Do Notícias STF
Negada liminar a desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32806, impetrado pelo desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória.
Segundo os autos, investigações da Polícia Civil do Tocantins e da Polícia Federal apontaram a suspeita de envolvimento do desembargador em ilícitos penais, como quadrilha e posse ilegal de arma de fogo. O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido à prerrogativa de foro do magistrado, mas o inquérito foi arquivado.
O CNJ deu prosseguimento à sindicância prévia para apurar eventual conduta residual administrativa, e, posteriormente, converteu tal procedimento em processo administrativo disciplinar, aplicando a pena disciplinar de aposentadoria compulsória. De acordo com a decisão do conselho, teria ficado comprovado o envolvimento direto do magistrado na ocupação irregular da fazenda Nova Jerusalém, em Natividade (TO).
No MS impetrado no Supremo, o magistrado sustentou que o CNJ não investigou conduta residual administrativa, mas sim os supostos ilícitos penais. Alegou ainda que o conselho não respeitou a independência das esferas penal e administrativa ao realizar nova apreciação dos fatos penais.
Decisão
O ministro Luiz Fux afirmou que a concessão de medida liminar em MS exige a conjugação de dois requisitos: a existência de fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida que vier a ser deferida ao final, caso mantido o ato questionado. “Da análise da petição inicial do writ, verifico que o impetrante não demonstrou nenhum dos requisitos para concessão do pedido”, concluiu o relator.
Ivan de Union
27 de março de 2014 1:01 pm…investigações da Polícia
…investigações da Polícia Civil do Tocantins e da Polícia Federal apontaram a suspeita de envolvimento do desembargador em ilícitos penais, como quadrilha e posse ilegal de arma de fogo
…processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)… mas o inquérito foi arquivado. O CNJ deu prosseguimento
…De acordo com a decisão do conselho, teria ficado comprovado o envolvimento direto do magistrado na ocupação irregular da fazenda Nova Jerusalém:
Pera la, favela!
QUAL processo foi “arquivado” entao?
A POLICIA FEDERAL nao incluiu ocupacao de terras em sua investigacao e o CNJ foi “investigar”?!?!
E descobriu que TERIA SIDO comprovado?!?!
Ivan Arruda
27 de março de 2014 1:30 pmE chamamos a tudo isso de
E chamamos a tudo isso de estado de direito e segurança jurídica… e devido processo legal. Quando o agente público está longe de ser considerado “acima de qualquer suspeita” – e os temos em profusão – a única certeza que fica é que continuamos um País injusto e desigual. A propósito do “acima de qualquer suspeita”, o probo Demóstenes Torres já recuperou suas funções de Procurador?
Mário Mendonça
27 de março de 2014 1:03 pmNassif
” e ai “…..
Nassif
” e ai “…..
IV AVATAR
27 de março de 2014 1:25 pmPena cruel: 25 mil reais por mês
envolvimento do desembargador em ilícitos penais, como quadrilha e posse ilegal de arma de fogo
Tanta maldade contra esse senhor, que pena cruel: 25 mil reais por mês!
Como já disse, dos 3 poderes que governam este pais, o Judiciário é o mais corrupto e, além disso, ainda vive no regime imperial, agora temo o Rei Joaquim no comando
Silvio Luiz Morais
27 de março de 2014 1:48 pmcidadão de categoria superior
Até quando esta odiosa distorção irá permanecer? Afinal de contas, ele é juiz ou um cidadão de categoria superior aos demais do país? Ainda aguardo com ansiedade a apuração do TJ-BA que destinou 13 milhões de reais sem licitação ao IDP do eminente Gilmar Mendes.
CELSO ORRICO
27 de março de 2014 2:16 pmbandido togado é aposentado??
quer dizer que bandido togado tem como pena uma aposentadoria de mais de 20 mil reais por mês??mais uma jabuticaba ..
Celio Mendes
27 de março de 2014 2:48 pmMas veja que ele luta
Mas veja que ele luta contra essa pena “cruel”, fico imaginado o quanto faturava com a atividade.
Athos
27 de março de 2014 2:46 pmAposentaram o bandido.
Ele
Aposentaram o bandido.
Ele ainda é juiz.
Maria Izabel L Silva
27 de março de 2014 3:13 pmAposentadoria? Qual a idade
Aposentadoria? Qual a idade desse rapaz? Vai passar o resto da vida recebendo aposentadoria de vinte e tantos mil reais? Isso é que é punição.
Álvaro Noites
27 de março de 2014 4:14 pmIsso sim seria “bolsa
Isso sim seria “bolsa vagabundo”.