STF finaliza julgamento da Ação Penal 470

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Penal 470. Hoje, foram analisados os embargos infringentes de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg. O deputado Cunha foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro por 6 votos favoráveis e 4 contrários.

Durante o seu julgamento, Barroso sustentou sua tese de que Cunha teria cometido crime de corrupção passiva e, portanto, “não constituindo ação autônoma da lavagem de dinheiro”.

“Não podemos aceitar que o réu seja punido duas vezes pelo mesmo crime”, defendeu Lewandowski.

O voto de Teori Zavascki, também desconhecido por não participar da fase de fixação de penas em 2012, se firmou no fato de que o uso da própria esposa para sacar o dinheiro fez com que o destino não fosse oculto e, assim, sem crime de lavagem de dinheiro.

Luiz Fux, Carmem Lucia, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram por manter a pena do crime de lavagem de dinheiro para Cunha.

Depois da votação para João Paulo Cunha, Joaquim Barbosa voltou a acompanhar a sessão, na posição de presidente – que durante o julgamento do deputado do PT, foi ocupada por Lewandowski.

O réu João Cláudio Genu também foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro na sessão desta quinta-feira (13). Votaram pela absolvição os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Para Breno Fischberg, o STF negou o provimento ao recurso do embargo infringente, condenando-o ao crime de lavagem de dinheiro, por 6 votos contra a 4 favoráveis – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

13 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. “STF finaliza julgamento da

    “STF finaliza julgamento da Ação Penal 470”

    Será?

    Daqui a algum tempo, quando for analizada a Ação 2474, pode-se chegar a conclusão que o dinheiro da Visanet ao invésde público é privado. E aí, como é que fica.

  2. Joaquim Barbosa absolveu Cunha

    O ministro Joaquim Barbosa absolveu João Paulo Cunha. Sua ausência foi decisiva para o resultado. Isso porque dada sua ausência os votos dos ministros Zavascki e Barroso se tornaram irrelevantes, já que se gerou uma situação de empate 4 x 4, caso em que a decisão prevalente é a que beneficia o réu.

    <p>Talvez por esse motivo e com esse intuito Barbosa tenha se ausentado somente do julgamento do recurso de João Paulo Cunha.

    1. Como assim 4X4? Com o Barroso

      Como assim 4X4? Com o Barroso votaram, Teori, Rosa Weber, Toffoli, MAM e Lewandowski ; e,com o Fux, Carmem Lucia, Gilmar Mendes e o Decano. 6 X 4; JB pulou fora pq sabia que ia perder e ia acabar dando outro show em plenário. 

      1. Também acho, Cristiana, que

        Também acho, Cristiana, que ele não apareceu porque não confiou no próprio temperamento e ficou com medo de revelar ainda mais os seus escondidos.

  3. Cristiana,
    Os embargos

    Cristiana,

    Os embargos infringentes foram possíveis porque 4 ministros tinha votado originalmente pela absolvição: Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Auréli e Lewandowski.

    Joaquim Barbosa já sabia, portanto, de antemão, que haveria 4 votos para absolver João Paulo Cunha. E se ausentou do julgamento.

    A ausência de Joaquim Barbosa, implicou a absolvição de João Paulo, já a maioria de 5 ministros que haviam votado pela condenação se reduziu a 4, gerando uma situação de, empate. Se Zavascki e Barroso, em lugar de votar pela absolvição, tivesse também se ausentado, ainda assim João Paulo Cunha teria sido absolvido, já que a situação de empate levaria à decisão mais favorável ao réu.

    Barbosa, ao não comparecer ao plenário para o julgamento foi, portanto, o responsável maior pela absolvição.

    Quanto ao motivo pelo qual ele não compareceu, fiz uma observaçãozinha sem maiores pretensões. Pode ser que Barbosa tenha, também, preferido evitar discussões, com medo de seu próprio temperamento levá-lo a confessar mais irregularidades.

    Como ocorreu no julgamento anterior.

     

     

     

     

     

     

  4. Assim não dá…

    Ué! Só porque ele não assinou recibo ao receber a grana para pagar a TV a cabo? Da mesma forma que a turma não formou quadrilha porque não constituiu firma em cartório…

  5. futebolísticas

    “O voto de Teori Zavascki, também desconhecido”

    Fala sério.

    Era tão imprevisível quanto acertar o vitorioso numa peleja entre o  Bayern de Munique e o Tupi de Juiz de Fora.

    No que se refere ao J. P. Cunha, o jogo foi só pra cumprir tabela.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador