições serão paradas por ele.

     

     

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