Globopar perde recurso sobre multa da Receita

Globo perde recurso sobre multa milionária na Receita Federal

Processo é referente aos anos de 2005 a 2008 e valor atinge R$ 730 milhões

Marília Almeida – iG São Paulo | 19/09/2013 06:00:00

A Globo Comunicação e Participações perdeu recurso administrativo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda referente a uma cobrança de multa da Receita Federal no valor de R$ 730 milhões. O valor milionário refere-se a infrações contábeis. Ainda é possível recorrer. Caso isso não aconteça, o órgão pode executar o pagamento, cujos valores devem sofrer correção e aumentar.

Leia também: Funcionária da Receita é condenada por sumiço de processo contra Globo

A fiscalização, chamada pela Receita de mandado de procedimento fiscal, teve como objetivo verificar a apropriação de receita decorrente de perdão de divida concedido em 2005 pelo banco J.P. Morgan no valor de R$ 152,8 milhões.

Segundo a Receita, operações societárias no grupo feitas depois, como a aquisição da Globopar pela TV Globo, com envolvimento da Globo Rio, podem ter amortizado um ágio (diferença entre o custo de investimento e seu valor contábil), que foi constituído pela aquisição das próprias ações da empresa. Na decisão do órgão colegiado, a Receita chega a mencionar que operou “um milagre” no balanço da Globopar.

Leia também
Globo paga multa de R$ 274 milhões ao Fisco
Dívida da Globo com a Receita rende comentários
Globo nega participação em sumiço de processo
Na operação, a dívida da Globopar com a sócia, a TV Globo, se extinguiu. De outro lado, a liquidação dessa dívida, mediante absorção de prejuízos, favoreceu os sócios por aumentar o patrimônio líquido da Globopar, à semelhança de um aporte de capital, conforme descreve documento do processo.

O Fisco ressalta que todas as empresas possuem os mesmos sócios: Roberto Irineu Marinho, José Roberto Marinho e João Roberto Marinho, o que é um indicio de que as operações foram realizadas para a criação, transferência e amortização de um ágio que “não existia”. Como consequência, houve redução indevida de tributos.

Documento do processo aponta que o caso pode ser definido como uma incorporação às avessas, em que a empresa controlada incorpora sua controladora, e as operações podem ser caracterizadas como artificiais.

No recurso, as Organizações Globo argumentou que as operações foram realizadas com o objetivo de reestruturar as dívidas da Globopar, que eram em sua maioria em moeda estrangeira e que, graças à maxidesvalorização da moeda nacional ocorrida em 2002, tornaram-se virtualmente impagáveis.

Contatada pela reportagem, a Globo informou por meio de assessoria de imprensa que não comentará o caso, uma vez que o recurso solicitado pela emissora ainda não foi a julgamento. A Receita Federal não comenta a decisão alegando sigilo fiscal.

Outras cobranças

A TV Globo já foi anteriormente cobrada em mais de R$ 600 milhões por suposta sonegação fiscal na compra dos direitos de retransmissão da Copa do Mundo de 2002, cujo processo acabou extraviado.

A Receita Federal informou o extravio dos autos do procedimento fiscal, que gerou investigação paralela para identificar os envolvidos. A investigação resultou em ação criminal contra a servidora da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro, condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro por esta e outras fraudes.

O Ministério Público Federal aponta que ofereceu oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais coautores do delito, porém Cristina optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio.

O procedimento fiscal extraviado foi reconstituído, e a tramitação seguiu seu curso regular, protegida por sigilo fiscal, declara o MPF, em nota.
A Globo já declarou, em nota, que não existe mais nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002.

Um terceiro processo, que também envolve infrações no Imposto de Renda pela empresa, referente a 2006, ainda está em trânsito na Justiça, segundo dados do Ministério da Fazenda.

Luis Nassif

7 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. É preciso ter alguma noção de

    É preciso ter alguma noção de realidade nestes assuntos. O recurso em questão é ADMINISTRATIVO, nem começaram os recursos judiciais junto à Justiça Federal d 1 ‘ª Instancia, depois TRF da 2ª Região, depois STJ. Na ara administativa é dificil o contribuinte ganhar. O tema é de interpretação da lei fiscal e não de ocultação de receita.

    1. Sonegação Fiscal.

      Uma senhora, funcionária da Justiça Estadual em São Paulo, ganhava um pouco abaixo do mínimo e era isenta de imposto de renda. Determinado ano, recebeu uns atrasados, pelos quais esperava há mais de 5 anos. Esses caraminguás colocaram-na na condição de contribuinte, não isenta. Como fazia todos os anos, preencheu a declaração, como sempre fora isenta, nem notou o pequeno e discreto aviso no alto da página de que não estava isenta. Na verdade, quando ela declarasse as deduções permitidas, estaria isenta da mesma forma. Como o aviso foi discreto demais (quase uma pegadinha), ela passou batida. Foi intimada pela Receita. Compareceu, chorou, mostrou que não houve má-fé. Foi multada em 300 reais, quase um quarto de seus proventos mensais. Saída? Um empréstimo bancário nesse exato valor para liquidar a dívida com a receita e 12 meses pagando R$ 36,00 por mês, num total de R$ 432,00. Se ela pagou, a Globo que pague. Agora, uma informação: não há ninguém tão besta na Receita que se atreva a cobrar imposto atrasado da Globo se não tiver a maior certeza do mundo. A Globo pode protelar, mas desta ela não escapa.

  2. Caramba, a Receita Federal

    Caramba, a Receita Federal anda incomodando um pessoal graúdo aí desde a partir do ano de 2002, depois que o PT assumiu o Governo Federal. Depois a Miriam Leitão reclama que o Governo Federal está fazendo uma “contabilidade criativa”. E isso, o que foi, um simulação para criar uma despesa, sumir com uma dívida entre empresas dos mesmos sócios para omitir o pagamento de imposto. O nome disso é sonegação fiscal.

    A impunidade está chegando ao fim para quem sonega? Não, claro que não. FFHH fez uma lei em 1995 que permite você sonegar a vontade sem ser preso, desde que pague o débito antes do recebimento da denúncia da execução fiscal. E quando isso ocorrerá, no caso? Depois que o crédito tributário for constiruído. E quando isso ocorrerá mesmo? Depois do último recurso administrativo pode ser expedida enfim a Certidão da Dívida Ativa. Então acaba aí? Não, pode haver a proposição da anulação do lançamento tributário, do processo administrativo ou da Certidão Negativa (ou de tudo isso, só que uma coisa por vez), que pode ir até parar no SF – aonde, de certo, o advogado da Globo lançará mão de todos os recursos necessários e cabíveis, e se for o caso, inclusive, dos embargos infringentes. Então, lá pra 2050 esse crédito poderá estar apto para execução, isso se não ocorrer um REFIS dado por um partido político amigo dando a colher de chá da GLOBO reconhecer o débito e aí parcelar isso em 100 anos.

    ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ 

  3. “A Globo já declarou, em

    “A Globo já declarou, em nota, que não existe mais nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002.”

    Se não fosse a Globo, se fossem uns mensaleiros mixurucas ai do PT, acho que a Receita e o Ministério Publico ja tinham vindo à publico, dizer que não ha nada resolvido sobre o caso. Muito pelo contrario, que a historia esta muito ma contada. Mas enfim, parece que não termos nenhuma investigação desse lado ai. So se a PF investigar o caso.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador